Civil Flashcards

(4 cards)

1
Q

Qual a lógica da interdição? Quem é relativamente incapaz e absolutamente, pela lógica? E os PCDs?

A
  1. É necessário interditar a pessoa que não tem plena consciência/capacidade de entender os atos da vida civil. Pra isso precisam de um processo de interdição que ateste isso e nomeie um curador que atuará em nome dele. Interdição ainda existe, é necessário.
  2. PCDs foram estigmatizados, então hoje em busca do fim dessa estigmatização eles são considerados PLENAMENTE CAPAZES, mas QUANDO NECESSÁRIO será submetido à CURATELA para atos PATRIMONIAIS E NEGOCIAIS, como medida extraordinária. Mesmo com curatela continuam capazes, com as restrições em atos patrimoniais. Em outros casos, o PCD pode OPTAR por TOMADA DE DECISÃO APOIADA por 2 pessoas.
  3. Relativamente incapaz: Ébrios habituais, viciados em tóxicos, pródigos, entre 16 e 18 anos, aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade. NÃO EXISTE MAIS ABSOLUTAMENTE INCAPAZ, SÓ OS MENORES DE 16 ANOS.
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2
Q

Qual a lógica das regras de conexão - que são os elementos que existem em situações de conexão nacional-internacional e determinam qual lei a ser aplicada?

Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família:

Impedimentos e formalidades da celebração de casamento realizado no Brasil:

Invalidade do matrimônio quando os nubentes têm domicílio diverso:

Regime de bens, legal ou convencional:

Bens e relações a eles concernentes:

Bens móveis que o proprietário trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares:

Penhor:

Obrigações:

Obrigações resultantes de contrato:

Sucessão por morte ou por ausência:

Sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil:

Capacidade para suceder:

Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, sociedades e fundações:

GOVERNOS e suas organizações podem adquirir imóveis no brasil ou bens suscetíveis de desapropriação?

A
  1. Começo e fim da personalidade, nome, capacidade e direitos de família: Lei do país em que DOMICILIADA a pessoa

J.: Não adianta eu ser de outra nacionalidade e querer fazer minha lei de lá se eu moro em outro país, então morte e nascimento, capacidade civil, escolha de nome e direitos de família (casamento, divórcio, filhos, etc) seguem a lei de onde moro.

  1. Impedimentos dirimentes e formalidades da celebração de casamento realizado no Brasil: Lei brasileira;

J.: vou casar no Brasil, preciso seguir as normas que impedem ABSOLUTAMENTE o casamento (nulo), mesmo eu sendo estrangeiro. Também preciso que o casamento tenha validade aqui, então as normas de celebração brasileira serão aplicadas (ex.: regras para casam. civil).
Já os impedimentos RELATIVOS (anuláveis) não me atingem.

  1. Invalidade do matrimônio quando os nubentes têm domicílio diverso: Lei do primeiro domicílio conjugal;
    +
  2. Regime de bens, legal ou convencional: Lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal;

J.: mesma regra para os dois: onde estaremos morando quando casarmos. Pq podemos morar no México e vir casar no Brasil, claro que não se aplicarão as leis brasileiras de regime de bens ou invalidades, mas as do México.

  1. Bens e relações a eles concernentes: Lei do país em que estiverem situados;
    J.: IMÓVEIS.
  2. Bens móveis que o proprietário trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do país em que for domiciliado o proprietário;

J.: Do contrário mudaria de lei conforme o proprietário fosse turistando.

  1. Penhor: Lei do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada;

J.: A coisa empenhada continua na posse do seu dono, então é lógico seguir as regras do país em que se encontram domiciliados.

  1. Obrigações: Lei do país em que se constituírem;

J.: No local em que eu firmar as obrigações é onde devo seguir as leis.

  1. Obrigações resultantes de contrato: Lei do lugar em que residir o proponente;

J.: Aqui a LINDB trata de CONTRATO INTERNACIONAIS apenas, pois é uma norma que regula conexão. Então as leis do país em que reside quem propõe o contrato é que rege.

Se eu falar de contrato nacional, a norma é a do CDC e diz que é a lei do lugar em que foi proposto: cidade em que proposto.

  1. Sucessão por morte ou por ausência: Lei do país em que domiciliado o sucedido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens;

J.: normas que vão reger a sucessão: herança, inventário, etc: lei onde morava o MORTO.

  1. Sucessão de bens de estrangeiros, situados no Brasil: Lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus;

J.: IMÓVEIS no Brasil. Mas abre uma exceção se demonstrar que a lei estrangeira é mais favorável à viúva e filhos brasileiros. A maioria entende lei pessoal como a lei do último domicílio, mas MAZZUOLI defende que o juiz poderia escolher entre a lei do domicílio e da nacionalidade, qual for mais favorável.

  1. Capacidade para suceder: Lei do domicílio do herdeiro ou legatário;

J.: Vamos supor que João na Inglaterra resolve deixar para a Caipi, minha cachorra, 6 milhões de euros. Quando chegar no Brasil para cumprir, vai ser analisada a capacidade de um cachorro de SUCEDER, aqui será determinado um representante, pois cachorro não sucede no Brasil. Não seria possível ignorar a lei brasileira e permitir isso.

  1. Organizações destinadas a fins de interesse coletivo, sociedades e fundações: Lei do Estado em que se constituírem.

J.: No país que eu faço o CNPJ e registro é onde terei que obedecer as normas legais.

  1. Os Governos estrangeiros, bem como as organizações de qualquer natureza, que eles tenham constituído, dirijam ou hajam investido de funções públicas, não poderão adquirir no Brasil bens imóveis ou susceptíveis de desapropriação.

J.: A propriedade é um poder, se outro governo começa a adquirir inúmeros bens no brasil, poderia comprometer o poder e até mesmo usá-los como poderio.

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3
Q

LGPD. Lógica.

Todo dado exige consentimento?

Dados anonimizados x pseudonimizados.

Após o térmido do tratamento, os dados devem ser obrigatoriamente eliminados?

Incidente de segurança no trat. dos dados: comunica?

A

Lógica: proteção dos dados pessoais como respeito à liberdade e direitos fundamentais e à personalidade.

  1. Existem 9 hipóteses de tratamento de dados pessoais sensíveis SEM O CONSENTIMENTO do titular.
  2. Anonimizados: dados sem identificação e de impossível reversão à identificação: não exigem tratamento da LGPD.
    Pseudonimizados: de possível reversão: exige tratamento da LGPD.
  3. Em regra, são eliminados após o tratamento, mas há exceções em que pode continuar na posse dos dados: Art. 16.(…) autorizada a conservação para as seguintes finalidades:
    I - obrigação legal ou regulatória (fiscal, trabalhista, etc).;
    II - estudo por órgão de pesquisa, garantida, SEMPRE QUE POSSÍVEL, a anonimização;
    III - transferência a terceiro, desde que respeitados os requisitos de tratamento Lei;
    IV - uso exclusivo do controlador, vedado seu acesso por terceiro, e DESDE QUE anonimizados os dados.
  4. Só comunica se RISCO ou DANO RELEVANTE ao TITULAR. Comunica a aut. nacional e o titular.
  5. CONTROLADOR, por lógica, é quem controla, então o OPERADOR, que opera, segue as instruções do CONTROLADOR.
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4
Q

Existe autotutela no direito brasileiro?

A

Sim, exemplos:
1. desforço imediato da posse
2. legítima defesa penal e cível
3. retenção do bem pelas benfeitorias necessárias e úteis não indenizadas

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