Parte Geral 6 - Prescrição e Decadência Flashcards
(236 cards)
__________________(Prescrição ou decadência?) é a perda da pretensão, e não do direito.
Prescrição
Prescrição é a perda da pretensão, e não do direito. Daí decorre que uma dívida prescrita é devida, mas não é exigível. O devedor paga se quiser. Ele não pode ser constrangido a tanto, porque a pretensão já foi fulminada pela prescrição.
PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA
Prescrição -> perda da Pretensão, e não do direito.
Decadência -> perda do Direito, não da pretensão.
MM:
Prescrição (com “P”) -> perda da Pretensão (com “P”).
Decadência (com “D”) -> perda do Direito (com “D”).
PRESCRIÇÃO
_______ -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.
_______ -> Alimentos
_______ -> Tutela
_______ -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
_______ -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.
*ATENÇÃO: A prescrição será de _________ quando a lei não fixar prazo menor.
PRESCRIÇÃO
1 ano -> hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos.
2 anos -> Alimentos
4 anos -> Tutela
5 anos -> Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido.
3 anos -> os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*.
*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> ___ dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> __________.
Anulação de negócios jurídicos -> __________ (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> __________.
Vícios de consentimento -> __________.
Fraude contra credores -> __________.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
PRESCRIÇÃO
hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos -> ________.
Alimentos -> ________.
Tutela -> ________.
Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido -> ________.
os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*-> ________.
*ATENÇÃO: A prescrição será de ________ quando a lei não fixar prazo menor.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRESCRIÇÃO
hospedagem + alimentos víveres; segurado contra segurador*; auxiliares da justiça (emolumentos, custas e honorários); credores não pagos -> 1 anos.
Alimentos -> 2 anos.
Tutela -> 4 anos.
Dívidas Líquidas - Instrumento Público + Particular; profissionais liberais; vencedor contra vencido -> 5 anos.
os demais prazos importantes: Reparação civil; pretensão de aluguel; beneficiário contra o segurador*-> 3 anos.
*ATENÇÃO: A prescrição será de 10 anos quando a lei não fixar prazo menor.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
Uma dívida prescrita é devida?
Sim, mas não é exigível.
Prescrição é a perda da pretensão, e não do direito. Daí decorre que uma dívida prescrita é devida, mas não é exigível. O devedor paga se quiser. Ele não pode ser constrangido a tanto, porque a pretensão já foi fulminada pela prescrição.
A prescrição aplica-se a direitos subjetivos stricto sensu ou a direitos potestativos?
A prescrição aplica-se a DIREITOS SUBJETIVOS STRICTO SENSU, ao passo que a decadência se aplica a direitos potestativos.
Obs.:
DIREITOS SUBJETIVOS
Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
A pdecadência aplica-se a direitos subjetivos stricto sensu ou a direitos potestativos?
A decadência aplica-se a DIREITOS POTESTATIVOS.
Decadência-> aplica-se a direitos potestativos.
Prescrição -> aplica-se a direitos subjetivos stricto sensu.
Obs.:
DIREITOS SUBJETIVOS
Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
A prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juiz?
Sim.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
_____ -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
_____ -> alimentos.
______ -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
______ -> prestação relativa a tutela.
______ -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
______ -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
1 ano -> hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador.
4 anos -> prestação relativa a tutela.
5 anos -> dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico.
PRAZOS PRESCRICIONAIS - MACETE
1 ano -> pessoas/cargos/profissões.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> restante (prestações + reparação civil + beneficiário contra segurador).
4 anos -> tutela.
5 anos -> dívidas líquidas + proffisionais liberais + despesas de processo.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico; repetição do indébito.
O prazo prescricional pode ser alterado pela vontade das partes?
Não.
É possível renúncia antecipada à prescrição?
Não. Não cabe renúncia antecipada à prescrição. A renúncia só pode ocorrer após a consumação do prazo
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> ___ anos.
Fraude contra credores -> ___ anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS
Anulação de Vício Redibitório de bem móvel -> 30 dias.
Anulação de Vício Redibitório de imóvel -> 1 ano.
Anulação de negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Anular constituição/atos de PJ de direito privado -> 3 anos.
Vícios de consentimento -> 4 anos.
Fraude contra credores -> 4 anos.
PRINCIPAIS PRAZOS DECADENCIAIS - MACETE
b3m mOvel -> 30 dias.
Vício Redibitório de 1móvel -> 1 ano.
Negócios jurídicos -> 2 anos (regra).
Constituição/atos de PJ -> 3 anos.
Vícios de consentimento/Fraude contra credores -> 4 anos.
Após a consumação do prazo prescricional, pode haver renúncia a ele?
Sim. Não cabe renúncia antecipada à prescrição. A renúncia só pode ocorrer após a consumação do prazo
A ________________ (prescrição ou decadência?) é a perda do direito, e não da pretensão.
decadência
A decadência pode ser legal (decorrer de lei)? Pode ser convencional?
Sim. Sim.
A decadência pode ser legal (decorrer de lei) ou convencional. No caso de decadência legal, o juiz pode declará-la de ofício?
Sim. No caso de decadência legal, diante do interesse público envolvido, o juiz pode declará-la de ofício.
A disciplina de prova de atos jurídicos está disciplinada apenas no CC ou também no CPC?
Também no CPC.
O CC trata dos principais meios de prova dos
atos jurídicos: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. O CPC, além de cuidar do modo de produção das provas em juízo, avança também sobre os meios de prova, confluindo com o CC.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu; e
2- Direitos Potestativos/Formativos.
Como se caracterizam os direitos subjetivos stricto sensu?
A satisfação do direito DEPENDE DA CONDUTA DA OUTRA PARTE (ainda que forçada judicialmente). Há uma relação de dever-poder.
Obs.:
DIREITOS SUBJETIVOS
Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu; e
2- Direitos Potestativos/Formativos.
Como se caracterizam os direitos potestativos/formativos?
A satisfação do direito SÓ DEPENDE DA CONDUTA DO TITULAR. Não cria dever de agir para a outra parte jurídica.
Obs.:
DIREITOS SUBJETIVOS
Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas -> 1 ano.
alimentos -> 2 anos.
aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador -> __ anos.
prestação relativa a tutela -> 4 anos.
dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação -> 5 anos.
se não houver previsão de prazo específico -> 10 anos.
PRAZOS PRESCRICIONAIS
hospedeiros; segurado/segurador; tabeliães/serventuários/peritos; credores/sócios/acionistas -> 1 ano.
alimentos -> 2 anos.
aluguéis; prestações vencidas; juros/dividendos; ressarcimento de enriquecimento sem causa; reparação civil; título de crédito; beneficiário contra segurador -> 3 anos.
prestação relativa a tutela -> 4 anos.
dívidas líquidas; proffisionais liberais; restituição de despesas decorrentes de ajuizamento de ação -> 5 anos.
se não houver previsão de prazo específico -> 10 anos.
PRAZOS PRESCRICIONAIS - MACETE
1 ano -> pessoas/cargos/profissões.
2 anos -> alimentos.
3 anos -> restante (prestações + reparação civil + beneficiário contra segurador).
4 anos -> tutela.
5 anos -> dívidas líquidas + proffisionais liberais + despesas de processo.
10 anos -> se não houver previsão de prazo específico; repetição do indébito.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
2- Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
2.1- ______________-> criam nova situação jurídica;
2.2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
2.3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
2- Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
2.1- Constitutivos;
2.2- _______________;
2.3- Extintivos.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
Os Direitos Subjetivos lato sensu dividem-se em:
1- Direitos subjetivos stricto sensu-> a satisfação do direito depende da outra parte.
2- Direitos Potestativos-> a satisfação do direito só depende do titular para ser satisfeito.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
2.1- Constitutivos;
2.2- Modificativos;
2.3- _______________.
Os Direitos potestativos dividem-se em:
1- Constitutivos-> criam nova situação jurídica;
2- Modificativos-> transformam a situação jurídica;
3- Extintivos-> extinguem a situação jurídica.
Direito subjetivo _____________ (lato sensu ou stricto sensu?) é o poder que o indivíduo tem de, se quiser, exercer um direito
lato sensu