Contribuições Flashcards

1
Q

Quando houver insuficiência de recursos na Seguridade Social, quem deverá cobrir a falta de recurso?

A

A União é a responsável pela cobertura de eventuais insuficiências.

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2
Q

Quais são os valores da contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso?

A

Até R$ 1.212,00 - 7,5%
De R$ 1.212,01 até R$ 2.427,35 - 9%
R$ 2.427,36 até R$ 3.641,03 - 12%
R$ 3.641,04 até R$ 7.087,22 - 14%
As alíquotas são cumulativas: sobre cada faixa de valor incidirá a respectiva alíquota, ou seja, não há incidência de alíquota única, a depender do valor.

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3
Q

Quem recolhe a contribuição previdenciária do segurado empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso e até qual data?

A

O empregador/gestor de mão de obra, até o dia 20 do mês subsequente. O empregador doméstico, até o dia 7 (a alteração legal para o dia 20 ainda não está produzindo efeitos).

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4
Q

Quando o contribuinte individual recolhe sua contribuição em razão de atividade por conta própria, qual será a alíquota e prazo?

A

A alíquota é de 20%, recolhida até o dia 15.

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5
Q

Quando o contribuinte individual presta serviço à pessoa jurídica, como uma cooperativa de produção, qual a alíquota e prazo de recolhimento?

A

Alíquota de 11%, sendo o recolhimento feito até o dia 20, pela pessoa jurídica.

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6
Q

Quando o contribuinte individual presta serviço à pessoa jurídica isenta de cota patronal, como uma cooperativa de trabalho, qual a alíquota e prazo de recolhimento?

A

Alíquota de 20%, sendo o recolhimento feito até o dia 20, pela pessoa jurídica.

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7
Q

Tanto o contribuinte individual quanto o MEI podem recolher sobre o salário-mínimo. Qual o prazo e alíquota?

A
  • Recolhimento sobre o salário-mínimo: 11% do salário-mínimo, recolhido até o dia 15;
  • MEI com receita até R$ 81.000,00: 5% do salário-mínimo, recolhido até o dia 20.
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8
Q

Quando um contribuinte individual presta serviço à pessoa física, como será a contribuição, em percentual e data?

A

Em regra, 20% até o dia 15 (igual quando presta serviço por conta própria).
Todavia, caso seja a pessoa física equiparada à empresa e recolheu cota patronal, será de 11% a alíquota.

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9
Q

Como ocorre a contribuição previdenciária do segurado facultativo?

A

Sempre recolherá até o dia 15:
→ Sobre o valor declarado – 20%
→ Sobre o salário-mínimo – 11%

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10
Q

Dona de casa com cadastro no CadÚnico pode recolher como segurada facultativa?

A

Sim, recolherá alíquota de 5% sobre o salário-mínimo¹

¹ Família de baixa renda, o segurado facultativo não pode auferir renda própria, exceto se a renda for proveniente, exclusivamente, de auxílios assistenciais de natureza eventual e temporária e de valores oriundos de programas sociais de transferência de renda.

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11
Q

Como ocorre a contribuição do segurado especial, em termos de alíquota, data e quem recolhe?

A

Alíquota de 1,3% da receita bruta da comercialização da produção, recolhida até o dia 20 pelo adquirente, exceto se:
- A produção for comercializada no exterior;
- A produção é comercializada direto no varejo à pessoa física;
- A produção é comercializada a produtor rural pessoa física ou a outro segurado especial.

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12
Q

Pode o segurado especial contribuir de outra forma que não a incidente sobre a receita da arrecadada com a produção?

A

Sim, poderá recolher, facultativamente, 20% sobre o valor por ele declarado, a fim de receber benefícios com valor superior ao mínimo.

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13
Q

Além das contribuições sociais previstas na CF, é possível criar outras por qual instrumento?

A

Por meio de LEI COMPLEMENTAR.

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14
Q

Qual o salário de contribuição dos segurados?

A

EMPREGADO E TRABALHADOR AVULSO - totalidade dos rendimentos recebidos em uma ou mais empresas;
EMPREGADO DOMÉSTICO - a remuneração constante na CTPS;
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL - a remuneração que recebe no mês pelo trabalho exercido por conta própria ou prestado à pessoa física ou jurídica;
SEGURADO FACULTATIVO - o valor declarado.

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15
Q

As contribuições sociais das empresas podem ter alíquotas diferenciadas? E bases de cálculo?

A

Sim, poderão, conforme a atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
Assim, folha de salários, receita/faturamento e lucro permitem alíquotas diferenciadas, embora, para base de cálculo, se permita apenas incidência diferenciada sobre a receita/faturamento e lucro.

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16
Q

As contribuições sociais podem ser exigidas depois de quanto tempo? A medida provisória altera o prazo?

A

90 dias da data da publicação da lei que as instituiu ou modificou (majorou), sem necessidade de aguardar o próximo exercício financeiro.
Para a medida provisória, o prazo de 90 dias será observado normalmente, a partir de sua publicação.

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17
Q

O aviso prévio é uma parcela que integra o salário de contribuição?

A

Apenas quando for trabalhado.

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18
Q

Em regra, as parcelas que remuneram o trabalho prestado integram o salário de contribuição, correto?

A

Sim, caso do salário, horas extras, adicionais, comissões etc.

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19
Q

As comissões e gorjetas fazem parte do salário de contribuição?

A

Sim!

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20
Q

As férias e o 1/3 constitucional são parte do salário de contribuição?

A

São.

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21
Q

As gratificações legais integram o salário de contribuição?

A

Sim, integram.

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22
Q

O vale-transporte e as diárias de viagem integram o salário de contribuição?

A

Não integram, independentemente do valor.

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23
Q

Sobre os benefícios do RGPS incide contribuição previdenciária?

A

Não, exceto a contribuição do segurado no salário-maternidade.

24
Q

O vale-alimentação pode ser pago em dinheiro sem que incida a contribuição previdenciária?

A

Não! Caso pago em pecúnia, integrará o salário de contribuição.

25
Q

A participação nos lucros da empresa é isenta de contribuição previdenciária em qualquer hipótese?

A

Não, pois deve ser paga conforme dita a lei – 2x ao ano, no máximo, com intervalo de um trimestre.

26
Q

Para empregos concomitantes, como é feita a contribuição previdenciária do segurado?

A

A contribuição leva em conta a soma das remunerações, sobre ela aplicando as faixas de contribuição (7,5%; 9%; 12% e 14%).

27
Q

Quando o segurado exerce empregos simultâneos e já incidiu contribuição acima do teto em um deles, devem os demais empregadores recolher?

A

Os empregadores devem ser informados pois nas outras remunerações não incidirá contribuição.

28
Q

Quando o dia do recolhimento cai em fim de semana ou feriado, qual a data correta para recolhimento? E no caso do MEI, se o prazo cair em dia não útil?

A

No caso dos segurados, no dia útil seguinte, enquanto para empresas e empregadores, no dia útil anterior.
O MEI, contudo, seguirá a regra dos segurados, ou seja, recolherá no dia útil seguinte.

29
Q

Em quais situações o contribuinte individual, mesmo que prestando serviços, estará encarregado de recolher sua própria contribuição?

A

Quando prestar serviços a:
- Outro contribuinte individual;
- Produtor rural pessoa física;
- Missão diplomática;
- Repartição consular de carreira estrangeira;
- Organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo;
Dessa forma, descontará 20% sobre sua remuneração, não sendo responsabilidade das entidades.

30
Q

As contribuições só produzem os devidos efeitos quando atingem o valor do salário-mínimo. Como proceder caso fiquem abaixo?

A

O segurado tem três opções:
1. Complementar a sua contribuição;
2. Utilizar o valor de outra contribuição que excedeu o limite mínimo;
3. Agrupar contribuições inferiores ao mínimo de diferentes competências.
Terá até o dia 15 do mês seguinte ao da competência para tomar alguma providência.

31
Q

Caso o segurado faleça, até quando os dependentes podem requerer os ajustes das contribuições (complementação, utilização, agrupamento)?

A

Até o dia 15 do mês de janeiro do ano seguinte ao do falecimento.

32
Q

Como é feita a contribuição do empregador doméstico?

A

8.8% (8% de cota patronal + 0,8% de SAT) sobre a remuneração do seu empregado, recolhido até o dia 7 do mês subsequente (a alteração para o dia 20 ainda não está em vigência).

33
Q

A firma individual pode ser considerada empresa independentemente da finalidade lucrativa?

A

Sim, o fator determinante é assumir o risco da atividade econômica, ainda que não exista fim lucrativo.

34
Q

Órgãos da Administração Pública são considerados empresa?

A

Sim, tanto da Administração Direta como da Indireta.

35
Q

Qual a alíquota e data para recolhimento da contribuição da empresa?

A

Recolhimento até o dia 20, constituída das seguintes parcelas:
- Parcela base: 20% (instituições financeiras pagam 22,5%);
- SAT/GILRAT: 1%, 2% ou 3%, conforme o risco ambiental x 0,5 a 2 (FAP);

36
Q

Quando um contribuinte individual trabalha para a empresa, a contribuição patronal é a mesma que recolhida para os empregados?

A

Não, pois não há SAT/GILRAT, afinal, os contribuintes individuais não recebem benefícios acidentários.
Assim, será de 20% (ou 22,5%, quando instituição financeira).

37
Q

Quando os empregados ou trabalhadores avulsos trabalham em condições especiais, há adicional à contribuição?

A

Sim, no valor de 12%, 9% ou 6%, para financiar a aposentadoria especial.

38
Q

Como é feita a contribuição da associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional?

A
  • 5% incidente sobre a receita bruta decorrente dos espetáculos desportivos, recolhida até 2 dias úteis após, pelo promotor do espetáculo.
  • 5% sobre patrocínios, licenciamentos, publicidades e propagandas, devendo ser recolhida até o dia 20 do mês seguinte, pelo patrocinador.
39
Q

Qual a contribuição substitutiva do empregador rural pessoa física?

A
  • 1,3% (1,2% da receita bruta da comercialização da produção + 01% a título de SAT); OU
  • 20% + SAT (quando se tratar de contribuintes individuais contratados, essa forma de contribuição é obrigatória em relação a eles).
40
Q

Qual a contribuição substitutiva do empregador rural pessoa jurídica?

A
  • 1,8% (1,7% da receita bruta da comercialização da produção + 01% a título de SAT); OU
  • 20% + SAT (quando se tratar de contribuintes individuais contratados, essa forma de contribuição é obrigatória em relação a eles).
41
Q

Qual a contribuição substitutiva da agroindústria?

A

2,6% (2,5% + 01,% a título de SAT).

42
Q

A aplicação da contribuição substitutiva da agroindústria será sempre aplicada?

A

Não se aplica às operações relativas à prestação de serviços a terceiros; sociedades cooperativas; agroindústrias de pisicultura, carnicicultura, suinocultura e avicultura; pessoa jurídica dedicada ao florestamento e reflorestamento.

43
Q

Dentre as outras fontes de custeio da Seguridade Social, qual percentual incide sobre a apreensão de tráfico e exploração de trabalho escravo?

A

50% desses valores será receita da Seguridade.

44
Q

Qual o percentual dos leilões de bens apreendidos pela Receita será constituído em receita da Seguridade?

A

40% do resultado dos leilões.

45
Q

Existe responsabilidade solidária das contribuições devidas no âmbito da construção civil?

A

SIM! Tanto o proprietário, como o incorporador, dono da obra ou condômino respondem pelas dívidas do construtor, exceto:
a) O contratante reteve 11% da nota fiscal e recolheu a contribuição no nome do empreiteiro; OU
b) Adquirente de imóvel através de empresa de comercialização ou incorporadora.

46
Q

O consórcio de produtores rurais tem responsabilidade solidária pela arrecadação de contribuições?

A

Sim.

47
Q

Empresas em grupo econômico e consorciadas têm responsabilidade solidária pela arrecadação de contribuições?

A

Sim.

48
Q

Porque não podem incidir contribuições sobre os benefícios do RGPS?

A

Porque a CF dotou de imunidade as aposentadorias e pensões.
Para os demais benefícios, há isenção legal, sendo que nova lei complementar poderia prever incidência.

49
Q

Nos casos de cessão de mão de obra, quem faz o recolhimento das contribuições?

A

O recolhimento deve ser feito pela empresa que contratou a cessionária, sobre 11% do valor da nota fiscal.
OBS: A cessão de mão de obra ocorre quando os empregados da contratada exercem sua atividade na sede da contratante ou em local diverso.

50
Q

O artigo 11 da Lei nº 8.213/91 prevê cinco contribuições sociais. Quais são?

A
  • As das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço;
  • As dos empregadores domésticos;
  • As dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário de contribuição;
  • As das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro;
  • As incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.
51
Q

Em relação às contribuições, quais são os prazos decadenciais?

A

Prazo de 5 anos para constituir os créditos, a contar:
- Do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ser constituído (01/01/x + 1, ou seja, caso poderia ser constituído em qualquer dia de 2022, o prazo começa a correr em 01/01/2023);
- Da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, a constituição de crédito anteriormente efetuada.

52
Q

Em relação às contribuições, quais são os prazos prescricionais?

A

Direito de exercer a cobrança do crédito, sendo de 5 anos, a contar da constituição definitiva do crédito.

53
Q

No caso de atraso das contribuições, qual a incidência de multa e juros de mora?

A

Multa de mora - 0,33% da contribuição devida por dia de atraso, a contar do primeiro dia subsequente ao vencimento, limitado até 20%;
Juros de mora - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao do vencimento: taxa SELIC nos meses, exceto no de pagamento, quando será de 1%.

54
Q

Qual é o salário de contribuição e a parcela incidente para: o condutor autônomo de veículo rodoviário, inclusive o taxista e o motorista de transporte remunerado privado individual de passageiros, do auxiliar de condutor autônomo e do operador de trator, máquina de terraplanagem, colheitadeira e assemelhados, sem vínculo empregatício, bem como do cooperado filiado a cooperativa de transportadores autônomos?

A

A contribuição é de 20%, sendo seu salário de contribuição o valor bruto auferido pelo frete, sem possibilidade de descontar os gastos com combustível e manutenção do veículo.

55
Q

O período no qual o segurado goza de benefício por incapacidade é considerado tempo de contribuição?

A

Poderá ser considerado quando intercalado com exercício de atividade laborativa ou com contribuição.

56
Q

Para que a contribuição seja reconhecida, há valor mínimo?

A

O segurado somente terá reconhecida como tempo de contribuição ao Regime Geral de Previdência Social a competência cuja contribuição seja igual ou superior à contribuição mínima mensal exigida para sua categoria, assegurado o agrupamento de contribuições.