Benefícios: aposentadoria programada, do professor, do trabalhador rural e aposentadoria especial Flashcards

1
Q

Quem pode receber a aposentadoria especial por exposição a agente nocivo?

A
  • Empregado;
  • Trabalhador Avulso;
  • Contribuinte individual filiado à cooperativa de trabalho ou produção.
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2
Q

É possível que o segurado empregado seja aposentado compulsoriamente?

A

Sim, quando contar com 70 anos (homem) ou 65 anos (mulher) e cumprido a carência, poderá a empresa requerer, sendo garantida ao empregado a indenização prevista em legislação trabalhista.

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3
Q

Os requisitos diferenciados para os professores se aposentarem se aplicam ao professor de qualquer nível de ensino?

A

Não! Apenas para o professor da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio.

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4
Q

Por meio de qual instrumento normativo o tempo de contribuição da aposentadoria dos professores pode ser alterado?

A

Por meio de lei complementar.

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5
Q

Quais são os requisitos para o professor se aposentar?

A
  • IDADE: 57 - mulheres / 60 - homens (é uma redução de 5 anos em relação ao comum);
  • CONTRIBUIÇÃO - 25 anos de contribuição;
  • CARÊNCIA: 180 contribuições mensais;
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6
Q

Qual a RMI da aposentadoria do professor?

A

60% da média dos salários de contribuição + 2% por ano que exceda 20 anos, para homem, e 15, para mulher;

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7
Q

A aposentadoria programada exige quais requisitos dos segurados?

A

Homem - 65 anos de idade + 20 anos de contribuição;
Mulher - 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
A carência é de 180 contribuições mensais.

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8
Q

Qual a RMI da aposentadoria programada?

A

60% da média dos salários de benefício + 2% ao ano que exceder 20 anos de contribuição (homens) ou 15 anos (mulheres).

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9
Q

Qual é a DIB das aposentadorias?

A
  1. Para empregado e empregado doméstico:
    a) Requerido dentro de 90 dias do desligamento: a partir do desligamento do emprego;
    b) Requerido após 90 dias do desligamento ou não houve desligamento: a partir da DER;
  2. Para os demais segurados: a partir da DER.
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10
Q

Quando cessará a aposentadoria programada?

A

Cessará com a morte do segurado.

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11
Q

Alguma aposentadoria pode ser renunciada ou revertida?

A

A única que pode é a aposentadoria por incapacidade permanente.

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12
Q

A aposentadoria programada necessariamente extingue o vínculo empregatício do segurado que deseja se aposentar?

A

Não. Isso ocorre nas empresas públicas e sociedades de economia mista, apenas.

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13
Q

O aposentado que volta a exercer atividade abrangida pelo RGPS fará jus a quais benefícios?

A
  • Salário-família e reabilitação profissional, quando empregado, doméstico e trabalhador avulso;
  • Salário-maternidade.
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14
Q

O aposentado de baixa renda pode receber BPC/LOAS ou auxílio-inclusão?

A

Não será possível.

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15
Q

O aposentado que retorna ao trabalho pode receber seguro-desemprego?

A

Não poderá.

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16
Q

Mediante lei complementar, o tempo de contribuição exigido para aposentadoria programada será alterado?

A

Não, a exigência é de lei ordinária.

17
Q

A aposentadoria do professor exige tempo de exercício do magistério, o qual pode ser alterado por qual instrumento?

A

LEI COMPLEMENTAR poderá alterar o requisito do tempo efetivo de exercício do magistério.

18
Q

O professor particular - autônomo - tem sua atividade enquadrada para fins de aposentadoria do professor?

A

Não, uma vez que o artigo 54, §2º do Decreto nº 3.048/99 exige que o professor esteja vinculado a estabelecimento de ensino.

19
Q

O tempo de contribuição “comum” é computado para a aposentadoria do professor?

A

Após completados os 25 anos de magistério, poderá computar o tempo comum para aumento da sua RMI.

20
Q

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial por exposição à agente nocivo?

A
  • 55 anos de idade + 15 anos de contribuição;
  • 58 anos de idade + 20 anos de contribuição;
  • 60 anos de idade + 25 anos de contribuição;

Carência: 180 contribuições mensais.

21
Q

Os agentes prejudiciais que ensejam a aposentadoria especial devem lesar a saúde ou a integridade física?

A

Apenas a saúde, pois a EC 103 removeu a “integridade física” como bem tutelado.

22
Q

O adicional de insalubridade ou periculosidade é suficiente para demonstrar a atividade prejudicial à saúde ou é requisito para a aposentadoria especial?

A

Não é condição, tampouco serve para comprovar que houve atividade prejudicial.

23
Q

A exposição ao agente nocivo pode ser ocasional ou intermitente?

A

Não, deve ser contínua.

24
Q

Os períodos de descanso, férias e demais são contados como de efetiva exposição?

A

Sim, desde que estivesse em exposição contínua nos momentos de trabalho.

25
Q

Qual a RMI da aposentadoria especial por exposição à agente nocivo?

A

60% da média dos salários de contribuição + 2% ao ano:
a) Quando exigir 20 ou 25 anos de exposição - que exceder 15 anos, para mulheres e 20 anos, para homens;
b) Quando exigir 15 anos de exposição - que exceder 15 anos, seja mulher ou homem.

26
Q

Para o cálculo da aposentadoria especial por exposição à agente nocivo, pode ser considerado tempo comum de contribuição?

A

Pode, desde que o tempo mínimo exposto ao agente nocivo tenha sido completo.

27
Q

Pode o aposentado por aposentadoria especial continuar a trabalhar?

A

Poderá, desde que não esteja exposto à agentes nocivos pois, caso continue exposto, ainda que em outra atividade, terá sua aposentadoria cessada.

28
Q

É possível a conversão do tempo especial de contribuição com o tempo comum?

A

Apenas até 13.11.2019, pois, com a EC 103, foi vedado. Assim, após a EC, o tempo é simplesmente somado, sem qualquer conversão.

29
Q

Quais são os requisitos para a aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro?

A

Idade: 60 anos, se homem ou 55 anos, se mulher;
Carência: 180 contribuições mensais (para o segurado especial, basta comprovar 180 meses de atividade rural);

30
Q

Quem faz jus a aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro?

A
  • Segurado especial;
  • Empregado rural;
  • Contribuinte individual rural;
  • Garimpeiro em atividade de economia familiar;
31
Q

A RMI da aposentadoria do trabalhador rural e do garimpeiro segue a mesma regra das demais? Como será?

A

Não, sua regra é diferente:
- Para o segurado especial: um salário-mínimo;
- Para os demais, inclusive o segurado especial que recolha de forma facultativa: 70% da média do salário de benefício + 1% ao ano contribuído.

32
Q

O indivíduo que atuou em atividade rural e não implementou os requisitos da aposentadoria, poderá ser aposentado utilizando o tempo contribuído em outra atividade?

A

Sim, poderá, de forma que será aposentado pela aposentadoria programada.

33
Q

Pode o segurado requerer sua aposentadoria e desistir?

A

Apenas quando for antes:
a) Do recebimento do primeiro pagamento do benefício;
b) Da efetivação do saque do FGTS ou do PIS.

34
Q

Como é feita a comprovação do trabalho exposto à agente nocivo à saúde?

A

Por meio do perfil profissiográfico previdenciário, emitido pela empresa ou seu preposto, com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista.

35
Q

O uso de EPI que elimine a insalubridade do agente ruído descaracteriza o tempo de atividade especial?

A

Conforme a Súmula 9 da TNU, não. No caso do ruído, ainda que elimine a insalubridade, não há descaracterização.

36
Q

Pode o tempo de serviço no magistério ser convertido em tempo comum?

A

Não, é vedado expressamente pelo art. 54, § 4º do Decreto 3.048/99.