CRIMINOLOGIA Flashcards

1
Q

CRIMINOLOGIA É UMA CIÊNCIA QUE: método e objeito

A

EMPÍRICA; INTERDISCIPLINAR
objetivo: crime, criminoso, vítima, controle social.
O que é.

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2
Q

DIREITO PENAL MÉTODO

A

DEDUTIVO, ABSTRATO, FORMAL, LÓGICO, DOGMÁTICO

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3
Q

1.Escola Clássica

A

Para a Escola Clássica, o crime não é uma entidade de fato,
mas de direito (não é uma ação é uma infração – pois sua essência é a violação
a um direito). O ser humano, dotado de razão e livre-arbítrio, atua movido pela
procura do prazer (hedonismo) e a ordem social resulta de um consenso em
torno de valores fundamentais, visando o bem-estar de todos (contrato social).
RETRIBUTIVIDADE

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4
Q
  1. Escola Positiva
A

Diante do fracasso das reformas penais inspiradas pelos
clássicos, a Escola Positiva propõe outros postulados. Nega o livre-arbítrio e
afirma a previsibilidade do comportamento humano (determinismo), passando
a investigar as causas dos crimes a partir dos criminosos. O crime é uma
entidade de fato (criminalidade é um fenômeno natural).
PERICULOSIDADE, CESÁRE E LOMBROSO

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5
Q

CRIME PARA ESCOLA CLÁSSICA

A

É UM ENTE JURÍDICO POIS CONSISTE NA VIOLAÇÃO DE UM DIREITO

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6
Q

CRIME PARA ESCOLA POSITIVA

A

DECORRE DE FATORES NATURAIS E SOCIAIS

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7
Q

DELIQUENTE PARA ESCOLA CLÁSSICA

A

É SER LIVRE QUE PRÁTICA O DELITO POR ESCOLHA MORAL, ALHEIA A FATORES EXTERNOS

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8
Q

DELIQUENTE PARA ESCOLA POSITIVA

A

NÃO É DOTADO DE LIVRE ARBITRIO, É UM SER ANORMAL, SOB AS ÓTICAS BIOLÓGICAS E PSÍQUICAS

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9
Q

PENA ESCOLA CLÁSSICA

A

É FORMA DE PREVENÇÃO DE NOVOS CRIMES, DEFESA DA SOCIEDADE PUNITUR

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10
Q

PENA ESCOLA POSITIVA

A

FUNDA-SE NA DEFESA SOCIAL, OBJETIVA A PREVENÇÃO DE CRIMES, DEVE SER INDETERMINADA, ADEQUANDO-SE AO CRIMINOSO PARA CORRIGI-LO

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11
Q

ESCOLA CLASSICA FUNDAMENTOS DE QUEM?

A

CESARE BECCARIA, baseada no iluminismo

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12
Q

ESCOLA POSITIVA FUNDAMENTO DE QUEM

A

DOUTRINA DETERMINISTA, INTRODUZINDO A IDEIA DE CRIMINOSO NATO - criado por Enriso FERRI

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13
Q

TEORIA DO CONSENSO - Escola de Chicago, Associação
diferencial, Anomia
e Subcultura delinquente

A

Tem fundamento funcionalista: a finalidade da sociedade é atingida quando
há um perfeito funcionamento de suas instituições, de forma que todos
compartilham os mesmos valores, e portanto as regras legais estão em perfeita
sintonia com as regras sociais (a lei é extraída do consenso).

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14
Q

TEORIA DO CONFLITO - Labbeling e teoria crítica

A

A coesão e a ordem na sociedade são
obtidas através de coerção, e não do consenso. A pauta de valores do grupo
dominante é imposta de forma unilateral
ao grupo dominado

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15
Q

Enrico ferri

A

determinismo social, idealizador da lei de saturação social

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16
Q

Rafaele Garofalo

A

fala sobre delito natural, crimes que são previstos como tal independente do tempo e do lugar, já os delitos legais sofriam variações conforme o local e o tempo. Não ofendendo o sendo de moralidade comum

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17
Q

1) Incidência massiva

A

(não se pode
considerar crime um comportamento isolado sendo inafastável que a conduta
que se queira criminalizar tenha alcançado reiteração tendo sua assimilação
reverberado pelo tecido social);

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18
Q

2) Incidência aflitiva

A

(é ínsito ao crime a quebra
da paz social, não podendo ser etiquetado como crime condutas apenas por ferir
suscetibilidades episódicas e sectárias)

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19
Q

3) Persistência espaço-temporal

A

l (o fato
que se quer imputar como criminoso deve ser persistente, provando que não se
dissipará apenas pelo decurso do tempo reclamando intervenção estatal para
sua cessação)

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20
Q

4) Inequívoco consenso

A

(consenso acerca de sua etiologia e das
técnicas de intervenção para seu enfrentamento eficaz). Esse seria o caminho
para criminalizar uma conduta, orientando então o legislador que durante a maturação legiferante irá sopesar a presença de todos os requisitos (ou assim
deveria fazê-lo

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21
Q

IMAGEM DO CRIMINOSO ESCOLA CLÁSSICA E CULPABILIDADE

A

Homem ideal, dotado de
livre arbítrio (imagem
abstrata)
- O comportamento
criminoso é atribuído ao
mau uso da liberdade. O
criminoso é um pecador
que optou pelo mal e
merece ser punido. O
livre arbítrio
fundamenta a
culpabilidade, a
reprovabilidade da
conduta e a imposição
da pena

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22
Q

IMAGEM DO CRIMINOSO E CULPABILIDADE POSITIVISMO CRIMINOLÓGICO

A

O criminoso é um
animal selvagem e
perigoso, um prisioneiro
de sua própria doença
(determinismo
biológico) ou de
processos causais
alheios a ele
(determinismo social):
um ser escravo de sua
carga hereditária, que
olha o passado e sabe,
fatalmente escrito, seu
futuro - NEGA O LIVRE ARBITRIO
- criminoso não é
culpável. Sua
periculosidade
fundamenta a imposição
de uma medida de
segurança

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23
Q

IMAGEM DO CRIMINOSO E CULPABILIDADE ESCOLAS MARXISTAS

A

O criminoso é antes de
mais nada vítima da
premência para a inserção
num processo de
produção e obtenção de
benesses materiais típicas
do sistema capitalista
- O criminoso não pode ser
responsabilizado, pelo
menos não sozinho, uma
vez que age premido pelas
circunstâncias (fruto das
desigualdades sociais). O
viés seletivoestigmatizante do crime
somente perpetua
injustiças sociais, portanto
a culpabilidade deve ser ao
menos compartilhada (coculpabilidade

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24
Q

VITIMIZAÇÃO PRIMÁRIA

A

É a que decorre direta e
imediatamente da prática
delitiva.
Ex.: a pessoa que sofre uma
lesão corporal.
É o impacto direto do crime
na vítima

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25
Q

VITIMIZAÇÃO SEGUNDÁRIA

A

Envolve as vítimas primárias e
o Estado em face do exercício
do controle formal. Em outras
palavras, é o ônus que recai na
vítima em decorrência da
operação estatal para
apuração e punição do crime.
Ex.: uma pessoa que é
lesionada deverá seguir a uma
delegacia de polícia, aguardar
para ser atendida, passar por
um exame de corpo de delito,
prestar depoimento em juízo,
enfim, estará à disposição do
Estado para que o autor do
crime seja punido.
É o impacto do sistema de
justiça criminal na vítima

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26
Q

VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA

A

É a provocada pelo meio
social, normalmente em
decorrência da estigmatização
trazida pelo tipo de crime.
Exemplo contundente é o da
vítima de crimes contra a
dignidade sexual, que, além
de suportar o crime, sofre o
preconceito de outras pessoas,
que não a aceitam como
anteriormente.
É o impacto da comunidade
(controle social informal) na
vítima’
JULGAMENTO DO SOCIAL

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27
Q

objeto da criminologia - controle social - criminologia positivista

A

investigar a causa do crime
pessoa do criminoso
natureza ontológica
reage ao crime previamente cometido
fruto do consenso social
é amostra confiável da pop criminal real

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28
Q

objeto da criminologia - controle social - labeling aproach

A

investigar os processos de criminalização
o próprio controle social
natureza definitorial
Não se limita a detectar a criminalidade e a
identificar o infrator, mas antes cria a criminalidade (constituindo-o)
OPRIMIDO E OPRESSOR
É subproduto final do funcionamento
discriminatório do sistema legal, não representa a população criminosa real –
nem qualitativa nem quantitativamente
COERSÃO E NÃO DE UM CONSENSO

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29
Q

CONTROLE SOCIAL
INFORMAL - agentes

A

família, escola, religião clube

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30
Q

controle social informal momentos

A

preventivo - interiorização do processo de socialização

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31
Q

controle social informal estratégias

A

diversas e não violentas

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32
Q

controle social informal efetividade

A

É mais efetivo uma vez que é
ininterrupto e onipresente, o
que ajuda a explicar os níveis
mais baixos de criminalidade
nas pequenas cidades do
interior, onde é mais forte. O
atual enfraquecimento dos laços familiares e comunitários.

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33
Q

controle social formal agentes

A

policia, justiça, MP, administração e penitenciaria

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34
Q

controle social formal momento

A

repressivo,

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35
Q

controle social formal estratégias

A

coercitiva e estigmatizante

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36
Q

controle social formal efetividade

A

Não incide nas raízes do delito por isso sua efetividade é questionada.
“mais leis, mais penas, mais
policiais, mais juízes, mais prisões significam mais presos, porém não necessariamente menos delitos”
(Jeffery

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37
Q

Vitimologia o que estuda?

A

vítima é toda pessoa física ou jurídica prejudicado por ação ou
omissão humana que constitua infração penal, ou não, desde que este ato seja uma
agressão a um direito fundamental. Parte da doutrina considera a vitimologia ciência
autônoma a partir da fase de redescobrimento da vítima, sob o prisma do humanismo.

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38
Q

objetos da Vitimologia

A

a) estudo da personalidade da vítima, tanto vítima de delinquente, ou vítima de outros
fatores, como consequência de suas inclinações subconscientes.
b) descobrimento dos elementos psíquicos do “complexo criminógeno” existente na “dupla penal”, que determina a aproximação entre a vítima e o criminoso (“potencial de receptividade vitimal”).
Via de regra a dupla penal se caracteriza pela contraposição (vítima se contrapôs ao
intento do infrator não colaborando com o resultado). Noutro giro pode se verificar a
“harmonia” entre o comportamento da dupla penal, surgindo o crime da convergência de vontade entre infrator e vítima (ainda que de forma inconsciente). É da constatação da prevalência estatística deste segundo grupo que surgem os itens “d” e “e” como objeto de estudo da vitimologia (surge a idéia de ressocialização da vítima).
c) análise da personalidade das vítimas sem intervenção de um terceiro (como é o caso
das vítimas de suicídio);
d) estudo dos meios de identificação dos indivíduos com tendência a se tornarem vítimas
(e inclusão de métodos psicoeducativos necessários para organizar sua própria defesa);
e) busca dos meios de tratamento curativo, para prevenir a recidiva da vítima

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39
Q

Correntes da Vitimologia - solidarista humanista

A

Já a segunda se ocupa em conferir à vítima um papel de destaque nos
procedimentos de apuração de responsabilidades, de proteger seus interesses e sua
dignidade, e de ressarcir seus prejuízos
Justiça restaurativa

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40
Q

Correntes da Vitimologia: clássica

A

A primeira concentra sua
perquirição nos crimes comuns e tende a considerar a vítima a responsável, ainda que
em parte, pela infração (transferindo para a vítima a responsabilidade pela origem da infração

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41
Q

Classificações das Vítimas (Benjamin Mendelson) - conforme o grau de culpa

A

Vítima totalmente inocente (ou ideal):
Vítima menos culpada que o delinquente (ou por ignorância)
Vítima tão culpada quanto o delinquente (ou voluntária) - pessoa que é enganada tentando enganar o outro.
Vítima mais culpada que o delinquente (ou por provocação):
Vítima exclusivamente culpada (ou agressora, simulada, simuladora, imaginária ou
pseudovítima)

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42
Q

Classificações das Vítimas (Luis Jimenez de Asúa):

A

Vítima indiferente: é a vítima comum, em regra desconhecida pelos criminosos.
Vítima indefinida ou indeterminada: é a vítima da sociedade moderna (vítimas do
terrorismo, crimes cibernéticos – crimes relacionados ao desenvolvimento e ao
progresso científico).
Vítima determinada: é a vítima conhecida do agente.

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43
Q

Classificações das Vítimas (Elias Neuman):

A

Vítimas individuais: são as vítimas clássicas (pessoas físicas que figuram no pólo passivo
da relação penal)
Vítimas familiares: são àquelas atingidas por maus-tratos e agressões sexuais que
ocorrem em âmbito familiar.
Vítimas coletivas: certos delitos lesionam ou põem em perigo bens jurídicos cujo titular
não é a pessoa física. Destaca- se, assim, a despersonalização, a coletivização e o
anonimato entre o delinquente e a vítima, que pode ser uma pessoa jurídica, a
comunidade ou o próprio Estado (delitos ambientais, financeiros, consumeristas).
Vítimas da sociedade e do sistema social (ex.: mistanásia)

44
Q

Cifra oculta é a diferença entre a criminalidade legal (registros oficiais) e a criminalidade
real. A cifra oculta se relaciona em especial com duas modalidade

A

a) Criminalidade tradicional: cifra negra:
b) Criminalidade econômica: cifra dourada: colarinho branco

45
Q

Cifra cinza:

A

crimes que são de conhecimento das instâncias policiais, mas que não
chegam a virar um processo penal pela solução do caso concreto na própria Delegacia
(seja pela conciliação, seja pela desistência da vítima – afirmação do poder policial como estrutura mediadora).

46
Q

Cifra amarela

A

casos em que as vítimas sofrem algum tipo de violação praticada por servidor público e deixam, por temor, de denunciar o ilícito às unidades competentes
para a apuração.

47
Q

Cifra verde:

A

delitos que têm por objeto o meio ambiente e que não chegam ao conhecimento policial ou não são processados porque impossível tentar descobrir a autoria

48
Q

Cifra rosa

A

para parte da doutrina são os crimes de caráter homofóbico que não chegam ao conhecimento das autoridades; para outra parte são os crimes não chegam ao conhecimento policial e que envolvem a violência contra a mulher por razões da condição do sexo feminino (sendo que os primeiros comporiam a chamada cifra arco-íris)

49
Q

lei mariana ferrer

A

respeitar a vítima e zelar pela sua dignidade

50
Q

A. Submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a
procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver,sem estrita
necessidade

A
  • a situação de violência; ou
    II- outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou
    estigmatização
51
Q

Síndrome de Estocolmo

A

: é um estado psicológico em que a vítima, após um período de
submissão, passa a ter simpatia ou mesmo sentimento de amor e amizade em relação
ao perpetrador do crime, passando a voluntariamente a colaborar com o vitimizador,
evitando comportamentos que possam desagradá-lo. É uma adaptação situacional que
surge como desdobramento do instinto de sobrevivência. Verifica-se, com frequência,
em casos de sequestro, cárcere privado e agressões domésticas

52
Q

Síndrome de
Lima.

A

Quando o sentimento
de empatia surge no sentido contrário, acometendo os infratores

53
Q

Síndrome de Londres

A

Já quando a vítima assume uma posição de enfrentamento frente aos agressores - se evidencia quando a vítima, como instinto defensivo, passa a apresentar um comportamento excessivamente lamurioso, demasiadamente submisso e com pedido contínuo de misericórdia

54
Q

Síndrome da Mulher de Potifar

A

casos em que mulheres fazem falsa acusação de estupro
ou outros abusos sexuais. Potifar é um personagem bíblico, retratado como um homem
poderoso que possuía vários escravos. Sua esposa sentia-se atraída por José, o serviçal
de confiança de Potifar. José repeliu as investidas sexuais da esposa de Potifar. Sentindose humilhada e rejeitada, ela se vingou, acusando falsamente José de estupro

55
Q
  1. Teoria Ecológica ou da Desorganização Social (Escola de Chicago)
A

A Escola de Chicago volta
seus estudos para os mecanismos tradicionais de controle e a criminalidade facilitada pela vida
urbana, tratando da ausência do sentimento de pertença e comunidade. É a primeira escola a
cuidar a criminologia da grande cidade. Atribui a sociedade e não ao indivíduo a causa do
fenômeno criminal.
CONTROLE SOCIAL INFORMAL NÃO PRESENTE
DESORGANIZAÇÃO SOCIAL PROPICIA OS CRIMES NESSA ESCOLA

56
Q

1) Ausência de controle informal:

A

quando o indivíduo migra para a cidade
grande ele está fora do seu círculo familiar, de amizade, religioso, ou seja toda a rede
de controle informal da criminalidade está ausente, sendo esta característica,
mesmo que considerada isoladamente, um catalisador do comportamento desviado

57
Q

2) Espaços de Conflitos:

A

A Universidade de Chicago foi fundada em 1890,
e neste época Chicago era a terceira maior cidade dos Estados Unidos e
experimentava a continuidade de tal crescimento, com a expansão da indústria,
redução da taxa de mortalidade, mudanças nas relações de produção e significativa
chegada de imigrantes europeus e de outras regiões norte-americanas (em especial
de negros vindos do Sul dos EUA), o que ocasionava um grande déficit na oferta de
vagas de trabalho e também na área habitaciona
rotulação

58
Q

3) Teoria das Zonas Concêntricas:

A

A primeira zona seria então o espaço eminentemente comercial,
onde circulam as mercadorias, valores e serviços. São os espaços mais barulhentos,
de trânsito problemático, com emissão de constante poluição, fumaça e mau cheiro
te, zona II, é justamente aquela que tem maior caráter
criminogênico. Quem ocupa esses locais aí está por não ter outra opção, precisam
colocar-se próximos a seus locais de trabalho por sua impossibilidade de arcar com
os custos de deslocamento, caso vivessem em locais mais distantes.
A zona III é composta dos subúrbios residenciais aonde vivem classe média
e classe alta

59
Q

4) Isolamento:

A

A própria civilização gera barbárie: “Quando a
solidariedade é substituída pela competição, os indivíduos se sentem abandonados
a si mesmos, entregues a seus próprios recursos – escassos e claramente
inadequados”

60
Q

5) Desorganização social:

A

somados todos estes fatores teremos a chamada
desorganização social, que explica o efeito criminógeno da cidade, seja pela
modificação qualitativa das relações pessoais (que tornam-se surperficiais), seja pela
mobilidade (todos que estão na zona II querem sair dali e, apesar da grande maioria
jamais sair, eles jamais construirão ali uma comunidade – decomposição da
solidariedade das estruturas sociais

61
Q
  1. Teoria da Subcultura Delinqüente - TEORIA DO CONSENSO ESCOLA DE CHICAGO
A

– O crime resulta da interiorização (aprendizagem,
socialização e motivação) de um código moral ou cultural que torna a delinqüência
imperativa. “As teorias da subcultura partem do princípio de que delinqüentes são as
culturas e não as pessoas.”

62
Q
  1. Teoria da Subcultura Delinqüente
A

Crimiinoso não pode ser julgado com
base no código moral de outro grupo uma vez que o que é considerado comportamento
desviado para um grupo pode não sê-lo para outro (cultura dentro de outra cultura).
Três fatores caracterizam a subcultura delinquencial: 1) não utilitarismo da ação
(muitos furtos realizados por jovens delinquentes não ocorrem pela necessidade do
objeto subtraído – essas ações não atendem a uma finalidade utilitária, sendo que tais
atos criam mais proveito pela satisfação e status que geram dentro do grupo do que
pela utilidade intrínseca do bem); 2) malícia da conduta (caracterizada pelo desconforto
provocado pela conduta, que leva a alguns delinquentes a escolher o delito pela vítima
e não pelo ato a ser praticado); 3) negativismo da conduta (o standard do grupo é o
oposto do standard social – se a placa diz não pise na grama é justamente isso que o
grupo deve fazer). A maior crítica em relação a teoria da subcultura do delinquente é
que ela tem utilidade restrita ao seu objeto de estudo: a criminalidade de grupos de
infratores juvenis nos grandes centros urbanos

63
Q
  1. Teoria da Associação Diferencial - TEORIA DO CONSENSO - ESCOLA DE CHICAGO
A

a teoria da associação diferencial é desenvolvida
pelo americano Edwin H. Sutherland e propõe que o comportamento criminoso tem sua
gênese pela aprendizagem, a partir do contato com padrões de comportamento
favoráveis à violação da lei em sobreposição aos contatos contrários à violação da lei (o
indivíduo é convertido em delinquente). Sutherland, com isso, tem o objetivo de
desconstruir as teorias que colocavam a causa da criminalidade em fatores unicamente
biológicos ou sociais.
O criminólogo busca desenvolver uma teoria que pode ser aplicada em todos
os casos, incluindo os chamados “delitos de colarinho branco”, ou seja, crimes
cometidos por indivíduos de classe alta no exercício de suas profissões. As teorias
sociológicas focadas na pobreza e suas decorrências como determinantes do crime não eram suficientes, pois não conseguiam explicar, entre outros, esses delitos citados. Os
adeptos dessa teoria denunciam que as estatísticas da criminalidade são viciadas: a cifra
negra computa apenas os delitos não reportados da criminalidade tradicional (das classes mais baixas – os crimes de certeza visual em que o direito violado é individual, e
portanto o ato provoca uma pontual, porém incisiva, quebra de paz social), não
computando os crimes praticados pelo estrato mais alto da sociedade (dando ensejo ao
conceito depois elaborado pelo labelling aproach de cifra dourada). Pontos
fundamentais da teoria: No Capítulo IV de Criminology, Sutherland, constrói sua teoria
criminológica “ligada ao desenvolvimento”, a Teoria da Associação Diferencial, por meio
de nove pontos fundamentais

64
Q

criminalidade real - existem
criminalidade legal - fornecem dados de controle

A

verdade

65
Q

escola de consenso - escolas

A

chicago - ecologica
subcultura
associação diferencial
anomia

66
Q

escolas do conflito -

A

rotulação - LA
crítica - neoliberalismo
minimalismo
aboliciosionismo

67
Q

TEORIA DA ANOMIA OU DA ESTRUTURA DA OPORTUNIDADE - TEORIA DO CONSENSO ESCOLA DE CHICAGO

A

crime é algo normal, é o resultado do funcionamento do sistema e da atualização dos seus valores.
Crime é formal e funcional.
Ele garante a estabilidade (função integradora) e a mudança social (função inovadora)

Quando tem um aumento dos crimes, vem a desorganização social e a anomia. É preciso combater a anomia.
CRIME - NEGANDO A VIGÊNCIA À NORMA.

Pena é a reafirmação contrafática da norma.
Finalidade da pena em difundir valores

68
Q

finalidade da pena - preventiva

A

geral e especial
a geral tem como importância difundir os valores - isso é positivo

69
Q

TEORIA DA ANOMIA OU DA ESTRUTURA DA OPORTUNIDADE - TEORIA DO CONSENSO ESCOLA DE CHICAGO - 5 adaptações frente as metas e meios

A

1 conformista - (é quem garante a estabilidade social – ele é
adepto dos objetivos e valores culturais e dos meios institucionalizados para alcançá-los);
2 ritualista - abandona as metas mas vive de acordo com as metas de forma obsessiva
3 retraido - abriu mão de metas e meios
4 inovador - é a favor das metas, procurar riqueza, mas não é a favor dos meios
5 rebelde - contrário das metas e meios, ele é contrário para todos sobre esses objetivos
A PARTIR DISSO VEJO O QUE PRECISA SER MODIFICADO

70
Q

. Teoria da Rotulação ou labeling approach

A

– O crime não é uma qualidade ontológica
da ação, mas o resultado de uma reação social. O crime não existe. Delito e reação social
são termos recíprocos e inseparáveis (um é a causa do outro

71
Q

TEORIA DA ROTULAÇÃO LA - desviação 1° e 2°

A

1° - primeira vez
2° secundária - reincidencia

A primária é irrelevante porque a maior indicendia é na secundária

72
Q

2) Natureza definitorial do delito - Labeling Approach

A

não existe essencialmente condutas delituosas (a
conduta não tem de per si uma qualidade negativa inerente a ela), nem o seu autor é criminoso por critérios objetivos (patologia da personalidade, nocividade do fato, etc)
Tem uma definição social que atribuem o cárater do delite

73
Q

1) Interacionismo simbólico e construtivismo social - ROTULAÇÃO LA

A

As ações humanas possuem significado a partir de sua interação social. Da forma como nossa ação é interpretada isso vai gerar uma reação no outro.
A partir da definição social - surge o estigma que é a rotulação

74
Q

Caráter constitutivo do controle social - teoria da rotulação LA

A

As agências de controle social formal não
detectam ou declaram o delito mas antes de mais nada o geram e o reproduzem ao
etiquetá-lo – a criminalidade é criada pelo controle social.
. Com isso, o agente desviante passa a
ser um criminoso, e apenas um criminoso. Inicia-se, então, o processo de
estigmatização;

75
Q

Efeito criminógeno da pena TEORIA DA ROTULAÇAO LA

A

é o que será o catalisador do crime
a reação social, além de injusta como se viu, é antes de mais nada irracional porque ao invés de prevenir (como afirma seu discurso de
justificação), ela atua como catalisador das desviações futuras. A pena retroalimenta o
círculo vicioso que gera a carreira criminal, através da criação de estigmas(estereótipos)
que serão, a partir da prisão, indestacáveis do indivíduo

76
Q

I. Criminalização Primária

A

definição de standards de comportamento e tipificação de
crime pelo Poder Legislativo;
REPOSTA RITUALIZADA E ESTIGMATIZAÇÃO

77
Q

II. Criminalização Secundária:

A

a partir da ação de instituições oficiais de controle social
(Polícia, Ministério Público e Poder Judiciário) atribui-se uma etiqueta àqueles que a sociedade entende como desviantes;
DISTÂNCIA SOCIAL DE OPORTUNIDADE

78
Q

III. Criminalização Terciária

A

o estigma de “criminoso” passa agora pela internalização
desse rótulo pelo indivíduo, vez que agora ele faz parte do Sistema Penitenciário
SURGIMENTO DE UMA SUBCULTURA DELIQUENTE COM REFLEXO NA AUTOIMAGEM - ESTIGMA INTERNALIZADO

79
Q

6) Paradigma do controle

A

fatores que podem explicar a desviação primária carecem
de controle, bem como todo o enfoque etiológico tradicional, o relevante é o estudo
sobre os processos de criminalização que atribuem a etiqueta criminal ao indivíduo – os
processos de definição e seleção.

80
Q

Teoria Crítica - MARXISTA

A

Crime é inerente ao capitalismo
O crime é uma forma de controle do capitaismo
Homem não tem livre - arbítrio
Crítica a sociedade a partir da crítica ao crime. Mudança na sociedade

81
Q

Teoria Crítica - MARXISTA - 3 vertentes

A

1) o neorrealismo
de esquerda =
2) a teoria do direito penal mínimo
3) o abolicionismo pena - fim do DP

82
Q

NEOLIBERALISMO DE ESQUERDA - DP NÃO É DIMINUIDO

A

O neorrealismo de
esquerda foi contemporâneo ao neorrealismo de direita (cuja versão mais recente é conhecida
como Movimento de Lei e Ordem): para os neorrealistas de esquerda a pobreza não é o fator
único do delito, também gerado por fatores como: expectativa super-dimensionada,
individualismo exagerado, competitividade, agressividade, ganância, discriminações sexuais,
machismo e o racismo.
O CRIME É UM FÊNOMENO INTRACLASSISTA - desregula mais as classes mais baixas, cometendo crime entre si.

83
Q

Os minimalistas - não mexem na manutenção do DP

A

Defendem uma intervenção mais pontual e episódica do direito penal também com mudança de referencial (pensando numa
criminalidade dos oprimidos: racismo, sexismo, criminalidade de colarinho branco, crimes
ambientais, etc). Para os minimalistas a verdadeira política criminal não se faz com direito penal
e sim com a transformação da sociedade, com a superação das relações sociais de produção
capitalista e com a retração penal em algumas áreas e expansão noutras (o bem coletivo e difuso
é mais importante que o bem individual)
MUDANÇA NA AGENDA PENAL

84
Q

OS ABOLICIONISTA

A

1) o sistema penal tem
servido apenas para legitimar, reproduzir e reforçar as desigualdades e injustiças sociais uma vez que ele é seletivo, estigmatizante e elitista; 2) o delito é uma realidade construída uma vez que resultam de uma decisão humana modificável (num certo dia os políticos decidem parar de perseguir as bruxas e então…não há mais bruxas – o que é crime hoje pode não sê-lo amanhã ou então noutro lugar);
3) nós já vivemos numa sociedade sem direito penal (grande parcela dos
crimes não é reportado às instâncias de repressão; da parcela reportada outra grande parte não
é solucionada; da parcela solucionada outra grande parte de perde em ritos e procedimentos;
por fim apenas uma pequena parte irá efetivamente alcançar a fase de execução da pena
- NOS JÁ VIVEMOS SEM O DP - o crime é quando tem legítima pena, porque nem tudo é penalizado
definem que já vivemos na anomia
- concepção falsa da sociedade, concepção da classe dominante sobre a dominada
- pena não ressocializa
- pena só neutraliza o oprimido

85
Q

Teoria das Janelas Quebradas

A

james Q. Wilson e Gerge Kelling s. A metáfora usada era a das “janelas quebradas”, ou seja,
uma janela de um edifício está quebrada e se não for consertada imediatamente, as demais janelas em pouco tempo também estarão quebradas, porque uma janela quebrada e não consertada demonstra sinal de descuido, abandono, negligência. A
Teoria das Janelas Quebradas inspirou o surgimento da técnica policial conhecida como
“tolerância zero” (estratégia implantada em Nova York pelo prefeito, e ex-Promotor, Rudolph Giuliani, que para alguns não é apenas uma técnica policial, mas uma teoria de
segurança pública), que preconiza que a polícia deve atuar frente a qualquer violação
da lei. A pena privativa de liberdade é cabível mesmo para crimes mais leves.
SE VOCÊ NÃO INTERFERIR NOS PRIMEIROS DESVIOS DEPOIS OS OUTROS FICAM GRANDES DEMAIS, TÉCNICAS DE TOLERÂNCIA ZERO. E DA LEI E ORDEM.

86
Q

Direito pena subterrâneo

A

intervenção penal arbitrária.

87
Q

A grande crítica ao movimento de lei e ordem é a expansão do Direito Penal, sempre
visto como ultima ratio, gerando

A

1) Inobservância da taxatividade inerente ao princípio da legalidade: previsão de
tipos penais de conteúdo vago e indeterminado;
2) Bagatelização do Direito Penal (o uso desmedido do direito penal com a edição
de leis promocionais e simbólicas);
3) Flexibilização da proporcionalidade das penas;
4) Flexibilização das regras de imputação

87
Q

MOVIMENTO DE LEI ORDEM

A

a) prevalência do caráter retributivo da pena sobre o preventivo;
b) os “crimes atrozes” devem ser castigados com penas severas e duradouras (a
ressonância do delito junto à opinião pública passa a ditar a sorte do resultado da
persecução penal e o critério de dosimetria da pena);
c) as penas privativas de liberdade impostas por crimes violentos devem ser
cumpridas em estabelecimentos penais de segurança máxima;
d) a prisão provisória passa a figurar como uma resposta imediata ao crime;
e) diminuição dos poderes de individualização da pena do juiz e menor controle judicial
da execução

87
Q

GARANTISMO PENAL - FERRAJOLI

A

1) Quando e como punir a) Não há pena sem crime ; b) Não há crime ou pena sem lei (Princípio da Legalidade); c) Não há lei penal
sem necessidade (Princípio da Dignidade da Pessoa Humana);

2) Quando e como proibir a) Não há necessidade sem lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico (Princípio da Ofensividade ou Lesividade); b) não há crime sem conduta c) não há conduta sem culpa

3) quando e como julgar: não há culpa sem o devido processo legal b) não há processo sem acusação c) não há acusação sem prova que a fundamente d) não há prova sem ampla defesa

88
Q

Política Criminal Atuarial

A

Essa metodologia tem origem nos EUA, que a utilizava para conceder o equivalente ao
pátrio “livramento condicional” (parole board): a partir de dados como sexo, idade, uso de
drogas, etc, a junta decidia sobre a concessão do benefício com base na probabilidade de
reincidência

88
Q

CRIMINOLOGIA CLÍNICA

A

Criminologia clínica é uma ciência interdisciplinar que visa analisar o comportamento do
encarcerado no evento criminoso, bem como seu perfil pessoal, suas aspirações e as verdadeiras
motivações de sua conduta criminosa, bem como estabelecer e estudar estratégias de
intervenção junto a ele (averiguando as melhores medidas para sua reinserção na sociedade,
bem como estabelecendo a prognose de recidiva).
Fórmulas matemáticas a partir dos fatores de risco para verificar a reincidência

89
Q

A proposição atuarial divide a gestão da criminalidade em três etapas - Criminal autorial

A

1) Identificação (a partir dos perfis de risco);
2) Classificação (pelo nível de periculosidade);
3) Neutralização (direcionadas àqueles com maior score, para que ficassem o maior tempo
possível segregados do convívio em sociedade).

90
Q

Bullying e Stalking

A

O Bullying consiste na prática reiterada de agressões físicas e/ou psicológicas por um ou
mais indivíduos contra uma ou mais vítimas. As vítimas normalmente são escolhidas justamente
pela sua incapacidade de defesa, o que torna a prática um misto de humilhação e intimidação
O Stalking é reconhecido quando se constata uma perseguição persistente, caracterizada
pela invasão constante da esfera da vida privada da vítima. Essa postura acaba por restringir a
liberdade da vítima, que não encontra mais nenhum âmbito de privacidade

91
Q

Criminalidade de Massa e Criminalidade Organizada

A

a) mafiosa: possui estrutura hierarquizada, existe vínculo de lealdade entre seus
componentes (vigorando a lei do silêncio) e a sua atuação se dá pela violência e intimidação. As
vítimas são difusas.
b) empresarial: possui estrutura empresarial, podendo ser dotada de estabilidade ou se
aproveitar de redes, e se baseia no uso do poder político e econômico, e não da violência ou
intimidação. Seus membros normalmente possuem proeminência social (são empresários,
políticos, etc). As vítimas são difusas.
Criminalidade em massa pessoas não se conhecem mas estão se envolvendo no mesmo ensejo criminal

92
Q

Criminologia Cultural

A
  • Cultura em constante transformação
  • Crime e sua repreensão
  • Homogeneização do indivíduo - vem do processo de urbanização e democratização da vida
    A expectativa e de que todos tenham um certo padrão
    Crime e repressão são processos culturais
93
Q

Criminologia Queer

A

Os indivíduos são moldados por formas de controle de diversas índoles, em especial
centradas no seu gênero e sexualidade. Esse molde tem formato “heteronormativo”, com
potencial de estigmatizar, criminalizar e rejeitar a população queer (lésbicas, gays, bissexuais,
transexuais, e qualquer forma não alinhada ao padrão normativo vigente).

94
Q

Criminologia Feminista

A

Surge como reação às correntes criminológicas “androcêntricas”, cujo estudo é centrado
na figura masculina. Essa forma de encerar a criminologia subvalorizou a violência de gênero
dentro das relações afetivo-familiares no seio do ambiente doméstico (geralmente
subnotificados, e que, quando informados, eram colocados em segundo plano pela Autoridade
Pública)

95
Q

CRIMINOLOGIA FEMINISTA ITENS

A

a) O gênero deve ser visto como produto histórico, social e cultural e não biológico;
b) A vida e as estruturas sociais devem ser baseadas na relação de gênero;
c) As relações de gênero baseadas na superioridade masculina, e na dominação política,
social e econômica sobre as mulheres, devem ser combatidas;
d) O conhecimento baseado na visão de mundo masculina (“gendrado”) deve ser
desconstruído;
e) A mulher deve sair da periferia para assumir o centro das pesquisas intelectuais.

96
Q

Criminologia Racial

A

As teses criminológicas do conflito, Teoria Crítica e da Rotulação, denunciam a seletividade do controle social formal. Evidenciam que o foco das teses criminológicas do
consenso não era verdadeiramente explicar a origem do crime, e sim legitimar a reação a ele: a
reação será tão legítima quanto o produto de sua intervenção.
A criminologia racial
é, dentro da Teoria Crítica e da Tese da Rotulação, um ramo que demonstra uma segunda camada
de seletividade e direcionamento do controle social forma

97
Q

Prevenção da Infração Penal no Estado Democrático de Direito

A
  • Prevenção Primária: difusa - são políticas ou programas sociais voltados à neutralização das “causas da criminalidade” (tem perfil difuso). Atua antes da prática do delito,
    procurado evitar o delito
  • Prevenção secundária: coletiva - monitorar os infratores, Policiamento comunitário, programas de ordenação
    urbana e utilização do desenho arquitetônico como instrumento de auto-proteção, são
    exemplos de prevenção secundária. Atua portanto na iminência do delito - iluminação na praça
  • Prevenção terciária: individual - após o delito -
    e incide individualmente, recaindo sobre aquele
    que cometeu o delito, visando evitar a reincidência. Age pela combinação de aspectos
    punitivos com os objetivos de ressocialização da execução penal
98
Q

Mídia e Criminalidade

A

Midia faz o filtro sobre o que as pessoas assistem
- construção midiatica da realidade social
- percepção do crime e do criminoso depende muito do tipo de mídia que voce tem acesso
- formação de política criminal e justiça penal - influencia por meio de programas que estão voltados para os crimes. - midia está na cobertura no direito penal de emergencia. Midia interfere na justiça penal, cobre o evento penal e legitima a decisão judicial. Populismo midiático
- afeta o comportamento criminal - fomenta o delito. fomentando o crime por imitação, linchamento do criminoso.
responsável pelo estigma do criminoso, e difunde técnicas e comportamento sobre a expertise criminal

99
Q

Criminoso cidadão

A

comete o crime de forma episódica

100
Q

Criminoso inimigo

A

predisposição hostil a todas as normas, não reconhece a legitimidade do estado.
E o estado passa a reconhecer o inimigo.
Antecipação da lei penal.

101
Q

DIREITO PENAL DO INIMIGO

A

1 flexibilização de direitos e garantias penais e processuais penais
2 crianção de crimes de perigo abstrato
3 relativização da taxatividade no contexto do principio da legalidade
4 criação de tipos de perigos abstratos, somada a descrição típica vaga
5 aumento no rigor da pena
6 utilização de expedientes de investigação especiais

102
Q

VELOCIDADE DO DIREITO PENAL DO INIMIGO

A

1° VELOCIDADE = penas privativas de liberdade - procedimento garatista
2° penas alternativas - procedimento flexilizado
3° velocidade - pena privativas de liberdade procedimento - flexibilizado

103
Q

Direito Penal do Cidadão

A

Indivíduo cidadão é sujeito de direitos
Respeito aos direitos e garantias penais e
processuais penais
O criminoso não se dedica a habitualidade
delitiva nem integra organização criminosa
A análise da culpabilidade se restringe ao fato
praticado
A pena visa a recuperação do criminoso
Direito Penal do Fato

104
Q

Direito Penal do Inimigo

A

Indivíduo inimigo é objeto de coação
Flexibilização ou eliminação de direitos e
garantias individuais
O criminoso inimigo pratica crime por
princípio (ideologia), integra organização
criminosa e age com profissionalismo
A análise da culpabilidade se preocupacom o
perfil do criminoso
A pena visa a neutralização do criminoso
Direito Penal do Autor