Dos Atos Processuais: A: compreende os atos das partes; atos dos magistrados; atos da secretaria Flashcards

1
Q

Qual a natureza do processo?

A

O processo tem natureza eletrónica.

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Q

Qual é a língua empregue no processo?

A

língua portuguesa.

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3
Q

Se uma das partes for estrangeira, como são as mesmas ouvidas? e se for surdo, mudo ou surdo-mudo?

A

Nomeia-se um intérprete nos termos do artigo 133.º, n.º2 do CPC.

  • nomeação de intérprete idóneo sempre que o juiz o considerar conveniente,
    quando um surdo, mudo ou surdo-mudo devam prestar depoimento, observam-se as seguintes regras:
    a) Ao surdo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele oralmente;
    b) Ao mudo, formulam-se as perguntas oralmente, respondendo ele por escrito;
    c) Ao surdo-mudo, formulam-se as perguntas por escrito, respondendo ele também por escrito. - 135/1
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4
Q

O Intérprete que estabelecerá a comunicação da parte que não comunica em português, está obrigado a jurar fidelidade?

A

Sim! 133.º, n.º2 parte final.

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5
Q

Devem as partes oferecer ao processo documentos que não se encontram em língua portuguesa?

A

Não. Quando se ofereçam documentos escritos em língua estrangeira que careçam de tradução, o juiz, oficiosamente ou a requerimento de alguma das partes, ordena que o apresentante a junte.- 134/1

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6
Q

Se surgir dúvidas sobre a idoneidade da tradução do documentos, o que deve o juiz fazer?

A

O juiz ordena que o apresentante junte tradução feita por notário ou autenticada por funcionário diplomático ou consular do Estado respetivo; na impossibilidade de obter a tradução ou não sendo a determinação cumprida no prazo fixado, pode o juiz determinar que o documento seja traduzido por perito designado pelo tribunal. - 134/2.

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7
Q

Quando se praticam os atos?

A

Não se praticam atos processuais nos dias em que os tribunais estiverem encerrados, nem durante o período de férias judiciais, com exceção das citações e notificações, os registos de penhora e os atos que se destinem a evitar dano irreparável. - 137/1 e 2

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8
Q

Quais são os atos que podem ser praticados em qualquer altura?

A

Atos praticados por via eletrónica ou através de telecópia - 137/3

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9
Q

Qual o Horário de expediente da secretaria?

A

09h:00 até 12h:30 e 13h:30 até às 16h:00

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10
Q

Os prazos são contínuos ?

A

Sim! mas suspendem-se durante as férias judiciais - 138/1 e 28.º da LOSJ

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11
Q

Em que circunstância os prazos judiciais nunca se suspendem?

A

Se a sua duração for igual ou superior a seis meses ou se se tratar de ato urgente nos termos da lei - 138/1.

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12
Q

Imagine que o seu prazo termina num dia em que os tribunais se encontram encerrados, o que acontece?

A

Transfere-se o seu termo para o 1.º dia útil.

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13
Q

Distinga prazo dilatório de perentório com a enunciação de exemplos concretos.

A

O prazo dilatório difere para certo momento a possibilidade de realização de um ato ou o início da contagem de um outro prazo. ex: 245.º - dilação de 5 dias porquanto foi citada em comarca diferente.

O decurso do prazo perentório extingue o direito de praticar o ato. ex: 30 dias para o Réu apresentar a contestação.

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14
Q

Os atos das partes podem ser praticados após o término do prazo?

A

Sim, dentro dos três primeiros dias úteis subsequentes ao termo do prazo, ficando a sua validade dependente do pagamento imediato de uma multa. 139.º, n.º5.

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15
Q

Se existir um justo impedimento que obstou que a parte praticasse o ato, o que deve fazer a parte?

A

Deve a parte alegar justo impedimento juntando logo a prova.

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16
Q

O prazo processual pode ser prorrogável pelas partes?

A

Sim, desde que exista um acordo das partes - 141/2.

17
Q

O prazo dilatório e o prazo perentório contam-se separadamente?

A

Não. contam-se como um só.

18
Q

A parte deve apresentar os seus atos processuais onde?

A

Deve apresentar por via eletrónica, via CITIUS ou SITAF

19
Q

Os documentos apresentados por via eletrónica devem ser remetidos posteriormente para o Tribunal no formato físico?

A

Não. porque têm a força probatória dos originais. Mas, pode o juiz determinar o dever de a parte os exibir quando:
a) Duvidar da autenticidade ou genuinidade das peças ou dos documentos;
b) For necessário realizar perícia à letra ou assinatura dos documentos.
144.º., n.º5.

20
Q

Se a parte não constituir mandatário, como deve entregar os atos processuais? É obrigatório apresentar duplicados e cópias?

A

Sempre que se trate de causa que não importe a constituição de mandatário, e a parte não esteja patrocinada, a apresentação a juízo dos atos processuais é efetuada por uma das seguintes formas:

a) Entrega na secretaria judicial, valendo como data da prática do ato processual a da respetiva entrega;

b) Remessa pelo correio, sob registo, valendo como data da prática do ato processual a da efetivação do respetivo registo postal;

c) Envio através de telecópia, valendo como data da prática do ato processual a da expedição.

d) Entrega por via eletrónica, nos termos definidos na portaria prevista no n.º 2 do artigo 132.º, valendo como data da prática do ato a da respetiva expedição.

Sim, nos termos do artigo 148.º.

21
Q

Se existir uma desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdos dos anexos apresentados por via eletrónica, o que é que prevalece?

A

Em caso de desconformidade entre o conteúdo dos formulários e o conteúdo dos ficheiros anexos, prevalece a informação constante dos formulários, ainda que estes não se encontrem preenchidos. 144.º., n.º 10/b

22
Q

Apresentado as peças processuais e documentos em formato físico, o que deve a secretaria fazer posteriormente?

A

A secretaria procede à sua digitalização e inserção no sistema de informação (CITIUS SITAF), exceto nos casos em que o formato ou o estado de conservação do documento o não permitirem. 144/11

23
Q

Se apresentar um comprovativo de pagamento da taxa de justiça inferior ao valor devido, vale como comprovativo?

A

Não. 145/2.

24
Q

A falta de comprovativo de pagamento da taxa de justiça ou da concessão do beneficio do apoio judiciário implica a recusa da peça processual?

A

Não. A falta de comprovação do pagamento referido no n.º 1 ou da concessão do benefício do apoio judiciário não implica a recusa da peça processual, devendo a parte proceder à sua comprovação nos 10 dias subsequentes à prática do ato processual, sob pena de aplicação das cominações previstas nos artigos 570.º e 642.º (ler bem os artigos). 145/3.

25
Q

Os documentos probatórios podem ser entregues de forma eletrónica ou devem ser entregues em papel?

A

A prova deve ser entregue também em formato eletrónico, contudo, o juiz pode ordenar a exibição dos originais, nomeadamente se duvidar da autenticidade ou genuinidade das peças / documentos ou se quiser fazer uma perícia à assinatura ou letra dos documentos. Cfr 144/5

26
Q

Em caso de erros de escrita na peça processual, o que deve a parte fazer?

A

Requerimento a invocá-la, sendo a mesma admissível ao abrigo do 146/1

27
Q

Qual o trâmite a seguir se a parte não oferecer duplicados e cópias das peças apresentadas fisicamente?

A

Se a parte não fizer entrega de qualquer dos duplicados e cópias exigidos é notificada oficiosamente pela secretaria para os apresentar no prazo de dois dias, pagando a título de multa a quantia fixada na alínea a) do n.º 5 do artigo 139.º.

Não o fazendo, é extraída certidão dos elementos em falta, pagando a parte, além do respetivo custo, a multa mais elevada prevista no n.º 5 do artigo 139.º.

28
Q

Qual o prazo geral para os atos e onde está previsto.

A

Artigo 149.º., n.º 1 - prazo de 10 dias.

29
Q

O que acontece quando é retirada a palavra a advogado ou a advogado-estagiário por parte dos Juízes, com base em comportamentos perturbadores e desrespeitadores?

A

É dado conhecimento circunstanciado do facto à Ordem dos Advogados.

Destas decisões, salvo a de advertência, cabe recurso, com efeito suspensivo da decisão. O recurso da decisão que retire a palavra a mandatário judicial ou lhe ordene a saída do local onde o ato se realiza tem também efeito suspensivo do processo e deve ser processado como urgente.

30
Q

Caso o Mandatário já tenha uma diligência marcada, o que deve fazer se entretanto for marcada uma outra diligência no mesmo dia/hora? qual o prazo?

A

Devem os mandatários impedidos em consequência de outro serviço judicial já marcado comunicar o facto ao tribunal e identificar expressamente a diligência e o processo a que respeita, no prazo de cinco dias, propondo datas alternativas, após contacto com os restantes mandatários interessados.
151/2.

31
Q

Distinga sentença de acórdão

A

sentença: ato pelo qual o juiz decide a causa principal ou algum incidente que apresente a estrutura de uma causa.

As decisões dos tribunais colegiais têm a denominação de acórdãos.

32
Q

A audiência final é gravada?

A

A audiência final de ações, incidentes e procedimentos cautelares é sempre gravada.

33
Q

O que faz perante a falta ou deficiência da gravação de uma audiência final?

A

A falta ou deficiência da gravação deve ser invocada, no prazo de 10 dias a contar do momento em que a gravação é disponibilizada.

34
Q

Quais os prazos para o expediente da secretaria de um tribunal judicial?

A

No prazo de cinco dias, salvos os casos de urgência, deve a secretaria fazer os processos conclusos, continuá-los com vista ou facultá-los para exame, passar os mandados e praticar os outros atos de expediente.

No próprio dia, sendo possível, deve a secretaria submeter a despacho, avulsamente, os requerimentos que não respeitem ao andamento de processos pendentes, juntar a estes os requerimentos, respostas, articulados e alegações que lhes digam respeito ou, se forem apresentados fora do prazo ou houver dúvidas sobre a legalidade da junção, submetê-los a despacho do juiz, para este a ordenar ou recusar.

35
Q

Quando é que é obrigatória a constituição de advogado?

A
  • nas causas de competência de Tribunais com alçadas que admitam recursos ordinários;
  • sempre que seja admissível recurso, independentemente do valor;
  • nos recursos e causas propostas nos tribunais superiores. Cfr 40/1
36
Q

Quais são as consequências de o autor não constituir mandatário numa causa em que é obrigatória a sua constituição?

A

Nessas situações o juiz notifica o autor para constituir mandatário dentro de prazo certo. Caso não cumpra, o réu pode ser absolvido da instância, ou o recurso pode não ter seguimento ou ainda ficar sem efeito a defesa. Cfr 41°

37
Q

Na falta de disposição especial, qual é o prazo geral para a prática de atos?

A

O prazo geral é de 10 dias (Cfr 149º).