ADMINISTRATIVO Flashcards

(232 cards)

1
Q

Celson Antonio Bandeira de melo - o que fala?

A

direito público - não é direito privado o administrativo

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2
Q

Direito interno para buscar o melhor tratamento para todos

A

DIREITO ADMINISTRATIVO

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3
Q

Objeto do direito administrativo

A

Relações internas da administração pública, administração e os administrativos,

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4
Q

A lei é a fonte ?

A

Primária

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5
Q

ESTADO

A

POVO
TERRITÓRIO
GOVERNO SOBERANO
Só existe um estado no BR

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6
Q

ESTADO UNITÁRIO

A

CENTRALIZAÇÃO POLITICA

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7
Q

ESTADO FEDERAÇÃO

A

DESCENTRALIZAÇÃO POLITICA

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8
Q

GOVERNO O QUE É

A

FUNÇÃO POLÍTICA DO ESTADO E O QUE DA DIREÇÃO GERAL DO ESTADO

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9
Q

republica

A

alternância de poder

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10
Q

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - sentido amplo

A

Orgãos de governo - função política
Orgãos que exercem função administrativa - o que define as politicas públicas e o que executa as políticas públicas.

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11
Q

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - sentido estrito

A

somente órgãos que exercem função administrativa - execução das políticas públicas

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12
Q

sentido subjetivo, formal ou orgânico - SUFOCO

A

QUEM SÃO?
ORGÃOS PÚBLICOS
PESSOAS JURÍDICAS
AGENTES PÚBLICOS
autarquias..
Administração pública direta + indireta

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13
Q

Sentido objetivo, material ou funcional

A

o que faz?
função administrativa - orgãos públicos, pessoas juridicas, agentes publicos, concessionárias de serviço publico e entidades paraestatais.

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14
Q

A Administração Pública, sendo avaliada sob o aspecto formal

A

SUJEITO DA ADMINISTRAÇÃO, QUEM INTEGRA A ADMINISTRAÇÃO

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15
Q

PODERES DA ADMINISTRAÇÃO

A

PODER VINCULADO
DISCRICIONÁRIO
NORMATIVO - REGULAMENTAR
HIERÁRQUICO
DISCIPLINAR
POLÍCIA

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16
Q

Poder - vinculado

A

não há margem de escolha
atuação objetiva
ex: CNH

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17
Q

Poder - discricionário

A

há margem de escolha
juizo de conveniencia e oportunidade
atuação subjetiva
ex: porte de arma

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18
Q

Poder regulamentar ou normativo

A

Poder de expedir atos normativos secundários (decretos, portarias,
regulamentos, resoluções, instruções normativas) destinados a oferecer
fiel execução à lei.

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19
Q

Poder regulamentar - regulamento executivo

A

regulamenta a execução da lei
não inova na ordem jurídica

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20
Q

Poder regulamentar - regulamento autônomo

A

não depende de lei, substitui a lei
inova na ordem jurídica
DECRETO : a) organização e funcionamento da administração federal, quando não
implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
- extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
NÃO POSSO FAZER POR DECRETO AUMENTO DE DESPENSAS E CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS.

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21
Q

PODER HIERÁRQUICO

A

Poder de se estruturar/organizar - organização interna
Poder de coordenação - horizontal
Poder de subordinação - vertical

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22
Q

AVOCAÇÃO

A

sempre depende de subordinação
Prefeito pode avocar uma competencia de quem está abaixo
Na delegação eu passo para baixo
Não há hierarquia entre Pessoas Jurídicas distintas.

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23
Q

Poder disciplinar

A

Poder conferido à administração de apurar infrações e impor
penalidades administrativas a todos aqueles que tenham vínculo especial
(sujeição à disciplina do Estado) com a Administração Pública.
ð Se torna um dever quando cometida alguma irregularidade por servidor.

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24
Q

Poder de Polícia

A

decorre da supremacia do estado
limitar/frear/condicionar/restringir - (liberdades individuais/ uso da propriedade privada)
obrigações de não fazer e de tolerar

Ex: Servidões, placas na parede de casas, altura de prédios.
Ex2: Semáforos – Restrição ao direito de ir e vir de alguns para assegurar o
direito de ir e vir de todos

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25
delegação do poder de polícia Pj DE DIREITO PÚBLICO?
SIm, pode delegar
26
delegação do poder de polícia PJ de Direito Privado NÃO integrantes da Administração Pública
NÃO é possível nenhuma espécie de Delegação
27
delegação do poder de polícia PJ de Direito Privado integrantes da Administração Pública (ex: Empresas Públicas, Sociedade de Economia Mista e fundação de direito privado
Delegável, desde que: ð Capital majoritariamente público ð Prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado ð Regime não concorrencia
28
ciclo de polícia etapas
I - Ordem de Polícia (legislação); II - Consentimento de Polícia; III - Fiscalização de Polícia; IV - Sanção de Polícia. - não pode ser delegada
29
Policia administrativa
preventiva, pode ser repressiva, ocorre antes do delito, função administrativa
30
policia judiária
direito penal, repressiva, incide sobre a pessoa, ocorre após o delito, função jurisdicional
31
Polícia Administrativa Maria Sylvia Zanella Di Pietro
"Este interesse público diz respeito aos mais variados setores da sociedade, tais como segurança, moral, saúde, meio ambiente, defesa do consumidor, patrimônio cultural, propriedade. Daí a divisão da polícia administrativa em vários ramos: polícia de segurança, das florestas, das águas, de trânsito, sanitária etc.
32
Atributos do Poder de Polícia
Coercibilidade/exigibilidade (meios indiretos de coerção) auto executoriedade (administração põe em prática seus próprios atos indenpendemente do judiciário - guinchar o veiculo discricionariedade - concessão de autorizações vinculação - concessão de licenças discricionariedade - concessão de autorizações imperatividade - se impõe independentemente da concordância do particular
33
abuso de poder - excesso de poder
excesso de pode - vício na competencia
34
abuso de poder - desvio de poder
vício na finalidade
35
PODER DE POLICIA
Faculdade de que dispõe a Administração Pública para condicionar ou restringir o uso de bens, o exercício de direitos e a prática de atividades privadas com o intuito de proteger os interesses gerais da coletividade. Constitui, portanto, toda atividade administrativa baseada no princípio da supremacia do interesse público
36
Poder Discricionário
É o que a lei confere ao administrador para a prática de determinado ato, no uso da conveniência administrativa
37
Poder normativo sinonimo de poder regulamentar
poder de fazer normas, poder do executivo.
38
poder regulamentar faz o que?
decreto, regulamenta normas e leis
39
I. A polícia administrativa rege-se pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos ou atividades
SIM
40
II. Costuma-se apontar como atributos do poder de polícia a discricionariedade, a autoexecutoriedade e a coercibilidade
SIM
41
teoria da culpa anonima
sempre que o serviço público não funcionava ele indenizada
42
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO
PODER PÚBLICO ASSUME O RISCO EM RAZÃO DO SERVIÇO QUE PRESTA, INDEPENDENTE DE CULPA OU DOLO
43
Responsabilidade objetiva do estado
Os PJ (ESTADOS, MUNICÍPIOS, AUTARQUIAS) e os PJ de direito privado prestadores de serviço PÚBLICO o estado irá responsalizar
44
EMPRESAS ESTATAIS
PRESTRADORES DE SERVIÇO PUBLICO - POSSUEM RESPONSABILIDADE OBJETIVA EXPLORADORAS DE ATIVIDADE ECONOMICA - NÃO ESTÃO SUJEITAS A RESPONSABILIDADE ADMINSITRATIVAS IGUAIS AS OUTRAS
45
sempre que o agente tiver dolo ou culpa ele será responsabilizado
verdade
46
responsabilidade do estado objetiva e do funcionário subjetiva
verdade
47
EXCLUDENTES DO NEXO CAUSAL
caso fortuito e a força maior - MAIOR PARTE DAS BANCAS caso fortuito apenas a força maior é excludente - irrestiviel e inevitável OU CULPA EXCLUSIVA
48
culpa exclusiva da vitima
estado não vai fazer nada - excludente do nexo causal CULPA CONCORRENTE - DIMINUI A RESPONSABILIDADE DO PODER PÚBLICO - ATENUANTE
49
. Teoria do Risco Integral
ð Semelhante à Teoria do Risco Administrativo, mas não admite as excludentes ð Dano + nexo (Não adotada como regra no Brasil No Brasil é adotada nas seguintes hipóteses: - Dano decorrente de atividade nuclear - Dano ambiental (STJ - desde que comprovada conduta comissiva do Estado) - Danos físicos ocorridos em acidente de trânsito (DPVAT) - Danos ocorridos a bordo de aeronaves/terrorismo BRASIL NÃO ADOTOU COMO REGRA A TEORIA DO RISCO INTEGRAL E SIM RISCO ADMINISTRATIVO
50
Teoria da culpa do serviço/Falta do Serviço/Culpa anônima
Serviço não funciona, funciona mal ou funciona atrasado. ð Responsabilidade Subjetiva = Verificar se houve má-prestação do serviço - OMISSÃO ESPECÍFICA IDENIZA ð Dever legal de agir do Estado (Estado é garantidor) em se tratando de omissão genérica não haverá responsabilização do estado
51
Teoria do Risco Criado/Suscitado
ð Toda vez que o Estado criar uma situação de risco, e desta decorrer dano, o Estado responde objetivamente, mesmo não havendo conduta de seus agentes. ð Presente quando Estado é garantidor ou quando tem algo/alguém sob sua custódia PRESO MATA OUTRO E ISSO É RESPONSABILIDADE DO ESTADO
52
Risco Administrativo
Responsabilidade Objetiva CONDUTA- AÇÃO COMISSIVA LICITA OU ILICITA
53
Risco Integral -
Responsabilidade Objetiva CONDUTA- AÇÃO COMISSIVA LICITA OU ILICITA
54
culpa do serviço
responsabilidade subjetiva omissão ilicita pois contrária o dever legal de agir
55
risco criado
responsabilidade objetiva conduta comissiva de criar o risco licita ou ilicita
56
Responsabilidade por Atos Jurisdicionais
Em regra, o estado não responde Exceção 1 – Prisão por erro judiciário, ou permanecer mais tempo preso do que fixado na sentença. Nesse caso, ação regressiva contra o Juiz, que será responsabilizado somente se constatado dolo de sua parte. Exceção 2 – Quando não for observada a razoável duração do processo (Art. 5º)
57
7. Responsabilidade por Atos Legislativos
- Em regra, Estado não responde por danos decorrentes de ato legislativo, porque a lei não causa danos específicos. (atos administrativos que embasados em lei podem causar dano específico) Exceção: se da lei decorrer dano específico (direto) a alguém e esta vir a ser declarada inconstituicional
58
Responsabilidade do Servidor Público
Subjetiva ð Estado deve propor ação de regresso em face do agente causador do dano ð Teoria da dupla garantia (STF) - para particular e para o servidor que cometeu o dano
59
Responsabilidade por Obra Pública
Por má execução: - Se executada pelo Estado – Responsabilidade objetiva - Se executada indiretamente – Em regra, Estado não responde objetivamente 9.2. Pelo Simples fato da obra/Responsabilidade de obra - Dano decorre em razão da obra em si, não de sua execução Ex: Recapeamento asfáltico que deixa uma casa abaixo do nível do asfalto
60
Prescrição
Doutrina majoritária entende que o prazo prescricional é de 5 anos (prescrição quinquenal).
61
TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVA ADMITE AS EXCLUDENTES?
SIM
62
A TEORIA DO RISCO INTEGRAL
não admite os excludentes
63
As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. Essa hipótese configura-se como espécie de responsabilidade
OBJETIVA
64
MUNICÍPIO RESPONDE DE FORMA OBJETIVA
PODENDO COBRAR DO SERVIÇO O VALOR DESEMBOLSADO EM AÇÃO DE REGRESSO
65
SE AS DUAS EMPRESAS PRESTAM SERVIÇO PÚBLICO A RESPONSABILIDADE É
OBJETIVA
66
O Brasil adotou como regra geral a teoria do risco administrativo
VERDADE
67
município responde forma objetiva
verdade
68
pessoa juridica responde de forma
SUBJETIVA
69
Pessoa de direito privado responde pelos atos dos seus agentes
objetiva
70
PRESCRIÇÃO QUE A VITIMA TEM
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
71
PESSOAS JURIDICAS DE DIREITO PUBLICO RESPONSABILIDADE
OBJETIVA
72
PESSOA JURIDICA ECONOMIA MISTA - RESPONSABILIDADE ECONOMICA
RESPONSABILIDADE SUBJETIVA
73
EMPRESA PRIVADA SERVIÇO PUBLICO
RESPONSABILIDADE OBJETIVA
74
servidor responde como subjetiva em qualquer caso
sim
75
Teoria do risco administrativo que admite duas hipóteses de excludente de responsabilidade, ou seja, quando houver culpa exclusiva da vítima e caso de força maior ou caso fortuito.
VERDADE
76
Improbidade Administrativa
Suspensão dos direitos politicas perda da função publica indisponibilidade dos bens ressarcimento ao erário
77
A CONDEÇÃO SÓ SERÁ FEITA POR
DOLO - VONTADE DE LIVRE CONSCIENTE DE ALCANÇAR O RESULTADO ILÍCITO TIPIFICADO Não basta a voluntariedade do agente
78
Os atos de improbidade violam a probidade na organização do Estado e no exercício de suas funções e a integridade do patrimônio público e social dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como da administração direta e indireta, no âmbito da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal
VERDADE, cometidos contra orgão públicos
79
º Independentemente de integrar a administração indireta, estão sujeitos às sanções desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade privada para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra no seu patrimônio ou receita atual, limitado o ressarcimento de prejuízos, nesse caso, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos
TAMBÉM SE APLICA A LEI DE IMPROBIDADE
80
Não configura improbidade a ação ou omissão decorrente de divergência interpretativa da lei, baseada em jurisprudência, ainda que não pacificada
Dúvidas em relação a aplicação da lei não deve ser considerada improbidade administrativa
81
agente público quem é?
agente politico servidor publico todo aquele que exerce função nas entidades referidas - mandato cargo emprego ou funçÃO AINDA QUE VOLUNTARIAMENTE OU TRANSITORIAMENTE
82
Parágrafo único. No que se refere a recursos de origem pública, sujeita-se às sanções previstas nesta Lei o particular, pessoa física ou jurídica, que celebra com a administração pública convênio, contrato de repasse, contrato de gestão, termo de parceria, termo de cooperação ou ajuste administrativo equivalente.
TODOS QUE RECEBEM DINHEIRO PÚBLICO
83
Mesmos os que não são agentes públicos eles estão cometendo ato de improbidade
precisarão ser responsabilizadas, se sou sócio isso não faz com que eu responda por improbidade, so se confirmar a participação
84
O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido
SO SE TIVER FRAUDE OU SIMULAÇÃO Nova empresa só responde pelo limite transferido
85
ATOS DE IMPROBIDADE - Enriquecimento Ilícito
agente ganha em razão da funçaõ conduta dolosa receber adquirir utilizar aceitar incorporar usar
86
ATOS DE IMPROBIDADE - prejuizo ao erário
agente causa prejuizo ao patrimonio público mas não ganha em razão disso conduta dolosa facilitar, permitir, doar, realizar, conceder, frustrar licitação
87
ATOS DE IMPROBIDADE - PRINCIPIO DA ADM PUBLICA
Não há vantagem econômica para o agente nem prejuízo financeiro para a Adm. Pública, mas a conduta atenta contra princípios da Administração pública ou viola os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade conduta dolosa Revelar fato sigiloso, negar publicidade, frustrar a licitude de concurso público ou licitação, deixar de prestar contas, nepotismo
88
IMPROBIDADE ENRIQUICIMENTO
vantagem, recebimento, aceitar promessa, aceitar emprego comissão para empresas que tem interesse nas atividades que exerço
89
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário
Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente CONDUTA ESTÁ CAUSANDO PERDA PATRIMONIAL
90
se agente público revela algo que deveria permanecer em segredo
está cometendo prejuízo ao erário
91
FAMILIARES ATÉ TERCEIRO GRAU NÃO PODEM ESTAR EM CARGOS
dano ao erário, nepotismo cruzado não pode
92
PENAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS - ENRIQUICIMENTO ILICITO
Independente do ressarcimento e de sanções penais comuns Penas podem ser aplicadas de forma isolada ou conjuntamente PERDA DA FUNÇÃO PERDA DOS BENS RESSARCIMENTO AO ERÁRIO suspensão dos direitos politicos por ate 14 anos multa equivalente ao valor do acrescimo patrimonial proibição de contratar com o poder publico por 14 anos
93
PENAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS -PREJUIZO AO ÉRARIO
PERDA DA FUNÇÃO E DOS BENS RESSARCIMENTO AO ÉRARIO suspensão dos direitos politicos por ate 12 anos multa equivalente ao valor do dano causado proibição de contratar com o poder publico por 14 anos
94
PENAS DA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVAS - PRINCIPIO DA ADM PUBLICA
RESSARCIMENTO AO ÉRARIO MULTA DE ATÉ 24X O VALOR DA REMUNARAÇÃO DO AGENTE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR O PODER PUBLICO POR ATÉ 4 ANOS
95
No caso do enriquecimento ilicito o servidor perde o cargo e pode até tirar o mesmo cargo, mas se mudou de cargo não pode ser punido
verdade
96
Multa pode ser aumentada até o dobro
sim
97
quando a empresa é punida cuidar da sua manutenção
não pode levar a empresa a falência
98
se ele já fez o ressarcimento uma vez não faz de novo
sim
99
demissão quando
falsa declaração ou se nega a declarar os bens
100
Ação de improbidade é uma ação civil pública?
NÃO, ação de improbidade é repressiva de caráter sancionatório
101
Caso a pessao juridica prejudicada não adore essa apuração em 6 meses o que ocorre?
O MP FAZ ISSO
102
parcelamento do debito da improbidade?
48 vezes
103
se tiver continuidade do ilicito
aumenta 1/3 da pena ou soma das penas. no caso de mais de um ato de improbidade o maximo de periodo de proibição de direitos politicos 20 anos
104
quem denuncia alguem por improbidade
crime, mais detenção de seis a dez meses + idenização
105
Perda da função publica acontece quando?
quando tem o transito em julgado, autoridade pode pedir o afastamento sem prejuízo da remuneração esse afastamento pode ser 90 dias prorrogado única vez por mais 90
106
Não precisa mostrar que houve dano por enriquecimento
quando é em relação ao érario precisa demonstrar
107
MP pode fazer um inquerito civil ou
sim
108
ação para aplicar as penas prescreve quando?
EM OITO ANOS, após a ocorrencia do fato
109
QUANDO INSTAURADO O INQUERITO PODE TER UMA PAUSA DA PRESCRIÇÃO
sim
110
MP TEM UM ANO PARA CONCLUIR O INQUÉRITO
E TEM MAIS UM ANO E + 30 DIAS PARA PROPOR A AÇÃO OU ARQUIVAR O PROCESSO
111
Quando se interrompe o prazo o que ocorre?
ele volta pela metade
112
I - Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade
verdade
113
– A indisponibilidade de bens não poderá ser decretada sem a oitiva prévia do réu
MENTIRA, bloqueio dos bens pode ser aplicada sem a oitiva do réu
114
I - É vedada a decretação de indisponibilidade da quantia de até 60 (sessenta) salários-mínimos depositados em caderneta de poupança, em outras aplicações financeiras ou em conta-corrente
ATÉ 40 SALÁRIOS MINIMOS
115
Em caso de descumprimento do acordo de não persecução civil, o investigado ou o demandado ficará impedido de celebrar novo acordo pelo prazo de
5 anos
116
Em caso de soma das sanções, na forma prevista na lei de improbidade, as sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público observarão o limite máximo de
20 ANOS
117
A autoridade judicial competente poderá determinar o afastamento do agente público do exercício do cargo, do emprego ou da função, sem prejuízo da remuneração, quando a medida for necessária à instrução processual ou para evitar a iminente prática de novos ilícitos. O afastamento será de até
90 dias prorrogáveis por mais 90 dias
118
A ação para a aplicação das sanções previstas na lei de improbidade prescreve em
8 anos
119
Princípios do direito administrativo
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
120
Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado
ð Poder que a administração possui de impor atos em nome do interesse coletivo (poder extroverso) ð Não está presente em todos os atos praticados pela administração pública ð Princípio Implícito TEM ATOS QUE ADM PRATICA QUE NÃO LEVA EM CONTA ESSE PRINCIPIO PRINCIPIO IMPLICITO - não está escrito, mas lendo é possivel interpretar
121
- Indisponibilidade do Interesse Público
ð Administrador é mero gestor, não pode dispor do interesse da coletividade ð Princípio Implícito
122
Principios constitucionais expressos
contraditório e ampla defesa legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência LIMPE
123
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
O QUE É LEGAL ESTÁ DE ACORDO COM A LEI TEORIA DO SILENCIO NEGATIVO - no silencio da lei não pode fazer A ADM SÓ PODE FAZER O QUE A LEI AUTORIZA!!! - PENAL É O SILENCIO POSITIVO - o que estiver na lei serei punida - não posso fazer
124
Princípio do contraditório e ampla defesa
direito adm e direito penal saber do que está sendo processado e apresentar todos os meios para se defender
125
IMPESSOALIDADE
TEORIA DO ORGÃO - quando o servidor comete algum erro o órgão que ele trabalha será processado. Impessoalidade - servidor público trabalha sem dar nenhuma preferencia para as pessoas Licitação - quando a adm contrata um serviço e faz uma obra é de acordo com a melhor proposta. Nessa lei tem exceções - que permitem a dispensa e a ilegibilidade
126
Moralidade
Não basta respeitar a lei, precisa respeitar os valores Se o chefe do executivo pode nomear familiares para função de secretário e ministro, pode pra cargo politico, mas não pode para cargo de comissão. Isso foi o STF quem fez. Mas a pop reprova.
127
publicidade
adm precisa mostrar o que está fazendo. Publicidade é um requisito de eficácia do ato administrativo, o ato administrativo só pode publicar efeitos que já foram aplicados
128
Principio da eficiencia
Adminsitração publica trabalha para encontrar os melhores meios para os melhores resultados
129
Não viola a ampla defesa a ausência de defesa técnica
No administrativo o advogado não é obrigatório, eu posso me defender sozinha
130
Princípios Constitucionais Implícitos - autotutela - sindicabilidade
a administração pública cuida da sua própria organização, administração pública pode voltar atrás dos atos que praticou. Ela pode ANULAR (atos ilegais) ou REVOGAR (conveniência ou oportunidade) ADM PODE FAZER ISSO SEM PRECISAR DO JUDICIÁRIO, VOCÊ PODE SE DIRIGIR AO ORGÃO PÚBLICO E ELE PODE SE DEFENDER SEM PRECISAR DO JUDIÁRIO
131
-PRINCÍPIO - Razoabilidade/Proporcionalidade
ð Aplicáveis especialmente no controle dos atos discricionários - Um ato que não foi praticado da melhor forma ð O Poder Judiciário pode analisar se a atuação da administração foi adequada, necessária e justificada pelo interesse público. ð Binômio adequação x Necessidade ð Adequação entre fins e meios ð Proibição de excesso ð O princípio da proporcionalidade é espécie do princípio da razoabilidade
132
PRINCIPIO - - Continuidade dos Serviços Públicos
ð A atividade da administração é ininterrupta ð Permite a restrição de direitos de prestadores de serviços públicos quem presta serviço público nao pode parar de trabalhar
133
Principio da motivação
Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; V - decidam recursos administrativos; VI - decorram de reexame de ofício; VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.
134
Principio da segurança jurídica
Vedação de aplicação retroativa de nova interpretação.
135
Administração pública pode ser
direta ou indireta DIRETA - HIERARQUICA
136
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
ORGÃOS PÚBLICOS NÃO POSSUEM PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA
137
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
AUTARQUIAS FUNDAÇÕES EMPRESAS ESTATIAS E SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA PERSONALIDADE JURIDICA PROPRIA
138
Desconcentração
Distribuição/Repartição de atribuições/competências que cada entidade administrativa promove em seu interior. - Envolve apenas uma pessoa jurídica.
139
Descentralização
Transferência de competência/atribuição de uma Pessoa Jurídica para outra. Envolve 2 ou mais Pessoas Jurídicas
140
quanto mais órgãos mais
desconcentrado
141
Por Outorga/ Serviço/ Funcional / Técnica - DESCENTRALIZAÇÃO
ESTADO OU UNIÃO CRIA UMA PESSAO JURIDICA E TRANSFERE A TIRULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERVICO - autarquias
142
DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO/ COLABORAÇÃO
ESTADO OU UNIÃO PASSA PARA UMA PESSOA FISICA OU JURIDICA PREEXISTENTE TRANSFERE SOMENTE A EXECUÇÃO/ EXERCICIO POR PRAZO DETERMINADO E POR LICITAÇÃO - CONCESSIONÁRIAS
143
Descentralização Territorial/Geográfica
Criação de Territórios Federais (Mais comum em países que adotam o modelo de Estado Unitário)
144
Descentralização Política
Do País para os Estados-membros, e dos Estados para os Municípios. Relação é de vinculação não há hierarquia
145
RELAÇÃO DE VINCULAÇÃO NÃO PODE SER REVOGAR OS ATOS DA AUTARQUIA
VERDADE, SÓ DOS SUBORDINADOS
146
Órgão Público
Unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e indireta. - Centro de competências (não possui personalidade jurídica)
147
Centrais dos órgãos
Exercem competencia em todos os territórios, ministérios e secretarias do estado
148
órgãos locais
competencia em determinado ponto do território - Ex: Superintendência Regional do Trabalho – órgão federal que só tem competência em parte do território nacional.
149
QUANTO A POSIÇÃO DOS ÓRGÃOS
Independentes - ð Representam os Poderes do Estado Autônomos - ministérios - Localizados na cúpula, mas imediatamente abaixo dos órgãos independentes. Possuem autonomia administrativa e financeira - Superiores - Órgãos de direção, controle e comando. Possuem poder de decisão. Não possuem autonomia administrativa e financeira. (delegacia, escola) Subalternos - Subordinados aos Superiores, funções de mera execução
150
ÓRGÃOS MÁXIMOS
JUDICIÁRIO - STF EXECUTIVO - PRESIDENTE LEGISLATIVO - CONGRESSO
151
quanto a estrutura do órgão
simples - unico centro de atribuição - não há divisão ou composto - dois ou mais centros de atribuições
152
. Quanto à composição/atuação funcional dos órgãos
SINGULARES - MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE UNICO AGENTE COLETIVOS/ COLEGIADOS- MANIFESTAÇÃO DE VONTADE POR ÓRGÃOS COLEGIADOS
153
AUTARQUIA
PERSONALIDADE JURÍDICA - COMO ESTADO, UNIÃO - Direito público criada por lei específica atividades típicas do estado, que o estado geralmente presta, mas ele prefere descentralizar isso em uma autarquia, uma ESPECIALIZAÇÃO - INSS AUTARQUIA regime de fazenda pública AUTARQUIA - AUTOGOVERNO servidores estatuários -
154
REGIME DE FAZENDA PÚBLICA
IMUNIDADE DE IMPOSTO PRECATÓRIOS - PRAZOS PRIVILEGIADOS - O INSS É UMA AUTARQUIA E ELA ESTÁ NO REGIME DE FAZENDA PÚBLICA TODA PESSOA DE DIREITO PÚBLICO TEM ESSE REGIME
155
. Autarquias em Regime Especial
São autarquias que possuem ainda mais autonomia que as autarquias comuns. Existem 2 tipos: Universidades Públicas e Agências Reguladoras
156
UNIVERSIDADES PÚBLICAS - AUTARQUIAS
Dirigentes escolhidos pelos próprios membros da universidade (lista tríplice) ð Autonomia pedagógica (mais liberdade de atuação que as demais autarquias) rt. 207. As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. § 1º É facultado às universidades admitir professores, técnicos e cientistas estrangeiros, na forma da lei. § 2º O disposto neste artigo aplica-se às instituições de pesquisa científica e tecnológica
157
Agências Reguladoras AUTARQUIA
Criadas por lei, instaladas por decreto ð Amplo Poder – Normativo, fiscalizador e decisório ð Discricionariedade técnica no exercício do poder normativo ð Não pode criar normas que obriguem os particulares, mas tão-somente os prestadores de serviço ð Personalidade Jurídica de Direito Público ð Maior autonomia administrativa e financeira que as autarquias ð Dirigentes escolhidos pelo Presidente da República com aprovação do Senado Federal ð Dirigentes possuem mandato fixo - senado aprova a indicação - eles tem mandato mais duradouro, tem um prazo BACEN - ANVISA - ANC - ANATEL
158
ANP E ANATEL foram criadas a partir da constiuição
sim
159
Agência Executiva
Não é autarquia em regime especial, é uma autarquia comum. ð Autarquias ou fundações que qualificam-se perante a administração pública celebrando um CONTRATO DE GESTÃO com o ministério a que estão vinculadas. ð Plano Estratégico Nova roupagem, pois agora tem um contrato de gestão com plano estratégico EX: INMETRO
160
FUNDAÇÕES
PARA ATIVIDADES SEM FINS LUCRATIVOS ATIVIDADE DE CUNHO SOCIAL
161
somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
A AUTARQUIA PRECISA DE LEI A FUNDAÇÃO É AUTORIZADA POR UM LEI
162
fundações autárquicas - PJ DE DIREITO PÚBLICO
- mesmas caracteristicas das autarquiadas Pj de direito público - Criado por lei - Servidores estatuários IBGE É ASSIM
163
FUNDAÇÕES DE PJ DIREITO PRIVADO HIBRIDOS
PÚBLICA - CRIADO POR MUNÍCIPIO, ESTADO OU UNIÃO PJ DE DIREITO PÚBLICO CRIAÇÃO AUTORIZADA POR LEI SERVIDORES CELESTIAS REGIME HIBRIDO - DIREITO PÚBLICO (CONCURSO PÚBLICO E LICITAÇÕES) REGIME PRIVADO - CLT
164
FUNDAÇÃO PRIVADA
REGIDAS PELO DIREITO CÍVIL
165
Uma lei completar define as áreas das fundações
SIM
166
EMPRESAS ESTATAIS
PÚBLICAS SOCIEDADES DE ECONOMIAS MISTA
167
CARACTERISTICA COMUM DAS EMPRESAS ESTATAIS DAS DUAS
AS DUAS - PJ de direito PRIVADO AS DUAS - Criação autorizada por lei específica - normas de direito público e privado - público, licitações e concurso público - privado - clt e IMPOSTO - Atuação - servidor público lucrativo - atividades econômicas -Empregadores públicos - regidos pela CLT e admitidos por concurso público Preciso de um registro para criação delas, prestam conta pro tribunal de contas, não estão no regime falimentar.
168
Conceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal
Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;
169
diferença entra empresa pública x sociedade de economia mista
FOTO
170
O caso da ECT (Correios):
No entendimento do STF, a ECT possui regime de Fazenda Pública (exceto servidores, que permanecem celetistas), por prestar serviço público exclusivo do Estado (Indelegável). ð Caso em que há outorga p/ pessoa de direito privado (exceção à regra). ð A delegação de Encomendas e impressos é possível a particulares, segundo Jurisprudência do STF. (o monopólio é somente da entrega de cartas)
171
administração direta
Serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (no caso da administração federal) e dos governos e secretarias (nos casos das administrações estaduais, municipais e do Distrito Federal)
172
Não pode acumular cargo em empresas estatais
verdade, exceto nos casos previsto na constituição
173
ATOS ADMINISTRATIVOS
MANIFESTAÇÃO UNILATERAL DA ADM PUBLICA OU QUEM ATUE EM NOME DELA EFEITOS JURIDICOS IMEDIATOS REGIME JURIDICO ADM FIM DE ATENDER AO INTERESSE PUBLICO SUJEITO A CONTROLE PELO PODER PUBLICO
174
ATOS DA AMINISTRAÇÃO
ATOS PRIVADOS ATOS MATERIAIS ATOS ADMINISTRATIVOS
175
atributos do ato administrativo
presunção - de veracidade e de legalidade/legitimidade imperatividade auto executoriedade exigibilidade - coercibilidade tipicidade
176
presunção - de veracidade e de legalidade/legitimidade
presumo a veracidade dita pelo servidor publico Presunção do direito adm - presunçao relativa - admite prova em contrario absoluta nao admite prova contrario cabe o verdadeiro e legitimo - cabe ao interessado provar o contrário
177
imperatividade
poder extroverso da administração ato se impõe independente da concordância do particular NÃO ESTÁ PRESENTE EM TODOS OS ATOS, MAS É POSSÍVEL
178
COERCIBILIDADE E EXIGIBILIDADE
poder da administração publica o cumprimento do ato, como a multa
179
auto executoriedade
adm por si só executa os próprios atos não necessita do poder judiciário cobrança de multa não paga ou desapropriação
180
tipicidade
os atos devem corresponder a formas típicas previamente definidas
181
REQUISITOS DOS ATOS
COMPETENCIA -SUJEITO FINALIDADE - o que quero alcançar FORMA MOTIVO - razão que quero praticar o ato OBJETO - CONTEUDO
182
REQUISITOS - COMPETENCIA
pode ser delegada ou avocada não basta ser agente publico, tem que ser o agente que a lei definiu para cuidar disso essas competencias são intransferíveis
183
atos indelegáveis
atos normativos, decisao de recurso hierarquico e para atos de competencia exclusiva
184
vicio na finalidade
desvio de poder
185
forma do ato
como ele é exteriorizado maioria dos atos devem ser publicados atos do processo administrativo não dependem de forma determinada só quando a lei exige ato não pode causar prejuizo
186
motivação
ilegitima - vicio no motivo do ato inexistencia - ausencia - vicio na forma do ato
187
OBETO OU CONTEUDO DO ATO
O que muda o mundo juridico
188
ato vinculado
lei traz todos os requisitos - CNH finalidade competencia forma motivo objeto
189
ato discricionário
oportunidade e conveniencia Porte de arma - o motivo e o objeto são de oportunidade e conveniencia - existem diversos motivos para isso, conforme o motivo isso pode ser aceito ou não
190
CLASSIFICAÇÃO DO ATO
SIMPLES - unica manifetação de vontade em um unico ato - COMPOSTO - duas ou mais vontades em dois ou mais atos COMPLEXO - duas ou mais vontades independentes em um só ato
191
qanto a prerrogativa do ato
império - autoritário supremacia do estado de gestão - atua despida de autoridade de pode de expediente - execução de atividades administrativas
192
quanto ao destinatário
individuai - destinam-se a um caso concreto gerais - varias pessoas
193
estrutura do ato
abstrato - nada especifico objetivo - algo especifico
194
efeitos do ato
constitutivo - cria uma nova situação juridica declaratorio - declara situação preexistente
195
grau de liberdade
vinculado - se atendeu os requisitos - otimo discricionario - conveniciencia de oportunidade
196
quanto a função
restritivo - efeitos repercutem nos particulares ampliativos - geram ampliação
197
ambito de repercussão
externos - efeitos repercutem nos particulares internos - efeitos alcançam somente reparticções e servidores publicos
198
quanto a exequibilidade do ato
ato perfeito - completou todo o ciclo do ato ato imperfeito - não está apto a produzir efeitos juridicos porque não completou seu ciclo de formação ato pendente - está sujeito a aceite ato consumado - já praticou todos os seus efeitos
199
extinção dos atos administrativos
natural / exaurimento - decorre do advento do termo ou cumprimento do objeto conforme o caso renuncia - beneficiário abre mão da vantagem por perda do objeto - desaparecimento da pessoa da coisa sobre qual o ato recai
200
EXTINÇÃO DO ATO POR RETIRADA
ANULAÇÃO - vicios ou contrário da lei competencia para anulação - poder judiciário ou próprio emissor efeito - ex tunc - RETROAGE REVOGAÇÃO - extinção de ato por razão de conveniencia e oportunidade competencia para revogar - próprio emissor efeito - ex nunc - NÃO REATROAGE ato revogado não se restaura quando o ato revogador é revogado - não repristinação - não se admite a revogação de ato consumado
201
ATO PARA ANULAÇÃO PRAZO
5 ANOS
202
anulação dos atos quais podem ser revogados?
discricionário - pode ser revogado pode ser anulado
203
ato vinculado revogação e anulação
pode ser anulado não pode ser revogado
204
cassação
ilegalidade superveniente por culpa do beneficiário
205
caducidade
ilegalidade superveniente em decorrencia de alteração legislativa
206
contraposição
ato novo se contrapõe ao primeiro extinguindo seus efeitos
207
convalidação
correção do ato alcançando a validade vício sanável - que não cause prejuizo a terceirots vicio insanável - não tem como fazer isso possui efeitos retroativos
208
se o ato ja foi questionado legalmente não tem como fazer a convalidade mais
sim
209
Éspecies de ato
atos normativos atos negociais atos ordinatório atos enunciativos atos punitivos
210
atos normativos
decretos/ regulamentos - chefe do poder avisos instruções normativas - subordinados deliberações/ resoluções
211
atos ordinatórios
portarias circulares ordens de serviço
212
atos enunciativos
atestado certidão apostila parecer
213
atos negociais
licença autorização permissão admissão
214
atos punitivos
atos de aplicação de sançoes e penalidades
215
controle da legalidade pode ser feita pelo judiciário
pode fazer, só o de mérito que não
216
agentes públicos
todo aquele que atua na administração pública. mesmo que não seja pago por isso. Quem atua em alguma instituição pública
217
agentes administrativo
profissional que trabalha para a administração de forma remunerada. sujeitos a hierarquia funcional. servidores publicos - cargo empreagados publicos temporario - função
218
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
I - o respeito à privacidade; II - a autodeterminação informativa; III - a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; IV - a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; V - o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; VI - a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e VII - os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais
219
documentos fisicos e digitais são amparados por essa norma
sim
220
rt. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:
I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos; III - realizado para fins exclusivos de: a) segurança pública; b) defesa nacional; c) segurança do Estado; ou d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.
221
4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder público
UMA EMPRESA PUBLICA PODE TER ACESSO AOS DADOS
222
Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável; II - dado pessoal sensível: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural; III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento; IV - banco de dados: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico; V - titular: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; VI - controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais; VII - operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador;
223
DADO PESSOA
DADO REFERENTE A QUALQUER PESSOA
224
DADO PESSOAL SENSIVEL QUANDO
SOBRE ORIGEM RACIAL, ÉTICA, CONVICÇÃO RELIGIOSA, POLITICA, FILIAÇÃO, DADO GENETICO ESSE DADO PRECISA TER UMA PROTEÇÃO MAIOR
225
DADO ANONIMIZADO
DADO RELATIVO A TITULAR QUE NÃO POSSA SER IDENTIFICADO CONSIDERADO A UTILIZAÇÃO DE MEIOS TÉCNICOS RAZOÁVEIS
226
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
I - mediante o fornecimento de consentimento pelo titular; II - para o cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; III - pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei; IV - para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; V - quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados; VI - para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral, esse último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; VII - para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; VIII - para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; (Redação dada pela Lei nº 13.853, de 2019) Vigência IX - quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais; ou X - para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente.
227
vedada o tratamento de dados mediante a vicio de consentimento
coação
228
Posso a qualquer momento revogar o consentimento sobre meus dados
SIM
229
Art. 11. O tratamento de dados pessoais sensíveis somente poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:
I - quando o titular ou seu responsável legal consentir, de forma específica e destacada, para finalidades específicas; II - sem fornecimento de consentimento do titular, nas hipóteses em que for indispensável para: a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador; b) tratamento compartilhado de dados necessários à execução, pela administração pública, de políticas públicas previstas em leis ou regulamentos; c) realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais sensíveis; d) exercício regular de direitos, inclusive em contrato e em processo judicial, administrativo e arbitral, este último nos termos da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 (Lei de Arbitragem) ; e) proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiro; f) tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; ou
230
pseudonimização
tratamento pelo meio do qual o dado perde a possibilidade de associação com o individuo permitem que os dados voltem a ser associados a alguem
231
Dados pessoais tramitando pelo poder público
cada orgão precisa fazer seu inventário das competencias e do que irá fazer com os dados
232