Parte Geral 1 - introdução e princípios Flashcards
(109 cards)
A Constitucionalização do Direito Civil é um movimento que estabelece que o Direito
Civil deve ser submetido ao Direito Constitucional, o que implica a despatrimonialização, a repersonalização e a eficácia horizontal dos direitos fundamentais.
Certo ou Errado?
Certo.
Constitucionalização do Direito Civil-> Direito Civil deve ser submetido ao Direito Constitucional
Despatrimonialização-> a pessoa humana é mais importante do que o patrimônio no Direito Civil.
Repersonalização-> pessoa não é mero agente econômico, e sim alguém com direito à dignidade.
Eficácia horizontal dos direitos fundamentais-> possibilidade de aplicação de normas e princípios constitucionais diretamente em relações de Direito Civil.
O CC foi elaborado com 3 diretrizes teóricas:
1- ___________;
2- socialidade;
3- operabilidade.
1- eticidade-> valorização da boa-fé objetiva;
2- socialidade-> valorização da função social;
3- operabilidade-> texto didático e aberto a diversas interpretações.
O CC foi elaborado com 3 diretrizes teóricas:
1- eticidade;
2- ___________;
3- operabilidade.
1- eticidade-> valorização da boa-fé objetiva;
2- socialidade-> valorização da função social;
3- operabilidade-> texto didático e aberto a diversas interpretações.
O CC foi elaborado com 3 diretrizes teóricas:
1- eticidade;
2- socialidade;
3- ______________.
1- eticidade-> valorização da boa-fé objetiva;
2- socialidade-> valorização da função social;
3- operabilidade-> texto didático e aberto a diversas interpretações.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- __________________________________________;
2- supressio;
3- surrectio;
4- tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
MM: lembrar em 3 grupos -> proibição da venire contra factum proprium; supressio e surrectio; tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium;
2- ___________;
3- surrectio;
4- tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
MM: lembrar em 3 grupos -> proibição da venire contra factum proprium; supressio e surrectio; tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium;
2- supressio;
3- ___________;
4- tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
DICA: lembrar em 3 grupos -> proibição da venire contra factum proprium; supressio e surrectio; tu quoque.
MM:
Supressio -> é “deixar pra lá”.
SURrectio -> é uma SURpresa que SURge ao longo do tempo” (algo novo que faz surgir um direito nao pactuado originalmente).
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium;
2- supressio;
3- surrectio;
4- ___________.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
MM: lembrar em 3 grupos -> proibição da venire contra factum proprium; supressio e surrectio; tu quoque.
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
São os 4 corolários da boa-fé objetiva:
1- proibição da venire contra factum proprium;
2- supressio;
3- surrectio;
4- tu quoque.
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
Se o devedor cumpriu parcela substancial da dívida, ainda assim cabe a resolução do contrato?
Não. Se o devedor cumpriu parcela substancial da dívida, não cabe a resolução do contrato em nome da teoria do adimplemento substancial (= teoria do inadimplemento mínimo).
O credor não pode adotar conduta oportunista que aumente o valor da dívida em razão da duty to mitigate the loss.
Certo ou Errado?
Certo.
Antes da prisão civil por alimentos, é necessário notificar o devedor?
Sim (Princípio do aviso prévio a uma sanção).
O possuidor de boa-fé pode exigir indenização por benfeitorias voluptuárias?
Não! Possuidor de boa-fé NÃO pode exigir indenização por benfeitorias voluptuárias. Direito Civil NÃO dá prestígio ao luxo.
Móveis suntuosos que guarnecem bem de família podem ser penhorados?
Sim. Direito Civil NÃO dá prestígio ao luxo.
Benfeitorias voluptuárias são indenizáveis em desapropriação?
Não! Benfeitorias voluptuárias NÃO são indenizáveis em desapropriação. Direito Civil NÃO dá prestígio ao luxo.
Os contornos do Direito Civil Constitucional foram bem resumidos no documento
conhecido como “Carta de Curitiba”, que, em suma, realça a aplicação dos direitos fundamentais entre particulares, a rejeição do método de subsunção, a supremacia do paradigma principiológico, a mudança do ensino jurídico e a sobrevalorização da dignidade da pessoa humana.
Certo ou Errado?
Certo.
De acordo com a venire contra factum proprium, também batizada como princípio
da proibição do comportamento contraditório, em nome da boa-fé objetiva, devem ser consideradas ilícitas condutas que frustrem a legítima expectativa criada por uma conduta anterior.
Certo ou Errado?
Certo.
A _________________(supressio ou surrectio?) consiste na perda de um direito em razão de inércia capaz de criar uma legítima expectativa em terceiro.
supressio
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
Na Alemanha, um credor perdeu o direito à correção monetária por ter-se mantido inerte em exigi-la durante o período de dois meses em uma época de vertiginosa espiral inflacionária.
Dentre os corolários da boa-fé, qual foi o aplicado?
supressio
DICA: SUPRESSIO é DEIXAR PRÁ LÁ.
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
O STJ condenou um proprietário de uma padaria a pagar indenização de R$ 15.000,00 a uma moradora do mesmo prédio em razão dos barulhos provocados pelos maquinários durante a madrugada. Nesse caso, a padaria havia alegado que a convenção do condomínio previa apenas
a destinação comercial das unidades autônomas. Todavia, o STJ entendeu que o condomínio e, consequentemente, os demais condôminos perderam o direito de exigir essa destinação exclusivamente comercial, por terem sido omissos durante muitos anos diante da ostensiva
ocupação residencial de uma moradora.
Dentre os corolários da boa-fé, quais foram os aplicados?
Supressio e surrectio.
Houve Supressio porque o direito em questão deixou de ser exigível, pelo decurso do tempo (deixou de ser exigível que só houvesse unidades comerciais no condomínio).
Houve Surrectio na medida em que a moradora adquiriu o direito de imprimir destinação residêncial à sua unidade autônoma, em razão de sua conduta reiterada de descumprir a
convenção condominial.
Obs.: Maria Helena Diniz afirma que surrectio e supressio são faces da mesma moeda
Em um contrato de compra e venda de combustível, há cláusula exigindo um volume mínimo de aquisição mensal.
Suponha que, nesse caso, o comprador realize, sem qualquer insurreição do vendedor, pedidos mensais em volume
inferior ao mínimo contratual durante todo o tempo de vigência contratual.
Ao final do contrato, o vendedor poderá pleitear a multa contratual estabelecida pelo descumprimento do consumo mínimo?
Não (supressio).
Obs.: A supressio nada tem a ver com a prescrição. Os institutos coexistem. No exemplo citado, ainda que não esteja prescrita a pretensão de cobrança da multa pelo descumprimento do consumo mínimo, operou-se a supressio contra o vendedor
Supressio é igual a prescrição?
Não. A supressio nada tem a ver com a prescrição. Os institutos coexistem.
DICA: SUPRESSIO é DEIXAR PRÁ LÁ.
Obs.: A supressio trata-se de uma supressão de um direito contratual estabelecida diante de uma posição jurídica que transfigura uma verdadeira renúncia tácita daquele direito. Ou seja, é a posição do contratante frente determinada obrigação que acaba por suprimir a disposição contratual tendo como base a boa-fé objetiva.
A ________________(supressio ou surrectio?) consiste na aquisição de um direito em razão de condutas antijurídicas
reiteradas com a capacidade de criar a legítima expectativa no autor dessas condutas.
surrectio
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.
O Tu quoque veda que alguém se aproveite da própria torpeza, exigindo direitos
com base em uma norma que ele violou.
Certo?
Certo.
Obs.:
COROLÁRIOS DA BOA-FÉ OBJETIVA
1- proibição da venire contra factum proprium -> proibição de agir contra o próprio comportamento;
2- supressio-> deixar de valer um direito por período prolongado;
3- surrectio-> a atitude de uma parte ao longo do tempo faz surgir para a outra um direito não pactuado originariamente;
4- tu quoque-> o contratante que violou uma norma não poderá se aproveitar disso.