COOPERATIVAS DE TRABALHO Flashcards
(35 cards)
Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade ——————, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela.
Cooperativa
A CLT abriu a possibilidade de prestação de ————- por meio de cooperativa, indicando que não há, em princípio, vínculo de emprego entre o associado e a cooperativa (e nem entre o tomador de serviços e o associado).
Serviços .
Obs: Trata-se, no caso, de presunção relativa, e não absoluta: é que a realidade fática pode demonstrar típica relação de emprego mascarada por meio de cooperativa fraudulenta.
A ——- das cooperativas de trabalho enfim foi publicada em 2012, por meio da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, que dispõe sobre a organização e o funcionamento das Cooperativas de Trabalho.
Regulamentação
Na sociedade cooperativa, a responsabilidade dos sócios pode ser limitada ou ilimitada:
- Responsabilidade Limitada: Neste tipo de cooperativa, cada sócio (membro) tem uma responsabilidade financeira que se limita ao valor que ele investiu em cotas (partes da cooperativa que ele comprou) e à sua parte proporcional nos prejuízos que a cooperativa possa ter nas suas operações. Isso significa que se a cooperativa tiver dívidas ou prejuízos, o sócio só precisa contribuir até o máximo do valor de suas cotas e sua participação proporcional nos negócios que deram prejuízo. Ele não é responsável por nenhuma outra dívida da cooperativa além dessa quantia.
- Responsabilidade Ilimitada: Neste modelo, cada sócio é completamente responsável pelas dívidas da cooperativa. Isso significa que se a cooperativa não puder pagar suas dívidas, os credores podem exigir que os sócios paguem o valor total das dívidas, independentemente de quanto cada um investiu em cotas. Os sócios são solidariamente responsáveis, o que significa que cada um pode ser chamado para cobrir a totalidade das obrigações, e não apenas uma parte delas.
Em resumo, a diferença entre as duas é o nível de risco financeiro que os sócios assumem. Com responsabilidade limitada, o risco é restrito ao que eles investiram; com responsabilidade ilimitada, eles podem ter que pagar muito mais, potencialmente até todo o valor das dívidas da cooperativa.
Lei 12.690/12, art. 1º, parágrafo único. Estão excluídas do âmbito desta Lei:
Acerca da definição de cooperativa de trabalho, a lei 12.690/12 assim conceituou tais entidades:
A Lei também elencou uma série de princípios e valores das cooperativas de trabalho, quais sejam:
Um dos principais objetivos da Lei é evitar que a cooperativa de trabalho se transforme em elemento precarizador, que represente prejuízo ao empregado que perde seu posto de trabalho e é obrigado a exercer as mesmas tarefas de antes, só que, ao invés de empregado, passa a ser cooperado.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. A Lei 12690 de 2012, que regulamenta as cooperativas de trabalho no Brasil, tem como um dos seus principais objetivos evitar que a formação de cooperativas de trabalho seja usada como uma maneira de precarizar as condições de trabalho. A legislação busca garantir que os trabalhadores não sejam obrigados a se tornar cooperados, exercendo as mesmas funções que antes executavam como empregados, porém sem os direitos trabalhistas associados a um vínculo empregatício formal. Isso visa proteger os trabalhadores contra práticas que poderiam levar à perda de direitos trabalhistas e benefícios sociais.
A promoção e o fortalecimento da identidade das cooperativas deveriam ser incentivados com base:
(b) nos princípios cooperativos conforme desenvolvidos pelo movimento cooperativo internacional e aqui transcritos em Anexo a esta Recomendação. Estes princípios são: associação voluntária e acessível; controle democrático pelo associado; participação econômica do associado; autonomia e independência; educação, formação e informação; cooperação entre cooperativas e interesse pela comunidade.
A Cooperativa de Trabalho pode ser:
I - de produção, quando constituída por sócios que contribuem com trabalho para a produção em comum de bens e a cooperativa detém, a qualquer título, os meios de produção; e
II - de serviço, quando constituída por sócios para a prestação de serviços especializados a terceiros, sem a presença dos pressupostos da relação de emprego.
A Cooperativa de Trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra ——————-
Subordinada.
A Cooperativa de Trabalho poderá ser constituída com número mínimo de ———-sócios.
7 .
Sobre este aspecto ressalte-se que a Lei 5.754/71, que define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências, prevê que as sociedades cooperativas poderiam ser compostas por, no mínimo, 20 (vinte) associados pessoas físicas.
Como cooperado não se confunde com empregado, a contraprestação recebida pelo trabalho prestado não é chamada de salário, e sim de ————-
Retirada
Assim, a cooperativa irá ter um ——— de suas atividades e os associados irão receber um valor de acordo com o trabalho desenvolvido, que é a retirada.
Resultado.
A Cooperativa de Trabalho deve garantir aos sócios os seguintes direitos, além de outros que a Assembleia Geral venha a instituir:
A Cooperativa de Trabalho buscará meios, inclusive mediante provisionamento de recursos, com base em critérios que devem ser aprovados em Assembleia———-,para assegurar os direitos previstos.
Geral
O contratante da Cooperativa de Trabalho prevista nessa Lei responde ——————
pelo cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho quando os serviços forem prestados no seu estabelecimento ou em local por ele determinado.
Solidariamente
A Cooperativa de Trabalho poderá adotar por objeto social qualquer gênero de serviço, operação ou atividade, desde que previsto no seu Estatuto —————
Social
É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro. É obrigatório o uso da expressão “Cooperativa de Trabalho” na denominação social da cooperativa, conforme estabelecido pela Lei 12.690 de 2012. Essa obrigatoriedade ajuda a identificar claramente a natureza e o tipo de cooperativa, garantindo transparência e facilitando a regulação e supervisão por parte dos órgãos competentes.
A Cooperativa de Trabalho não poderá ser impedida de participar de procedimentos de licitação pública que tenham por escopo os mesmos serviços, operações e atividades previstas em seu objeto social.
Verdadeiro ou falso?
Verdadeiro.
É vedado ao agente público designado para atuar na área de licitações e contratos, ressalvados os casos previstos em lei:
I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos que praticar, situações que:
a) comprometam, restrinjam ou frustrem o caráter competitivo do processo licitatório, inclusive nos casos de participação de sociedades cooperativas;
Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego, no âmbito de sua competência, a —————— do cumprimento do disposto nesta Lei.
Fiscalização
A Cooperativa de Trabalho que intermediar mão de obra ——-e os contratantes de seus serviços estarão sujeitos à multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por trabalhador prejudicado, dobrada na reincidência, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Subordinada
Sobre o elemento fático-jurídico subordinação, sua inexistência será essencial para não se desvirtuar a condição do cooperado (associado); em outras palavras, se houver subordinação do cooperado ao tomador de serviços restará configurada a ————-
Fraude.
Na prática, a relação sem subordinação entre o cooperado e o tomador de serviços deve se manifestar através de uma dinâmica em que o cooperado mantém autonomia sobre como e quando realiza seu trabalho, diferentemente do que ocorre em um vínculo empregatício tradicional. Aqui estão alguns aspectos chave dessa relação:
- Autonomia na Execução: O cooperado tem controle sobre as maneiras de executar suas tarefas. Não há uma supervisão direta ou ordens específicas do tomador de serviços sobre como o trabalho deve ser feito.
- Flexibilidade de Horários: Geralmente, o cooperado pode escolher os horários em que irá trabalhar, ao contrário de um empregado fixo, que segue uma jornada de trabalho estabelecida pelo empregador.
- Negociação de Condições: O cooperado, muitas vezes através da cooperativa, negocia contratos que estipulam as condições de trabalho, pagamento e duração do serviço. Estes contratos não estabelecem uma relação de emprego, mas sim de prestação de serviços.
- Não Exclusividade: O cooperado pode prestar serviços para diferentes tomadores, não estando vinculado exclusivamente a um único cliente ou empresa.
- Gestão Democrática: A cooperativa é gerida de maneira democrática pelos seus membros, o que significa que os cooperados têm voz ativa nas decisões sobre os rumos da cooperativa, incluindo parcerias e projetos.
- Responsabilidade Legal e Financeira: Os cooperados têm responsabilidades sobre as operações e saúde financeira da cooperativa, diferentemente de empregados que não possuem tais encargos.
Essas características ajudam a estabelecer uma relação onde o cooperado mantém sua independência, contribuindo para a legitimidade da cooperação e evitando que a relação seja caracterizada como de emprego disfarçado, o que configuraria uma fraude trabalhista.