Direitos Reais II Flashcards

1
Q

V ou F: dono do prédio serviente não poderá embaraçar de modo algum o exercício legítimo da servidão

A

Verdadeiro

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2
Q

V ou F: O usufruto de imóveis, mesmo que resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

A

Falso

Art. 1.391. O usufruto de imóveis, quando não resulte de usucapião, constituir-se-á mediante registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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3
Q

É necessária a inexistência de outros imóveis no nome do cônjuge sobrevivente para se reconhecer o direito real de habitação ?

A

A inexistência de outros bens imóveis no patrimônio de cônjuge/companheiro sobrevivente não é requisito para o reconhecimento do direito real de habitação.

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4
Q

V ou F: O direito de superfície se constitui com o contrato

A

Falso, Registro Público no Cartório de Registro de Imóveis

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5
Q

V ou F: Constituida para certo fim a servidão, não se pode ampliar a outro

A

Verdadeiro

Art. 1.385. Restringir-se-á o exercício da servidão às necessidades do prédio dominante, evitando-se, quanto possível, agravar o encargo ao prédio serviente.
§ 1 o Constituída para certo fim, a servidão não se pode ampliar a outro.

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6
Q

V ou F: Como regra, as servidões se extinguem se houver a divisão do imóvel, por serem divisíveis

A

Falso

Art. 1.386. As servidões prediais são indivisíveis, e subsistem, no caso de divisão dos imóveis, em benefício de cada uma das porções do prédio dominante, e continuam a gravar cada uma das do prédio serviente, salvo se, por natureza, ou destino, só se aplicarem a certa parte de um ou de outro.

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7
Q

V ou F: A promessa de compra e venda gera direito real de aquisição independente de previsão de arrependimento

A

Falso, se houve previsão de arrependimento, não há direito de aquisição

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8
Q

Servidão por usucapião: Tipo de servidão, prazo e condições de exercício

A

Tipo: Servidão aparente

Prazo: 10 anos, ou 20 se não houver título

Condições do exercício: Incontestado e contínuo

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9
Q

Quando o dono do prédio dominante pode mover a servidão de local ?

A

Se a remoção aumentar a utilidade e não prejudicar o prédio serviente

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10
Q

Qual o requisito para o dono do prédio serviente mover a servidão de lugar ?

A

Não diminuir as vantagens do dominante

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11
Q

Qual a diferença entre Usufruto próprio e impróprio ?

A

Próprio: bem infungível

Impróprio: Bem fungível

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12
Q

Quais as duas diferenças entre a servidão no CC e no Estatuto da Cidade ?

A

Tempo: No CC é por tempo determinado e no EC pode ser indeterminado

Subsolo:
CC não autoriza, salvo se for inerente ao objeto da concessão

EC: abrange o direito de usar o solo, subsolo e espaço aéreo

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13
Q

Quais as 3 formas de instituição de direito de habitação ? É preciso registro no cartório de imóveis ?

A

Convencional, Judicial ou Legal. As modalidades legal e judicial não precisam de registro no cartório de imóveis

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14
Q

Quais as 3 formas de instituição da servidão ?

A

1) Ato das partes
2) Testamento
3) Usucapião

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15
Q

O usufrutuário precisa indenizar o proprietário pelo desgaste normal da utilização do bem ?

A

Não

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16
Q

O usufruto precisa incidir sobre bem determinado ?

A

Não, pode ser sobre bens indeterminados (universalidade) ou determinados

17
Q

O usufruto pode ser alienado ou cedido ?

A

Não pode ser alienado, mas pode ter o seu exercício cedido a título oneroso ou gratuito

18
Q

O que é uma servidão ?

A

É um direito real que incide sobre dois imóveis, no qual um deles (serviente), irá proporcionar uma utilidade a outro (dominante).

19
Q

O que são garantias fidejussórias ?

A

São garantias creditícias pessoais (ex: aval e fiança)

20
Q

O que acontece se o superficiário der destinação diversa daquela prevista no ato de concessão ?

A

Haverá extinção antecipada, por abuso de direito

21
Q

O que acontece se as necessidades de cultura ou industria impuserem a necessidade de maior largueza na servidão ?

A

O dono do serviente é obrigado a aceitá-la, mas será indenizado

22
Q

Como funciona o direito de garantia ( penhor, hipoteca e anticrese) de coisa comum ?

A

Precisa da anuência de todos para incidir sobre a totalidade da coisa, mas pode ser dada sobre a fração de uma só pessoa

23
Q

As anfiteuses foram extintas pelo CC/02 ?

A

O novo CC proibiu a instituição de novas anfiteuses, mas manteve as já existentes. Agora o que se pode fazer é o Direito Real de Superfície

24
Q

Art. 1.389. Também se extingue a servidão, ficando ao dono do prédio serviente a faculdade de fazê-la cancelar, mediante a prova da extinção:

A

1) O dono do serviente e do dominante ser a mesma pessoa

2) Supressão das obras por título expresso ou contrato

3) Não uso por 10 anos consecutivos

25
Q

Art. 1.388. O dono do prédio serviente tem direito, pelos meios judiciais, ao cancelamento do registro, embora o dono do prédio dominante lho impugne (3 casos)

A

1) Renúncia

2) Acabar a utilidade que determinou a servidão

3) Resgate da servidão pelo dono do serviente

26
Q

A passagem forçada e a servidão são direitos reais ?

A

PF: É direito de Vizinhança

Serv: Direito Real