FINANCEIRO Flashcards
(8 cards)
FINANCEIRO
As metas de política fiscal devem ser estabelecidas em lei orçamentária anual, em consonância
com a trajetória sustentável da dívida pública.
Errado > Segundo o art. 165, §2o, da Constituição Federal “Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo
estabelecerão:
§ 2o A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS compreenderá as metas e prioridades da administração
pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com
trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá
sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências
financeiras oficiais de fomento.”
Assim, as metas de política fiscal devem ser estabelecidas em LDO, em consonância com a trajetória
sustentável da dívida pública.
FINANCEIRO
Despesas de capital são aquelas que não aumentam o patrimônio público. São os gastos
realizados para manter o funcionamento dos órgãos. Subclassificam-se em despesas de custeio e
Transferências correntes.
Errado >** DESPESAS CORRENTES** são aquelas que não aumentam o patrimônio público. São os gastos realizados
para manter o funcionamento dos órgãos. Subclassificam-se em despesas de custeio e Transferências
correntes.
Por sua vez, as** DESPESAS DE CAPITAL** são produtivas, geram um acréscimo patrimonial,
subclassificadas como investimentos, inversões e transferências de capital.
Logo, a alternativa está incorreta, pois conceitua DESPESAS CORRENTES.
FINANCEIRO
As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão
alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de transferência especial ou
transferência com finalidade definida.
Correto > Segundo o art. 165, §2o, da Constituição Federal “Art. 166-A. As emendas individuais impositivas
apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito
Federal e a Municípios por meio de:
I - transferência especial; ou
II - transferência com finalidade definida.”
FINANCEIRO
Em direito financeiro, bem como nos demais ramos versados no art. 24 da CF/88, a competência
municipal é autônoma.
Errado > Nos ramos do direito financeiro e demais áreas mencionadas no art. 24 da CF/88 (Art. 24. Compete à
União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário,
financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;), a competência municipal NÃO É AUTÔNOMA,
podendo ser exercida apenas se houver uma lei federal ou estadual prévia a ser suplementada. Além
disso, a expressão “no que couber”, prevista no art. 30, II, da CF (Art. 30. Compete aos Municípios: II
- suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;), indica que a competência
suplementar dos Municípios só se aplica em certos casos. O requisito essencial para seu exercício é a
existência de interesse local (Art. 30, inciso I, da CF/88: Compete aos Municípios: I - legislar sobre
assuntos de interesse local;). Assim, a legislação federal ou estadual só pode ser suplementada pelo
Município quando houver interesse local, sendo vedada a edição de norma suplementar na ausência
desse requisito.
FINANCEIRO
É inconstitucional lei estadual que preveja que o Estado possa utilizar, para pagamento de
precatórios, valores de depósitos judiciais e administrativos decorrentes de processos em que
empresas públicas e sociedades de economia mista da administração estadual sejam parte.
Correto > É inconstitucional lei estadual que prevê o uso de depósitos judiciais ou administrativos relativos a
processos em que pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta sejam partes.
Essa previsão exorbita as normas gerais previstas na Lei Complementar federal no 151/2015 e ofende
o direito de propriedade das pessoas jurídicas de direito privado da Administração Pública indireta.
STF. Plenário. ADI 5.457/AM, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 19/12/2023 (Info 1121).
Apenas a despesa com pessoal ativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Errado > Nos termos do art. 169 da Constituição Federal a despesa com pessoal ATIVO E INATIVO E
PENSIONISTAS da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não pode exceder os
limites estabelecidos em lei complementar.
“Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo e pensionistas da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios não pode exceder os limites estabelecidos em lei complementar.”
TRIBUTÁRIO
Segundo o Princípio da Universalidade Orçamentária, todas as receitas e despesas
governamentais devem integrar o orçamento, sem qualquer exclusão.
Correto > Segundo o doutrinador Harrison Leite:
“Princípio da Universalidade
Por este princípio, todas as receitas e despesas governamentais devem integrar o orçamento, sem
qualquer exclusão. Juntamente com os princípios da anualidade e da unidade, compõe o rol dos
princípios expressamente mencionados no art. 2o da Lei no 4.320/64. Além disso, encontra respaldo
implícito no art. 165, § 5o, da Constituição Federal.”
TRIBUTÁRIO
Receita, em sentido amplo, é toda entrada de recursos nos cofres públicos, independentemente
de lançamento no passivo. Contudo, não se confunde com ingresso público.
Errado > RECEITA, EM SENTIDO AMPLO, É SINÔNIMO DE INGRESSO PÚBLICO, ou seja, toda entrada de
recursos nos cofres públicos, independentemente de lançamento no passivo. Todo ingresso de
recurso público deve ser contabilmente registrado, porém, alguns valores são apenas arrecadados
temporariamente e devem ser devolvidos ao destinatário final, que não é o Estado.