Partes e Procuradores Flashcards
(147 cards)
Quando se falam em partes e procuradores no CPC, quais os princípios devem vir à mente?
Boa fé e da cooperação.
- Art. 5º Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comportar-se de acordo com a boa-fé.*
- Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Art. 489. […] § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé.*
Qual o nariz de cera relativo à boa-fé? (uma ideia que se amolda a diversos contextos, útil em provas discursivas e orais)
O princípio da BOA-FÉ processual impõe aos envolvidos na relação jurídica processual DEVERES DE CONDUTA, relacionados à noção de ORDEM PÚBLICA e à de FUNÇÃO SOCIAL de qualquer bem ou atividade jurídica. O princípio da COOPERAÇÃO É DESDOBRAMENTO do princípio da boa-fé processual, que consagrou a SUPERAÇÃO do MODELO ADVERSARIAL vigente no modelo do anterior CPC, impondo aos litigantes e ao juiz a busca da SOLUÇÃO INTEGRAL, harmônica, pacífica e que melhor atenda aos interesses dos litigantes. (decisão da 3ª Turma do STJ)
Cite dois julgados paradigmáticos do STJ relativos à boa fé processual.
Nulidade de algibeira e dispensa de povra
REsp 1372802 - não se admite a chamada nulidade de algibeira, porque é uma violação a boa-fé processual e é um venire contra factum proprium processual.
REsp 876.682 - as partes requereram o julgamento antecipado do mérito, ou seja, dispensaram a fase probatória, pediram para o juiz sentenciar e depois alegaram que houve cerceamento de defesa, porque o juiz sentenciou sem produzir provas. E o que disse o STJ? Se as próprias partes pedem o julgamento antecipado do mérito, elas não podem depois em Venire contra factum proprium, em comportamento contraditório, suscitar a nulidade por cerceamento de defesa.
O juiz, ao fiscalizar o comportamento das partes sob a ótica da boa-fé, sob a ótica da cooperação, ele está impedindo que a parte se utilize de meios legítimos para a sua ampla defesa?
Não há resposta correta.
Lembrar da tensão existente entre a segurança jurídica, a boa-fé e a cooperação de um lado e a ampla defesa e o contraditório, de outro.
[…] “porque [aquilo que] uma das partes entende que é chicana processual, que é um comportamento desleal,a outra parte que está praticando pode entender que é simplesmente um recurso que ela tem a sua disposição para exercer a sua defesa em juízo.”
Cite quatro mecanismos, previstos no CPC de 2015, que permitem o controle do comportamento processual das partes.
- responsabilidade por dano processual (art. 79 do CPC)
- multa por ato atentatório à dignidade da Justiça (artigos 81; 100, p. único; 536, §3º; e 142 do CPC)
- multa por recurso manifestamente protelatório (art. 1.021, §4º, do CPC e 1.026, parágrafos 2º e 3º) e por embargos protelatórios (art. 918, p. único).
-
tutela de evidência sancionadora da má-fé processual (art. 311, I, do CPC1)
* 1 art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I - ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte;*
Quais são as principais obrigações processuais das partes, e em que artigo do CPC elas estão previstas? A violação a quais delas configuram ato atentatório à dignidade da Justiça?
Cumprir decisões com exatidão
(e não praticar inovações no estado de fato de bem)
Art. 77. Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:
- I - expor os fatos em juízo conforme a verdade;*
- II - não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento;*
- III - não produzir provas e não praticar atos inúteis ou desnecessários à declaração ou à defesa do direito;*
IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços à sua efetivação; (ATENTATÓRIO)
V - declinar, no primeiro momento que lhes couber falar nos autos, o endereço residencial ou profissional onde receberão intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação temporária ou definitiva;
VI - não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso. (ATENTATÓRIO)
Quem são os destinatários dos deveres do artigo 77 do CPC de 2015?
Participantes do processo em geral
São as partes, os procuradores e *todos aqueles que de alguma forma participem do processo*.
Viola a obrigação processual formular pretensões sem fundamento?
Não necessariamente.
O proibido é formular pretensões quando CIENTES DE QUE são destituídas de fundamento.
O juiz é obrigado a avisar aquele que está violando as obrigações processuais previstas no artigo 77, IV e VI, de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório?
Sim.
- (acho… leitura minha, não do curso)*
art. 77, §1º: Nas hipóteses dos incisos IV e VI, _o juiz advertirá_ qualquer das pessoas mencionadas no caput de que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça
A aplicação de sanção penal e condenação por ato atentatório à dignidade da justiça pela mesma conduta configura bis in idem?
Não.
O CPC expressamente o prevê que “constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa […]”
Qual o valor máximo da multa por ato atentatório à dignidade da justiça? E o valor mínimo?
20% do valor dado à causa
(ou 10 vezes o salário mínimo, quando não der para usar o valor da causa)
- Máximo é de 20% DO VALOR DA CAUSA.
- Não tem mínimo.
- Se o valor da causa for irrisório ou inestimável, o limite é de dez vezes o salário mínimo vigente
O que acontece se a parte não pagar a multa por ato atentatório à dignidade da justiça?
Dívida ativa e execução fiscal
(e seu valor reverte para fundos estatais de modernização do Judiciário)
Não sendo paga no prazo a ser fixado pelo juiz, a multa prevista no § 2º será inscrita como dívida ativa da União ou do Estado após o trânsito em julgado da decisão que a fixou, e sua execução observará o procedimento da execução fiscal, revertendo-se aos fundos previstos no art. 97.
Quem é o destinatário da multa por ato atentatório à dignidade da justiça?
Fundos estatais
(para modernização do Judiciário)
Os fundos previstos no artigo 97, o qual diz que “União e os Estados podem criar fundos de modernização do Poder Judiciário, aos quais serão revertidos os valores das sanções pecuniárias processuais destinadas à União e aos Estados, e outras verbas previstas em lei”
Quais são as duas multas processuais cumuláveis com a condenação por ato atentatório? Por que?
Astreintes e multa do 523
As astreintes, multas de caráter coercitivo impostas pelo Juízo em caso de descumprimento de ordem de fazer ou de não fazer, e a multa de 10% devida caso o devedor não deposite voluntariamente o valor da execução 15 dias após o trânsito em julgado da sentença líquida.
Ambas as multas citadas tem NATUREZA COERCITIVA: são um meio disponível ao juiz para compelir a parte ao cumprimento voluntário da condenação.
Já a multa por ato atentatório tem natureza PUNITIVA. Fosse insuficiente, enquanto nesta o credor é o ESTADO, naquelas o credor é o exequente.
É possível a condenação em multa por ato atentatório para advogado público? E ao advogado particular? E ao defensor público? E ao membro do Ministério Público?
Não.
A resposta é negativa para todos. Todas as hipóteses citadas possuem estatutos que os vinculam, os quais já preveem penalidades para os comportamentos punidos pela multa do ato atentatório. Assim, a competência para apurar o ilícito é dos órgãos incumbidos da vigília destes estatutos (OAB, para os advogados, e as corregedorias dos demais entes públicos).
§ 6º Aos advogados públicos ou privados e aos membros da Defensoria Pública e do Ministério Público _NÃO SE APLICA_ o disposto nos §§ 2º a 5º [multa pelo ato atentatório], devendo eventual responsabilidade disciplinar ser apurada pelo respectivo órgão de classe ou corregedoria, ao qual o juiz oficiará.
Quais as penalidades específicas previstas para a parte que violar o dever de “não praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso”?
§ 7º Reconhecida violação ao disposto no inciso VI, o juiz determinará o restabelecimento do estado anterior, podendo, ainda, proibir a parte de falar nos autos até a purgação do atentado, sem prejuízo da aplicação do § 2º.
O representante judicial da parte pode cumprir a obrigação no lugar dela?
Tenho a impressão de que sim. O que o CPC estabelece é que ele não pode ser COMPELIDO a cumprir a decisão no lugar do representado.
Quais são as três prerrogativas, previstas no CPC, para os advogados?
Art. 107. O advogado tem direito a:
I - examinar e “xerocar” qualquer processo no cartório, mesmo sem procuração e em qualquer fase processual, salvo na hipótese de segredo de justiça (nesta hipótese, apenas o advogado constituído terá acesso aos autos);
II - requerer, como procurador, vista dos autos de qualquer processo, pelo prazo de 5 (cinco) dias;
III - retirar os autos do cartório ou da secretaria, pelo prazo legal, sempre que neles lhe couber falar por determinação do juiz, nos casos previstos em lei. (boa parte destas, me parece, ficaram obsoletas com o processo eletrônico)
VER E TIRAR CÓPIA DE QQ PROCESSO
PEDIR VISTAS POR 5 DIAS COMO PROCURADOR
RETIRAR OS AUTOS SEMPRE QUE O JUIZ MANDAR ELE FALAR
Quais são os três elementos nos quais a capacidade das partes se desdobra (os três tipos de capacidade no direito processual)?
- Capacidade de ser parte (possibilidade de participar de um processo em nome próprio)
- Capacidade processual (capacidade participar de um processo sem a necessidade de ser assistido ou representado)
- Capacidade postulatória (capacidade de falar validamente nos autos - representação por advogado)
O ente despersonalizado pode ser parte?
Em regra, não (a capacidade de ser parte decorre da capacidade de ser sujeito de direitos e obrigações). Todavia, o ordenamento jurídico pode conferir capacidade de ser parte a quem não possui personalidade jurídica (é a chamada “personalidade judiciária).
Cite 5 exemplos de entes sem personalidade jurídica própria que possuem personalidade judiciária reconhecida.
- C___ L___ (c___ de v___, a___ l___)*
- ass___ ind___*
- c___ e___ (CONTROVERTIDO - há decisões reconhecendo que o c___ e__ teria p___ j___, por exemplo, para f__ t___)*
- e___*
- c___ entre c___ e o___ s____*
Associações indígenas e consórcios também
- Casas legislativas (câmaras de vereadores, assembleias legislativas)
- associações indígenas
- condomínio edilício (CONTROVERTIDO - há decisões reconhecendo que o condomínio edilício teria personalidade jurídica, por exemplo, para fins tributários)
- espólio
- consórcio entre companhias e outras sociedades
Quais são os dois sinônimos para capacidade processual?
- Capacidade de estar em juízo ou
- Legitimidade ad processum
Cite um exemplo menos comum (que não seja do menor de idade ou outro civilmente incapaz) de falta de capacidade processual.
Direito real imobiliário, comunhão parcial de bens
Não é caso de litisconsórcio ATIVO, mas de mera exigência de autorização
O cônjuge não pode, sem a autorização do outro cônjuge, praticar certos atos jurídicos, salvo no caso em que o regime de bens seja o da separação absoluta.
O cônjuge, portanto, não tem capacidade processual para, sem autorização do outro, figurar no polo ativo de ação real imobiliária, salvo no regime da separação obrigatória de bens. ATENÇÃO: Não é litisconsórcio ativo necessário. O outro cônjuge só precisa autorizar, não precisa litigar junto.
A União, os Estados, o DF e os Municípios têm capacidade processual? Se não, quem os representa em juízo?
Diretamente, não.
dependem de presentação (diferente da representação)
Diretamente não, pois dependem de PRESENTAÇÃO (não é necessário o instrumento de procuração). Quanto a quem tem capacidade para fazer a sua presentação:
- União - pela advocacia-geral da união
- Estados e DF - por seus procuradores
- Município - por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada; (Redação dada pela Lei nº 14.341, de 2022)
A representação judicial do Município pela Associação de Representação de Municípios somente poderá ocorrer em questões de interesse comum dos Municípios associados E dependerá de autorização do respectivo chefe do Poder Executivo municipal, com indicação específica do direito ou da obrigação a ser objeto das medidas judiciais. (Incluído pela Lei nº 14.341, de 2022)