Atos Processuais Flashcards
(128 cards)
Quais são os dois princípios que regem os atos processuais, segundo Gajardoni?
Instrumentalidade das formas e publicidade processual
O que é o princípio da instrumentalidade das formas?
Para ser válido, basta preencher a finalidade
O princípio da instrumentalidade das formas ou princípio da liberdade das formas foi consagrado no art. 188 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015, ao estabelecer que os atos e os termos processuais independem de forma determinada. Salvo quando a lei expressamente o exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.
Além disso, o princípio da instrumentalidade das formas manifesta-se no art. 277 do CPC, ao prever que, quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.
Assim, em regra, é livre a forma do ato processual. Contudo, se a lei estabelecer a forma, o ato deve ser praticado em conformidade com o exigido, sob pena de ser considerado um ato viciado. No entanto, se o ato defeituoso atingir a sua finalidade, deve ser aproveitado.
O que é o princípio da publicidade processual?
Atos processuais são públicos
Mas é permitida a restrição quando assim exigirem a intimidade e o interesse social
O princípio da publicidade está esculpido no art. 189 do CPC, ao estabelecer que os atos processuais são públicos. Essa garantia foi consagrada pela Constituição Federal (CF/1988), no art. 93, IX e X. No entanto, não se trata de uma publicidade ampla e irrestrita, pois é permitida a restrição da publicidade dos atos processuais quando assim exigirem a intimidade e o interesse social (art. 5º, LX, da CF/1988).
Quais são as hipóteses expressamente descritas no CPC para tramitação em segredo de justiça (em oposição, portanto, ao princípio da publicidade processual)?
Família, intimidade, arbitragem e…
Aqueles que o interesse público ou social o exigir
Conforme art. 189, o CPC prevê que tramitem em segredo de justiça os processos:
- em que o exija o interesse público ou social
- que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes (rol exemplificativo)
- dos quais constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade
- que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Quem pode ter acesso a processo tramitando em segredo de justiça? Isso inclui as audiências?
As partes e seus procuradores
O direito de consultar os autos de processo que tramite em segredo de justiça e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e aos seus procuradores (art. 189, § 1º do CPC). Dessa forma, o acesso será limitado, inclusive, nas audiências.
Portanto, nesses processos, não se aplica a prerrogativa dos advogados de consultar os autos independentemente de procuração.
Um terceiro pode obter algum tipo de informação sobre a tramitação de processo em segredo de justiça?
Se demonstrar interesse jurídico
De acordo com o § 2º do art. 189, o terceiro que demonstrar interesse JURÍDICO pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e de partilha resultantes de divórcio ou separação.
Quais são as quatro garantias processuais específicas do processo eletrônico?
- independência da plataforma computacional
- acessibilidade
- interoperabilidade dos sistemas, serviços, dados e informações que o Poder Judiciário administre no exercício de suas funções
- disponibilidade: os sistemas devem estar sempre em funcionamento.
Em razão dessa garantia, se o sistema se tornar indisponível por motivo técnico, os dias do começo e do vencimento do prazo serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema.
Quais são os seis requisitos dos registros dos atos processuais eletrônicos, de acordo com o artigo 195 do CPC?
São requisitos dos registros dos atos processuais eletrônicos (art. 195, CPC):
- Autenticidade: o autor de cada ato processual deve ser identificado.
- Integridade: os atos processuais não podem ser alterados posteriormente.
- Temporalidade: o sistema deve indicar o dia e a hora da prática do ato.
- Não repúdio: autentica o envio e o recebimento das mensagens, de modo que não pode ser alegado desconhecimento.
- Conservação: preservação dos atos processuais no tempo.
- Confidencialidade: em casos de segredo de Justiça.
O CPC divide os atos processuais três categorias subjetivas. Quais são elas?
Partes, juiz e serventuário
O CPC divide os atos processuais em atos das partes, pronunciamentos do juiz e atos do escrivão ou do chefe de Secretaria, adotando, assim, uma classificação subjetiva, levando em conta o sujeito que os praticou.
Quais são os quatro principais atos processuais praticados por um juiz?
Sentença, decisão interlocutória e despacho
O juiz pratica e participa de diversos atos processuais, incluindo atos reais (aqueles que implicam uma atividade concreta, a exemplo da inspeção e da correição), atos instrutórios e atos decisórios.
Dentre os atos do magistrado, o CPC destaca os pronunciamentos, que são os atos mais importantes do juiz: sentenças, decisões interlocutórias e despachos.
O que é a sentença? Qual recurso é cabível contra ela?
Encerra a fase de conhecimento
Ou extingue a execução
Sentença é o pronunciamento por meio do qual o juiz encerra a fase de conhecimento do procedimento comum ou extingue a execução, com ou sem resolução do mérito (arts. 487 e 485 do CPC, respectivamente). Possui caráter decisório e desafia RECURSO DE APELAÇÃO ou EMBARGOS DE DECLARAÇÃO (art. 203, § 1º, CPC).
O que é a decisão interlocutória? Qual recurso é cabível contra ela?
Decide questão incidente
A decisão interlocutória é o ato do juiz de natureza decisória que resolve questão incidente. Como tem caráter decisório, pode causar prejuízo. Assim, é cabível recurso, como EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ou AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Quando não é agravável, pode ser impugnada nas razões ou contrarrazões de apelação. Em termos práticos, toda e qualquer decisão proferida pelo magistrado, que não coloque fim à fase de conhecimento ou execução, será denominada interlocutória (art. 203, § 2º, CPC).
O que são despachos? Qual recurso é cabível contra eles?
Ato sem caráter decisório
Despacho é o ato praticado pelo juiz sem cunho decisório. São atos que têm por finalidade tão somente impulsionar o processo, denominados atos de mero expediente. Por não conterem conteúdo decisório, os despachos são IRRECORRÍVEIS, em regra.
O que são acórdãos?
Julgamento colegiado
Acórdão é o julgamento colegiado proferido pelos tribunais. Constitui decisão que põe fim à fase de conhecimento, que extingue a execução e que resolve incidentes no processo no ÂMBITO DOS TRIBUNAIS.
Possuem caráter decisório e, como podem causar prejuízo, desafiam recurso (embargos de declaração, recurso ordinário constitucional, recurso especial, recurso extraordinário ou embargos de divergência). As decisões monocráticas ou singulares dos integrantes de tribunais não são consideradas acórdãos e normalmente desafiam agravo interno.
Os atos processuais das partes necessitam de homologação do juiz para produzir efeitos?
Apenas a desistência da ação
Dúvida pessoal: e a transação, não precisa de homologação?
As partes praticam inúmeros atos no processo, unilaterais ou bilaterais, que imediatamente surtirão efeitos, tais como constituição, modificação ou extinção de direitos processuais. Não se exige homologação dos atos das partes para que produzam efeitos jurídicos processuais, com exceção da desistência da ação, que depende da homologação.
O que o CPC diz sobre as cotas marginais ou interlineares?
São vedadas e puníveis com multa
de meio salário mínimo
O art. 202 do CPC estabelece uma regra sem muita relevância em termos de conteúdo, mas frequente em provas: é vedado lançar nos autos cotas marginais (manuscrito à margem do processo) ou interlineares (manuscrito entre as linhas do processo), as quais o juiz mandará riscar, impondo multa correspondente à metade do salário mínimo a quem as escrever.
Em caso de descumprimento da norma descrita, serão aplicadas as seguintes sanções: riscar dos autos o que foi escrito indevidamente e imposição de multa no valor de meio salário mínimo.
Quais os limites temporais para a prática de atos processuais?
Dias úteis, das 6 às 20 horas
Mas há exceções
Conforme o art. 212 do CPC, os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
ATENÇÃO!
- No processo eletrônico, é permitida a prática de ato até as 24 horas do último dia do prazo
- Dias úteis, processualmente falando, são aqueles nos quais há expediente forense.
Quais as principais exceções os limites temporais para a prática de atos processuais (dias úteis, das 6 às 20 horas)
Iniciados antes, citações, intimações e penhoras
Bem como as tutelas de urgência
Em relação ao horário, excepcionalmente os atos processuais podem ser concluídos após as 20 horas, desde que iniciados antes, nos casos em que o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.
Ainda, de acordo com o § 2º do art. 212, as citações, intimações e penhoras poderão ser realizadas fora dos dias úteis, fora do horário e até mesmo no período de férias forenses, independentemente de autorização judicial.
Também é possível a concessão de tutela de urgência nos feriados e durante as férias forenses.
Quais processos (e não atos) processam-se inclusive durante as férias forenses, não se suspendendo pela superveniência delas?
- os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento
- a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador
- os processos que a lei determinar.
Os atos processuais podem ser praticados fora da sede do juízo?
Sim.
Art. 217. Os atos processuais realizar-se-ão ordinariamente na sede do juízo, ou, excepcionalmente, em outro lugar em razão de deferência, de interesse da justiça, da natureza do ato ou de obstáculo arguido pelo interessado e acolhido pelo juiz.
Assim, é possível que o ato processual seja praticado fora da sede do juízo. Por exemplo, o art. 454 do CPC autoriza que certas pessoas, caso sejam arroladas como testemunhas em determinado processo, sejam inquiridas no local de sua residência ou onde exercem sua função.
Quais as espécies de invalidades dos atos processuais?
Atos inexistentes, irregulares e absoluta ou relativamente nulos
ATOS INEXISTENTES
são atos que não atendem aos requisitos mínimos para a existência jurídica. O vício da inexistência pode ser reconhecido a qualquer momento e, inclusive, supera o prazo da ação rescisória. O plano da existência deve ser o primeiro a ser analisado, de modo que o ato processual inexistente não passe de mero fato e não pode ter qualquer validade (NEVES, 2018, p. 471).
IRREGULARES
A irregularidade é um vício de menor gravidade, que não compromete a existência, a validade ou a eficácia do ato processual. Segundo Neves (2018, p. 475), a mera irregularidade não tem, nem mesmo em tese, aptidão para produzir qualquer prejuízo às partes ou ao próprio processo. Assim, o ato irregular é considerado existente, válido e eficaz.
ABSOLUTA OU RELATIVAMENTE NULOS
Atos absolutamente nulos são atos existentes, praticados com violação a uma norma cogente que tutela interesse de ordem pública.
Atos relativamente nulos: são atos existentes, praticados com inobservância de norma legal que tutela o interesse das partes.
O que são as nulidades absolutas, e no que elas diferem das relativas?
Protege interesse público ou das partes?
A nulidade absoluta diz respeito às situações em que a forma do ato processual busca preservar algo superior ao interesse das partes. Busca-se preservar interesses de ordem pública, tratando-se a garantia do cumprimento das formas legais de verdadeira garantia de preservação do interesse público da Justiça e da boa administração jurisdicional.
O ato é considerado relativamente nulo quando praticado com inobservância de forma legal que tenha como escopo preservar o interesse das partes. O principal aspecto da nulidade relativa, derivada justamente de sua razão política de existência — proteção ao interesse das partes é depender seu reconhecimento da alegação oportuna e adequada da parte interessada em ver tal nulidade declarada. (NEVES, 2017, p. 436)
O juiz pode reconhecer nulidades de ofício?
Apenas as absolutas
As nulidades absolutas protegem interesses de ordem pública, enquanto as nulidades relativas, apenas os interesses das partes. Assim, enquanto as absolutas podem e devem ser reconhecidas de ofício pelo juiz, as relativas não podem.
Uma nulidade pode ser convalidada?
Apenas as relativas
Nos casos de NULIDADE ABSOLUTA (nulidade), como esta diz respeito ao interesse de ordem pública, o ato deve ser invalidado, porque o vício é insanável e cumpre ao juiz decretar a nulidade absoluta de ofício.
É necessário atenção porque, nesse caso, o ato jamais pode ser convalidado, perdurando apenas até que o juiz o declare absolutamente nulo. Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.
Já as NULIDADES RELATIVAS estão submetidas à preclusão (logo, podem ser convalidadas pelo simples decurso do tempo).