Estado de Defesa, de Sítio e Segurança Pública Flashcards
(23 cards)
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar ESTADO DE DEFESA para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados,
a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, bem como restrições aos direitos de
- Reunião, ainda que exercida no seio das associações;
- Sigilo de correspondência;
- Sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de 24 horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao
Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
Obs: Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de 5 dias.
O Congresso Nacional apreciará o decreto (estado de defesa) dentro de (…) contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
10 dias.
Obs: Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o ESTADO DE SÍTIO nos casos de (…)
- Comoção grave de repercussão nacional.
- Ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa;
- Declaração de estado de guerra
- Resposta a agressão armada estrangeira.
O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará
Os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
Mesa do Congresso Nacional, ouvidos os líderes partidários, designará
Comissão composta de 5 de seus membros para acompanhar e fiscalizar a execução das medidas referentes ao estado de defesa e ao estado de sítio.
Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus
Executores ou agentes.
A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
I - polícia federal;
II - polícia rodoviária federal;
III - polícia ferroviária federal;
IV - polícias civis;
V - polícias militares e corpos de bombeiros militares;
VI - polícias penais federal, estaduais e distrital.
São características da Polícia Federal
- Instituída por lei como órgão permanente.
- Organizado e mantido pela União e estruturado em carreira.
- Apura infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas.
- Infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
- Previne e reprime o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
- Exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
- Exerce, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
A […], órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
São características das Polícias Civis
- Dirigidas por delegados de polícia de carreira
- Incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.
São características das Polícias Militares
- Polícia Ostensiva.
- Preservação da ordem pública.
- Forças auxiliares e reserva do Exército.
- Subordinam-se aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.
Às m (…) vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais.
Polícias penais
A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir (…)
A EFICIÊNCIA DE SUAS ATIVIDADES.
Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à (…)
Proteção de seus bens, serviços e instalações.
Não conflita com a Constituição Federal a previsão, na Carta estadual, da regência, quanto à polícia civil, mediante (…)
LEI COMPLEMENTAR
STF-Impossibilidade de a Constituição Estadual, de forma discricionária, estender o chamado
Foro por prerrogativa de função àqueles não abarcados pelo legislador constituinte federal.
STF. ADI 2.575/PR
Não ofende o § 4º do art. 144 da Constituição a estruturação de um órgão composto por
Peritos criminais e médicos legistas, separado da Polícia Civil e autônomo.
STF-As Constituições Estaduais podem criar órgãos ou entidades que desempenhem funções auxiliares às (…)
Atividades policiais, sem atribuições de segurança pública.
São reconhecidamente órgãos de segurança pública as (…)
Guardas Municipais
O estado de sítio, no caso comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa, não poderá ser decretado por mais de
30 dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior;
No caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o estado de sítio poderá ser decretado
Por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.