Dos Atos Processuais: A: compreende os atos das partes; atos dos magistrados; atos da secretaria Flashcards
Qual a natureza do processo?
O processo tem natureza eletrónica.
Qual é a língua empregue no processo?
língua portuguesa.
Se uma das partes for estrangeira, como são as mesmas ouvidas? e se for surdo, mudo ou surdo-mudo?
Nomeia-se um intérprete nos termos do artigo 133.º, n.º2 do CPC.
- nomeação de intérprete idóneo sempre que o juiz o considerar conveniente,
quando um surdo, mudo ou surdo-mudo devam prestar depoimento, observam-se as seguintes regras:
a) Ao surdo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele oralmente;
b) Ao mudo, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo ele por escrito;
c) Ao surdo-mudo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele também por escrito. - 135/1
O Intérprete que estabelecerá a comunicação da parte que não comunica em português, está obrigado a jurar fidelidade?
Sim! 133.º, n.º2 parte final.
Devem as partes oferecer ao processo documentos que não se encontram em língua portuguesa?
Não. Quando se ofereçam documentos escritos em língua estrangeira que careçam de tradução, o juiz, oficiosamente ou a requerimento de alguma das partes, ordena que o apresentante a junte.- 134/1
Se surgir dúvidas sobre a idoneidade da tradução do documentos, o que deve o juiz fazer?
O juiz ordena que o apresentante junte tradução feita por notário ou autenticada por funcionário diplomático ou consular do Estado respetivo; na impossibilidade de obter a tradução ou não sendo a determinação cumprida no prazo fixado, pode o juiz determinar que o documento seja traduzido por perito designado pelo tribunal. - 134/2.
Quando se praticam os atos?
Não se praticam atos processuais nos dias em que os tribunais estiverem encerrados, nem durante o período de férias judiciais, com exceção das citações e notificações, os registos de penhora e os atos que se destinem a evitar dano irreparável. - 137/1 e 2
Quais são os atos que podem ser praticados em qualquer altura?
Atos praticados por via eletrónica ou através de telecópia - 137/3
Qual o Horário de expediente da secretaria?
09h:00 até 12h:30 e 13h:30 até às 16h:00
Os prazos são contínuos ?
Sim! mas suspendem-se durante as férias judiciais - 138/1 e 28.º da LOSJ
Em que circunstância os prazos judiciais nunca se suspendem?
Se a sua duração for igual ou superior a seis meses ou se se tratar de ato urgente nos termos da lei - 138/1.
Imagine que o seu prazo termina num dia em que os tribunais se encontram encerrados, o que acontece?
Transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil.
Distinga prazo dilatório de perentório com a enunciação de exemplos concretos.
O prazo dilatório difere para certo momento a possibilidade de realização de um ato ou o início da contagem de um outro prazo. ex: 245.º - dilação de 5 dias porquanto foi citada em comarca diferente.
O decurso do prazo perentório extingue o direito de praticar o ato. ex: 30 dias para o Réu apresentar a contestação.
Os atos das partes podem ser praticados após o término do prazo?
Sim, dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa. 139.º, n.º5.
Se existir um justo impedimento que obstou que a parte praticasse o ato, o que deve fazer a parte?
Deve a parte alegar justo impedimento juntando logo a prova.
O prazo processual pode ser prorrogável pelas partes?
Sim, desde que exista um acordo das partes - 141/2.
O prazo dilatório e o prazo perentório contam-se separadamente?
Não. contam-se como um só.
A parte deve apresentar os seus atos processuais onde?
Deve apresentar por via eletrónica, via CITIUS ou SITAF
Os documentos apresentados por via eletrónica devem ser remetidos posteriormente para o Tribunal no formato físico?
Não. porque têm a força probatória dos originais. Mas, pode o juiz determinar o dever de a parte os exibir quando:
a) Duvidar da autenticidade ou genuinidade das peças ou dos documentos;
b) For necessário realizar perícia à letra ou assinatura dos documentos.
144.º., n.º5.
Se a parte não constituir mandatário, como deve entregar os atos processuais? É obrigatório apresentar duplicados e cópias?
Sempre que se trate de causa que não importe a constituição de mandatário, e a parte não esteja patrocinada, a apresentação a juízo dos atos processuais é efetuada por uma das seguintes formas:
a) Entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva entrega;
b) Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do ato processual a da efetivação do respetivo registo postal;
c) Envio através de telecópia, valendo como data da prática do ato processual a da expedição.
d) Entrega por via eletrónica, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º, valendo como data da prática do ato a da respetiva expedição.
Sim, nos termos do artigo 148.º.
Se existir uma desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdos dos anexos apresentados por via eletrónica, o que é que prevalece?
Em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante dos formulários, ainda que estes não se encontrem preenchidos. 144.º., n.º 10/b
Apresentado as peças processuais e documentos em formato físico, o que deve a secretaria fazer posteriormente?
A secretaria procede à sua digitalização e inserção no sistema de informação (CITIUS SITAF), exceto nos casos em que o formato ou o estado de conservação do documento o não permitirem. 144/11
Se apresentar um comprovativo de pagamento da taxa de justiça inferior ao valor devido, vale como comprovativo?
Não. 145/2.
A falta de comprovativo de pagamento da taxa de justiça ou da concessão do beneficio do apoio judiciário implica a recusa da peça processual?
Não. A falta de comprovação do pagamento referido no n.º 1 ou da concessão do benefício do apoio judiciário não implica a recusa da peça processual, devendo a parte proceder à sua comprovação nos 10 dias subsequentes à prática do ato processual, sob pena de aplicação das cominações previstas nos artigos 570.º e 642.º (ler bem os artigos). 145/3.