Legislação Tributária Flashcards
(254 cards)
CERTO OU ERRADO:
As fontes materiais, por si só, são capazes de gerar obrigação tributária.
ERRADO! Apenas as leis formais.
O que compreende a expressão “legislação tributária”?
As leis, os tratados, as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte, sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
Quais as fontes formais do Direito Tributário?
As leis, tratados internacionais, decretos e as normas complementares.
PARA FIXAR
Todas as normas que versem sobre tributos e relações jurídicas a eles pertinentes integram a legislação tributária.
A CF/88 integra a legislação tributária?
SIM!
O que são atos normativos?
Trata-se de hipóteses normativas que são aplicadas às pessoas de um modo geral e às diversas situações fáticas, dotadas de generalidade e abstração.
No que consiste os atos concretos?
São de caráter individual, incidindo sobre pessoa determinada, bem como relativo a situações ocorridas no mundo concreto.
Todos os atos normativos possuem a mesma força jurídica?
NÃO!
No que consistem os atos normativos primários?
Buscam seus fundamentos direto da Constituição Federal e são capazes de inovar no ordenamento jurídico, criando novos direitos e obrigações.
No que consistem os atos normativos secundários?
Aqueles cujo fundamento de validade é uma norma infraconstitucional, que não inovam no ordenamento jurídico.
Como serão considerados os atos normativos primários em desacordo com o seu fundamento de validade?
Inconstitucionais.
Como serão considerados os atos normativos secundários em desacordo com o seu fundamento de validade?
Ilegais.
Quais as fontes formais principais do Direito Tributário?
Constituição Federal e Emendas à Constituição, Leis Complementares e Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos e Resoluções.
Quais as fontes formais secundárias do Direito Tributário?
Decretos e as normas complementares.
A doutrina e a jurisprudência são consideradas fontes formais do Direito Tributário?
NÃO!
No que consiste a lei complementar?
É um ato normativo, cujo processo de aprovação é mais dificultoso do que o rito comum das leis ordinárias.
CERTO OU ERRADO
O legislador constituinte delegou à lei complementar importantes funções, tendo em vista seu maior grau de estabilidade.
CERTO!
Há hierarquia entre lei ordinária e lei complementar?
Segundo jurisprudência do STF, NÃO! O que ocorre é a definição de temas específicos, reservados a lei complementar.
Quais tributos só podem ser instituídos mediante lei complementar?
- Empréstimo Compulsório (EC);
- Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF);
- Impostos Residuais (I.Res.);
- Contribuições Sociais Residuais (CSR).
PARA FIXAR
Em regulação à regulamentação específica de alguns tributos, fica a lei complementar responsável pelas seguintes funções:
** - ITCMD**: em casos relacionados ao exterior (ler art. 155, § 1º, III, “a” e “b”);
- ICMS: temas que possam gerar conflitos entre os Estados, situações peculiares ao ICMS e base de cálculo e contribuintes (ler art. 155, § 2º, XII, “a” a “i”);
- ISS: define serviços tributáveis pelo ISS, fixa alíquotas mínimas e máximas, exclui sua incidência sobre as exportações de serviços e regula a forma como os benefícios fiscais são concedidos (ler art. 156, III, c/c art. 156, § 3º, I, II, e III);
- Contribuições Sociais: fixa limites para a concessão de isenção ou anistia de algumas contribuições sociais (art. 195, § 11)
Quais as três importantes funções concedidas pela CF/88 à lei complementar?
1) Dispor sobre conflitos de competência em matéria tributária;
2) Regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
3) Estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária.
CERTO OU ERRADO
As limitações ao poder de tributar devem ser criadas e reguladas mediante lei complementar.
ERRADO! As limitações ao poder de tributar são criada pela CF/88. A lei complementar apenas pode regular essa limitação.
PARA FIXAR
Art. 146 - Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
alínea ‘d’ corresponde ao Simples Nacional
Como deverá ser instituído o Simples Nacional?
Mediante lei complementar.