Competência Flashcards
(131 cards)
Qual o esquema para determinação da competência judicial?
- Determinar o juízo competente “a priori”
- Verificar a presença de causas de modificação da competência
- Definida a competência, aplica-se como regra o princípio da “perpetuatio jurisdictionis (perpetuação da competência - art. 43 do CPC)
- exceções à perpetuatio: extinção de órgão, alteração de critério absoluto (e.g. reforma da previdência) e alteração fática que toca critério absoluto (e.g. ingresso da União)
Segundo o CPC, em que momento se define a competência judicial? Alterações posteriores do estado de fato ou de direito podem alterá-la?
No momento do registro (quando é vara única) ou distribuição (quando há múltiplas varas) da petição inicial.
Alterações posteriores só poderão alterá-la se houver alteração da competência absoluta ou a supressão do órgão judiciário originalmente competente.
A criação de Vara nova pode implicar a redistribuição de feitos?
A princípio, não. Todavia, há decisão do STJ dizendo que tal redistribuição não viola o princípio do juiz natural. Não se trata tampouco de modificação de competência.
A mudança de domicílio do executado após a proposição de uma execução fiscal pode deslocar a competência?
Não. Súmula 58 do STJ. A competência territorial é relativa.
Quais são as espécies de competência e qual a ordem para determiná-la?
- competência dos tribunais de superposição (STF, STJ, TST, STM)
- competência de jurisdição (qual a justiça competente? CF art. 109)
- competência originária
- competência territorial ou de foro
- competência de juízo (varas especializadas etc.)
- competência recursal
É possível interpretar de forma ampliativa o rol de competências da Justiça Federal?
Não, sob pena de violar a competência residual da Justiça Estadual.
A existência de vara privativa instituída por lei estadual pode alterar a competência territorial resultante das leis de processo?
A resposta é negativa.
A criação de um juízo especializado não pode sobrepor-se à competência territorial, que é regra processual federal.
Assim, a criação de uma vara especializada em família na Comarca X não autoriza a distribuição de ações dessa natureza de competência da Comarca Y, ainda que nesta só exista um único juízo, sem especialização.
Quem pode suscitar um conflito de competência?
O conflito de competência pode ser suscitado por qualquer das partes, pelo Ministério Público ou pelo juiz
A quem compete julgar originariamente a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal que contrariar a CF ou uma CE? E se os atos/leis forem estaduais? E se forem municipais? E se forem distritais?
Se contrariar a CF:
- lei ou ato normativo federal ou estadual, a competência é do STF.
- lei ou ato normativo municipal não cabe ADI, exceto se for norma de reprodução obrigatória nas CE’s (cabe, então, de competência do TJ). Cabe, contudo, ADPF, cuja competência originária é do STF.
Se contrariar uma CE:
1. lei ou ato normativo estadual ou municipal, a competência é do TJ
Se o ato for distrital, é preciso ver se tem natureza estadual ou municipal, seguindo a partir de então, o esquema acima.
A quem compete julgar originariamente o Presidente da República nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns - STF
Crimes de responsabilidade - Senado
A quem compete julgar originariamente o Vice-Presidente da República nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns - STF
Crimes de responsabilidade - Senado
A quem compete julgar originariamente os membros da Câmara de Deputados nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade? E os membros do Senado?
Infrações comuns - STF
Crimes de responsabilidade são um mecanismo de fiscalização posto à disposição do Legislativo para controlar os membros dos demais poderes. Não há, assim, crime de responsabilidade de membro do poder legislativo, por impossibilidade lógica.
A quem compete julgar originariamente os Ministros do STF nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns - o próprio STF
crimes de responsabilidade - o Senado
A quem compete julgar originariamente o Procurador-Geral da República nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns - STF
crimes de responsabilidade - Senado
A quem compete julgar originariamente os Ministros de Estado nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns e crimes de responsabilidade - STF
EXCEÇÃO: crimes de responsabilidade praticados pelos ministros de Estado que sejam conexos com crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente ou pelo Vice Presidente (SENADO)
A quem compete julgar originariamente os Comandantes das Forças Armadas (Marinha, Aeronáutica e Exército) nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns e crimes de responsabilidade - STF
EXCEÇÃO: crimes de responsabilidade praticados pelos comandantes que sejam conexos com crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente ou pelo Vice Presidente
A quem compete julgar originariamente os membros dos Tribunais Superiores nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade? E dos Tribunais de Contas da União? E dos Tribunais de Contas dos Estados? E dos Tribunais de Contas dos Municípios?
Tribunais Superiores e de Contas da União: infrações comuns e crimes de responsabilidade - STF
Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios: infrações comuns e crimes de responsabilidade - STJ:
A quem compete julgar originariamente os chefes de missão diplomática de caráter permanente nas infrações comuns? E nos crimes de responsabilidade?
Infrações comuns e crimes de responsabilidade - STF
Quais as pessoas cujos habeas corpus são de competência originária do STF?
- Presidente da República
- Vice-Presidente da República
- Ministros do STF
- Procurador Geral da República
- Membros do Congresso Nacional
- Comandantes das Forças Armadas
- Ministros de Estado
- Membros dos Tribunais Superiores
- Membros do Tribunal de Contas da União
- Chefes das missões diplomáticas permanentes
O STF tem competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos de quais autoridades? E o STJ? E os Tribunais Regionais? E os juízes federais? E a Justiça do Trabalho?
O STF tem competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos das seguintes autoridades:
- Presidente da República
- Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal
- Tribunal de Contas da União
- Procurador-Geral da República
- do próprio Supremo Tribunal Federal
O STJ tem competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos das seguintes autoridades:
- Ministros de Estado
- Comandantes das Forças Armadas
- do próprio STJ
Os Tribunais Regionais têm competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos seus ou dos juízes a eles vinculados.
Os juízes federais têm competência originária para mandados de segurança e habeas datas contra atos de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais
Por fim, a Justiça do Trabalho tem competência para mandados de segurança, habeas data E HABEAS CORPUS quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição.
Quem tem competência para apreciar o litígio de Estado estrangeiro ou organismo internacional contra a União? E contra um Estado? E contra o DF? E contra um Território? E contra um Município? E contra uma pessoa qualquer domiciliada no país?
Contra a União, Estados, DF e Territórios - STF
Contra Municípios ou pessoas domiciliadas - Juízes Federais (ATENÇÃO: o recurso contra a sentença, neste caso, é direto para o STJ)
Quem tem competência para apreciar o litígio entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios? E entre os entes de suas administrações indiretas?
Conflitos entre União, Estados e DF (incluindo os entes da administração indireta) são de competência do STF.
Conflitos entre entes federados com municípios, competência residual - tribunais estaduais.
Quem tem competência para apreciar a extradição solicitada por um Estado estrangeiro?
O STF
Quais são as hipóteses de competência originária do STF para habeas corpus?
Quando o paciente foi uma das pessoas cujo foro privilegiado é o próprio STF (Presidente, Vice Presidente, Membros do Congresso, Ministros do Supremo, Procurador Geral da República, Comandantes das Forças Armadas, Membros dos Tribunais Superiores e do TCU, Ministros de Estado, chefes das missões diplomáticas permanentes) ou, ainda:
Quando o coator for Tribunal Superior
Quando o coator OU PACIENTE for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal
Quando se tratar de crime sujeito à mesma jurisdição (do STF) em uma única instância.