PENAL Flashcards
(5 cards)
PENAL
Aplica-se para o reconhecimento dos maus antecedentes, o prazo depurador de prescrição da
reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal.
Errado > * Tema 150 atualizado em 25/04/2023: “Não se aplica ao reconhecimento dos
maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência,
previsto no art. 64, I, do Código Penal, podendo o julgador, fundamentada e
eventualmente, não promover qualquer incremento da pena-base em razão
de condenações pretéritas, quando as considerar desimportantes, ou
demasiadamente distanciadas no tempo, e, portanto, não necessárias à
prevenção e repressão do crime, nos termos do comando do artigo 59, do
Código Penal”.
PENAL
É possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de
interrupção da gravidez, em entendimento firmado no Supremo Tribunal de Justiça, quando o feto
esteja acometido de condição genética com prognóstico grave (síndrome de Edwards e cardiopatia
grave), com alta probabilidade de letalidade.
Errado > Não é possível autorizar o aborto em caso de feto com Síndrome de Edwards; essa
condição não se equipara ao feto anencéfalo, decidiu o STJ no informativo 820. Na ADPF 54, o STF
decidiu que a mãe pode realizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo e que isso não constitui
crime de aborto (STF. Plenário. ADPF 54, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 12/04/2012), mas não
é possível aplicar esse mesmo entendimento para o caso de feto que tenha Síndrome de Edwards,
condição genética grave, com alta probabilidade de letalidade. Isso porque a documentação médica
não confirma a impossibilidade de vida fora do útero para fetos com Síndrome de Edwards. Assim,
não é possível a concessão de salvo-conduto autorizando a realização de procedimento de
interrupção da gravidez, em aplicação, por analogia, do entendimento firmado no julgamento da
ADPF n. 54/STF, quando, embora o feto esteja acometido de condição genética com prognóstico grave
(Síndrome de Edwards e cardiopatia grave), com alta probabilidade de letalidade, não for possível
extrair da documentação médica a impossibilidade de vida fora do útero. TJ. 5a Turma. HC 932.495-
SC, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 6/8/2024 (Info 820).
PENAL
O crime de estupro de vulnerável admite tentativa, pois, ainda que tenha se iniciado a execução
do crime, poderá não se consumar por circunstâncias alheias a vontade do agente.
Errado > No final do ano de 2024, o STJ decidiu que é inadmissível a modalidade tentada no crime
de estupro de vulnerável, pois o delito consuma-se a partir de qualquer ato praticado contra a vítima,
sendo irrelevante se a conduta foi interrompida ou superficial, pois o bem jurídico da dignidade e
liberdade sexual da vítima já se encontra violado. STJ. 5a Turma. REsp 2.172.883-SP, Rel. Min. Daniela
Teixeira, julgado em 10/12/2024 (Info 837).
PENAL
O exame pericial para a comprovação da qualificadora prevista no inciso III do § 4o do art. 155
do CP, é imprescindível para demonstração de que o agente utilizou-se da chave falsa para
subtração do bem.
Errado > Em casos de furto qualificado pelo emprego de chave falsa, a perícia técnica pode ser
dispensada excepcionalmente quando não houver vestígios no veículo furtado e a chave falsa for
apreendida com o acusado. No caso em questão, a qualificadora foi mantida, pois o uso da chave
micha foi comprovado indiretamente pela ausência de avarias no veículo e pela apreensão do
artefato com o réu. O STJ entendeu que, nestas circunstâncias específicas, outros meios de prova
podem substituir o exame pericial para comprovar a ocorrência da qualificadora prevista no art.
155, § 4o, inciso III, do Código Penal:
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel:(…) Furto qualificado§ 4o A pena é
de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:(…)III - com emprego de chave falsa;
STJ. 6a Turma. AgRg no HC 876.671-SC, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, julgado em 29/4/2024
(Info 21 – Edição Extraordinária).
PENAL
O estrangeiro que entrou no Brasil usando passaporte falso e, posteriormente, foi concedida
sua residência permanente, deverá responder pelo crime de uso de documento falso e perderá o
direito de continuar residindo legalmente no Brasil.
Errado > Se o estrangeiro entrou no Brasil usando passaporte falso, e posteriormente foi a ele
concedida a residência permanente, isso equivale a uma anistia legal, não devendo ele responder
pelo crime de uso de documento falso.
Caso adaptado: um senegalês entrou no Brasil com passaporte falsificado de Guiné-Bissau. O MPF
ofereceu denúncia por uso de documento falso. No curso do processo, o Governo brasileiro negou ao
senegalês o pedido de refúgio, mas concedeu a residência permanente. Diante disso, o Juiz rejeitou
a denúncia criminal por ausência de justa causa. Agiu corretamente o magistrado. Ainda que
indeferido o pedido de refúgio, a concessão de residência permanente ao estrangeiro equivale a uma
anistia legal para os crimes de uso de documento falso e falsificação de documento público, conforme
estabelecido no art. 10, § 1o, da Lei no 9.474/97 em relação aos refugiados. STJ. 5a Turma. AREsp
2.346.755-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 7/11/2023 (Info 795).