Questões gerais 2 Flashcards

1
Q

Paulo e Mônica, pais de Rubens e Carolina, decidem presentear a filha com um de seus imóveis, o que fazem mediante escritura de doação, sem a participação de Rubens.

No caso, esse contrato é válido? Ou seria necessária a anuência de Rubens?

A

Sim. É válido, ainda que não tenha contado com a anuência de Rubens.

A doação do imóvel para Carolina é válida, ainda que não haja anuência de seu irmão Rubens. No entanto, essa doação será considerada como um adiantamento da herança que lhe caiba futuramente. Art. 544, CC: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. No entanto, se a doação exceder a parte que o doador poderia dispor, esta parte será considerada nula. É o que se chama de doação inoficiosa.

Cabe aqui um pequeno acréscimo. A compra e venda realizada de ascendente para descendente, sem a anuência dos demais herdeiros (descendentes e cônjuge) é anulável (art. 496, CC). Já a doação, ainda que sem o consentimento dos demais é válida, mas será considerada como adiantamento da legítima.

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2
Q

__________________________ -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

A

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

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3
Q

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Certo?

A

Certo.

Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

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4
Q

O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

Certo?

A

Certo.

Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.

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5
Q

A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado, no prazo de ______ (quanto tempo?). Tempo esse, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

A

1 ano

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6
Q

Findo o inventário entre partes maiores e capazes, foi realizada partilha amigável, lavrada em instrumento público e reduzida a termo nos autos do próprio inventário. Seis meses após o trânsito em julgado, percebeu uma das partes que houve erro essencial no referido ato.

Para que possa desconstituí-lo, poderá manejar ação rescisória ou ação anulatória?

A

ANULATÓRIA!

– É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA PARA RESCINDIR SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.

– Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

– Conforme se nota, contra a sentença MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA deve ser interposta ação anulatória e não ação rescisória.

CPC - Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

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7
Q

Findo o inventário entre partes maiores e capazes, foi realizada partilha amigável, lavrada em instrumento público e reduzida a termo nos autos do próprio inventário. Seis meses após o trânsito em julgado, percebeu uma das partes que houve erro essencial no referido ato.

Para que possa desconstituí-lo, poderá manejar ação anulatória. Em que prazo?

A

1 ano.

– É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA PARA RESCINDIR SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.

– Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

– Conforme se nota, contra a sentença MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA deve ser interposta ação anulatória e não ação rescisória.

CPC - Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

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8
Q

Findo o inventário entre partes maiores e capazes, foi realizada partilha amigável, lavrada em instrumento público e reduzida a termo nos autos do próprio inventário. Seis meses após o trânsito em julgado, percebeu uma das partes que houve erro essencial no referido ato.

Para que possa desconstituí-lo, poderá manejar ação anulatória, no prazo de 1 ano. Contado desde quando?

A

Do dia em que se realizou o ato!

– É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA PARA RESCINDIR SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.

– Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

– Conforme se nota, contra a sentença MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA deve ser interposta ação anulatória e não ação rescisória.

CPC - Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

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9
Q

O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil?

A

Sim (pacto antenupcial).

Enunciado 331 do CJF: O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil (art. 1.639 e parágrafo único do art. 1.640), e, para efeito de fiel observância do disposto no art. 1.528 do Código Civil, cumpre certificação a respeito, nos autos do processo de habilitação matrimonial.

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10
Q

Paulo e Mônica, pais de Rubens e Carolina, decidem presentear a filha com um de seus imóveis, o que fazem mediante escritura de doação, sem a participação de Rubens.

No caso, essa doação será considerada adiantamento da herança?

A

Sim.

A doação do imóvel para Carolina é válida, ainda que não haja anuência de seu irmão Rubens. No entanto, essa doação será considerada como um adiantamento da herança que lhe caiba futuramente. Art. 544, CC: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. No entanto, se a doação exceder a parte que o doador poderia dispor, esta parte será considerada nula. É o que se chama de doação inoficiosa.

Cabe aqui um pequeno acréscimo. A compra e venda realizada de ascendente para descendente, sem a anuência dos demais herdeiros (descendentes e cônjuge) é anulável (art. 496, CC). Já a doação, ainda que sem o consentimento dos demais é válida, mas será considerada como adiantamento da legítima.

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11
Q

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

__________ -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

A

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

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12
Q

Salin, pai de Abraão e Isaac, vendeu um imóvel a seu filho Abraão, sem qualquer consentimento de Isaac. A compra e venda é válida, nula, anulável ou inexistente?

A

Anulável.

A compra e venda realizada de ascendente para descendente, sem a anuência dos demais herdeiros (descendentes e cônjuge) é anulável (art. 496, CC). Já a doação, ainda que sem o consentimento dos demais é válida, mas será considerada como adiantamento da legítima.

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13
Q

A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. No entanto, se a doação exceder a parte que o doador poderia dispor, esta parte será considerada nula. É o que se chama de doação inoficiosa.

Certo?

A

Certo.

Art. 544, CC: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. No entanto, se a doação exceder a parte que o doador poderia dispor, esta parte será considerada nula. É o que se chama de doação inoficiosa.

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14
Q

Os atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos via ação _________________ (rescisória ou anulatória?).

A

anulatória

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15
Q

O que é doação inoficiosa?

A

Doação inoficiosa é a doação que EXCEDE a parte que o doador poderia dispor.

Art. 544, CC: A doação de ascendentes a descendentes, ou de um cônjuge a outro, importa adiantamento do que lhes cabe por herança. No entanto, se a doação exceder a parte que o doador poderia dispor, esta parte será considerada nula. É o que se chama de doação inoficiosa.

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16
Q

É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Certo?

A

Certo.

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

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17
Q

Marta e Rodrigo, ambos com 40 anos, pretendem contrair matrimônio. Com esse objetivo, dirigem-se ao cartório de notas e solicitam a elaboração de pacto antenupcial, por meio do qual desejam estipular que apenas os bens adquiridos após cinco anos de casamento sejam comunicados. Quanto aos bens adquiridos antes do referido termo, deverão observar o regime da separação total.

Na hipótese, essas disposições:

A
são nulas, pois se trata de fraude ao regime legal;

B
são válidas, visto ser livre convencionar o regime de bens;

C
podem ser objeto de conversão e adaptadas ao regime da comunhão parcial;

A

B
são válidas, visto ser livre convencionar o regime de bens;

Como Marta e Rodrigo não possuem nenhuma restrição, eles podem celebrar pacto antenupcial com aquelas cláusulas.

Art. 1.639, CC: É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Assim, a lei não impõe um determinado regime matrimonial, permitindo a ampla liberdade para a escolha, salvo algumas exceções de ordem pública, como a imposição do regime de separação obrigatória.

Assim, permite-se que as partes regulamentem as suas relações de pecuniárias, por meio do pacto antenupcial, podendo, inclusive, fazer combinações entre os regimes de bens, criando um regime misto.

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18
Q

É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Se o regime de casamento for o da separação obrigatória, o consentimento do cônjuge é dispensável?

A

Sim.

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

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19
Q

É ____________( nula; anulável; ou inexistente?) a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

A

anulável

Art. 496. É anulável a venda de ascendente a descendente, salvo se os outros descendentes e o cônjuge do alienante expressamente houverem consentido.

Parágrafo único. Em ambos os casos, dispensa-se o consentimento do cônjuge se o regime de bens for o da separação obrigatória.

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20
Q

É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Assim, a lei não impõe um determinado regime matrimonial, permitindo a ampla liberdade para a escolha, salvo algumas exceções de ordem pública, como a imposição do regime de separação obrigatória.

Certo?

A

Certo.

Art. 1.639, CC: É lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver. Assim, a lei não impõe um determinado regime matrimonial, permitindo a ampla liberdade para a escolha, salvo algumas exceções de ordem pública, como a imposição do regime de separação obrigatória.

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21
Q

O pacto antenupcial é um contrato formal e solene pelo qual as partes regulamentam as questões patrimoniais relativas ao casamento (arts. 1.653 a 1.657 do CC).

O pacto antenupcial deve ser obrigatoriamente feito por escritura pública no Cartório de Notas?

A

Sim.

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22
Q

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento ->

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

A

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

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23
Q

O pacto antenupcial é um contrato formal e solene pelo qual as partes regulamentam as questões patrimoniais relativas ao casamento (arts. 1.653 a 1.657 do CC).

O pacto antenupcial deve ser obrigatoriamente feito por escritura pública no Cartório de Notas. E se não for? É anulável, nulo, inexistente ou ineficaz?

A

Nulo.

Trazendo requisito formal e solene para o pacto antenupcial, enuncia o art. 1.653 do CC que o negócio deve ser feito por escritura pública no Cartório de Notas, sendo nulo se assim não o for e ineficaz se não ocorrer o casamento. Sendo desrespeitada tal formalidade, o pacto será nulo, por desrespeito à forma e à solenidade (art. 166, IV e V, do CC). Todavia, diante do princípio da conservação dos negócios jurídicos, a nulidade do pacto não atinge o casamento, que será válido e regido pela comunhão parcial de bens.

24
Q

O pacto antenupcial é um contrato formal e solene pelo qual as partes regulamentam as questões patrimoniais relativas ao casamento (arts. 1.653 a 1.657 do CC).

O pacto antenupcial deve ser obrigatoriamente feito por escritura pública no Cartório de Notas. Mas, e se o casamento não ocorrer? O pacto antenupcial será considerado anulável, nulo, inexistente ou ineficaz?

A

Ineficaz.

Se o pacto antenupcial preencher os requisitos, mas não ocorrer o casamento, será válido, mas ineficaz. Trata-se de negócio celebrado sob condição suspensiva, uma vez que só começa a produzir efeitos com o casamento.

25
Q

O pacto antenupcial é um contrato formal e solene pelo qual as partes regulamentam as questões patrimoniais relativas ao casamento (arts. 1.653 a 1.657 do CC).

O pacto antenupcial deve ser obrigatoriamente feito por escritura pública no Cartório de Notas. Se não for, ele é nulo.

A nulidade do pacto antenupcial importa na nulidade do casamento?

A

Não.

Diante do princípio da conservação dos negócios jurídicos, a nulidade do pacto não atinge o casamento, que será válido e regido pela comunhão parcial de bens.

26
Q

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

Certo?

A

Certo.

Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

27
Q

A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

Certo?

A

Certo.

Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

28
Q

No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

Certo?

A

Certo.

Art. 1.656. No pacto antenupcial, que adotar o regime de participação final nos aqüestos, poder-se-á convencionar a livre disposição dos bens imóveis, desde que particulares.

Obs.: O regime da participação final nos aquestos é na realidade, um contrato patrimonial em estado latente e que cria vida com a separação judicial, para transformar o primitivo regime da total separação de bens, num regime de comunicação dos aquestos, o equivalente a uma comunhão limitada de bens desencadeada pela separação judicial dos cônjuges.

29
Q

O regime da participação final nos aquestos é na realidade, um contrato patrimonial em estado latente e que cria vida com a separação judicial, para transformar o primitivo regime da total separação de bens, num regime de comunicação dos aquestos, o equivalente a uma comunhão limitada de bens desencadeada pela separação judicial dos cônjuges.

Certo?

A

Certo.

30
Q

As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

Certo?

A

Certo.

Art. 1.657. As convenções antenupciais não terão efeito perante terceiros senão depois de registradas, em livro especial, pelo oficial do Registro de Imóveis do domicílio dos cônjuges.

31
Q

É anulável o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

Certo?

A

Errado.

Art. 1.653. É NULO o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e ineficaz se não lhe seguir o casamento.

32
Q

É lícito aos noivos não apenas escolher o regime de bens, mas, também, criar novos modelos, fundindo tipos, com elementos ou partes de cada um, modificando ou repelindo normas dispositivas de determinado tipo, restringindo ou ampliando seus efeitos. Deve-se apenas preservar e respeitar o interesse de terceiros e observar os casos em que a lei exige a separação obrigatória.

Certo?

A

Certo.

33
Q

É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e inválido se não lhe seguir o casamento.

Certo?

A

Errado.

ATENÇÃO! Se o pacto antenupcial preencher os requisitos, mas não ocorrer o casamento, será válido, mas ineficaz. Trata-se de negócio celebrado sob condição suspensiva, uma vez que só começa a produzir efeitos com o casamento.

Art. 1.653. É nulo o pacto antenupcial se não for feito por escritura pública, e INEFICAZ se não lhe seguir o casamento.

34
Q

Em regra, a eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal?

A

Sim.

A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.

35
Q

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão ->

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

A

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

36
Q

O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil.

Certo?

A

Certo.

Enunciado 331 do CJF: O estatuto patrimonial do casal pode ser definido por escolha de regime de bens distinto daqueles tipificados no Código Civil (art. 1.639 e parágrafo único do art. 1.640), e, para efeito de fiel observância do disposto no art. 1.528 do Código Civil, cumpre certificação a respeito, nos autos do processo de habilitação matrimonial.

37
Q

Findo o inventário entre partes maiores e capazes, foi realizada partilha amigável, lavrada em instrumento público e reduzida a termo nos autos do próprio inventário. Seis meses após o trânsito em julgado, percebeu uma das partes que houve erro essencial no referido ato.

Para que possa desconstituí-lo, poderá manejar ação:

Alternativas

A
rescisória, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado;

B
anulatória, no prazo de 1 ano contado do dia em que se realizou o ato;

C
rescisória, no prazo de 2 anos, contados do dia em que se realizou o ato;

D
rescisória, no prazo de 2 anos, contados do dia do descobrimento do erro;

A

B
anulatória, no prazo de 1 ano contado do dia em que se realizou o ato;

– É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA PARA RESCINDIR SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.

– Os atos judiciais, que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

– Conforme se nota, contra a sentença MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA deve ser interposta ação anulatória e não ação rescisória.

CPC - Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

38
Q

Cabe ação rescisória para rescindir sentença (meramente) homologatória?

A

Não!

– É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA PARA RESCINDIR SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.

– Os atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

– Conforme se nota, contra a sentença MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA deve ser interposta ação anulatória e não ação rescisória.

CPC - Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

39
Q

Os atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos, como os atos jurídicos em geral, nos termos da lei civil.

Certo?

A

Certo.

Os atos judiciais que não dependem de sentença, ou em que esta for meramente homologatória, podem ser rescindidos via ação ANULATÓRIA.

– É INCABÍVEL AÇÃO RESCISÓRIA PARA RESCINDIR SENTENÇA MERAMENTE HOMOLOGATÓRIA.

40
Q

A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, no prazo de 1 ano, contado:

I - no caso de coação, do dia em que __________________;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

A

ela cessou

41
Q

A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz.

Certo?

A

Certo.

CPC - Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

42
Q

A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, no prazo de 1 ano, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que __________________.

A

cessar a incapacidade

43
Q

A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz. Em que prazo?

A

1 ano.

44
Q

A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, no prazo de 1 ano, contado:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que ________________;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

A

se realizou o ato

45
Q

Ricardo, empresário bem sucedido, reside em Florianópolis, onde mantém o escritório da sociedade empresária de que é sócio e administrador. É proprietário de casa de praia em Garopaba e de uma chácara em Urubici, para o lazer de inverno da família.

A situação descrita indica como domicílio(s) de Ricardo:

Alternativas

A
Florianópolis;

B
Urubici;

C
Florianópolis, Garopaba e Urubici;

D
Garopaba;

E
Garopaba e Urubici.

A

A
Florianópolis;

Art. 70, CC. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. (Florianópolis)

Art. 72, CC. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. (Florianópolis)

46
Q

Ricardo, maior de 16 anos, não consegue, por causa permanente, exprimir sua vontade. Nesse caso, de acordo com o Código Civil, Ricardo é relativa incapaz. Contra ele corre a prescrição?

A

Sim!

A PRESCRIÇÃO NÃO CORRE CONTRA OS ABSOLUTAMENTE INCAPAZES DO ART. 3º, QUE SÃO OS MENORES DE 16 ANOS, MAS CORRE CONTRA OS RELATIVAMENTE INCAPAZES DO ART. 4º, QUE SÃO MAIORES DE 16 ANOS.

Art. 4 São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

IV - os pródigos.

Não corre prescrição contra absolutamente incapaz (art. 198, I).

47
Q

A anticrese é um direito real sobre coisa imóvel pela qual o devedor transfere a sua posse ao credor para que este perceba e retenha os seus frutos, imputando-os no pagamento da dívida. A anticrese garante o crédito, mas, desde logo o vai extinguindo.

Certo?

A

Certo.

Ex.:

Quando uma pessoa, chamada devedor, concede a posse de uma propriedade rural a outra pessoa, chamada credor, para que esta possa usufruir dos frutos da terra, como colheitas ou rendas provenientes da exploração agrícola. Enquanto o credor desfruta desses frutos, ele os utiliza para abater o valor da dívida que o devedor possui com ele.

Assim, a dívida vai sendo gradualmente liquidada até que, ao final do período acordado ou quando a dívida for integralmente quitada, a posse da propriedade retorna ao devedor. Este arranjo beneficia tanto o credor, que garante o pagamento da dívida através dos frutos da propriedade, quanto o devedor, que consegue manter o uso da propriedade enquanto paga sua dívida.

Etimologia:

O termo “anticrese” deriva do latim “antichresis”, que por sua vez é formado por “anti”, significando “contra” ou “oposto”, e “chresis”, que se refere a “uso” ou “fruição”. Assim, “anticrese” pode ser interpretado literalmente como “contra uso” ou “uso oposto”.

Esse nome é atribuído ao instituto porque ele representa uma situação em que o devedor transfere a posse da propriedade ao credor, invertendo o uso esperado da propriedade. Enquanto normalmente o devedor usufruiria dos frutos da propriedade, na anticrese, é o credor quem desfruta desses frutos para abater a dívida. Essa inversão do uso habitual é o que justifica o nome “anticrese”.

48
Q

A exceção do contrato não cumprido, também conhecida como exceptio non adimpleti contractus, é um princípio do direito contratual que estabelece que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir sua própria obrigação.

Isso significa que, se uma das partes não cumpre com sua obrigação conforme o contrato, a outra parte tem o direito de se recusar a cumprir com sua própria obrigação até que a primeira parte cumpra a sua?

A

Sim.

Essa exceção é baseada na equidade, visando proteger a parte que está sendo prejudicada pelo não cumprimento contratual da outra parte.

Ex.:

Um exemplo simples seria um contrato de compra e venda de um imóvel, no qual o comprador se compromete a pagar o preço na data de entrega do imóvel pelo vendedor. Se o vendedor não entrega o imóvel conforme o acordado, o comprador pode se recusar a pagar o preço até que o imóvel seja entregue. Nesse caso, a exceção do contrato não cumprido permite ao comprador se proteger do descumprimento do vendedor antes de cumprir sua própria obrigação de pagamento.

49
Q

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão ->

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

A

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

50
Q

Findo o inventário entre partes maiores e capazes, foi realizada partilha amigável, lavrada em instrumento público e reduzida a termo nos autos do próprio inventário. Seis meses após o trânsito em julgado, percebeu uma das partes que houve erro essencial no referido ato.

Para que possa desconstituí-lo, poderá manejar ação:

A
rescisória, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado;

B
anulatória, no prazo de 1 ano contado do dia em que se realizou o ato;

C
rescisória, no prazo de 2 anos, contados do dia em que se realizou o ato;

D
rescisória, no prazo de 2 anos, contados do dia do descobrimento do erro;

E
anulatória, no prazo de 2 anos do trânsito em julgado.

A

B
anulatória, no prazo de 1 ano contado do dia em que se realizou o ato;

CPC - Art. 657. A partilha amigável, lavrada em instrumento público, reduzida a termo nos autos do inventário ou constante de escrito particular homologado pelo juiz, pode ser anulada por dolo, coação, erro essencial ou intervenção de incapaz, observado o disposto no § 4o do art. 966.

Parágrafo único. O direito à anulação de partilha amigável extingue-se em 1 (um) ano, contado esse prazo:

I - no caso de coação, do dia em que ela cessou;

II - no caso de erro ou dolo, do dia em que se realizou o ato;

III - quanto ao incapaz, do dia em que cessar a incapacidade.

51
Q

O que é “imputação ao pagamento”?

A

DEVEDOR ESCOLHO QUAL DÍVIDA PAGA PRIMEIRO.

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

52
Q

O que é “dação em pagamento”?

A

CREDOR CONCORDA EM RECEBER PRESTAÇÃO DIVERSA.

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

53
Q

O que é “Confusão” em Direito Civil (Direito das Obrigações)?

A

CREDOR E DEVEDOR CONFUNDEM-SE NA MESMA PESSOA.

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

54
Q

O que é “novação”?

A

DEVEDOR ASSUME NOVA DÍVIDA NO LUGAR DA ANTERIOR.

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

55
Q

O credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida. Há imputação ao pagamento, dação em pagamento ou novação?

A

Dação em pagamento.

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

56
Q

O devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior. Há imputação ao pagamento, dação em pagamento ou novação?

A

Novação.

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior

57
Q

O devedor escolhe qual das dívidas quita primeiro, dentre as que tem perante o credor. Há imputação ao pagamento, dação em pagamento ou novação?

A

Imputação ao pagamento.

Imputação do pagamento -> forma que o devedor tem de quitar um ou mais débitos vencidos que possui com um mesmo credor, escolhendo qual, ou quais, das dívidas pagará primeiro.

Dação em pagamento -> credor pode consentir em receber prestação diversa da que lhe é devida.

Remissão -> o credor perdoa a dívida do devedor,

Confusão -> mesmo indivíduo confunde-se como devedor e credor.

Novação -> quando o devedor contrai com o credor nova dívida para extinguir e substituir a anterior.