PRISÃO Flashcards
(60 cards)
A jurisprudência do STJ é no sentido de que não é possível a decretação de prisão preventiva amparada apenas na ausência de localização do réu, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar (STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 167.473/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 6/3/2023).
CERTO
ANÁLISE DE QUESTÕES
Art. 341. Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.”
“Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.”
“Art. 341. Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado:
I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;
II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;
III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;
IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;
V - praticar nova infração penal dolosa.”
“Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.”
ANÁLISE DE QUESTÕES
Suponha que um policial flagre uma pessoa praticando furtos na rua e consiga abordá-la, mas que, no momento, ela não porte nenhum documento de identificação, havendo dúvidas sobre sua identidade civil. Nesse caso, é admitida a decretação da prisão preventiva.
CERTO OU ERRADO?
CERTO ✔️
§ 1ºTambém será admitida a prisão preventivaquando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoaouquando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
PRISÃO TEMPORÁRIA
Regra:5 dias + prorrogável por mais 5; (prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)
Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + prorrogável por mais 30.
STJ - A prisão TEMPORÁRIA NÃO PODEser mantida após recebimento da DENÚNCIA pelo juiz
• Garante o bom andamento do IP
• NÃOpode serdecretada no curso da AÇÃO PENAL, pois IP já foi concluido
• JUIZ não decreta de OFÍCIO
CPP/ Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes:
REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam- gestantes- puérperas (que deu à luz há pouco tempo)- mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou- mães de pessoas com deficiência.
EXCEÇÕES:Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:
1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;
2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);
3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício
CERTO
Art. 318.Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:
I - maior de 80 (oitenta) anos; (LEP diz 70 anos).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante; (Perceba que gestante independe do risco da grávidez).
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
CERTO
Um indivíduo foi perseguido ininterruptamente pela polícia logo após ter cometido um crime, mas foi capturado e preso somente dois dias depois da prática do delito. Nessa situação, apesar de decorridas mais de 24 horas do crime, a prisão é considerada legal.
CERTO OU ERRADO?
CERTO ✔️
É o caso de flagrante impróprio ou quase-flagrante, previsto no inciso III do artigo 302. A continuidade na perseguição valida e justifica a legalidade da prisão, mesmo após ter transcorrido mais de 24 horas do crime.Esse tipo de flagrante está previsto na legislação brasileira para garantir que, mesmo em casos de fuga ou demora na captura, a ação policial não perca sua eficácia em garantir a prisão do criminoso.
Súmula 676 do STJ“Em razão da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva”O STJ reafirmou entendimento de que o juiz não pode, por iniciativa própria, decretar prisão preventiva, ou dos tipos de prisão possível antes de haver condenação definitiva. Isso inclui a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia.
CERTO
Juiz NÃO pode de ofício:
• decretar a prisão preventiva
• decretar a prisão temporária
• decretar a captação ambiental
• decretar medidas protetivas de urgência
Juiz pode de ofício:
• revogar a prisão preventiva
• quando revogada, decretar novamente a prisão preventiva (criticada pela doutrina)
• decretar a interceptação telefônica (criticada pela doutrina)
CERTO
O crime de lavagem de capitais é afiançável e a concessão de fiança independe de manifestação prévia do Ministério Público.
CERTO OU ERRADO?
CERTO
O crime de lavagem de dinheiro é afiançável, isto é, passível de arbitramento de fiança para que o indivíduo responda ao processo em liberdade, comprometendo-se, então, a comparecer quando intimado.
O crime de lavagem de capitais é afiançável e a concessão de fiança independe de manifestação prévia do Ministério Público.Contudo, por se tratar de crime cuja pena máxima ultrapassa a 4 (quatro) anos, somente o juiz poderá arbitrá-la.
A audiência de custódia deverá ser realizada em até
24 horas após a prisão em flagrante.
Art. 287. Se a infração for inafiançável,a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
CERTO
A hipótese da alternativa descreve oflagrante presumido.
O flagrante diferido é a ação controlada, ou seja, aquela que, mediante supervisão judicial, os agentes policiais deixam de prender o agente no momento, para que o façam em momento mais propício, para angariar mais provas e localizar mais autores.
CERTO
Art. 303.Nas infrações permanentes,entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
CERTO
Em regra, a lavratura do auto de prisão em flagrante é atribuição da autoridade policial da localidade onde foi realizada a prisão, independentemente do local onde tenha sido consumado o delito.
CERTO
A mudança repentina de direção ao avistar a viatura policial pode configurar fundada suspeita e justificar a busca pessoal sem ordem judicial
A conduta da pessoa que, na via pública, ao avistar a aproximação de viatura policial, muda repentinamente de direção na tentativa de fugir do local, pode configurar a fundada suspeita (arts. 240 a 244, CPP) e justificar, objetivamente, a realização da busca pessoal sem ordem judicial.
Em relação à pena de prisão simples, julgue os itens a seguir
I Essa pena deve ser cumprida sem rigor penitenciário.
II A prisão simples não admite o regime inicial fechado em nenhuma hipótese.
III Essa pena se aplica às contravenções penais.
O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA ATUAL SOBRE O JUIZ DE GARANTIAS?
O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA ATUAL SOBRE O JUIZ DE GARANTIAS?
Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:
I - relaxar a prisão ilegal; ou
II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou
III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
CPP, Art. 282, § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
É possível a cumulação de mais de uma das medidas cautelares diversas da prisão, do art. 319 do CPP, mas é impossível a acumulação de qualquer uma dessas com a prisão preventiva.
A única prisão passível de cumulação com outras cautelares é a prisão domiciliar, que é normalmente cumulada com o monitoramento eletrônico.