Princípios básicos Flashcards

1
Q

Infrações penais

A

Crimes ou Contravenções penais

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2
Q

Crimes

A

gravidade maior

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3
Q

ROXIM

A

Proteção de bens jurídicos
Fucnionalismo teleológico

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4
Q

Diferença entre Formal e Material

A

Formal: está escrito
Material: Aquilo que é

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5
Q

Contravenções penais

A

são infrações penais, mas não são crimes,
embora estejam adstritas a sanções penais – menor gravidade.

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6
Q

Sanções penais

A

Penas e Medidas de Segurança

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7
Q

FONTES

UNIÃO CRIMES: LEI SENTIDO ESTRITO

A

CRIMES: LEI SENTIDO ESTRITO

Apenas a união pode criar o crime (lei)

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8
Q

FONTES

IMEDIATA

A

Ñ é CRIMES:
* CF
* TRATADOS
* LEI S. AMPLO. (MP).
* PRINCÍPIOS (sumula)
* JURISPRUDÊNCIA (sumula)

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9
Q

FONTES

MEDIATAS:

A
  • COSTUMES
  • PRINCÍPIOS
  • JURISPRUDÊNCIA (sumula)
  • DOUTRINA (sumula)
  • ANALOGIA
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10
Q

FONTES MEDIATAS

O que é ANALOGIA

A

(Usar uma lei existente para um caso semelhante sem previsao legal) (usar a lei do estupro para aborto para casos de importunação sexual com gravidez) pode abortar seguindo o principio da analogia) -

SO PODE SER BENEFICA!!! IN BONA PARTEM ( nao pode usar a lei de furto de energia em caso de gato de internet)

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11
Q

FONTES

IMEDIATA, CRIMES: LEI SENTIDO AMPLO

A

Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes

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12
Q

FONTE

SENTIDO AMPLO E ESTRITO

A

Sentido amplo: Lei Complementar ou Ordinaria ou medida provisoria (nao adotada no BR)

Sentido Estrito: Lei ordinaria ou complementar

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13
Q

Constituição e tratado podem criar leis

A

Não!

Apenas lei ( complementar ou ordinaria) pode criar crimes

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14
Q

Medida provisoria pode criar crime

A

Não!

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15
Q

Medida provisoria pode criar crime, mesmo apos convalidação

A

Não!

Pois apresenta vicio congenito

Presidente decreta MP e o congresso aprova uma lei - será incostitucional

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16
Q

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AO SUJEITO

A

AUTÊNTICA ( lei defini o conceito )
DOUTRINÁRIA
JURISPRUDENCIAL

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17
Q

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AOS MEIOS

A

LITERAL OU GRAMATICAL (matar é matar, analise crua)
TELEOLÓGICA (logica, maria da penha para proteger o travesti)
SISTEMÁTICA (sistema normativo, leva em questao um conjunto de normas ou leis ja existentes, matar uma gravida, 2 homicidios, conjunta de normas - devido infanticidio, matar durante ou apos o trabalho de pena)
HISTÓRICA ( )

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18
Q

INTERPRETAÇÃO DA LEI PENAL

QUANTO AO RESULTADO

A

DECLARATÓRIA (casa é casa, matar é matar)
EXTENSIVA E ANALÓGICA ( abrange, maria da penha cabe a travesti )
RESTRITIVA ( portar munição, sem a arma, nao é crime )

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19
Q

Analogia x Analogica

A

Analogia: é integração!!!, NÃO É INTERPRETAÇÃO! - IADES ADORA

So vai existir se beneficiar o reu

Analogica: A lei existe e vc interpretará, a lei obriga a vc fazer,
Ex: “ ou qualquer motivo torpe…”, é furto roubar energia nuclear

Pode ser benefica ou malefica

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20
Q

EXTENSIVA E ANALÓGICA

A

EXTENSIVA: voce mesmo interpretrou a lei, sem obrigação da lei

ANALÓGICA: lei mandou vc interpreatar, quando no homicidio fala “ou outro motivo torpe”, ela diz pra vc interpretar que hrança é motivo torpe

  • Lembrar que no CPP pode se adotar os dois sem exceções de ser maléfico ou benéfico
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21
Q

PRINCÍPIOS DO DIREITO PENAL

PROPORCIONALIDADE

A
  • ADEQUAÇÃO (aquilo que resolve seu problema )
  • NECESSIDADE (resolve com o menor lesao ao bem juridico)
  • RAZOABILIDADE (aquilo que gera MAIS BONUS que onus)
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22
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

A

Lembrar que o DIREITO PENAl é o direito mais forte e dessa forma deve ser o ultimo a ser aplicado

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23
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

INTERVENÇÃO MÍNIMA

A

Apenas nos casos mais graves

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24
Q

DIREITO PENAL MÍNIMO

SUBSIDIARIEDADE

A

Apenas se o D. Civil e D. Administrativo não conseguir resolver

É igual ao de ultima ratio

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25
DIREITO PENAL MÍNIMO | FRAGMENTARIEDADE
É so um pedaço do estado na aplicação dos casos ilicitos (tem ainda o direito civil)
26
PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL | Princípio da (Lesividade) sinonimo
**alteridade**
27
PRINCÍPIOS LIMITADORES DO PODER PUNITIVO ESTATAL | Princípio da alteridade (Lesividade)
**Definição:** O direito Penal não pune conduta que não lese ou coloque e risco efetivo o bem juridido **Não é necessario punir se nao lesar bem juridico protegido.**
28
DIREITO PENAL MÍNIMO | ALTERIDADE
**So pune bem juridico de terceiro!** Não pune cogitação e autolesao
29
DIREITO PENAL MÍNIMO | ULTIMA RATIO
Vem por ultimo, apenas se outros ramos juridicos nao resolver
30
DIREITO PENAL MÍNIMO | ADEQUAÇÃO SOCIAL Decorre da ultima ratio
Não é punivel se a sociedade aceita (lembrar que a lei é suprema, costume nao é lei no brasil) **exclusão da tipicidade material**
31
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA | Requisitos, **MARI**
1) MÍNIMA OFENSIVIDADE DA CONDUTA (**Sem violência**) 2) NENHUMA DE PERICULOSIDADE SOCIAL ( Não cabe para o **contumaz**( virou rotina) **mas reincidente é possível (por exemplo cometer outro crime depois de 18 anos...)!!!** 3) REDUZIDO GRAU DE REPROVABILIDADE DO COMPORTAMENTO (Objeto de valor sentimental, roubar 4 reais do cofrinho do cancer) 4) INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA **(Depende do pratrimonio da Vítima)** pode ser usado 10% do salario minimo segundo o STJ
32
PRINCÍPIO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA
a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes: a) privação ou restrição da liberdade; b) perda de bens; c) multa; d) prestação social alternativa; e) suspensão ou interdição de direitos;
33
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DA PENA
Não prender alguem pelo crime que eu cometi. **OBS**: Pode resarcir o dano até o limite do valor do patrimônio transferido
34
STF: REGIME INTEGRALMENTE FECHADO DOS CRIMES HEDIONDOS É INCONSTITUCIONAL.
VDD
35
Brasileiro Nato não sera extraditato
Vdd!!
36
Brasileiro Naturalizados
Nos brasileiros naturalizados, serão extraditados se: Crime feito antes da naturalização ou trafico ilicitos de intorpecentes
37
Penas
são as sanções penais estabelecidas para as infrações penais (crimes e contravenções penais);
38
LEGALIDADE
**Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.** 1) PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE: deve ser taxativa a lei 2) PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE
39
LEGALIDADE | Pegadinhas, MP E CF CRIAR LEIS
MEDIDA PROVISÓRIA? NÃO! Constituição Federal PODE DEFINIR CRIMES? NÃO!
40
ABOLITIO CRIMINIS X CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA
**CONTINUIDADE NORMATIVA TÍPICA:** O crime muda de lei, mas nao deixa de ser crime
41
Unicos casos de **Retr**oatividade penal malefica
Crime continuado e Crime Permanente
42
Casos de **Ultr**atividade Malefica
Temporaria e Excepcional
43
É POSSÍVEL COMBINAÇÃO DE LEIS?
Não!
44
CPP adota qual teoria
ADOTA A TEORIA DO RESULTADO (CRIME PLURILOCAL) **OBS: Crime contra a vida, adota a teoria da atividade**
45
CONCEITO ANALÍTICO DE CRIME | FATO TÍPICO, ILÍCITO E CULPÁVEL
46
CONCEITOS MATERIAL DE CRIME
CONDUTA QUE LESE OU COLOQUE EFETIVAMENTE EM RISCO O BEM JURÍDICO
47
Ausência de qualquer um dos elementos implica, necessariamente, na EXCLUSAO do crime, VDD OU FALSO
Verdade
48
FATO TIPICO | Conceito
Conduta produtora de um RESULTADO com ajuste (FORMAL E MATERIAL) a um tipo penal
49
FATO TIPICO | Elementos
1- Conduta 2- Tipicidade Formal 3- Tipicidade Material 4- Resultado 5- Nexo Causal
50
CONDUTA
Comportamento humano voluntário, psiquicamente dirigido a um fim
51
CONDUTA | TEORIA FINALÍSTICA
Ação vountária e consciente finalisticamente dirigida **a um fim** **TEM QUE HAVER O DOLO OU CULPA** Adotada no BR
52
CONDUTA | TEORIA FINALÍSTICA - EXCLUI A CONDUTA
1- CHOQUE ELÉTRICO; 2- MOVIMENTO REFLEXO; 3- SONAMBULISMO; 4- COAÇÃO FÍSICA IRRESISTÍVEL.
53
TIPICIDADE FORMAL | ADEQUAÇÃO IMEDIATA (Art. 121)
É uma conduta imediata, matar alguem
54
TIPICIDADE FORMAL | ADEQUAÇÃO MEDIATA (Art. 14,II, Art 13 § 2ºe 29)
É uma conduta mediata, que se da por extensao. Ex: Policial que ve uma pessoa matando alguem e nao age (Engloba Art. 121 + o Art. 13)
55
INSIGNIFICÂNCIA | Exlcui o que
causa **supralegal** de exclusão da tipicidade. **TIPICIDADE MATERIAL -**
56
Para existir o crime os elementos objetivos devem estar relacionados aos elementos subjetivos, não há infração penal sem o elemento subjetivo ou objetivo.
VDD
57
elementos subjetivos
Dolosa Culposa
58
O que é a conduta Culposa | FECON
Previsibilidade que pode alcançar o resultado típico (CRIME) + falta do cuidado objetivo necessário. **PREVISIBILIDADE + FALTA DE CUIDADO OBJETIVO NECESSÁRIO(FECON)**
59
Se o código penal nada fala sobre a responsabilidade penal ela é sempre dolosa, **portanto para a responsabilidade penal CULPOSA o código penal a traz explicitamente.**
vdd
60
DOLO DIRETO
QUER O RESULTADO
61
DOLO DIRETO | De segundo Grau
Vai morrer e azar Matar a mulher sabendo que ela esta gravida
62
DOLO INDIRETO | DOLO EVENTUAL
NAO QUER O RESULTADO FINAL Se morrer azar
63
Dolo indireto | DOLO EVENTUAL
dolo eventual: agente se dirige a um resultado, aceitando, porém, outro também previsto e consequente possível da sua conduta). FODACE - QUERIA ACERTAR UMA PESSOA, MAS SABENDO QUE PODIA ACERTAR A DO LADO, DEU O TIRO MESMO ASSIM NAO DANDO IMPORTANCIA
64
CULPA CONSCIENTE
o agente prevê o resultado, mas espera que ele não ocorra, supondo poder evitá-lo com a sua habilidade. Não vai morrer pq eu vou evitar Avancar o sinal vermlhor a noite, sabendo que a rua é pacada e tals
65
CULPA INCONSCIENTE
Eu não sei do risco, mas eu devia saber! Ex: pega um carro velho e mata alguem. Nao sabia que o carro estava ruim, mas devia saber
66
Dolo eventual ou Culpa Consciente
So um fator: Culpa consceinte Mais de um fator: Dolo eventual
67
OMISSÃO PRÓPRIA
É a **PRÓPULAÇÃO** que comete EX: omissão de socorroa, bandono material, omissão de notificação de doença compulsória
68
OMISSÃO IMPRÓPRIA
sujeito DEVENDO agir e PODENDO não faz nada - **vai responder pelo crime que nao agio contra** pode ser doloso ou culposo Ex: POLICIAL QUE FICA PARADO
69
INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO | QUANTO AO SUJEITO
COMUM PRÓPRIO BI-PRÓPRIO MÃO PRÓPRIA
70
INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO | Crime Comum
Pode ser cometido por todos!
71
INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO | Crime Proprio
Aquele que exige qualidade especial do agente
72
INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO | Crime BI-PRÓPRIO
Qualidade especial do sujeito ativo e do sujeito passivo EX: Infanticidio, tortura prisional
73
INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO | Crime MÃO PRÓPRIA
So vc e mais ninguem! Não cabe coautoria EX: Embriaguez ao volante, falso testemunho So cabe coautoria do advogado
74
INFRAÇÃO PENAL - CLASSIFICAÇÃO | QUANTO À EXECUÇÃO
UNISUBSISTENTE PLURISUBSISTENTE
75
QUANTO À EXECUÇÃO | UNISUBSISTENTE
Unico ato Injuria racial
76
QUANTO À EXECUÇÃO | PLURISUBSISTENTE
Varios Atos Ex: Estupro **Cabe tentativa**
77
RESULTADO
É o efeito da conduta, sua consequência.
78
RESULTADO Naturalístico
Da conduta resulta alteração física no mundo exterior. **Nem todo crime tem resultado Naturalistico!** Ex.: Morte, diminuição do patrimônio
79
RESULTADO Jurídico
Da conduta resulta lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado. **TODO CRIME TEM RESULTADO JURIDICO!** EX: proteger fetos, nao alienar a pessoa a suicidar colocar em seguranca as estradas, crimes contra a honra
80
Corrente de ROXIM
**Proteção de bens jurídicos**
81
Corrente de JACKOBS
**Proteção do sistema jurídico**
82
Princípio da insignificância
A lesão não é significativa, NÃO TEM **tipicidade material** ROUBAR UM PAO Juiz deixa de considerar aquiloco com um objeto
83
Excludentes de tipicidade
**C** caso fortuito **C** coealçao fisica irresistivel **E** estado de inocencia **E** erro de tipo inevitavel **M** movimentos reflexos **P** principios da insignificancia
84
**BAGATELA PRÓPRIA** vs **BAGATELA IMPRÓPRIA**
**BAGATELA PRÓPRIA** ➟ Princípio da INSIGNIFÂNCIA ➟ Causa atipicidade **MATERIAL** (Mantém-se a tipicidade FORMAL) **BAGATELA IMPRÓPRIA** ➟ Torna a pena "DESNECESSÁRIA" ➟ NÃO leva à ATIPICIDADE ➟ **EXCLUI A PUNIBILIDADE**
85
A competência da aplicação da lei mais benéfica ao réu após trânsito em julgado é de quem?
Juízo das execuções penais
86
A competência da aplicação da lei mais benéfica ao réu que se encontre em 1 grau de jurisdição?
Juíz natural ou da ação
87
Infecção hospitalar e erro médico é dolo eventual
Segundo entendimento do STF todo mundo que entra em um hospital está sujeito a isto, dessa forma quem pratica o crime admite dolo eventual destas enfermidades
88
CONFLITO APARENTE DE NORMAS
Consunção Alternatividade Subsidiariedade Especialidades
89
CONSUNÇÃO:
**Crime fim absorve o crime meio.** (Para matar, precisa passar pela lesão corporal) Ou seja, o crime menos grave é absorvido pelo crime mais grave Homicídio consunção a lesão corporal
90
CONSUNÇÃO: | Crime PROGRESSIVO
CRIMISAO que absorve CRIMIZINHO (Estupor absover a lesao corporal) Ex.: objetiva cometer um homicídio. Contudo, para se chegar até o homicídio, ocorre primeiro a lesão corporal (crime de ação de passagem). Pela consunção, a lesão corporal é absorvida pelo homicídio;
91
CONSUNÇÃO: | PROGRESSÃO CRIMINOSA
DOLO é alterado. Ex.: ele deseja inicialmente causar lesão corporal. Contudo, durante a execução muda de intenção e acaba cometendo o homicídio. Pela consunção, a lesão corporal é absorvida pelo homicídio;
92
ALTERNATIVIDADE:
é definida como a situação em que duas ou mais disposições legais se repetem diante do mesmo fato.
93
SUBSIDIARIEDADE:
Quando o tipo penal maior que rege a conduta não for aplicável, aplica-se o tipo penal menor. EX: **A** ATIRA EM **B**. CONTUDO ACERTA O BRAÇO DE **B** QUE SOFRE LESÕES CORPORAIS. EM TESE RESPONDERÁ POR TENTATIVA DE HOMICÍO, MAS DEPENDENDO DO CASO CONCRETO PODE SE TORNAR UMA LESÃO CORPORAL. **Não encaixando na norma espécifica, prevalece a norma geral**
94
ESPECIALIDADE:
Tipo penal específico prevalece sobre tipo penal genérico. (Exemplo: Lei Penal Especial prevalece ao CP)
95
elementos que são necessários para se caracterizar a existência de conflitos de normas:
a) **UNIDADE DO FATO:** há somente uma infração penal; b) **PLURALIDADE DE NORMAS:** duas ou mais normas, aparentemente, identificam o mesmo fato; c) **APARENTE APLICAÇÃO DE TODAS AS NORMAS À ESPÉCIE:** a incidência de todas as normas é apenas aparente; d) **EFETIVA APLICAÇÃO DE APENAS UMA DELAS:** somente uma norma é aplicável, por isso o conflito é aparente.
96
Tentativa cruenta e incruenta
Tentativa branca ou incruenta →  Não acerta o alvo Tentativa vermelha ou cruenta →  Acerta o alvo
97
Contravenções penais | Cabe tentativa
1) Não cabe tentativa
98
Contravenções penais | Penas que nao podem e que podem
2) Não cabe detenção ( regime aberto )/reclusão (regime fechado/semiaberto) 3) As penas são prisão simples e multa
99
Contravenções penais | Pode ser adotado a teoria da extraterritorialidade
6) Não existe crime de contravenção no exterior punível no Brasil, a teoria é da Territorialidade absoluta
100
Contravenções penais | Tipo de ação publica
7) A ação penal é **pública incondicionada** em todos os casos
101
CRIME FUNCIONAL:
ão aqueles em que o tipo penal exige qualidade de funcionário público do sujeito ativo
102
Dolo de 1º grau Dolo de 2º grau ou de 'consequências necessárias'
**Dolo de 1º grau:** - a conduta é dirigida para determinado resultado. EX: João quer matar Maria e assim o faz. **Dolo de 2º grau ou de 'consequências necessárias":**Para alcançar o resultado previsto é necessário outro resultado paralelo. EX: João quer matar Maria. Põe uma bomba no seu avião e explode. Todos morrem.
103