Entidades paraestatais e Terceiro Setor Flashcards

(85 cards)

1
Q

O que são Entidades Paraestatais?

A

Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por particulares, que atuam ao lado e em colaboração com o Estado, prestando serviços de utilidade pública, sem se confundirem com a Administração Pública formal. Elas exercem funções típicas (embora não exclusivas) do Estado e estão sujeitas ao controle direto ou indireto do Poder Público.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

Qual a conceituação de entidades paraestatais segundo Maria Sylvia Di Pietro?

A

Maria Sylvia Di Pietro conceitua entidades paraestatais como pessoas privadas que colaboram com o Estado desempenhando atividade não lucrativa, às quais o Poder Público dispensa especial proteção, utilizando manifestações do seu poder de império, como o tributário.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Cite exemplos de entidades paraestatais.

A

Exemplos de entidades paraestatais incluem os serviços sociais autônomos, as organizações sociais (OS), as organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP) e, mais recentemente, as organizações da sociedade civil (OSC). Todas essas entidades são consideradas organizações não governamentais (ONGs).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Qual a relação entre a Reforma do Estado e as entidades paraestatais?

A

A importância das entidades paraestatais aumentou com a Reforma do Estado na segunda metade dos anos noventa, cujo objetivo era diminuir a presença do Estado em áreas não essenciais. Nesse processo, o Poder Público transferiu atividades não exclusivas ao setor privado, visando maior eficiência.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Como as entidades paraestatais se encaixam na divisão de setores (primeiro, segundo e terceiro)?

A

Segundo Maria Sylvia Di Pietro, as entidades paraestatais são incluídas no terceiro setor. Primeiro setor: O Estado Segundo setor: O mercado (setor privado empresarial, com fins lucrativos) Terceiro setor: Entidades da sociedade civil sem fins lucrativos, que coexistem com o Estado e o mercado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

As entidades paraestatais fazem parte da Administração Indireta?

A

Não, as entidades paraestatais não fazem parte da Administração Indireta; elas integram o Terceiro Setor.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Qual a característica principal do terceiro setor?

A

O terceiro setor se caracteriza por prestar atividades de interesse público, por iniciativa privada e sem fins lucrativos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

Como as entidades do terceiro setor podem receber incentivos do Estado?

A

Devido ao interesse público de suas atividades, as entidades do terceiro setor podem receber incentivos do Estado, inclusive aportes de recursos públicos. Esses incentivos são parte da atividade administrativa de fomento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

As entidades paraestatais estão sujeitas a normas de direito público?

A

Sim, as entidades paraestatais, mesmo sendo instituídas por particulares, sujeitam-se a algumas normas de direito público, como o controle pela Administração Pública e pelo Tribunal de Contas, em razão de receberem incentivos públicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Qual a diferença entre uma entidade do terceiro setor e uma entidade paraestatal em relação ao vínculo com o Poder Público?

A

Nem todas as entidades do terceiro setor precisam ter vínculo com o Poder Público. Se uma entidade do terceiro setor mantiver um vínculo com o Poder Público (ex: qualificando-se como organização social para receber recursos), ela será considerada uma entidade paraestatal. Se não mantiver vínculo, será uma entidade do terceiro setor, mas não paraestatal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Quais são os principais atributos das entidades paraestatais?

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Explique a “Curiosidade” sobre o conceito tradicional de “entidade paraestatal”.

A

Alguns doutrinadores mais tradicionais usam o termo “entidade paraestatal” para incluir toda pessoa jurídica com vínculo com o Estado, incluindo as entidades da administração indireta de direito privado (empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas de direito privado) e os serviços sociais autônomos. Esse conceito tradicional, embora presente em algumas leis, não é o adotado pela doutrina mais moderna, que restringe o termo a pessoas privadas que exercem atividades de interesse público e não integram a Administração Pública formal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

O que são Serviços Sociais Autônomos?

A

Serviços sociais autônomos são entidades que desempenham atividades de utilidade pública, sem fins lucrativos, beneficiando grupos sociais ou profissionais, focadas em aprendizado profissionalizante e serviços assistenciais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Cite exemplos de Serviços Sociais Autônomos.

A

Exemplos de Serviços Sociais Autônomos incluem as entidades do “Sistema S”: SESC (Serviço Social do Comércio), SESI (Serviço Social da Indústria), SENAI (Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial), SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial), SEBRAE (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), SENAR (Serviço Nacional de Aprendizagem Rural), SEST (Serviço Social do Transporte), SENAT (Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), SESCOOP (Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Como os Serviços Sociais Autônomos são constituídos e adquirem personalidade jurídica?

A

Os serviços sociais autônomos possuem administração e patrimônio próprios e são constituídos como instituições particulares convencionais (fundações, sociedades civis ou associações). Sua criação depende de autorização em lei, e a personalidade jurídica é adquirida com o registro de seus atos constitutivos no registro competente.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Quem geralmente recebe a autorização legal para criar Serviços Sociais Autônomos?

A

Diferentemente da Administração Indireta, a autorização para criar serviços sociais autônomos geralmente é conferida pela lei autorizadora a entidades representativas de categorias econômicas, como a Confederação Nacional da Indústria (CNI) ou a Confederação Nacional do Comércio (CNC).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

Os Serviços Sociais Autônomos integram a Administração Pública formal?

A

Não, embora criados por autorização em lei, os serviços sociais autônomos não integram a Administração Pública formal, seja direta ou indireta.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Como os Serviços Sociais Autônomos são mantidos financeiramente?

A

As atividades dos serviços sociais autônomos são predominantemente mantidas por contribuições compulsórias de determinados contribuintes, as chamadas contribuições parafiscais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

Como as contribuições parafiscais são arrecadadas e classificadas?

A

As contribuições parafiscais são arrecadadas pela Receita Federal e repassadas diretamente às entidades, sem compor o erário ou transitar pelo orçamento público. Apesar disso, são consideradas recursos públicos por serem compulsórias e terem sua aplicação vinculada aos objetivos institucionais da entidade, sujeitas a controle.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

As contribuições parafiscais podem ser instituídas por lei ordinária?

A

Sim, segundo a jurisprudência do STF (RE 635.682/RJ), a instituição das contribuições parafiscais pode ser feita mediante lei ordinária, sendo desnecessária a edição de lei complementar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

Os Serviços Sociais Autônomos prestam serviço público delegado pelo Estado?

A

Não, os serviços sociais autônomos não prestam serviço público delegado pelo Estado; eles desenvolvem atividades privadas de interesse público (serviços não exclusivos do Estado) que o Estado resolveu incentivar e subvencionar. A atuação estatal, nesse caso, é de fomento.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A quais regras os Serviços Sociais Autônomos se sujeitam?

A

Por serem pessoas jurídicas de direito privado, sujeitam-se basicamente às regras de direito privado. No entanto, por administrarem recursos públicos, também se submetem a algumas normas de direito público, especialmente quanto à utilização dos recursos, prestação de contas e fins institucionais.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

Como é o controle dos Serviços Sociais Autônomos pelo Poder Público?

A

Os serviços sociais autônomos se submetem ao controle do Poder Público, nos termos da legislação pertinente a cada entidade. Estão vinculados à supervisão do Ministério de sua área de competência (ex: SESI, SENAI, SESC e SENAC estavam vinculados ao Ministério do Trabalho, agora Economia) e devem prestar contas ao Tribunal de Contas da União.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

Os Serviços Sociais Autônomos se submetem integralmente à Lei de Licitações?

A

Não, segundo a jurisprudência do TCU, os serviços sociais autônomos não se submetem inteiramente à Lei de Licitações. Em suas contratações, devem observar apenas os princípios da Administração Pública, podendo editar regulamentos próprios para definir as regras contratuais, desde que não inovem na ordem jurídica (ex: novas hipóteses de dispensa ou inexigibilidade).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
Os Serviços Sociais Autônomos são obrigados a realizar concurso público para contratar pessoal?
Não, o STF já decidiu que as entidades do Sistema "S" possuem natureza privada e não integram a administração pública (direta ou indireta), portanto, não são obrigadas a realizar concurso público para contratar pessoal.
26
O que é uma Organização Social (OS)?
Organização Social (OS) é uma qualificação jurídica dada a uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por iniciativa de particulares, que recebe delegação do Poder Público, mediante contrato de gestão, para desempenhar serviço público de natureza social.
27
Uma entidade já nasce com o nome de Organização Social?
Não, nenhuma entidade nasce com o nome de organização social. A entidade é criada como associação ou fundação privada e, habilitando-se perante o Poder Público, recebe a qualificação, que é um título jurídico outorgado e cancelado pelo Poder Público.
28
Qual a finalidade das Organizações Sociais no contexto da Reforma do Estado?
No âmbito da Reforma do Estado, as organizações sociais foram idealizadas para substituir a Administração Pública em certas áreas, mediante a "absorção" de atividades exercidas por órgãos e entidades administrativas a serem extintos, processo conhecido como publicização.
29
Quais são os fundamentos para a qualificação de uma entidade como Organização Social na esfera federal?
Na esfera federal, regida pela Lei 9.637/1998, o Poder Executivo pode qualificar como organizações sociais as pessoas que observem três fundamentos principais: Devem ter personalidade jurídica de direito privado. Não podem ter fins lucrativos. Devem desenvolver atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde.
30
A qualificação como Organização Social é um ato discricionário ou vinculado?
A qualificação como organização social é um ato discricionário do Poder Público, dependendo da aprovação do Ministério competente para supervisionar ou regular a área de atividade correspondente ao objeto social da entidade.
31
Qual o instrumento utilizado para a habilitação de uma entidade privada como Organização Social?
A habilitação da entidade privada como OS é feita mediante a assinatura de um contrato de gestão com o Poder Público.
32
Quais preceitos devem ser observados na elaboração do contrato de gestão das Organizações Sociais?
Na elaboração do contrato de gestão, devem ser observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e, também, os seguintes preceitos: Especificação do programa de trabalho proposto, metas a serem atingidas e prazos de execução. Previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho (indicadores de qualidade e produtividade). Estipulação dos limites e critérios para despesa com remuneração e vantagens de dirigentes e empregados.
33
Como é fiscalizada a execução do contrato de gestão de uma Organização Social?
A execução do contrato de gestão é fiscalizada pelo órgão ou entidade supervisora da área de atuação, que deve designar uma comissão para analisar os resultados (controle de resultado). Qualquer irregularidade na utilização de recursos ou bens públicos deve ser comunicada ao Tribunal de Contas da União, e ao Ministério Público/Advocacia Geral da União para requerer a indisponibilidade dos bens dos dirigentes.
34
Como é composto o Conselho de Administração de uma Organização Social?
O órgão de deliberação superior das organizações sociais, seu Conselho de Administração, deve ter representantes do Poder Público e de membros da comunidade, com notória capacidade profissional e idoneidade moral.
35
As Organizações Sociais prestam serviço público delegado?
Não, assim como os serviços sociais autônomos, as OS não prestam serviço público delegado pelo Estado. Elas atuam em atividade privada de interesse público (serviços não exclusivos do Estado), em seu próprio nome, com incentivo (fomento) do Estado.
36
Quais as formas de fomento às Organizações Sociais previstas na Lei 9.637/1998?
O fomento às organizações sociais pode ocorrer das seguintes formas: Destinação de recursos orçamentários. Destinação de bens públicos necessários ao cumprimento do contrato de gestão, dispensada a licitação, mediante permissão de uso. Cessão especial de servidor, com o órgão de origem arcando com a remuneração.
37
As Organizações Sociais precisam realizar licitação para contratar com recursos públicos?
Quando a Organização Social é a entidade contratante e utiliza recursos públicos recebidos via contrato de gestão, ela não precisa realizar licitação nos termos das leis de licitações (ex: Lei 14.133/2021). No entanto, deve conduzir as contratações de forma pública, objetiva e impessoal, seguindo seu próprio regulamento.
38
O Poder Público pode contratar serviços de Organizações Sociais por dispensa de licitação?
Antigamente, a Lei 8.666/93 permitia a dispensa de licitação para o Poder Público contratar serviços de OS, desde que previstos no contrato de gestão. Contudo, essa hipótese de dispensa não está prevista na Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/21). Portanto, atualmente, a contratação de serviços de OS pelo Poder Público não pode ser feita por dispensa de licitação.
39
Quando e como ocorre a desqualificação de uma Organização Social?
A desqualificação da entidade como organização social pode ocorrer quando constatado o descumprimento das disposições do contrato de gestão. Embora a lei utilize a expressão "poderá proceder", entende-se que, diante do descumprimento, a Administração deve desqualificar a entidade (ato vinculado). A desqualificação é precedida de processo administrativo, com ampla defesa, e implica a reversão dos bens e valores públicos entregues.
40
Quais entendimentos o STF fixou sobre as Organizações Sociais na ADI 1.923/DF?
Na ADI 1.923/DF, o STF reconheceu a constitucionalidade da Lei 9.637/1998 e fixou os seguintes entendimentos: O procedimento de qualificação e a celebração do contrato de gestão devem ser conduzidos de forma pública, objetiva e impessoal, observando o art. 37 da CF. As hipóteses de dispensa de licitação (Lei 8.666/1993, art. 24, XXIV) e outorga de permissão de uso de bem público (Lei 9.637/1998, art. 12, § 3º) são válidas, mas devem seguir os princípios do art. 37 da CF. Contratos celebrados pela OS com terceiros, usando recursos públicos, devem ser públicos, objetivos e impessoais, conforme regulamento próprio da entidade (sem necessidade de licitação formal). A seleção de pessoal pelas OS deve ser pública, objetiva e impessoal, seguindo regulamento próprio. Qualquer interpretação que restrinja o controle do Ministério Público e do Tribunal de Contas da União sobre a aplicação de verbas públicas deve ser afastada.
41
O que são Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs)?
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) é a qualificação jurídica dada a pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por iniciativa de particulares, para desempenhar serviços sociais não exclusivos do Estado com incentivo e fiscalização pelo Poder Público, mediante vínculo jurídico instituído por meio de termo de parceria.
42
Qual a lei que rege as OSCIPs?
43
Qual a lei que rege as OSCIPs na esfera federal?
Na esfera federal, as OSCIPs são regidas pela Lei 9.790/1999.
44
Em quais finalidades as OSCIPs devem atuar?
As OSCIPs devem atuar em pelo menos uma das seguintes finalidades: Promoção da assistência social, cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico. Promoção gratuita da educação e da saúde. Promoção da segurança alimentar e nutricional. Defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável. Promoção do voluntariado. Promoção do desenvolvimento econômico e social e combate à pobreza. Experimentação não lucrativa de novos modelos sócioprodutivos e de sistemas alternativos de produção, comércio, emprego e crédito. Promoção de direitos estabelecidos, construção de novos direitos e assessoria jurídica gratuita de interesse suplementar. Promoção da ética, da paz, da cidadania, dos direitos humanos, da democracia e de outros valores universais. Estudos e pesquisas, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos relacionados. Estudos e pesquisas para o desenvolvimento, disponibilização e implementação de tecnologias voltadas à mobilidade de pessoas.
45
Quais requisitos uma entidade deve atender para se qualificar como OSCIP, além das finalidades de atuação?
A entidade deve ser uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, constituída e em funcionamento regular há, no mínimo, 3 anos.
46
Quais entidades NÃO podem ser qualificadas como OSCIP?
A Lei 9.790/1999 enumera um rol de entidades que não podem ser qualificadas como OSCIP: Sociedades comerciais, sindicatos, associações de classe ou de representação de categoria profissional, instituições religiosas, organizações partidárias, entidades de benefício mútuo, instituições hospitalares privadas não gratuitas, escolas privadas não gratuitas, organizações sociais, cooperativas, fundações públicas, fundações criadas por órgão público, organizações creditícias com vinculação ao sistema financeiro nacional.
47
Qual Ministério é responsável pela concessão da qualificação de OSCIP?
A entidade privada interessada em obter a qualificação como OSCIP deve formalizar requerimento perante o Ministério da Justiça.
48
A outorga da qualificação de OSCIP é ato discricionário ou vinculado?
A outorga da qualificação de OSCIP é ato vinculado ao cumprimento dos requisitos instituídos pela Lei 9.790/1999. O Ministério da Justiça só pode indeferir o pedido se a requerente não atender a algum desses requisitos.
49
Qual o vínculo de cooperação entre o Poder Público e as OSCIPs?
O vínculo de cooperação entre o Poder Público e as entidades qualificadas como OSCIPs se dá mediante a celebração de termo de parceria.
50
Quais são os elementos que devem estar previstos no termo de parceria das OSCIPs?
No termo de parceria devem estar previstos os direitos e obrigações das partes, como o objeto do ajuste, metas, prazos de execução, critérios de avaliação de desempenho, previsão de receitas e despesas, e a obrigatoriedade de relatório anual e prestação de contas.
51
Como é feita a fiscalização da execução do termo de parceria das OSCIPs?
A execução do objeto do termo de parceria é acompanhada e fiscalizada por órgão do Poder Público da área de atuação correspondente e pelos Conselhos de Políticas Públicas. Os resultados são analisados por uma comissão de avaliação. Irregularidades devem ser comunicadas ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público.
52
As OSCIPs precisam observar a Lei de Licitações para contratar com recursos públicos?
Não, assim como as organizações sociais, as OSCIPs não precisam observar os procedimentos previstos na legislação de licitações e contratos para celebrar contratos com recursos públicos.
53
A Lei de Licitações permite a contratação de OSCIP por dispensa de licitação?
A Lei 8.666/93 não permitia que a Administração contratasse OSCIP por dispensa de licitação. A Lei 14.133/21 não permite a contratação de nenhuma das duas por dispensa de licitação.
54
Quando e como ocorre a perda da qualificação de OSCIP?
A perda da qualificação como OSCIP ocorre mediante decisão proferida em processo administrativo ou judicial, assegurados ampla defesa e contraditório.
55
Uma entidade pode ser qualificada como OS e OSCIP ao mesmo tempo?
Não, uma entidade não pode ser qualificada como OS e OSCIP ao mesmo tempo.
56
O que são Entidades de Apoio?
Entidades de apoio são pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, instituídas por servidores públicos para prestação de serviços sociais não exclusivos do Estado.
57
Qual o exemplo mais comum de Entidade de Apoio?
O exemplo mais comum são as fundações de apoio que atuam junto a hospitais públicos e universidades públicas.
58
As entidades de apoio estão sujeitas a regras de direito público?
Sim, sempre que receberem ou utilizarem recursos públicos, as entidades de apoio estarão sujeitas às regras básicas de direito público.
59
Existe uma lei geral que regule as entidades de apoio?
Não, não existe uma lei própria que regule as entidades de apoio de forma geral. A Lei 8.958/1994 disciplina apenas as fundações para apoiar projetos de ensino e pesquisa.
60
As IFES e ICTs podem celebrar convênios e contratos com fundações de apoio por dispensa de licitação?
Sim, segundo a Lei 8.958/1994, as IFES e ICTs podem celebrar convênios e contratos com as fundações de apoio por dispensa de licitação.
61
O que a Lei 13.019/2014 trouxe em relação às parcerias entre o Poder Público e o Terceiro Setor?
A Lei 13.019/2014 instituiu normas gerais mais abrangentes e rigorosas para as parcerias entre a Administração Pública e as entidades do terceiro setor.
62
A Lei 13.019/2014 é aplicável a quais esferas de governo?
A Lei 13.019/2014 institui normas gerais, aplicáveis às três esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
63
O que o termo 'Administração Pública' abrange para fins da Lei 13.019/2014?
O termo 'Administração Pública' para fins da Lei 13.019/2014 compreende órgãos da administração direta, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes.
64
O que o termo 'Organização da Sociedade Civil' abrange para fins da Lei 13.019/2014?
O termo 'organização da sociedade civil' para fins da Lei 13.019/2014 compreende entidade privada sem fins lucrativos que aplique integralmente seus resultados na consecução de seu objeto social.
65
A Lei 13.019/2014 prevê qualificação formal da entidade privada como OSC?
Não, a Lei 13.019/2014 não prevê qualquer qualificação formal da entidade privada como OSC mediante ato administrativo.
66
A Lei 13.019/2014 revogou as leis anteriores que disciplinam outras modalidades de parcerias?
Não, a Lei 13.019/2014 não revogou as leis anteriores que disciplinam outras modalidades de parcerias.
67
Como a Lei 13.019/2014 restringiu a aplicação de convênios como instrumento de parceria entre o setor público e privado?
A Lei 13.019/2014 restringiu a aplicação de convênios, permitindo sua celebração apenas em hipóteses específicas.
68
Quais são os instrumentos de parceria previstos na Lei 13.019/2014?
Os instrumentos são: Termo de Colaboração, Termo de Fomento e Acordo de Cooperação.
69
Quais são os requisitos para que as OSCs celebrem termo de colaboração ou termo de fomento?
As OSCs devem ser regidas por normas de organização interna que prevejam objetivos voltados à promoção de atividades de relevância pública e social.
70
Quando é exigido chamamento público para a celebração de termos de colaboração, termos de fomento ou acordos de cooperação?
O chamamento público é exigido em diversas situações, conforme estabelecido na Lei 13.019/2014.
71
Quais são os princípios do chamamento público?
O chamamento público deve garantir a observância dos princípios de isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa, vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.
72
Quais são as fases do chamamento público?
As fases do chamamento público são: Instrumento convocatório, Julgamento e classificação, Habilitação e Homologação.
73
Quais são as hipóteses de dispensa de chamamento público na Lei 13.019/2014?
O art. 30 da Lei 13.019/2014 prevê quatro hipóteses de dispensa de chamamento público, como urgência e casos de guerra ou calamidade pública.
74
Quando o chamamento público é inexigível na Lei 13.019/2014?
O art. 31 da Lei 13.019/2014 prevê a inexigibilidade do chamamento público em caso de inviabilidade de competição entre as OSCs.
75
O que é o procedimento de manifestação de interesse social na Lei 13.019/2014?
O procedimento de manifestação de interesse social é um instrumento pelo qual as organizações da sociedade civil podem apresentar propostas ao Poder Público.
76
Quais são as vedações para a OSC celebrar parcerias ou receber novos recursos na Lei 13.019/2014?
O art. 39 da Lei 13.019/2014 impede a celebração de parceria ou o recebimento de novos recursos por OSC que não esteja regularmente constituída ou que esteja omissa no dever de prestar contas.
77
Quais são as vedações relacionadas ao objeto da parceria na Lei 13.019/2014?
É vedada a celebração de parcerias que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas de Estado.
78
A OSC precisa realizar licitação ou seguir regulamento próprio para empregar os recursos transferidos pela Administração Pública?
Não, a lei não exige que a OSC faça licitação nem que siga os procedimentos de regulamento próprio para empregar os recursos transferidos. A OSC é responsável pelo gerenciamento e aplicação dos recursos, respeitando o plano de trabalho e as cláusulas do termo. Contudo, deve observar os princípios da gestão pública democrática, participação social, transparência, legalidade, legitimidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, eficiência e eficácia.
79
Quais despesas podem ser pagas com recursos da parceria pela OSC?
Podem ser pagas, entre outras despesas: Remuneração da equipe encarregada da execução do plano de trabalho, incluindo pessoal próprio da OSC, com encargos sociais e trabalhistas. Diárias para deslocamento, hospedagem e alimentação, quando exigidos pela execução do objeto. Custos indiretos necessários à execução do objeto. Aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais, e serviços de adequação de espaço físico para instalação. O pagamento de remuneração pela OSC com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público, e a responsabilidade pelos encargos é exclusiva da OSC.
80
Qual o prazo para a prestação de contas pela OSC e pela Administração Pública?
O prazo para a prestação de contas pela OSC e pela Administração Pública não foi especificado no texto.
81
Quais são os possíveis resultados da análise da prestação de contas pela Administração Pública?
Como resultado da análise, a Administração Pública pode apresentar uma manifestação conclusiva que pode ser: **Aprovação**: Contas regulares, com cumprimento de objetivos e metas. **Aprovação com ressalvas**: Contas regulares com impropriedade ou falta formal sem dano ao erário. **Rejeição**: Contas irregulares, comprovado omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado de metas, dano ao erário por ato ilegítimo/antieconômico, ou desfalque/desvio de dinheiro/bens/valores públicos.
82
Quais sanções podem ser aplicadas à OSC por execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e normas legais?
As sanções que podem ser aplicadas são: Advertência. Suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo sancionadora, por até dois anos. Declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos ou até reabilitação (após dois anos e ressarcimento dos prejuízos).
83
Qual a diferença de abrangência entre a suspensão temporária e a declaração de inidoneidade para a OSC?
A suspensão temporária abrange apenas os órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora. A declaração de inidoneidade abrange todas as esferas de governo.
84
Quem tem competência exclusiva para aplicar as sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade?
A aplicação dessas sanções é de competência exclusiva do Ministro de Estado ou de Secretário Estadual, Distrital ou Municipal, conforme o caso, e não pode ser delegada.
85
Qual o prazo de prescrição para a aplicação de penalidades à OSC?
A aplicação de penalidade prescreve em 5 anos, contados da data da apresentação da prestação de contas. A prescrição é interrompida com a edição de ato administrativo para apuração da infração.