CRIMINOLOGIA Flashcards

(107 cards)

1
Q

CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA QUE: método e objeito

A

EMPÍRICA; INTERDISCIPLINAR
objetivo: crime, criminoso, vítima, controle social.
O que é.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

DIREITO PENAL MÉTODO

A

DEDUTIVO, ABSTRATO, FORMAL, LÓGICO, DOGMÁTICO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

1.Escola Clássica

A

Para a Escola Clássica, o crime não é uma entidade de fato,
mas de direito (não é uma ação é uma infração – pois sua essência é a violação
a um direito). O ser humano, dotado de razão e livre-arbítrio, atua movido pela
procura do prazer (hedonismo) e a ordem social resulta de um consenso em
torno de valores fundamentais, visando o bem-estar de todos (contrato social).
RETRIBUTIVIDADE

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q
  1. Escola Positiva
A

Diante do fracasso das reformas penais inspiradas pelos
clássicos, a Escola Positiva propõe outros postulados. Nega o livre-arbítrio e
afirma a previsibilidade do comportamento humano (determinismo), passando
a investigar as causas dos crimes a partir dos criminosos. O crime é uma
entidade de fato (criminalidade é um fenômeno natural).
PERICULOSIDADE, CESÁRE E LOMBROSO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

CRIME PARA ESCOLA CLÁSSICA

A

É UM ENTE JURÍDICO POIS CONSISTE NA VIOLAÇÃO DE UM DIREITO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

CRIME PARA ESCOLA POSITIVA

A

DECORRE DE FATORES NATURAIS E SOCIAIS

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

DELIQUENTE PARA ESCOLA CLÁSSICA

A

É SER LIVRE QUE PRÁTICA O DELITO POR ESCOLHA MORAL, ALHEIA A FATORES EXTERNOS

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

DELIQUENTE PARA ESCOLA POSITIVA

A

NÃO É DOTADO DE LIVRE ARBITRIO, É UM SER ANORMAL, SOB AS ÓTICAS BIOLÓGICAS E PSÍQUICAS

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

PENA ESCOLA CLÁSSICA

A

É FORMA DE PREVENÇÃO DE NOVOS CRIMES, DEFESA DA SOCIEDADE PUNITUR

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

PENA ESCOLA POSITIVA

A

FUNDA-SE NA DEFESA SOCIAL, OBJETIVA A PREVENÇÃO DE CRIMES, DEVE SER INDETERMINADA, ADEQUANDO-SE AO CRIMINOSO PARA CORRIGI-LO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

ESCOLA CLASSICA FUNDAMENTOS DE QUEM?

A

CESARE BECCARIA, baseada no iluminismo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

ESCOLA POSITIVA FUNDAMENTO DE QUEM

A

DOUTRINA DETERMINISTA, INTRODUZINDO A IDEIA DE CRIMINOSO NATO - criado por Enriso FERRI

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

TEORIA DO CONSENSO - Escola de Chicago, Associação
diferencial, Anomia
e Subcultura delinquente

A

Tem fundamento funcionalista: a finalidade da sociedade é atingida quando
há um perfeito funcionamento de suas instituições, de forma que todos
compartilham os mesmos valores, e portanto as regras legais estão em perfeita
sintonia com as regras sociais (a lei é extraída do consenso).

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

TEORIA DO CONFLITO - Labbeling e teoria crítica

A

A coesão e a ordem na sociedade são
obtidas através de coerção, e não do consenso. A pauta de valores do grupo
dominante é imposta de forma unilateral
ao grupo dominado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

Enrico ferri

A

determinismo social, idealizador da lei de saturação social

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Rafaele Garofalo

A

fala sobre delito natural, crimes que são previstos como tal independente do tempo e do lugar, já os delitos legais sofriam variações conforme o local e o tempo. Não ofendendo o sendo de moralidade comum

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

1) Incidência massiva

A

(não se pode
considerar crime um comportamento isolado sendo inafastável que a conduta
que se queira criminalizar tenha alcançado reiteração tendo sua assimilação
reverberado pelo tecido social);

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

2) Incidência aflitiva

A

(é ínsito ao crime a quebra
da paz social, não podendo ser etiquetado como crime condutas apenas por ferir
suscetibilidades episódicas e sectárias)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

3) Persistência espaço-temporal

A

l (o fato
que se quer imputar como criminoso deve ser persistente, provando que não se
dissipará apenas pelo decurso do tempo reclamando intervenção estatal para
sua cessação)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

4) Inequívoco consenso

A

(consenso acerca de sua etiologia e das
técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz). Esse seria o caminho
para criminalizar uma conduta, orientando então o legislador que durante a maturação legiferante irá sopesar a presença de todos os requisitos (ou assim
deveria fazê-lo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

IMAGEM DO CRIMINOSO ESCOLA CLÁSSICA E CULPABILIDADE

A

Homem ideal, dotado de
livre arbítrio (imagem
abstrata)
- O comportamento
criminoso é atribuído ao
mau uso da liberdade. O
criminoso é um pecador
que optou pelo mal e
merece ser punido. O
livre arbítrio
fundamenta a
culpabilidade, a
reprovabilidade da
conduta e a imposição
da pena

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

IMAGEM DO CRIMINOSO E CULPABILIDADE POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO

A

O criminoso é um
animal selvagem e
perigoso, um prisioneiro
de sua própria doença
(determinismo
biológico) ou de
processos causais
alheios a ele
(determinismo social):
um ser escravo de sua
carga hereditária, que
olha o passado e sabe,
fatalmente escrito, seu
futuro - NEGA O LIVRE ARBITRIO
- criminoso não é
culpável. Sua
periculosidade
fundamenta a imposição
de uma medida de
segurança

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
Q

IMAGEM DO CRIMINOSO E CULPABILIDADE ESCOLAS MARXISTAS

A

O criminoso é antes de
mais nada vítima da
premência para a inserção
num processo de
produção e obtenção de
benesses materiais típicas
do sistema capitalista
- O criminoso não pode ser
responsabilizado, pelo
menos não sozinho, uma
vez que age premido pelas
circunstâncias (fruto das
desigualdades sociais). O
viés seletivoestigmatizante do crime
somente perpetua
injustiças sociais, portanto
a culpabilidade deve ser ao
menos compartilhada (coculpabilidade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
24
Q

VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA

A

É a que decorre direta e
imediatamente da prática
delitiva.
Ex.: a pessoa que sofre uma
lesão corporal.
É o impacto direto do crime
na vítima

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
25
VITIMIZAÇÃO SEGUNDÁRIA
Envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido. É o impacto do sistema de justiça criminal na vítima
26
VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA
É a provocada pelo meio social, normalmente em decorrência da estigmatização trazida pelo tipo de crime. Exemplo contundente é o da vítima de crimes contra a dignidade sexual, que, além de suportar o crime, sofre o preconceito de outras pessoas, que não a aceitam como anteriormente. É o impacto da comunidade (controle social informal) na vítima' JULGAMENTO DO SOCIAL
27
objeto da criminologia - controle social - criminologia positivista
investigar a causa do crime pessoa do criminoso natureza ontológica reage ao crime previamente cometido fruto do consenso social é amostra confiável da pop criminal real
28
objeto da criminologia - controle social - labeling aproach
investigar os processos de criminalização o próprio controle social natureza definitorial Não se limita a detectar a criminalidade e a identificar o infrator, mas antes cria a criminalidade (constituindo-o) OPRIMIDO E OPRESSOR É subproduto final do funcionamento discriminatório do sistema legal, não representa a população criminosa real – nem qualitativa nem quantitativamente COERSÃO E NÃO DE UM CONSENSO
29
CONTROLE SOCIAL INFORMAL - agentes
família, escola, religião clube
30
controle social informal momentos
preventivo - interiorização do processo de socialização
31
controle social informal estratégias
diversas e não violentas
32
controle social informal efetividade
É mais efetivo uma vez que é ininterrupto e onipresente, o que ajuda a explicar os níveis mais baixos de criminalidade nas pequenas cidades do interior, onde é mais forte. O atual enfraquecimento dos laços familiares e comunitários.
33
controle social formal agentes
policia, justiça, MP, administração e penitenciaria
34
controle social formal momento
repressivo,
35
controle social formal estratégias
coercitiva e estigmatizante
36
controle social formal efetividade
Não incide nas raízes do delito por isso sua efetividade é questionada. “mais leis, mais penas, mais policiais, mais juízes, mais prisões significam mais presos, porém não necessariamente menos delitos” (Jeffery
37
Vitimologia o que estuda?
vítima é toda pessoa física ou jurídica prejudicado por ação ou omissão humana que constitua infração penal, ou não, desde que este ato seja uma agressão a um direito fundamental. Parte da doutrina considera a vitimologia ciência autônoma a partir da fase de redescobrimento da vítima, sob o prisma do humanismo.
38
objetos da Vitimologia
a) estudo da personalidade da vítima, tanto vítima de delinquente, ou vítima de outros fatores, como consequência de suas inclinações subconscientes. b) descobrimento dos elementos psíquicos do "complexo criminógeno" existente na "dupla penal", que determina a aproximação entre a vítima e o criminoso ("potencial de receptividade vitimal”). Via de regra a dupla penal se caracteriza pela contraposição (vítima se contrapôs ao intento do infrator não colaborando com o resultado). Noutro giro pode se verificar a “harmonia” entre o comportamento da dupla penal, surgindo o crime da convergência de vontade entre infrator e vítima (ainda que de forma inconsciente). É da constatação da prevalência estatística deste segundo grupo que surgem os itens “d” e “e” como objeto de estudo da vitimologia (surge a idéia de ressocialização da vítima). c) análise da personalidade das vítimas sem intervenção de um terceiro (como é o caso das vítimas de suicídio); d) estudo dos meios de identificação dos indivíduos com tendência a se tornarem vítimas (e inclusão de métodos psicoeducativos necessários para organizar sua própria defesa); e) busca dos meios de tratamento curativo, para prevenir a recidiva da vítima
39
Correntes da Vitimologia - solidarista humanista
Já a segunda se ocupa em conferir à vítima um papel de destaque nos procedimentos de apuração de responsabilidades, de proteger seus interesses e sua dignidade, e de ressarcir seus prejuízos Justiça restaurativa
40
Correntes da Vitimologia: clássica
A primeira concentra sua perquirição nos crimes comuns e tende a considerar a vítima a responsável, ainda que em parte, pela infração (transferindo para a vítima a responsabilidade pela origem da infração
41
Classificações das Vítimas (Benjamin Mendelson) - conforme o grau de culpa
Vítima totalmente inocente (ou ideal): Vítima menos culpada que o delinquente (ou por ignorância) Vítima tão culpada quanto o delinquente (ou voluntária) - pessoa que é enganada tentando enganar o outro. Vítima mais culpada que o delinquente (ou por provocação): Vítima exclusivamente culpada (ou agressora, simulada, simuladora, imaginária ou pseudovítima)
42
Classificações das Vítimas (Luis Jimenez de Asúa):
Vítima indiferente: é a vítima comum, em regra desconhecida pelos criminosos. Vítima indefinida ou indeterminada: é a vítima da sociedade moderna (vítimas do terrorismo, crimes cibernéticos – crimes relacionados ao desenvolvimento e ao progresso científico). Vítima determinada: é a vítima conhecida do agente.
43
Classificações das Vítimas (Elias Neuman):
Vítimas individuais: são as vítimas clássicas (pessoas físicas que figuram no pólo passivo da relação penal) Vítimas familiares: são àquelas atingidas por maus-tratos e agressões sexuais que ocorrem em âmbito familiar. Vítimas coletivas: certos delitos lesionam ou põem em perigo bens jurídicos cujo titular não é a pessoa física. Destaca- se, assim, a despersonalização, a coletivização e o anonimato entre o delinquente e a vítima, que pode ser uma pessoa jurídica, a comunidade ou o próprio Estado (delitos ambientais, financeiros, consumeristas). Vítimas da sociedade e do sistema social (ex.: mistanásia)
44
Cifra oculta é a diferença entre a criminalidade legal (registros oficiais) e a criminalidade real. A cifra oculta se relaciona em especial com duas modalidade
a) Criminalidade tradicional: cifra negra: b) Criminalidade econômica: cifra dourada: colarinho branco
45
Cifra cinza:
crimes que são de conhecimento das instâncias policiais, mas que não chegam a virar um processo penal pela solução do caso concreto na própria Delegacia (seja pela conciliação, seja pela desistência da vítima – afirmação do poder policial como estrutura mediadora).
46
Cifra amarela
casos em que as vítimas sofrem algum tipo de violação praticada por servidor público e deixam, por temor, de denunciar o ilícito às unidades competentes para a apuração.
47
Cifra verde:
delitos que têm por objeto o meio ambiente e que não chegam ao conhecimento policial ou não são processados porque impossível tentar descobrir a autoria
48
Cifra rosa
para parte da doutrina são os crimes de caráter homofóbico que não chegam ao conhecimento das autoridades; para outra parte são os crimes não chegam ao conhecimento policial e que envolvem a violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (sendo que os primeiros comporiam a chamada cifra arco-íris)
49
lei mariana ferrer
respeitar a vítima e zelar pela sua dignidade
50
A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver,sem estrita necessidade
- a situação de violência; ou II- outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização
51
Síndrome de Estocolmo
: é um estado psicológico em que a vítima, após um período de submissão, passa a ter simpatia ou mesmo sentimento de amor e amizade em relação ao perpetrador do crime, passando a voluntariamente a colaborar com o vitimizador, evitando comportamentos que possam desagradá-lo. É uma adaptação situacional que surge como desdobramento do instinto de sobrevivência. Verifica-se, com frequência, em casos de sequestro, cárcere privado e agressões domésticas
52
Síndrome de Lima.
Quando o sentimento de empatia surge no sentido contrário, acometendo os infratores
53
Síndrome de Londres
Já quando a vítima assume uma posição de enfrentamento frente aos agressores - se evidencia quando a vítima, como instinto defensivo, passa a apresentar um comportamento excessivamente lamurioso, demasiadamente submisso e com pedido contínuo de misericórdia
54
Síndrome da Mulher de Potifar
casos em que mulheres fazem falsa acusação de estupro ou outros abusos sexuais. Potifar é um personagem bíblico, retratado como um homem poderoso que possuía vários escravos. Sua esposa sentia-se atraída por José, o serviçal de confiança de Potifar. José repeliu as investidas sexuais da esposa de Potifar. Sentindose humilhada e rejeitada, ela se vingou, acusando falsamente José de estupro
55
3. Teoria Ecológica ou da Desorganização Social (Escola de Chicago)
A Escola de Chicago volta seus estudos para os mecanismos tradicionais de controle e a criminalidade facilitada pela vida urbana, tratando da ausência do sentimento de pertença e comunidade. É a primeira escola a cuidar a criminologia da grande cidade. Atribui a sociedade e não ao indivíduo a causa do fenômeno criminal. CONTROLE SOCIAL INFORMAL NÃO PRESENTE DESORGANIZAÇÃO SOCIAL PROPICIA OS CRIMES NESSA ESCOLA
56
1) Ausência de controle informal:
quando o indivíduo migra para a cidade grande ele está fora do seu círculo familiar, de amizade, religioso, ou seja toda a rede de controle informal da criminalidade está ausente, sendo esta característica, mesmo que considerada isoladamente, um catalisador do comportamento desviado
57
2) Espaços de Conflitos:
A Universidade de Chicago foi fundada em 1890, e neste época Chicago era a terceira maior cidade dos Estados Unidos e experimentava a continuidade de tal crescimento, com a expansão da indústria, redução da taxa de mortalidade, mudanças nas relações de produção e significativa chegada de imigrantes europeus e de outras regiões norte-americanas (em especial de negros vindos do Sul dos EUA), o que ocasionava um grande déficit na oferta de vagas de trabalho e também na área habitaciona rotulação
58
3) Teoria das Zonas Concêntricas:
A primeira zona seria então o espaço eminentemente comercial, onde circulam as mercadorias, valores e serviços. São os espaços mais barulhentos, de trânsito problemático, com emissão de constante poluição, fumaça e mau cheiro te, zona II, é justamente aquela que tem maior caráter criminogênico. Quem ocupa esses locais aí está por não ter outra opção, precisam colocar-se próximos a seus locais de trabalho por sua impossibilidade de arcar com os custos de deslocamento, caso vivessem em locais mais distantes. A zona III é composta dos subúrbios residenciais aonde vivem classe média e classe alta
59
4) Isolamento:
A própria civilização gera barbárie: “Quando a solidariedade é substituída pela competição, os indivíduos se sentem abandonados a si mesmos, entregues a seus próprios recursos – escassos e claramente inadequados”
60
5) Desorganização social:
somados todos estes fatores teremos a chamada desorganização social, que explica o efeito criminógeno da cidade, seja pela modificação qualitativa das relações pessoais (que tornam-se surperficiais), seja pela mobilidade (todos que estão na zona II querem sair dali e, apesar da grande maioria jamais sair, eles jamais construirão ali uma comunidade – decomposição da solidariedade das estruturas sociais
61
4. Teoria da Subcultura Delinqüente - TEORIA DO CONSENSO ESCOLA DE CHICAGO
– O crime resulta da interiorização (aprendizagem, socialização e motivação) de um código moral ou cultural que torna a delinqüência imperativa. “As teorias da subcultura partem do princípio de que delinqüentes são as culturas e não as pessoas.”
62
4. Teoria da Subcultura Delinqüente
Crimiinoso não pode ser julgado com base no código moral de outro grupo uma vez que o que é considerado comportamento desviado para um grupo pode não sê-lo para outro (cultura dentro de outra cultura). Três fatores caracterizam a subcultura delinquencial: 1) não utilitarismo da ação (muitos furtos realizados por jovens delinquentes não ocorrem pela necessidade do objeto subtraído – essas ações não atendem a uma finalidade utilitária, sendo que tais atos criam mais proveito pela satisfação e status que geram dentro do grupo do que pela utilidade intrínseca do bem); 2) malícia da conduta (caracterizada pelo desconforto provocado pela conduta, que leva a alguns delinquentes a escolher o delito pela vítima e não pelo ato a ser praticado); 3) negativismo da conduta (o standard do grupo é o oposto do standard social – se a placa diz não pise na grama é justamente isso que o grupo deve fazer). A maior crítica em relação a teoria da subcultura do delinquente é que ela tem utilidade restrita ao seu objeto de estudo: a criminalidade de grupos de infratores juvenis nos grandes centros urbanos
63
5. Teoria da Associação Diferencial - TEORIA DO CONSENSO - ESCOLA DE CHICAGO
a teoria da associação diferencial é desenvolvida pelo americano Edwin H. Sutherland e propõe que o comportamento criminoso tem sua gênese pela aprendizagem, a partir do contato com padrões de comportamento favoráveis à violação da lei em sobreposição aos contatos contrários à violação da lei (o indivíduo é convertido em delinquente). Sutherland, com isso, tem o objetivo de desconstruir as teorias que colocavam a causa da criminalidade em fatores unicamente biológicos ou sociais. O criminólogo busca desenvolver uma teoria que pode ser aplicada em todos os casos, incluindo os chamados "delitos de colarinho branco", ou seja, crimes cometidos por indivíduos de classe alta no exercício de suas profissões. As teorias sociológicas focadas na pobreza e suas decorrências como determinantes do crime não eram suficientes, pois não conseguiam explicar, entre outros, esses delitos citados. Os adeptos dessa teoria denunciam que as estatísticas da criminalidade são viciadas: a cifra negra computa apenas os delitos não reportados da criminalidade tradicional (das classes mais baixas – os crimes de certeza visual em que o direito violado é individual, e portanto o ato provoca uma pontual, porém incisiva, quebra de paz social), não computando os crimes praticados pelo estrato mais alto da sociedade (dando ensejo ao conceito depois elaborado pelo labelling aproach de cifra dourada). Pontos fundamentais da teoria: No Capítulo IV de Criminology, Sutherland, constrói sua teoria criminológica “ligada ao desenvolvimento”, a Teoria da Associação Diferencial, por meio de nove pontos fundamentais
64
criminalidade real - existem criminalidade legal - fornecem dados de controle
verdade
65
escola de consenso - escolas
chicago - ecologica subcultura associação diferencial anomia
66
escolas do conflito -
rotulação - LA crítica - neoliberalismo minimalismo aboliciosionismo
67
TEORIA DA ANOMIA OU DA ESTRUTURA DA OPORTUNIDADE - TEORIA DO CONSENSO ESCOLA DE CHICAGO
crime é algo normal, é o resultado do funcionamento do sistema e da atualização dos seus valores. Crime é formal e funcional. Ele garante a estabilidade (função integradora) e a mudança social (função inovadora) Quando tem um aumento dos crimes, vem a desorganização social e a anomia. É preciso combater a anomia. CRIME - NEGANDO A VIGÊNCIA À NORMA. Pena é a reafirmação contrafática da norma. Finalidade da pena em difundir valores
68
finalidade da pena - preventiva
geral e especial a geral tem como importância difundir os valores - isso é positivo
69
TEORIA DA ANOMIA OU DA ESTRUTURA DA OPORTUNIDADE - TEORIA DO CONSENSO ESCOLA DE CHICAGO - 5 adaptações frente as metas e meios
1 conformista - (é quem garante a estabilidade social – ele é adepto dos objetivos e valores culturais e dos meios institucionalizados para alcançá-los); 2 ritualista - abandona as metas mas vive de acordo com as metas de forma obsessiva 3 retraido - abriu mão de metas e meios 4 inovador - é a favor das metas, procurar riqueza, mas não é a favor dos meios 5 rebelde - contrário das metas e meios, ele é contrário para todos sobre esses objetivos A PARTIR DISSO VEJO O QUE PRECISA SER MODIFICADO
70
. Teoria da Rotulação ou labeling approach
– O crime não é uma qualidade ontológica da ação, mas o resultado de uma reação social. O crime não existe. Delito e reação social são termos recíprocos e inseparáveis (um é a causa do outro
71
TEORIA DA ROTULAÇÃO LA - desviação 1° e 2°
1° - primeira vez 2° secundária - reincidencia A primária é irrelevante porque a maior indicendia é na secundária
72
2) Natureza definitorial do delito - Labeling Approach
não existe essencialmente condutas delituosas (a conduta não tem de per si uma qualidade negativa inerente a ela), nem o seu autor é criminoso por critérios objetivos (patologia da personalidade, nocividade do fato, etc) Tem uma definição social que atribuem o cárater do delite
73
1) Interacionismo simbólico e construtivismo social - ROTULAÇÃO LA
As ações humanas possuem significado a partir de sua interação social. Da forma como nossa ação é interpretada isso vai gerar uma reação no outro. A partir da definição social - surge o estigma que é a rotulação
74
Caráter constitutivo do controle social - teoria da rotulação LA
As agências de controle social formal não detectam ou declaram o delito mas antes de mais nada o geram e o reproduzem ao etiquetá-lo – a criminalidade é criada pelo controle social. . Com isso, o agente desviante passa a ser um criminoso, e apenas um criminoso. Inicia-se, então, o processo de estigmatização;
75
Efeito criminógeno da pena TEORIA DA ROTULAÇAO LA
é o que será o catalisador do crime a reação social, além de injusta como se viu, é antes de mais nada irracional porque ao invés de prevenir (como afirma seu discurso de justificação), ela atua como catalisador das desviações futuras. A pena retroalimenta o círculo vicioso que gera a carreira criminal, através da criação de estigmas(estereótipos) que serão, a partir da prisão, indestacáveis do indivíduo
76
I. Criminalização Primária
definição de standards de comportamento e tipificação de crime pelo Poder Legislativo; REPOSTA RITUALIZADA E ESTIGMATIZAÇÃO
77
II. Criminalização Secundária:
a partir da ação de instituições oficiais de controle social (Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) atribui-se uma etiqueta àqueles que a sociedade entende como desviantes; DISTÂNCIA SOCIAL DE OPORTUNIDADE
78
III. Criminalização Terciária
o estigma de “criminoso” passa agora pela internalização desse rótulo pelo indivíduo, vez que agora ele faz parte do Sistema Penitenciário SURGIMENTO DE UMA SUBCULTURA DELIQUENTE COM REFLEXO NA AUTOIMAGEM - ESTIGMA INTERNALIZADO
79
6) Paradigma do controle
fatores que podem explicar a desviação primária carecem de controle, bem como todo o enfoque etiológico tradicional, o relevante é o estudo sobre os processos de criminalização que atribuem a etiqueta criminal ao indivíduo – os processos de definição e seleção.
80
Teoria Crítica - MARXISTA
Crime é inerente ao capitalismo O crime é uma forma de controle do capitaismo Homem não tem livre - arbítrio Crítica a sociedade a partir da crítica ao crime. Mudança na sociedade
81
Teoria Crítica - MARXISTA - 3 vertentes
1) o neorrealismo de esquerda = 2) a teoria do direito penal mínimo 3) o abolicionismo pena - fim do DP
82
NEOLIBERALISMO DE ESQUERDA - DP NÃO É DIMINUIDO
O neorrealismo de esquerda foi contemporâneo ao neorrealismo de direita (cuja versão mais recente é conhecida como Movimento de Lei e Ordem): para os neorrealistas de esquerda a pobreza não é o fator único do delito, também gerado por fatores como: expectativa super-dimensionada, individualismo exagerado, competitividade, agressividade, ganância, discriminações sexuais, machismo e o racismo. O CRIME É UM FÊNOMENO INTRACLASSISTA - desregula mais as classes mais baixas, cometendo crime entre si.
83
Os minimalistas - não mexem na manutenção do DP
Defendem uma intervenção mais pontual e episódica do direito penal também com mudança de referencial (pensando numa criminalidade dos oprimidos: racismo, sexismo, criminalidade de colarinho branco, crimes ambientais, etc). Para os minimalistas a verdadeira política criminal não se faz com direito penal e sim com a transformação da sociedade, com a superação das relações sociais de produção capitalista e com a retração penal em algumas áreas e expansão noutras (o bem coletivo e difuso é mais importante que o bem individual) MUDANÇA NA AGENDA PENAL
84
OS ABOLICIONISTA
1) o sistema penal tem servido apenas para legitimar, reproduzir e reforçar as desigualdades e injustiças sociais uma vez que ele é seletivo, estigmatizante e elitista; 2) o delito é uma realidade construída uma vez que resultam de uma decisão humana modificável (num certo dia os políticos decidem parar de perseguir as bruxas e então...não há mais bruxas – o que é crime hoje pode não sê-lo amanhã ou então noutro lugar); 3) nós já vivemos numa sociedade sem direito penal (grande parcela dos crimes não é reportado às instâncias de repressão; da parcela reportada outra grande parte não é solucionada; da parcela solucionada outra grande parte de perde em ritos e procedimentos; por fim apenas uma pequena parte irá efetivamente alcançar a fase de execução da pena - NOS JÁ VIVEMOS SEM O DP - o crime é quando tem legítima pena, porque nem tudo é penalizado definem que já vivemos na anomia - concepção falsa da sociedade, concepção da classe dominante sobre a dominada - pena não ressocializa - pena só neutraliza o oprimido
85
Teoria das Janelas Quebradas
james Q. Wilson e Gerge Kelling s. A metáfora usada era a das “janelas quebradas”, ou seja, uma janela de um edifício está quebrada e se não for consertada imediatamente, as demais janelas em pouco tempo também estarão quebradas, porque uma janela quebrada e não consertada demonstra sinal de descuido, abandono, negligência. A Teoria das Janelas Quebradas inspirou o surgimento da técnica policial conhecida como “tolerância zero” (estratégia implantada em Nova York pelo prefeito, e ex-Promotor, Rudolph Giuliani, que para alguns não é apenas uma técnica policial, mas uma teoria de segurança pública), que preconiza que a polícia deve atuar frente a qualquer violação da lei. A pena privativa de liberdade é cabível mesmo para crimes mais leves. SE VOCÊ NÃO INTERFERIR NOS PRIMEIROS DESVIOS DEPOIS OS OUTROS FICAM GRANDES DEMAIS, TÉCNICAS DE TOLERÂNCIA ZERO. E DA LEI E ORDEM.
86
Direito pena subterrâneo
intervenção penal arbitrária.
87
A grande crítica ao movimento de lei e ordem é a expansão do Direito Penal, sempre visto como ultima ratio, gerando
1) Inobservância da taxatividade inerente ao princípio da legalidade: previsão de tipos penais de conteúdo vago e indeterminado; 2) Bagatelização do Direito Penal (o uso desmedido do direito penal com a edição de leis promocionais e simbólicas); 3) Flexibilização da proporcionalidade das penas; 4) Flexibilização das regras de imputação
87
MOVIMENTO DE LEI ORDEM
a) prevalência do caráter retributivo da pena sobre o preventivo; b) os “crimes atrozes” devem ser castigados com penas severas e duradouras (a ressonância do delito junto à opinião pública passa a ditar a sorte do resultado da persecução penal e o critério de dosimetria da pena); c) as penas privativas de liberdade impostas por crimes violentos devem ser cumpridas em estabelecimentos penais de segurança máxima; d) a prisão provisória passa a figurar como uma resposta imediata ao crime; e) diminuição dos poderes de individualização da pena do juiz e menor controle judicial da execução
87
GARANTISMO PENAL - FERRAJOLI
1) Quando e como punir a) Não há pena sem crime ; b) Não há crime ou pena sem lei (Princípio da Legalidade); c) Não há lei penal sem necessidade (Princípio da Dignidade da Pessoa Humana); 2) Quando e como proibir a) Não há necessidade sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico (Princípio da Ofensividade ou Lesividade); b) não há crime sem conduta c) não há conduta sem culpa 3) quando e como julgar: não há culpa sem o devido processo legal b) não há processo sem acusação c) não há acusação sem prova que a fundamente d) não há prova sem ampla defesa
88
Política Criminal Atuarial
Essa metodologia tem origem nos EUA, que a utilizava para conceder o equivalente ao pátrio “livramento condicional” (parole board): a partir de dados como sexo, idade, uso de drogas, etc, a junta decidia sobre a concessão do benefício com base na probabilidade de reincidência
88
CRIMINOLOGIA CLÍNICA
Criminologia clínica é uma ciência interdisciplinar que visa analisar o comportamento do encarcerado no evento criminoso, bem como seu perfil pessoal, suas aspirações e as verdadeiras motivações de sua conduta criminosa, bem como estabelecer e estudar estratégias de intervenção junto a ele (averiguando as melhores medidas para sua reinserção na sociedade, bem como estabelecendo a prognose de recidiva). Fórmulas matemáticas a partir dos fatores de risco para verificar a reincidência
89
A proposição atuarial divide a gestão da criminalidade em três etapas - Criminal autorial
1) Identificação (a partir dos perfis de risco); 2) Classificação (pelo nível de periculosidade); 3) Neutralização (direcionadas àqueles com maior score, para que ficassem o maior tempo possível segregados do convívio em sociedade).
90
Bullying e Stalking
O Bullying consiste na prática reiterada de agressões físicas e/ou psicológicas por um ou mais indivíduos contra uma ou mais vítimas. As vítimas normalmente são escolhidas justamente pela sua incapacidade de defesa, o que torna a prática um misto de humilhação e intimidação O Stalking é reconhecido quando se constata uma perseguição persistente, caracterizada pela invasão constante da esfera da vida privada da vítima. Essa postura acaba por restringir a liberdade da vítima, que não encontra mais nenhum âmbito de privacidade
91
Criminalidade de Massa e Criminalidade Organizada
a) mafiosa: possui estrutura hierarquizada, existe vínculo de lealdade entre seus componentes (vigorando a lei do silêncio) e a sua atuação se dá pela violência e intimidação. As vítimas são difusas. b) empresarial: possui estrutura empresarial, podendo ser dotada de estabilidade ou se aproveitar de redes, e se baseia no uso do poder político e econômico, e não da violência ou intimidação. Seus membros normalmente possuem proeminência social (são empresários, políticos, etc). As vítimas são difusas. Criminalidade em massa pessoas não se conhecem mas estão se envolvendo no mesmo ensejo criminal
92
Criminologia Cultural
- Cultura em constante transformação - Crime e sua repreensão - Homogeneização do indivíduo - vem do processo de urbanização e democratização da vida A expectativa e de que todos tenham um certo padrão Crime e repressão são processos culturais
93
Criminologia Queer
Os indivíduos são moldados por formas de controle de diversas índoles, em especial centradas no seu gênero e sexualidade. Esse molde tem formato “heteronormativo”, com potencial de estigmatizar, criminalizar e rejeitar a população queer (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, e qualquer forma não alinhada ao padrão normativo vigente).
94
Criminologia Feminista
Surge como reação às correntes criminológicas “androcêntricas”, cujo estudo é centrado na figura masculina. Essa forma de encerar a criminologia subvalorizou a violência de gênero dentro das relações afetivo-familiares no seio do ambiente doméstico (geralmente subnotificados, e que, quando informados, eram colocados em segundo plano pela Autoridade Pública)
95
CRIMINOLOGIA FEMINISTA ITENS
a) O gênero deve ser visto como produto histórico, social e cultural e não biológico; b) A vida e as estruturas sociais devem ser baseadas na relação de gênero; c) As relações de gênero baseadas na superioridade masculina, e na dominação política, social e econômica sobre as mulheres, devem ser combatidas; d) O conhecimento baseado na visão de mundo masculina (“gendrado”) deve ser desconstruído; e) A mulher deve sair da periferia para assumir o centro das pesquisas intelectuais.
96
Criminologia Racial
As teses criminológicas do conflito, Teoria Crítica e da Rotulação, denunciam a seletividade do controle social formal. Evidenciam que o foco das teses criminológicas do consenso não era verdadeiramente explicar a origem do crime, e sim legitimar a reação a ele: a reação será tão legítima quanto o produto de sua intervenção. A criminologia racial é, dentro da Teoria Crítica e da Tese da Rotulação, um ramo que demonstra uma segunda camada de seletividade e direcionamento do controle social forma
97
Prevenção da Infração Penal no Estado Democrático de Direito
- Prevenção Primária: difusa - são políticas ou programas sociais voltados à neutralização das “causas da criminalidade” (tem perfil difuso). Atua antes da prática do delito, procurado evitar o delito - Prevenção secundária: coletiva - monitorar os infratores, Policiamento comunitário, programas de ordenação urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, são exemplos de prevenção secundária. Atua portanto na iminência do delito - iluminação na praça - Prevenção terciária: individual - após o delito - e incide individualmente, recaindo sobre aquele que cometeu o delito, visando evitar a reincidência. Age pela combinação de aspectos punitivos com os objetivos de ressocialização da execução penal
98
Mídia e Criminalidade
Midia faz o filtro sobre o que as pessoas assistem - construção midiatica da realidade social - percepção do crime e do criminoso depende muito do tipo de mídia que voce tem acesso - formação de política criminal e justiça penal - influencia por meio de programas que estão voltados para os crimes. - midia está na cobertura no direito penal de emergencia. Midia interfere na justiça penal, cobre o evento penal e legitima a decisão judicial. Populismo midiático - afeta o comportamento criminal - fomenta o delito. fomentando o crime por imitação, linchamento do criminoso. responsável pelo estigma do criminoso, e difunde técnicas e comportamento sobre a expertise criminal
99
Criminoso cidadão
comete o crime de forma episódica
100
Criminoso inimigo
predisposição hostil a todas as normas, não reconhece a legitimidade do estado. E o estado passa a reconhecer o inimigo. Antecipação da lei penal.
101
DIREITO PENAL DO INIMIGO
1 flexibilização de direitos e garantias penais e processuais penais 2 crianção de crimes de perigo abstrato 3 relativização da taxatividade no contexto do principio da legalidade 4 criação de tipos de perigos abstratos, somada a descrição típica vaga 5 aumento no rigor da pena 6 utilização de expedientes de investigação especiais
102
VELOCIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO
1° VELOCIDADE = penas privativas de liberdade - procedimento garatista 2° penas alternativas - procedimento flexilizado 3° velocidade - pena privativas de liberdade procedimento - flexibilizado
103
Direito Penal do Cidadão
Indivíduo cidadão é sujeito de direitos Respeito aos direitos e garantias penais e processuais penais O criminoso não se dedica a habitualidade delitiva nem integra organização criminosa A análise da culpabilidade se restringe ao fato praticado A pena visa a recuperação do criminoso Direito Penal do Fato
104
Direito Penal do Inimigo
Indivíduo inimigo é objeto de coação Flexibilização ou eliminação de direitos e garantias individuais O criminoso inimigo pratica crime por princípio (ideologia), integra organização criminosa e age com profissionalismo A análise da culpabilidade se preocupacom o perfil do criminoso A pena visa a neutralização do criminoso Direito Penal do Autor