Processo Administrativo Federal – 9.784/99 Flashcards

(83 cards)

1
Q

O que é o Processo Administrativo Federal de acordo com a Lei nº 9.784/1999?

A

É uma série de atos coordenados para a realização dos fins estatais, especificamente voltado à produção de um ato administrativo ou de uma decisão da Administração Pública. Serve como instrumento para ordenar e documentar informações necessárias para a prática de um ato ou tomada de decisão administrativa, garantindo a observância dos princípios administrativos e possibilitando o controle dos atos.

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2
Q

Qual a diferença entre ‘processo’ e ‘procedimento’ administrativo segundo parte da doutrina?

A

Para parte da doutrina, ‘processo’ é o instrumento para o exercício da função administrativa, onde tudo o que a Administração Pública faz é documentado. ‘Procedimento’ é o conjunto de formalidades a serem observadas para a prática de certos atos administrativos, equivalendo a rito ou forma de proceder. O procedimento se desenvolve dentro de um processo administrativo.

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3
Q

Em que situações a Constituição Federal faz referência expressa ao processo administrativo?

A

A Constituição Federal faz referência expressa ao processo administrativo no Art. 5º, inciso LV (assegurando contraditório e ampla defesa aos litigantes em processo judicial ou administrativo) e inciso LXXVIII (assegurando razoável duração do processo e celeridade de tramitação). Também há referência no Art. 41, §1º, II, sobre a perda de cargo por servidor público estável mediante processo administrativo com ampla defesa.

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4
Q

Qual o objetivo principal da Lei nº 9.784/1999?

A

A Lei nº 9.784/1999 estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Federal direta e indireta, visando especialmente à proteção dos direitos dos administrados e ao melhor cumprimento dos fins da Administração.

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5
Q

Quais são os tópicos relacionados a atos administrativos que a Lei nº 9.784/1999 aborda?

A

A Lei nº 9.784/1999 cuida de aspectos como delegação e avocação de competência (Art. 11 a 17), motivação (Art. 50), e anulação, revogação e convalidação (Art. 53 a 55).

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6
Q

A quem se aplica a Lei nº 9.784/1999?

A

A Lei nº 9.784/1999 se aplica à Administração Pública Federal, direta e indireta, incluindo os órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário da União, Ministério Público e Tribunal de Contas, quando exercem funções administrativas.

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7
Q

Como a Lei nº 9.784/1999 se aplica aos Estados, Distrito Federal e Municípios?

A

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a Lei nº 9.784/1999 pode ser aplicada de forma subsidiária aos Estados, Distrito Federal e Municípios que não possuem leis próprias regulando o processo administrativo.

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8
Q

Quando a Lei nº 9.784/1999 se aplica de forma subsidiária a processos administrativos federais?

A

Se houver uma lei específica regulamentando um tipo de processo administrativo federal, a Lei nº 9.784/1999 incidirá apenas de forma subsidiária, ou seja, nos assuntos em que a lei específica for omissa. Exemplos incluem o processo administrativo disciplinar federal (PAD) e o processo de prestação/tomada de contas ao Tribunal de Contas da União.

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9
Q

Quais são os princípios gerais que a Administração Pública deve obedecer nos processos administrativos, de acordo com o Art. 2º da Lei nº 9.784/1999?

A

A Administração Pública deve obedecer, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

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10
Q

Quais são os princípios implícitos e característicos dos processos administrativos, além dos expressos no caput do Art. 2º da Lei nº 9.784/1999?

A

Os princípios implícitos e característicos dos processos administrativos são: Oficialidade, Informalismo, Instrumentalidade das Formas, Verdade Material e Gratuidade.

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11
Q

Explique o princípio da Oficialidade no processo administrativo.

A

O princípio da Oficialidade (ou do impulso oficial) permite que a Administração instaure processos por iniciativa própria (de ofício) e os impulsione após a instauração, adotando as medidas necessárias para sua instrução, mesmo que tenham sido iniciados pelo particular. Isso se baseia no dever da Administração de tutelar o interesse público.

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12
Q

Em quais aspectos a oficialidade está presente no processo administrativo?

A

A oficialidade está presente no poder de iniciativa para instaurar o processo, na instrução do processo (impulsionar) e na revisão das decisões, permitindo que a Administração aja de ofício em todas essas fases.

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13
Q

Qual a diferença entre o impulso processual nos processos administrativos e judiciais?

A

Nos processos judiciais, o impulso processual é, de regra, incumbência das partes, e o juiz não inicia ou providencia a instrução de ofício. Já nos processos administrativos, o princípio da oficialidade permite que a Administração, além de ser órgão julgador, também impulsione o processo de ofício, pois ela é parte envolvida e tem o dever de tutelar o interesse público.

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14
Q

Explique o princípio do Informalismo (ou Formalismo Moderado) no processo administrativo.

A

O Informalismo significa que a necessidade de obediência à forma é menos rigorosa do que nos processos judiciais. Não significa ausência de forma, mas sim que o processo deve adotar formas simples, apenas o suficiente para proporcionar segurança jurídica e garantir o direito de defesa. O Art. 22 da Lei nº 9.784/1999 consagra isso ao estabelecer que os atos não dependem de forma determinada, salvo exigência legal expressa.

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15
Q

Quando a necessidade de maior formalismo existe nos processos administrativos?

A

A necessidade de maior formalismo existe, em especial, nos processos que envolvem interesses dos administrados, como é o caso dos processos de licitação, disciplinar e tributário.

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16
Q

Explique o princípio da Instrumentalidade das Formas no processo administrativo.

A

A Instrumentalidade das Formas preconiza que o processo é um instrumento para a aplicação da lei. Se a finalidade de um ato processual for alcançada, mesmo que a forma prescrita não tenha sido observada, a falta formal pode ser sanada, desde que não prejudique a Administração ou o administrado. Está relacionado ao princípio da economia processual.

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17
Q

Dê um exemplo da aplicação do princípio da instrumentalidade das formas na Lei nº 9.784/1999.

A

O Art. 26, §5º, da Lei nº 9.784/1999 estabelece que as intimações serão nulas se não observarem as prescrições legais, mas o comparecimento do administrado supre sua falta ou irregularidade. Isso ocorre porque o comparecimento demonstra que a finalidade da intimação (dar ciência ao administrado) foi cumprida.

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18
Q

Explique o princípio da Verdade Material (ou Verdade Real ou Liberdade da Prova) no processo administrativo.

A

No processo administrativo, a Administração não precisa se restringir às informações constantes dos autos. Deve-se procurar conhecer como o fato efetivamente ocorreu no mundo real. Em decorrência desse princípio, a Administração Pública pode trazer quaisquer informações que auxiliem na apuração dos fatos, produzir provas de ofício e utilizar provas de outros processos.

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19
Q

Explique o princípio da Gratuidade no processo administrativo.

A

O princípio da Gratuidade proíbe a cobrança de despesas processuais, como custas e ônus de sucumbência, nos processos administrativos, diferentemente dos processos judiciais. Contudo, a cobrança é possível se houver previsão legal (ex: taxa de inscrição em concurso público).

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20
Q

Quais são os direitos dos administrados perante a Administração, de acordo com o Art. 3º da Lei nº 9.784/1999?

A

Os administrados têm o direito de: * Ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que devem facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações. * Ter ciência da tramitação dos processos em que é interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos e conhecer as decisões. * Obter uma decisão explícita da Administração. * Formular alegações e apresentar documentos até antes da decisão, que serão considerados. * Fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando a representação for obrigatória por lei. * Ter razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade.

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21
Q

A assistência de advogado é obrigatória no processo administrativo?

A

A assistência de advogado é facultativa no processo administrativo, salvo quando a representação for obrigatória por força de lei. A Súmula Vinculante nº 5 do STF estabelece que a falta de defesa técnica por advogado em PAD não ofende a Constituição.

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22
Q

Quais são os deveres dos administrados no processo administrativo, conforme o Art. 4º da Lei nº 9.784/1999?

A

São deveres dos administrados: * Expor os fatos conforme a verdade. * Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé. * Não agir de modo temerário. * Prestar as informações solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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23
Q

Quais são as fases de desenvolvimento de um processo administrativo?

A

Sinteticamente, um processo administrativo se desenvolve em três fases: Instauração, Instrução e Decisão.

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24
Q

Como pode ser iniciado um processo administrativo?

A

Um processo administrativo pode ser iniciado de ofício (pela própria Administração) ou a pedido do interessado.

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25
Quais dados um requerimento inicial formulado pelo administrado deve conter?
Um requerimento inicial formulado pelo administrado, de regra por escrito (salvo admissão de solicitação oral), deve conter: * Órgão ou autoridade administrativa a que se dirige. * Identificação do interessado ou de seu representante. * Domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações. * Formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos. * Data e assinatura do requerente ou de seu representante.
26
O que a Administração deve fazer em caso de falhas no requerimento inicial do administrado?
A Administração deve orientar o interessado quanto à correção de eventuais falhas, sendo vedada a recusa imotivada de recebimento de documentos.
27
Onde deve ser iniciado o processo administrativo na ausência de competência legal específica?
Inexistindo competência legal específica, o processo administrativo deverá ser iniciado perante a autoridade de menor grau hierárquico para decidir.
28
Quem são os legitimados a intervir e se manifestar em um processo administrativo na qualidade de interessados?
São legitimados como interessados: * Pessoas físicas ou jurídicas que iniciem o processo como titulares de direitos ou interesses individuais, ou no exercício do direito de representação. * Aqueles que, sem ter iniciado o processo, possuem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão. * Organizações e associações representativas, em relação a direitos e interesses coletivos. * Pessoas ou associações legalmente constituídas, quanto a direitos ou interesses difusos.
29
O que são impedimento e suspeição no processo administrativo?
Impedimento e suspeição são situações pessoais dos servidores ou autoridades que podem comprometer a imparcialidade na condução do processo, constituindo aplicação do princípio da impessoalidade.
30
Quais são as hipóteses de impedimento de um servidor ou autoridade em um processo administrativo, segundo o Art. 18 da Lei nº 9.784/1999?
É impedido de atuar o servidor ou autoridade que: * Tenha interesse direto ou indireto na matéria. * Tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrerem com cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau. * Esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
31
Como deve ser declarada a situação de impedimento?
O servidor ou autoridade que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente e abster-se de atuar, sob pena de falta grave disciplinar. O impedimento é de declaração obrigatória.
32
Quais são as causas de suspeição de uma autoridade ou servidor em um processo administrativo, segundo o Art. 20 da Lei nº 9.784/1999?
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
33
Qual a diferença entre impedimento e suspeição quanto à sua natureza e presunção de parcialidade?
O impedimento é de natureza objetiva, com presunção absoluta (juris et de jure) de parcialidade. Já a suspeição é de natureza subjetiva, com presunção relativa (juris tantum) de parcialidade. A alegação de suspeição é facultativa para o servidor.
34
Como são produzidos os atos do processo administrativo, de acordo com a Lei nº 9.784/1999?
Os atos do processo administrativo devem ser produzidos por escrito, em vernáculo (língua portuguesa), com data e local de realização e assinatura da autoridade responsável. O processo deve ter suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas.
35
Quando o reconhecimento de firma é exigido e a autenticação de documentos pode ser feita no processo administrativo?
O reconhecimento de firma somente será exigido quando houver imposição legal ou em caso de dúvida de autenticidade. A autenticação de documentos exigidos em cópia pode ser feita pelo próprio órgão administrativo, sem necessidade de cartório.
36
Qual o prazo geral para a realização de atos processuais de incumbência da Administração ou dos administrados?
Quando não houver disposições específicas, os atos processuais devem ser realizados no prazo de cinco dias, salvo motivo de força maior. Esse prazo pode ser prorrogado por até igual período ('até o dobro'), mediante justificativa.
37
Quais procedimentos administrativos terão prioridade na tramitação?
Terão prioridade na tramitação os procedimentos em que figurem como parte ou interessado: * Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. * Pessoas portadoras de deficiência (física ou mental). * Pessoas portadoras de doença grave (com lista exemplificativa de doenças e a possibilidade de outras doenças graves com base em medicina especializada).
38
A tramitação prioritária no processo administrativo acontece de ofício?
Não, a tramitação prioritária não acontece de ofício. A pessoa interessada deve requerê-la à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.
39
Qual a finalidade da intimação no processo administrativo?
Intimar é dar ciência ao interessado de algum ato praticado no processo ou de alguma providência que deva ser adotada, independentemente de seu comparecimento. A intimação é obrigatória para atos que imponham deveres, ônus, sanções ou restrições de direitos, e outros atos de interesse do administrado.
40
O que uma intimação deve conter?
A intimação deve conter: * Identificação do intimado e nome do órgão ou entidade administrativa. * Finalidade da intimação. * Data, hora e local de comparecimento (se necessário). * Informação se o intimado deve comparecer pessoalmente ou se fazer representar. * Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. * Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
41
Qual a antecedência mínima para intimações que exijam comparecimento?
Quando o comparecimento do interessado for necessário, a intimação deve ser promovida com antecedência mínima de 3 dias úteis.
42
Quais as formas de intimação no processo administrativo?
A intimação pode ser: * Pessoal, mediante ciência no processo. * Por via postal com aviso de recebimento.
43
O intimado deve comparecer pessoalmente ou se fazer representar?
Sim, o intimado deve comparecer pessoalmente ou se fazer representar. ## Footnote Informação da continuidade do processo independentemente do seu comparecimento. Indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes.
44
Quais as formas de intimação no processo administrativo?
A intimação pode ser: * Pessoal, mediante ciência no processo. * Por via postal com aviso de recebimento. * Por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência. * Por meio de publicação oficial (somente para interessados indeterminados, desconhecidos ou com domicílio indefinido).
45
O desatendimento da intimação implica o reconhecimento da verdade dos fatos ou a renúncia a direito pelo administrado?
Não, o desatendimento da intimação não implica o reconhecimento da verdade dos fatos nem a renúncia a direito pelo administrado. O direito à ampla defesa será garantido no prosseguimento do processo.
46
Qual o objetivo da fase de instrução no processo administrativo?
A fase de instrução destina-se a averiguar e comprovar os dados necessários à tomada de decisão. As atividades são realizadas de ofício pela Administração.
47
O ônus da prova é do interessado no processo administrativo?
Sim, no processo administrativo, o ônus da prova é do interessado, ou seja, cabe a ele provar os fatos que alega. No entanto, o órgão competente tem o dever de realizar a instrução de ofício ou mediante impulso.
48
Quando as provas propostas pelos interessados podem ser recusadas pela Administração?
Somente poderão ser recusadas, mediante decisão fundamentada, as provas propostas pelos interessados quando forem ilícitas, impertinentes, desnecessárias ou protelatórias. Provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis.
49
O que é consulta pública e audiência pública no processo administrativo e qual a diferença entre elas?
Consulta Pública: Aberta quando a matéria é de interesse geral, para que terceiros (não interessados) examinem os autos e apresentem considerações por escrito antes da decisão. A Administração deve responder fundamentadamente. Audiência Pública: Realizada se a autoridade considerar a questão relevante, para debates sobre a matéria. Diferente da consulta, não há acesso aos autos por terceiros não interessados nem direito de resposta às considerações, apenas debates.
50
Qual o prazo para emissão de parecer por órgãos consultivos no processo administrativo?
O prazo para emissão de parecer é de 15 dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.
51
O que acontece se um parecer obrigatório e vinculante não for emitido no prazo fixado?
Se um parecer obrigatório e vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo não terá seguimento até a respectiva apresentação do parecer, com responsabilização de quem causar o atraso.
52
O que acontece se um parecer obrigatório e não vinculante não for emitido no prazo fixado?
Se um parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido no prazo fixado, o processo poderá ter prosseguimento e ser decidido com dispensa do parecer, sem prejuízo da responsabilidade de quem se omitiu.
53
Qual o prazo para o interessado se manifestar após o encerramento da instrução?
Encerrada a instrução, o interessado terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de 10 dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
54
Em que situações a Administração Pública pode adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado?
Em caso de risco iminente, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras sem a prévia manifestação do interessado.
55
Qual o prazo para a Administração decidir o processo administrativo?
O prazo para a Administração decidir é de 30 dias a partir do término da instrução, prorrogável, motivadamente, por igual período.
56
Em que casos a Lei nº 9.784/1999 exige a motivação dos atos administrativos?
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e fundamentos jurídicos, quando: * Negarem, limitarem ou afetarem direitos ou interesses. * Impuserem ou agravarem deveres, encargos ou sanções. * Decidirem processos administrativos de concurso ou seleção pública. * Dispensarem ou declararem a inexigibilidade de processo licitatório. * Decidirem recursos administrativos. * Decorrerem de reexame de ofício. * Deixarem de aplicar jurisprudência firmada ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. * Importarem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
57
O que é uma Decisão Coordenada e quando pode ser utilizada?
Decisão coordenada é uma instância de natureza interinstitucional ou intersetorial que atua de forma compartilhada para simplificar o processo administrativo. Pode ser utilizada quando as decisões administrativas exigirem a participação de 3 ou mais setores, órgãos ou entidades, for justificável pela relevância da matéria e houver discordância que prejudique a celeridade do processo decisório.
58
Quais princípios a decisão coordenada deve obedecer?
A decisão coordenada deve obedecer aos princípios da legalidade, da eficiência e da transparência, com utilização, sempre que necessário, da simplificação do procedimento e da concentração das instâncias decisórias.
59
A decisão coordenada exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida?
Não, a decisão coordenada não exclui a responsabilidade originária de cada órgão ou autoridade envolvida.
60
Em quais processos administrativos a decisão coordenada não se aplica?
A decisão coordenada não se aplica aos processos administrativos: 1. De licitação. 2. Relacionados ao poder sancionador. 3. Em que estejam envolvidas autoridades de Poderes distintos.
61
Os interessados podem participar da decisão coordenada?
Sim, os interessados listados no Art. 9º da Lei nº 9.784/1999 poderão se habilitar a participar da decisão coordenada na qualidade de ouvintes. Essa participação pode incluir direito a voz e é deferida por decisão irrecorrível da autoridade responsável pela convocação.
62
O que a ata de conclusão dos trabalhos da decisão coordenada deve conter?
A ata deve conter: * Relato sobre os itens da pauta. * Síntese dos fundamentos aduzidos. * Síntese das teses pertinentes ao objeto da convocação. * Registro das orientações, diretrizes, soluções ou propostas de atos governamentais. * Posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar. * Decisão de cada órgão ou entidade relativa à matéria sujeita à sua competência.
63
As decisões coordenadas são vinculantes?
Não podemos afirmar isso, pois o § 2º do artigo 49-G, que previa o efeito vinculante, foi vetado. A ata, no entanto, conterá o posicionamento dos participantes para subsidiar futura atuação governamental em matéria idêntica ou similar.
64
A desistência ou renúncia do interessado no processo administrativo sempre implica o arquivamento do processo?
Não. O interessado pode desistir total ou parcialmente do pedido ou renunciar a direitos disponíveis, mas sua desistência ou renúncia não prejudica o prosseguimento do processo se a Administração considerar que o interesse público assim o exige. A desistência de um interessado não atinge outros eventuais interessados.
65
Quando o órgão competente pode declarar extinto o processo administrativo?
O órgão competente pode declarar extinto o processo quando sua finalidade for exaurida ou quando o objeto da decisão se tornar impossível, inútil ou prejudicado por fato superveniente.
66
O que é recurso administrativo?
Recurso administrativo é o meio que o administrado dispõe para solicitar à Administração que reavalie uma decisão adotada, seja por razões de legalidade ou de mérito.
67
Quem tem legitimidade para interpor recurso administrativo?
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo: * Os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo. * Aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida. * As organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos. * Os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.
68
Qual o prazo geral para interposição de recursos administrativos?
De regra, o prazo para interposição de recursos administrativos é de 10 dias, contado a partir da ciência ou divulgação oficial do ato contra o qual será proposto, salvo disposição legal específica.
69
Como se dá a tramitação inicial de um recurso administrativo?
O recurso é inicialmente dirigido à autoridade que proferiu a decisão. Esta autoridade tem 5 dias para reconsiderar sua decisão original. Se não reconsiderar, deve encaminhar o recurso à autoridade superior.
70
Quantas instâncias administrativas o recurso administrativo pode tramitar, em regra?
Salvo disposição legal diversa, o recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, ou seja, haverá no máximo dois recursos hierárquicos.
71
A interposição de recurso administrativo depende de caução?
Não, a interposição de recurso administrativo independe de caução, salvo exigência legal. A Súmula Vinculante nº 21 do STF declara inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
72
O recurso administrativo tem efeito suspensivo?
Salvo disposição legal em contrário, o recurso administrativo, de regra, não tem efeito suspensivo, ou seja, não suspende os efeitos da decisão recorrida (possui apenas efeito devolutivo). No entanto, a autoridade competente (ou imediatamente superior) pode, de ofício ou a pedido, conceder efeito suspensivo se houver justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação.
73
É permitida a reformatio in pejus nos recursos administrativos?
Sim, é possível que a autoridade superior reforme a decisão em prejuízo do recorrente (reformatio in pejus). Se a decisão puder agravar a situação do recorrente, este deverá ser cientificado previamente para formular suas alegações.
74
O que é a revisão do processo administrativo?
Os processos administrativos dos quais resultem sanções podem ser objeto de revisão, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes que justifiquem a inadequação da sanção aplicada.
75
É permitida a reformatio in pejus na revisão do processo administrativo?
Não. Diferentemente dos recursos administrativos em geral, na revisão dos processos de que resultem sanções é vedada a aplicação da reformatio in pejus (agravamento da situação do interessado).
76
Como são contados os prazos no processo administrativo federal?
Os prazos começam a correr a partir da data da cientificação oficial, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento. Prazos expressos em dias contam-se de modo contínuo. Se o vencimento cair em dia sem expediente ou com horário reduzido, o prazo é prorrogado para o primeiro dia útil seguinte. Prazos em meses ou anos contam-se de data a data.
77
Os prazos processuais no processo administrativo se suspendem?
Salvo motivo de força maior devidamente comprovado, os prazos processuais não se suspendem.
78
Qual o prazo para atos administrativos em geral, se não houver disposição específica?
O prazo é de 5 dias, salvo força maior, prorrogáveis por até igual período, se justificado.
79
Qual o prazo mínimo para intimação para comparecimento ou intimação dos interessados para prova ou diligência?
O prazo mínimo é de 3 dias úteis.
80
Qual o prazo para manifestação do interessado após encerrada a instrução?
O prazo é de 10 dias, salvo determinação legal.
81
Qual o prazo para a autoridade que proferiu a decisão reconsiderá-la?
O prazo é de 5 dias; se não reconsiderar, encaminhará à autoridade superior.
82
Qual o prazo para decisão de recurso administrativo?
O prazo é de até 30 dias, contados do recebimento dos autos, prorrogáveis se justificado.
83
Qual o prazo para intimação dos demais interessados no recurso administrativo para apresentação de alegações?
O prazo é de 5 dias úteis.