RPPS Flashcards

1
Q

No RPPS, além dos servidores ativos, há contribuição de mais alguém?

A

Sim, dos aposentados e pensionistas.

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2
Q

Quem está amparado pelo RPPS?

A

Apenas servidores ocupantes de cargo público efetivo.

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3
Q

O RPPS é como o RGPS no sentido de ser um sistema de repartição simples?

A

Sim! As contribuições são usadas para financiar todo o sistema.

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4
Q

O RPPS necessita de lei complementar para ser instituído, certo ou errado?

A

Errado, basta lei ordinária.

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5
Q

Quais benefícios são pagos com recursos do RPPS?

A

Apenas aposentadorias e pensão por morte.

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6
Q

No caso de deficit atuarial, que medida será adotada?

A

A contribuição dos aposentados e pensionistas – que incide apenas acima do teto do RGPS – incidirá sobre valor que supere o salário-mínimo.

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7
Q

Não sendo suficiente a medida de aumentar a base de cálculo da contribuição dos aposentados e pensionistas, quem mais será onerado?

A

Os ativos, aposentados e pensionistas poderão ter que pagar contribuição extraordinária, instituída pela União.

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8
Q

Pode a aposentadoria ser inferior ao salário-mínimo?

A

A aposentadoria nunca terá valor inferior ao salário-mínimo.

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9
Q

Pode a aposentadoria ter valor superior ao teto do RGPS?

A

Apenas para aqueles que ingressaram antes da vigência do RPPS e a ele aderiu.
Se optou pela Previdência Complementar ou ingressou depois da vigência, não poderá superar o teto.

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10
Q

É possível receber mais de uma pensão no âmbito do mesmo RPPS e como fica a observância ao teto?

A

Sim, desde que o servidor ocupe cargos acumuláveis. Nesse caso, o teto é considerado para cada aposentadoria.

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11
Q

Como é o cálculo da aposentadoria por incapacidade permanente?

A

60% da média dos salários de contribuição + 2% ao ano que superar 20 anos de contribuição, seja homem ou mulher. Será de 100% no caso de acidente do trabalho.

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12
Q

Qual a idade da aposentadoria compulsória?

A

75 anos. A CF permitia 70 ou 75 anos, desde que previsto em lei, a qual foi editada (Lei complementar nº152/2015).

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13
Q

Para a aposentadoria compulsória, exige-se contribuição mínima?

A

Não é exigida contribuição mínima nesse caso.

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14
Q

Para aposentadoria voluntária, qual a idade, tempo de contribuição e tempo mínimo no serviço necessários?

A
  • IDADE: 62 anos, se mulher, e 65 anos, se homem;
  • CONTRIBUIÇÃO: 25 anos;
  • TEMPO MÍNIMO: 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
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15
Q

A aposentadoria voluntária dos professores, tem requisitos diferentes da aposentadoria comum?

A

Sim, no caso dos professores da educação infantil, ensino fundamental e médio:
- Há redução da idade requerida para 57 anos, se mulher, e 60, se homem (redução de 5 anos). Os demais requisitos são iguais.

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16
Q

Qual o valor da aposentadoria voluntária?

A

O valor é de 60% da média dos salários de contribuição, acrescido de 2% para cada ano contribuído que exceder 20 anos.

17
Q

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial por idade do deficiente?

A
  • 60 anos de idade, se homem, 55, se mulher;
  • 15 anos de contribuição como deficiente;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
18
Q

Qual o valor da aposentadoria especial por idade do deficiente?

A

70% do salário de contribuição, acrescido de 1% a cada 12 meses contribuídos (se contribuiu os 15 mínimos, por exemplo, será 70% + 15%).

19
Q

Quais são os requisitos para a aposentadoria especial por tempo de contribuição do deficiente?

A
  • Deficiência grave: 25 anos de contribuição para homem e 20 para mulher;
  • Deficiência moderada: 29 anos de contribuição para homem e 24 para mulher;
  • Deficiência leve: 33 anos de contribuição para homem e 28 para mulher;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
20
Q

Qual o valor da aposentadoria especial por tempo de contribuição do deficiente?

A

O valor é de 100% do salário de contribuição.

21
Q

Quais são os requisitos da aposentadoria especial por exposição a agente nocivo?

A
  • 60 anos de idade;
  • 25 anos de efetiva exposição e contribuição;
  • 10 anos de efetivo exercício no serviço público;
  • 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria.
22
Q

Existe regra de pontuação para a aposentadoria especial por exposição a agente nocivo?

A

Sim:
- 66 anos + 15 anos de efetiva exposição;
- 76 pontos + 20 anos de efetiva exposição;
- 86 pontos + 25 anos de efetiva exposição.

23
Q

Qual o valor da aposentadoria especial por exposição a agente nocivo?

A

O valor é de 60% da média dos salários de contribuição + 2% para cada ano que exceder 20 anos de contribuição.

24
Q

Há possibilidade de a pensão por morte ser inferior ao salário-mínimo?

A

Sim, quando o dependente tenha outra fonte de renda.
Do contrário, receberá, pelo menos, um salário-mínimo.

25
Q

A pensão por morte do RPPS é igual a do RGPS?

A

Sim, são os mesmos valores.

26
Q

Quais são os requisitos da regra de transição da aposentadoria pelo sistema de pontos?

A
  • IDADE: 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem;
  • CONTRIBUIÇÃO: 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • EXERCÍCIO: 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • PONTUAÇÃO: atualmente, 89/99, sendo acrescida a cada ano um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem (começou em 86/96, em 2019);
  • VALOR: a) totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando ingressou antes de 31.12.2003 e não optou pela previdência complementar, desde que tenha, no mínimo, 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; ou, b) não cumpridos esses requisitos, 60% do salário de benefício + 2% ao ano contribuído que superar 20 anos de contribuição.
27
Q

Como é a regra de transição da pontuação, no caso dos professores?

A

Basta reduzir 5 anos no requisito idade e 5 no requisito contribuição, bem como na pontuação.
- IDADE: 52 anos, se mulher, e 57 anos, se homem;
- CONTRIBUIÇÃO: 25 anos de contribuição, se mulher, e 30 anos de contribuição, se homem;
- EXERCÍCIO: 20 anos de efetivo exercício no serviço público + 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
- PONTUAÇÃO: atualmente, 84/94, sendo acrescida a cada ano um ponto, até atingir o limite de 100 pontos, se mulher, e de 105 pontos, se homem (começou em 81/91, em 2019);
- VALOR: a) totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando ingressou antes de 31.12.2003 e não optou pela previdência complementar, desde que tenha, no mínimo, 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; ou, b) não cumpridos esses requisitos, 60% do salário de benefício + 2% ao ano contribuído que superar 20 anos de contribuição.

28
Q

Como é a regra de transição do pedágio de 100%? E para o professor?

A
  • 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem;
  • 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 anos de contribuição, se homem;
  • 20 anos de efetivo exercício no serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria;
  • período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor da EC 103/2019, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição (30 anos para mulher e 35 anos para homem).
    Para o professor, há redução de 5 anos nos requisitos idade e tempo de contribuição.
    O valor será de: a) totalidade da remuneração do servidor público no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, quando ingressou antes de 31.12.2003 e não optou pela previdência complementar, desde que tenha, no mínimo, 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem; ou, b) não cumpridos esses requisitos, 60% do salário de benefício + 2% ao ano contribuído que superar 20 anos de contribuição.
29
Q

Qual a regra de transição para a aposentadoria especial?

A

Igual ao RGPS, exceto no quesito do tempo de serviço público:

20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público e de 5 anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria;
15 anos de contribuição - 66 pontos;
20 anos de contribuição - 76 pontos;
25 anos de contribuição - 86 pontos.
RMI: 60% da média dos salários de contribuição + 2% ao ano:
a) Quando exigir 20 ou 25 anos de exposição - que exceder 15 anos, para mulheres e 20 anos, para homens;
b) Quando exigir 15 anos de exposição - que exceder 15 anos, seja mulher ou homem.

30
Q

Quando o servidor implementa as condições para se aposentar, contudo, permanece em serviço, faz jus ao abono de permanência em qual valor?

A

O abono de permanência em serviço poderá ser equivalente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária do servidor público efetivo amparado pelo RPPS.