PSICOLOGIA - Avaliação Psicológica Flashcards

(79 cards)

1
Q

Avaliação psicológica tem segundo a Resolução CFP 31/22:

A

Avaliação dos fenômenos psicológicos, com métodos, técnicas e instrumentos. Processo estruturado

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2
Q

Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: lugares de aplicação

A

grupal, individual e institucional

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3
Q

Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: objetivos

A

promover informações nas tomadas de decisões

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4
Q

Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: Art 3: fontes fundamentais de informação

A

I - testes psicológicos aprovados pelo CFP para uso profissional da
psicóloga e do psicólogo; e/ou
II - entrevistas psicológicas e anamneses; e/ou
III - protocolos ou registros de observação de comportamentos obtidos
individualmente ou por meio de processo grupal e/ou técnicas de grupo

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5
Q

Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: Art 4: fontes fundamentais de informação complementares

A

técnicas e instrumentos não psicológicos que possuam respaldo da literatura cientifica e que respeitem o CEP
Documentos técnicos, tais como, protocolos ou relatórios das equipes multi

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6
Q

Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: Art 10: testes psicológicos

A

I - testes
II - escalas
III - inventário
IV - questionários
V - métodos projetivos e expressivos

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7
Q

Avaliação psicológica segundo a Resolução CFP 31/22: Art 22: estudos e validades, precisão e normas - validade

A

Os estudos e normas dos testes terão prazo máximo de 15 anos a contar da data da aprovação do teste psicológico pelo plenário CFP

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8
Q

O que versa a resolução CFP 31/22

A

º Estabelecer diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no
exercício profissional da psicóloga e do psicólogo e regulamentar o Sistema de
Avaliação de Testes Psicológicos (SATEPSI).

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9
Q

Teste psicológico: definição

A

testes psicológicos têm como objetivos identificar, descrever,
qualificar e mensurar características psicológicas, por meio de procedimentos
sistemáticos de observação e descrição do comportamento humano, nas suas
diversas formas de expressão, acordados pela comunidade científica.

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10
Q
  • Dos Requisitos Mínimos Obrigatórios Para Avaliação de Testes
    Psicológicos
    Art. 15
A

I - apresentar fundamentação teórica, com especial ênfase na definição
do(s) construto(s), e descrever os aspectos constitutivo e operacional;
II - explicitar os objetivos do teste psicológico e o contexto de aplicação,
com detalhes da população-alvo;
III - apresentar pertinência teórica e qualidade técnica dos estímulos
utilizados no teste psicológico;
IV - apresentar os itens ou estímulos que compõem o teste;
V - apresentar os protocolos ou folha de resposta;
VI - apresentar evidências empíricas de validade e estimativas de precisão
das interpretações para os resultados do teste psicológico, caracterizando os procedimentos e os critérios adotados na investigação;
VII - apresentar evidências empíricas sobre as características técnicas dos
itens do teste psicológico, exceto para os métodos projetivos ou
expressivos;
VIII - apresentar sistema de correção e interpretação dos escores,
explicitando a lógica que fundamenta o procedimento em função do
sistema de interpretação adotado, que pode ser:
a) referenciada à norma: relatar as características da amostra de
normatização de maneira explícita e exaustiva, comparando,
preferencialmente, com estimativas nacionais que possibilitam o
julgamento do nível de representatividade do grupo de referência
usado para a transformação dos escores; ou
b) diferente da interpretação referenciada à norma: explicar o
embasamento teórico e justificar a lógica do procedimento de
interpretação utilizado;
IX - apresentar, de forma explícita, o processo de aplicação e correção do
teste para que haja a garantia da uniformidade dos procedimentos;
X - apresentar ficha síntese, com indicação do autor, objetivo, públicoalvo, material necessário, tipo de aplicação e correção, normas e síntese
dos estudos psicométricos;
XI - no caso de testes psicológicos informatizados, apresentar tutorial
sobre como acessar o teste psicológico, com captura das telas, e o
relatório gerado pela plataforma de correção;
XII - cumprir o previsto no Capítulo VI desta normativa, que trata da
justiça e proteção dos direitos humanos em seus artigos 39, 40, 41 e 42

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11
Q

Resolução CFP nº 002/2016: regulamenta o que?

A

a avaliação psicológica para seleção pública e privada

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12
Q

Art. 1º - A avaliação psicológica: CFP 002/2016 : DEFINIÇÃO

A

é um
processo sistemático, de levantamento e síntese de informações

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13
Q

Art. 1º - A avaliação psicológica: CFP 002/2016 : com base?

A

com base em procedimentos científicos que permitem identificar aspectos psicológicos do(a) candidato(a)

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14
Q

Art. 1º - A avaliação psicológica: CFP 002/2016 : compatíveis com o que?

A

compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo.

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15
Q

§ 1º - Para proceder à avaliação referida no caput deste artigo, o(a) psicólogo(a)
deverá utilizar métodos e técnicas psicológicas que possuam características e
normas reconhecidas pela comunidade científica como adequadas para
recursos dessa natureza, com evidências de validade para a descrição e/ou
predição dos aspectos psicológicos compatíveis com o desempenho do
candidato em relação às atividades e tarefas do cargo: VERDADEIRO OU FALSO?

A

VERDADEIRO E LINDO, usamos a ciência

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16
Q

a avaliação psicológica para seleção pública e privada, segundo a CFP 002/2016.
Pode optar por utilizar teste?

A

§ 2º - Optando pelo uso de testes psicológicos, o(a) psicólogo(a) deverá utilizar
testes aprovados pelo CFP, de acordo com as Resoluções CFP no 002/2003 e no
05/2012, ou resoluções que venham a substituí-las ou alterá-las

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17
Q

Art. 2º - Para alcançar os objetivos referidos no artigo anterior, o(a) psicólogo(a)
deverá: CFP 002/2016

A

I - selecionar métodos e técnicas psicológicas com base nos estudos científicos, que contemplem as atribuições e responsabilidades dos
cargos, incluindo a descrição detalhada das atividades e profissiografia do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários e
identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho no cargo;
II - à luz dos resultados de cada instrumento, proceder à análise conjunta destes de forma dinâmica, a fim de relacioná-los à profissiografia do
cargo, às características necessárias e aos fatores restritivos e/ou
impeditivos para o desempenho do cargo;
III – seguir, em todos os procedimentos relacionados à administração,
apuração dos resultados e emissão de documentos, a recomendação
atualizada dos manuais técnicos adotados a respeito dos procedimentos
de aplicação e avaliação quantitativa e qualitativa;
IV- zelar pelo princípio da competência técnica profissional quando da
utilização de testes psicológicos.

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18
Q

Para a publicidade dos resultados da avaliação psicológica

A

Só pode ser quem está apto!!!!

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19
Q

É facultado ao candidato pegar a devolutiva, verdade ou falso?

A

verdadeiro, bem como o documento

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20
Q

Art. 1º – São deveres fundamentais dos psicólogos:

A

c) Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios,
conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

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21
Q

Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos
que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:

A

a) A pedido do profissional responsável pelo serviço;
(…)
d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.

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22
Q

Documentos que voce utilizou na avaliação psicológica fica onde?

A

Com o profissional, o psicólogo da um atestado a instituição que solicitou

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23
Q

Quais são os documentos a serem produzidos decorrentes da avaliação
psicológica nesse contexto?

A

O documento resultante do processo de avaliação psicológica deverá
estar condizente com a Resolução CFP Nº 006/2019, que refere duas modalidades de documentos resultantes da avaliação psicológica: o Laudo
Psicológico e o Atestado Psicológico

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24
Q

O objetivo do código de ética não é normalizar o trabalho

A

VERDADEIRO

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25
Resolução nº 01 de 2022 registro e porte de arma de fogo
VERDADE
26
Art. 2° As regras para a elaboração, guarda, destino e envio de documentos escritos produzidos pela(o) psicóloga -
I - Princípios fundamentais na elaboração de documentos psicológicos; II - Modalidades de documentos; III - Conceito, finalidade e estrutura; IV - Guarda dos documentos e condições de guarda; V - Destino e envio de documentos;
27
PRECEITOS - (01/22) Art. 2º A psicóloga e o psicólogo devem fundamentar a avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo nos seguintes dispositivos:
1 - CODIGO DE ÉTICA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DECLARAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS 2- ELABORAÇÃO E 3- GUARDA DOS DOCUMENTOS 4- RESPEITO A DIGNIDADE DETERMINAR AS 5- TECNICAS DA AVALIAÇÃO PSICOLOGICO
28
REQUISITOS - Art. 3º A psicóloga e o psicólogo que fizerem avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo devem:
I - ter inscrição ativa no Conselho Regional de Psicologia; II - estar adimplente em relação às anuidades dos exercícios anteriores, III - não estar em cumprimento de pena de suspensão, cassação, nem inadimplente com pena de multa que resulta de processo ético, IV - credenciar-se à Polícia Federal ou outros órgãos competentes para este credenciamento, V - conhecer e cumprir as regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes referentes ao registro e porte de arma de fogo.
29
Art. 4º A psicóloga e o psicólogo devem avaliar as seguintes características psicológicas do interessado ao registro e porte de arma de fogo:
I - Aspectos cognitivos - atenção, inteligência e funções executivas. (controle inibitório e planejamento) II - Traços de personalidade: agressividade, ansiedade, transtornos de auto controle (NÃO PODE ESTAR DIMINUIDO OU AUMENTADO) III - juízo critico e comportamento - avaliação das reações
30
Art. 5º A psicóloga e o psicólogo devem adotar os seguintes procedimentos em avaliação psicológica para registro e porte de arma de fogo:
I - escolher local adequado para essa finalidade, que preserve a intimidade e o conforto adequado do interessado, em observância às regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes; II - assegurar a qualidade técnica da avaliação psicológica com o uso de fontes fundamentais de informação, sobretudo da entrevista psicológica e o uso de testes psicológicos, conforme o caso; III - usar fontes complementares de informação se for necessário subsidiar o laudo psicológico ou outros documentos psicológicos; IV - avaliar os aspectos cognitivos em observância às regras legais e normativas expedidas pelos órgãos competentes; V - avaliar os traços de personalidade por meios de três tipos diferentes de instrumentos: VI - realizar entrevista psicológica estruturada ou semiestruturada relacionada às características psicológicas e traços de personalidade, em especial para avaliação do juízo crítico e comportamento; a depender do contexto, pode-se recorrer a procedimentos e recursos auxiliares (fontes complementares de informação), conforme Resolução CFP nº 09, de 2018. VII - cumprir com o rigor técnico na utilização de instrumentos de medidas psicológicas para fins de avaliação e com as normas técnicas dispostas nos respectivos manuais no processo de aplicação e avaliação dos resultados, utilizando aqueles com parecer favorável no Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) para uso, conforme regulamentação do CFP; VIII - entregar ao interessado ou solicitante os documentos psicológicos resultantes, conforme art. 16 da Resolução CFP nº 06, de 2019; IX - realizar a entrevista devolutiva ao candidato e dar os respectivos encaminhamentos, quando o caso requerer, conforme art. 18 da Resolução CFP nº 06, de 2019
31
INSTRUMENTOS UTILIZADOS PORTE DE ARMA
a) projetivos; b) expressivos; c) psicométricos.
32
A psicóloga e o psicólogo têm responsabilidade técnica de decidir sobre métodos, técnicas e instrumentos psicológicos a serem usados em Avaliação Psicológica para registro e porte de arma de fogo, desde que aprovados pelo CFP
VERDADEIRO
33
Art. 7º A validade do conteúdo do documento psicológico que resulta da avaliação psicológica deverá observar os prazos estabelecidos por normas específicas, desde que não ultrapasse o prazo máximo de 2 anos
PRAZO DE 2 ANOS.
34
35
Princípio geral do código de ética
aproximar-se mais de um instrumento de reflexão do que de um conjunto de normas a serem seguidas pelo psi
36
Art. 7º – O psicólogo poderá intervir na prestação de serviços psicológicos que estejam sendo efetuados por outro profissional, nas seguintes situações:
a) A pedido do profissional responsável pelo serviço; b) Em caso de emergência ou risco ao beneficiário ou usuário do serviço, quando dará imediata ciência ao profissional; c) �Quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço; d) Quando se tratar de trabalho multiprofissional e a intervenção fizer parte da metodologia adotada.
37
Art. 8º – Para realizar atendimento não eventual de criança, adolescente ou interdito, o psicólogo deverá obter autorização de ao menos um de seus responsáveis, observadas as determinações da legislação vigente:
§1° – No caso de não se apresentar um responsável legal, o atendimento deverá ser efetuado e comunicado às autoridades competentes; §2° – O psicólogo responsabilizar-se-á pelos encaminhamentos que se fizerem necessários para garantir a proteção integral do atendido.
38
Art. 21 – As transgressões dos preceitos deste Código constituem infração disciplinar com a aplicação das seguintes penalidades, na forma dos dispositivos legais ou regimentais:
a) Advertência; b) Multa; c) Censura pública; d) Suspensão do exercício profissional, por até 30 (trinta) dias, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia; e) Cassação do exercício profissional, ad referendum do Conselho Federal de Psicologia.
39
Art. 8º Constituem modalidades de documentos psicológicos:
I - declaração; II - Atestado Psicológico; III - Relatório; a) Psicológico; b) Multiprofissional; IV - Laudo Psicológico;
40
Art. 9° declaração
I - Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante; II - Acompanhamento psicológico realizado ou em realização; III - Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários
41
Art. 10 - Atestado psicólogo
I - Justificar faltas e impedimentos; II - Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a Resolução CFP nº 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las; III - Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato
42
Art. 11. O relatório psicológico
I - O relatório psicológico é uma peça de natureza e valor técnicocientífico, devendo conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia. A linguagem utilizada deve ser acessível e compreensível ao destinatário, respeitando os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009 ou resoluções que venham a alterá-la ou substituí-la. III - O relatório psicológico não corresponde à descrição literal das sessões, atendimento ou acolhimento realizado, salvo quando tal descrição se justifique tecnicamente. Este deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico da(o) profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações
43
Art. 13. O laudo psicológico
I - O laudo psicológico é uma peça de natureza e valor técnico-científico. Deve conter narrativa detalhada e didática, com precisão e harmonia, tornando-se acessível e compreensível ao destinatário, em conformidade com os preceitos do Código de Ética Profissional do Psicólogo. II - Deve ser construído com base no registro documental elaborado pela(o) psicóloga(o), em conformidade com a Resolução CFP nº 01/2009, ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la, e na interpretação e análise dos dados obtidos por meio de métodos, técnicas e procedimentos reconhecidos cientificamente para uso na prática profissional, conforme Resolução CFP nº 09/2018 ou outras que venham a alterá-la ou substituí-la. III - Deve considerar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnicocientífico da profissional, fundamentado teórica e tecnicamente, bem como suas conclusões e recomendações, considerando a natureza dinâmica e não cristalizada do seu objeto de estudo. IV - O laudo psicológico deve apresentar os procedimentos e conclusões gerados pelo processo de avaliação psicológica, limitando-se a fornecer as informações necessárias e relacionadas à demanda e relatar: o encaminhamento, as intervenções, o diagnóstico, o prognóstico, a hipótese diagnóstica, a evolução do caso, orientação e/ou sugestão de projeto terapêutico
44
ATESTADO
atestado é oriundo de um processo de avaliação psicológica, realizado para verificar determinada situação ou condição do estado psicológico (diagnóstico psicológico). FICA FACULTADO O USO DE CID
45
RELATÓRIO
Essa é a grande sacada do relatório atualmente, ele deve explicitar a demanda, os procedimentos e o raciocínio técnico-científico do profissional, bem como suas conclusões e/ou recomendações. Qual é o documento que tece uma linha de raciocínio técnico-científica e finda por uma recomendação ou conclusão? O relatório psicológico!
46
Ressalta-se que o diagnóstico psicológico a que se refere o Art. 10 não corresponde a diagnóstico nosológico, mas sim a descrição de estado psicológico relativo aos construtos avaliados
VERDADE
47
Nos processos de avaliação psicológica compulsória, o documento a ser emitido pela(o) psicóloga(o) deverá ser o atestado psicológico. Contudo, quando solicitado, a(o) psicóloga(o), além do atestado psicológico pode emitir também um laudo psicológico. V
AVALIAÇÃO COMPULSÓRIA
48
Vale ressaltar que o documento atestado psicológico indica a necessidade de afastamento e/ou dispensa da pessoa baseado na avaliação de aspectos psicológicos
ATESTADO USADO PARA AFASTAMENTO
49
visita domiciliar? qual doc?
Relatório psicológico
50
Encarceramento, consequencias?
base da criação das facções crimonosas
51
Separação dos períodos em relação a segurança no Brasil
Segurança nacional segurança pública segurança cidadã
52
Segurança nacional
Segurança da ditadura, sem pluralidade de ideias, atuação repressiva, exercida a segurança para a proteção do próprio estado.
53
Segurança pública
Inspirada no SUS, estados vão atuar no campo da segurança. prevenção e controle, papel de cada um, mas pouco definidos
54
Segurança cidadã
regionalizado e participavo, atribulado, violencia de forma multicausal. Governo institui programa de segurança
55
a necropolítica dá-se pela produção de um estado de exceção permanente e por uma noção ficcional do inimigo, AUTOR? E TIPO?
Necropolítica, Mbembr
56
interseccionalidade, Crenshaw
Intersecção de várias formas de opressão ao mesmo tempo
57
Dimenstein,
a Psicologia majoritariamente ensinada nas universidades pretende-se-se pretende apolítica, neutra e baseada em uma ideologia dominante e conservadora das relações sociais, além de produzir o modelo clínico liberal privatista como modelo hegemônico da atuação profissional.
58
Martin-Baró
a existência do inimigo comum, ajuda a configurar as imagens ideais do que uma sociedade deve fazer e ser, criando uma diferenciação daqueles que estão dentro desse padrão e dos que não estão contribuindo para separar o “nós” dos “outros”, “deles”. Esta ideologização precede e desencadeia diversos atos violentos e serve para elucidar que a violência não é justificável por si mesma e sempre serve a determinados interesses e relações de poder.
59
Art. 18. Os testes psicológicos submetidos ao SATEPSI serão avaliados pela CCAP
VERDADEIRO CCAP
60
Art. 19. A tramitação dos testes psicológicos submetidos ao SATEPSI obedecerá às seguintes etapas
I - submissão on-line ao SATEPSI; II - designação de 2 (dois) pareceristas "ad hoc" para análise do teste psicológico; III - avaliação do teste psicológico por pareceristas; IV - análise dos pareceres emitidos e elaboração de relatório conclusivo por membro da CCAP; V - apreciação do relatório conclusivo pela CCAP; VI - apreciação e decisão pelo Plenário do CFP do relatório da CCAP; VII - envio do parecer final do CFP aos requerentes; VIII - decurso de prazo para interposição de recurso; IX - análise do recurso pela CCAP; X - apreciação da análise do recurso pelo Plenário do CFP; XI - envio do parecer final sobre o recurso aos requerentes
61
§ 2º Caso novas versões do teste psicológico sejam apresentadas e recebam parecer favorável, versões anteriores poderão ser utilizadas até o vencimento dos estudos de normatização, validade e precisão
VERDADEIRO
62
Art. 36. A realização de avaliação psicológica está condicionada à existência de previsão legal específica e estará prevista no edital do concurso público
VERDADE
63
Art. 2º - Para alcançar os objetivos referidos no artigo anterior, o(a) psicólogo(a) deverá:
I - selecionar métodos e técnicas psicológicas com base nos estudos científicos, que contemplem as atribuições e responsabilidades dos cargos, incluindo a descrição detalhada das atividades e profissiografia do cargo, identificação dos construtos psicológicos necessários e identificação de características restritivas e/ou impeditivas para o desempenho no cargo; II - à luz dos resultados de cada instrumento, proceder à análise conjunta destes de forma dinâmica, a fim de relacioná-los à profissiografia do cargo, às características necessárias e aos fatores restritivos e/ou impeditivos para o desempenho do cargo; III – seguir, em todos os procedimentos relacionados à administração, apuração dos resultados e emissão de documentos, a recomendação atualizada dos manuais técnicos adotados a respeito dos procedimentos de aplicação e avaliação quantitativa e qualitativa; IV- zelar pelo princípio da competência técnica profissional quando da utilização de testes psicológicos.
64
Quais são os documentos a serem produzidos decorrentes da avaliação psicológica nesse contexto? SELEÇÃO PESSOAL
o Laudo Psicológico e o Atestado Psicológico
65
§ 2° O documento psicológico sistematiza uma conduta profissional na relação direta de um serviço prestado à pessoa, grupo ou instituição
VERDADE
66
Para elaboração do documento psicológico, tipo de escrita
Os princípios são apenas 3: princípios técnicos, princípios da linguagem técnica e princípios éticos.
67
APENAS NO _____ temos a obrigatoriedade de indicar as referências bibliográficas.
Laudo
68
O laudo é fruto de um processo de avaliação psicológica diante de uma demanda__
___específica e deve apresentar os itens descritos no § 1.º, com destaque para o procedimento conduzido, a análise realizada e a conclusão gerada a partir desse processo de avaliação
69
A entrevista devolutiva deve ser feita com pessoa, grupo ou instituição nos casos de relatório (psicológico ou multiprofissional) e laudo
VERDADE
70
OBJETIVOS DO CÓDIGO DE ÉTICA
a) delinear para a sociedade as responsabilidades e deveres do psicólogo b) oferecer diretrizes para a sua formação c) balizar os julgamentos das suas ações d) contribuir para o fortalecimento e ampliação do significado social da profissão
71
VALIDADE DO CONTEUDO DO DOCUMENTO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
2 ANOS
72
Perito
Perito é profissional designado para assessorar a Justiça no limite de suas atribuições e, portanto, deve exercer tal função com isenção em relação às partes envolvidas e comprometimento ético para emitir posicionamento de sua competência teórico-técnica, a qual subsidiará a decisão judicia
73
Assistente Técnico
os assistentes técnicos são de confiança da parte para assessorá-la e garantir o direito ao contraditório, não sujeitos a impedimento ou suspeição legais
74
Art. 2˚ - O psicólogo assistente técnico não deve estar presente durante a realização dos procedimentos metodológicos que norteiam o atendimento do psicólogo perito e vice-versa, para que não haja interferência na dinâmica e qualidade do serviço realizado
VERDADE
75
Art. 3˚ - Conforme a especificidade de cada situação, o trabalho pericial poderá contemplar
observações, entrevistas, visitas domiciliares e institucionais, aplicação de testes psicológicos, utilização de recursos lúdicos e outros instrumentos, métodos e técnicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Psicologia
76
Art. 5˚ - O psicólogo perito poderá atuar em equipe multiprofissional desde que
preserve sua especificidade e limite de intervenção, não se subordinando técnica e profissionalmente a outras áreas.
77
Art. 7˚ - Em seu relatório, o psicólogo perito apresentará indicativos pertinentes à
sua investigação que possam diretamente subsidiar o Juiz na solicitação realizada, reconhecendo os limites legais de sua atuação profissional, sem adentrar nas decisões, que são exclusivas às atribuições dos magistrados.
78
Art. 8˚ - O assistente técnico, profissional capacitado para questionar tecnicamente a análise e as conclusões realizadas pelo psicólogo perito, restringirá sua análise ao estudo psicológico resultante da perícia, elaborando quesitos que venham a esclarecer pontos não contemplados ou contraditórios, identificados a partir de criteriosa análise
VERDADE
79