Processo Civil Flashcards
(2 cards)
Qual a lógica da competência para julgamento da autoridade brasileira quando tiver envolvimento de algum elemento internacional?
E dessas quais são as competências facultativas e as exclusivas da aut. br?
Quando a autoridade estrangeira pede à autoridade brasileira para cumprir algo, qual lei deve ser seguida para o cumprimento do pedido e para o objeto da diligência?
A. Só faz sentido ser competente a autoridade brasileira se algum vínculo forte for brasileiro:
Comp. FACULTATIVAS:
1. RÉU estrangeiro DOMICILIADO no BR {incluindo PJ com filial, agência ou sucursal}
- FATO ou ATO ocorrido no Brasil
- OBRIGAÇÃO a ser cumprida no Brasil.
- OBRIGAÇÃO DE ALIMENTOS com CREDOR domiciliado/residente aqui ou com o RÉU com POSSES/PROP./RENDA/BENEFÍCIOS no BR {proteção dos interesses do alimentado}
- CAUSA DE CONSUMO com o consumidor residente no BR {proteção do consumidor}
- as partes se SUBMETERAM expressa ou implícita
É COMP. EXCLUSIVA DO BR:
1. BEM IMÓVEIS situados no Brasil (porque as leis imobiliárias são todas daqui e seria uma confusão misturar).
- Inventário ou testamento particular ou divórcio ou união estável com partilha de bens que incluam IMÓVEIS no BR.
B. Aut. estrangeira pediu via CARTA ROGATÓRIA > STJ concede o EXEQUATUR > aut. brasileira cumpre segundo lei BR, mas ao tratar do objeto da diligência deve seguir a lei ESTRANGEIRA.
Quais requisitos fazem sentido para que uma sentença estrangeira seja executada no Brasil? Siga a literalidade da LINDB e depois conste o entendimento do STJ que modificou um requisito.
É lógico que a decisão seja:
- proferida por autoridade estrangeira/juiz competente
- tenha citado as partes ou comprovado a revelia legal
- ter as formalidades legais exigidas para ser executada no país de origem
- tenha transitado em julgado no país de origem - AGORA é requisito dispensado pelo STJ (mas continua na LINDB), basta SER EFICAZ no país de origem (idem item 3)
- seja traduzida por intérprete autorizado na lei
- seja homologada pelo STJ