Princípios básicos Flashcards

1
Q

Infrações penais

A

Crimes ou Contravenções penais

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2
Q

Crimes

A

gravidade maior

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3
Q

Contravenções penais

A

são infrações penais, mas não são crimes,
embora estejam adstritas a sanções penais – menor gravidade.

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4
Q

Sanções penais

A

Penas e Medidas de Segurança

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5
Q

Penas

A

são as sanções penais estabelecidas para as infrações penais
(crimes e contravenções penais);

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6
Q

Medidas de Segurança

A

estabelecidas para os inimputáveis que não sejam a menoridade penal.

Ex.: o louco que comete um crime ou uma contravenção penal a ele não é sancionado uma pena, e sim uma medida de segurança

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7
Q

Crime

A

Reunião de três elementos
fato típico +
fato antijurídico (ou ilicitude) +
Agente culpável (ou Culpabilidade).

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8
Q

Interseção de um crime

A
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9
Q

Ausência de qualquer um dos
elementos implica, necessariamente, na EXCLUSAO do crime, VDD OU FALSO

A

Verdade

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10
Q

FATO TIPICO

Conceito

A

Conduta produtora de um RESULTADO com ajuste (FORMAL E MATERIAL) a um tipo penal

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11
Q

FATO TIPICO - elementos

A

a) Conduta;
b) Resultado;
c) Nexo causal; e
d) Tipicidade.

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12
Q

CONDUTA

A

comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido a um
fim

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13
Q

Espécies de conduta

A

Subjetivos:
Dolosa
Culposa

Objetivos:
Comisao
Omissiva

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14
Q

elementos objetivos da conduta:

A

Comissiva – agir – ação – conduta ativa – crimes comissivos
Omissiva – inação – omissão – conduta negativa – crimes omissivos

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15
Q

Para existir o crime os elementos objetivos devem estar relacionados aos elementos subjetivos, não há infração penal sem o elemento subjetivo ou objetivo.

A

VDD

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16
Q

elementos subjetivos

A

Dolosa
Culposa

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17
Q

O que é a conduta Dolosa

A

Consciência + vontade

Não é apenas a intenção! - todo mundo tem vontade de matar alguem

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18
Q

O que é a conduta Culposa

A

Previsibilidade que pode alcançar o resultado típico (CRIME) + falta do
cuidado objetivo necessário.

PREVISIBILIDADE + FALTA DE CUIDADO OBJETIVO NECESSÁRIO(FECON)

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19
Q

Se o código penal nada fala sobre a responsabilidade penal ela é sempre dolosa, portanto para a responsabilidade penal CULPOSA o código penal a traz explicitamente.

A

vdd

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20
Q

ELEMENTOS GENÉRICOS DA CONDUTA

A

Erro de tipo: falta Consciência da própria conduta (erro de tipo, pode ser evitável ou inevitável (se for inevitável torna o fato atípico)
+
voluntariedade (domínio do corpo pela mente)

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21
Q

FECON

A

FALTA DE CUIDADO
OBJETIVO NECESSÁRIO

22
Q

DOLO DIRETO

A

QUER O RESULTADO

23
Q

DOLO INDIRETO

A

NAO QUER O RESULTADO FINAL

24
Q

Dolo indireto

DOLO EVENTUAL

A

dolo eventual: agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta).

FODACE - QUERIA ACERTAR UMA PESSOA, MAS SABENDO QUE PODIA ACERTAR A DO LADO, DEU O TIRO MESMO ASSIM NAO DANDO IMPORTANCIA

25
Q

CULPA CONSCIENTE

A

o agente prevê o resultado, mas espera que ele não
ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade.

FUDEU

26
Q

OMISSÃO PRÓPRIA

A

Esta no codigo penal

EX: omissão de socorroa, bandono material, omissão de notificação de doença compulsória

27
Q

OMISSÃO IMPRÓPRIA

A

sujeito DEVENDO agir e PODENDO não faz nada - vai responder pelo crime que nao agio contra

Ex: POLICIAL QUE FICA PARADO

28
Q

NEXO CAUSAL: condição de existência do Fato Típico, sua exclusão implica na exclusão do próprio crime e, por conseguinte, da pena.

A

VDD

29
Q

RESULTADO

A

É o efeito da conduta, sua consequência.

30
Q

RESULTADO Naturalístico

A

Da conduta resulta alteração física no mundo exterior.

Ex.: Morte, diminuição do patrimônio

31
Q

RESULTADO Jurídico

A

Da conduta resulta lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico
tutelado.

EX: proteger fetos, nao alienar a pessoa a suicidar colocar em seguranca as estradas, crimes contra a honra

32
Q

TIPICIDADE

A

É o perfeito ajuste do fato à norma típica(lei)

33
Q

Especies de tipicidade

A

Tipicidade formal e Tipicidade material

34
Q

Tipicidade formal

A

é o perfeito ajuste da conduta ao tipo penal expresso em
lei

35
Q

Tipicidade material

A

é a conduta enquanto ato de lesão ou perigo de lesão ao BJP (Bem juridico protegido)

36
Q
A

.

37
Q

Princípio da insignificância

A

A lesão não é significativa, NÃO TEM tipicidade material

ROUBAR UM PAO

38
Q

Excludentes de tipicidade

A

C caso fortuito
C coealçao fisica irresistivel
E estado de inocencia
E erro de tipo inevitavel
M movimentos reflexos
P principios da insignificancia

39
Q

Excludentes de culpabilidade

A

-Inimputabilidade
-Ausência de potencial da ilicitude do fato
-Coação moral ou obediência hierárquica

40
Q

A competência da aplicação da lei mais benéfica ao réu após trânsito em julgado é de quem?

A

Juízo das execuções penais

41
Q

A competência da aplicação da lei mais benéfica ao réu que se encontre em 1 grau de jurisdição?

A

Juíz natural ou da ação

42
Q

Infecção hospitalar e erro médico é dolo eventual

A

Segundo entendimento do STF todo mundo que entra em um hospital está sujeito a isto, dessa forma quem pratica o crime admite dolo eventual destas enfermidades

43
Q

CONFLITO APARENTE DE NORMAS

A

Consunção
Alternatividade
Subsidiariedade
Especialidades

44
Q

CONSUNÇÃO:

A

Crime maior absorve crime menor

45
Q

ALTERNATIVIDADE:

A

Tipos penais que possuem várias condutas (verbos), conhecidos como tipos mistos alternativos, de ação múltipla ou de conteúdo variado.

46
Q

SUBSIDIARIEDADE:

A

só se aplica a norma subsidiária se não conseguir aplicar a norma principal, a norma mais grave.

47
Q

ESPECIALIDADE:

A

Afasta-se a aplicação da lei penal geral para que se aplique a lei penal especial, a qual possui elementos especializantes

48
Q

Condições para princípios da insignificância

ARMI PROL

A

“Ausência de Periculosidade
Reduzido grau de Reprovabilidade
Mínima ofensividade da conduta
Inexpressiva lesão ao bem jurídico

49
Q

Tentativa cruenta e incruenta

A

Tentativa branca ou incruenta →Não acerta o alvo
Tentativa vermelha ou cruenta →Acerta o alvo

50
Q

ERRO DE PROIBIÇÃO:

A

Sei o que faço, porém não sabia que era ilícito;

51
Q

ERRO DE TIPO:

A

Não sei o que faço, se soubesse não faria