PRISÃO Flashcards

(60 cards)

1
Q

A jurisprudência do STJ é no sentido de que não é possível a decretação de prisão preventiva amparada apenas na ausência de localização do réu, sem a demonstração de outros elementos que justifiquem a necessidade da segregação cautelar (STJ. 6ª Turma. AgRg no RHC 167.473/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 6/3/2023).

A

CERTO

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2
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A
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3
Q

Art. 341. Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado: I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa.”

A

“Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.”

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4
Q

“Art. 341. Julgar-se-á QUEBRADA a fiança quando o acusado:

I - regularmente intimado para ato do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo;

II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo;

III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança;

IV - resistir injustificadamente a ordem judicial;

V - praticar nova infração penal dolosa.”

A

“Art. 328. O réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.”

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5
Q

ANÁLISE DE QUESTÕES

A
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6
Q

Suponha que um policial flagre uma pessoa praticando furtos na rua e consiga abordá-la, mas que, no momento, ela não porte nenhum documento de identificação, havendo dúvidas sobre sua identidade civil. Nesse caso, é admitida a decretação da prisão preventiva.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO ✔️

§ 1ºTambém será admitida a prisão preventivaquando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoaouquando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

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7
Q

PRISÃO TEMPORÁRIA

A

Regra:5 dias + prorrogável por mais 5; (prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.)

Crimes hediondos e equiparados: 30 dias + prorrogável por mais 30.

STJ - A prisão TEMPORÁRIA NÃO PODEser mantida após recebimento da DENÚNCIA pelo juiz

• Garante o bom andamento do IP
• NÃOpode serdecretada no curso da AÇÃO PENAL, pois IP já foi concluido
• JUIZ não decreta de OFÍCIO

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8
Q

CPP/ Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

IV - gestante;
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;Os critérios para a substituição de que tratam esses incisos devem ser os seguintes:

REGRA. Em regra, deve ser concedida prisão domiciliar para todas as mulheres presas que sejam- gestantes- puérperas (que deu à luz há pouco tempo)- mães de crianças (isto é, mães de menores até 12 anos incompletos) ou- mães de pessoas com deficiência.

EXCEÇÕES:Não deve ser autorizada a prisão domiciliar se:

1) a mulher tiver praticado crime mediante violência ou grave ameaça;
2) a mulher tiver praticado crime contra seus descendentes (filhos e/ou netos);
3) em outras situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas pelos juízes que denegarem o benefício

A

CERTO

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9
Q

Art. 318.Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for:

I - maior de 80 (oitenta) anos; (LEP diz 70 anos).
II - extremamente debilitado por motivo de doença grave;
III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência;
IV - gestante; (Perceba que gestante independe do risco da grávidez).
V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos;
VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.

A

CERTO

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10
Q

Um indivíduo foi perseguido ininterruptamente pela polícia logo após ter cometido um crime, mas foi capturado e preso somente dois dias depois da prática do delito. Nessa situação, apesar de decorridas mais de 24 horas do crime, a prisão é considerada legal.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO ✔️

É o caso de flagrante impróprio ou quase-flagrante, previsto no inciso III do artigo 302. A continuidade na perseguição valida e justifica a legalidade da prisão, mesmo após ter transcorrido mais de 24 horas do crime.Esse tipo de flagrante está previsto na legislação brasileira para garantir que, mesmo em casos de fuga ou demora na captura, a ação policial não perca sua eficácia em garantir a prisão do criminoso.

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11
Q

Súmula 676 do STJ“Em razão da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), não é mais possível ao juiz, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva”O STJ reafirmou entendimento de que o juiz não pode, por iniciativa própria, decretar prisão preventiva, ou dos tipos de prisão possível antes de haver condenação definitiva. Isso inclui a conversão, de ofício, da prisão em flagrante em preventiva durante a audiência de custódia.

A

CERTO

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12
Q

Juiz NÃO pode de ofício:

• decretar a prisão preventiva
• decretar a prisão temporária
• decretar a captação ambiental
• decretar medidas protetivas de urgência

Juiz pode de ofício:
• revogar a prisão preventiva
• quando revogada, decretar novamente a prisão preventiva (criticada pela doutrina)
• decretar a interceptação telefônica (criticada pela doutrina)

A

CERTO

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13
Q

O crime de lavagem de capitais é afiançável e a concessão de fiança independe de manifestação prévia do Ministério Público.

CERTO OU ERRADO?

A

CERTO

O crime de lavagem de dinheiro é afiançável, isto é, passível de arbitramento de fiança para que o indivíduo responda ao processo em liberdade, comprometendo-se, então, a comparecer quando intimado.

O crime de lavagem de capitais é afiançável e a concessão de fiança independe de manifestação prévia do Ministério Público.Contudo, por se tratar de crime cuja pena máxima ultrapassa a 4 (quatro) anos, somente o juiz poderá arbitrá-la.

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14
Q

A audiência de custódia deverá ser realizada em até

A

24 horas após a prisão em flagrante.

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15
Q

Art. 287. Se a infração for inafiançável,a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.

A

CERTO

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16
Q

A hipótese da alternativa descreve oflagrante presumido.

O flagrante diferido é a ação controlada, ou seja, aquela que, mediante supervisão judicial, os agentes policiais deixam de prender o agente no momento, para que o façam em momento mais propício, para angariar mais provas e localizar mais autores.

A

CERTO

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17
Q

Art. 303.Nas infrações permanentes,entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.

A

CERTO

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18
Q

Em regra, a lavratura do auto de prisão em flagrante é atribuição da autoridade policial da localidade onde foi realizada a prisão, independentemente do local onde tenha sido consumado o delito.

A

CERTO

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19
Q

A mudança repentina de direção ao avistar a viatura policial pode configurar fundada suspeita e justificar a busca pessoal sem ordem judicial

A

A conduta da pessoa que, na via pública, ao avistar a aproximação de viatura policial, muda repentinamente de direção na tentativa de fugir do local, pode configurar a fundada suspeita (arts. 240 a 244, CPP) e justificar, objetivamente, a realização da busca pessoal sem ordem judicial.

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20
Q

Em relação à pena de prisão simples, julgue os itens a seguir

A

I Essa pena deve ser cumprida sem rigor penitenciário.

II A prisão simples não admite o regime inicial fechado em nenhuma hipótese.

III Essa pena se aplica às contravenções penais.

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21
Q

O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA ATUAL SOBRE O JUIZ DE GARANTIAS?

A
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22
Q

O QUE DIZ A JURISPRUDÊNCIA ATUAL SOBRE O JUIZ DE GARANTIAS?

A
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23
Q

Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente:

A

I - relaxar a prisão ilegal; ou

II - converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou

III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.

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24
Q

CPP, Art. 282, § 1o As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente.

A

É possível a cumulação de mais de uma das medidas cautelares diversas da prisão, do art. 319 do CPP, mas é impossível a acumulação de qualquer uma dessas com a prisão preventiva.

A única prisão passível de cumulação com outras cautelares é a prisão domiciliar, que é normalmente cumulada com o monitoramento eletrônico.

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25
CPP, Art. 282 § 2º As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.
CERTO
26
CPP, Art. 282 § 5º O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem.
Quando se trata da revogação de uma medida cautelar anteriormente imposta, o juiz pode determiná-la de ofício. Por incrível que pareça, se o juiz revogar a cautelar e voltarem a aparecer as razões que a justificarem, o magistrado pode voltar a decretá-la também de ofício.
27
Quando se trata da revogação de uma medida cautelar anteriormente imposta, o juiz pode determiná-la de ofício. Por incrível que pareça, se o juiz revogar a cautelar e voltarem a aparecer as razões que a justificarem, o magistrado pode voltar a decretá-la também de ofício.
28
CPP, Art. 282 § 6º A prisão preventiva somente será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar, observado o art. 319 deste Código, e o não cabimento da substituição por outra medida cautelar deverá ser justificado de forma fundamentada nos elementos presentes do caso concreto, de forma individualizada.
princípio da subsidiariedade da preventiva e preferibilidade das medidas cautelares diversas.
29
CERTO
30
A medida cautelar de internação provisória do acusado só poderá ser deferida se o crime for praticado mediante violência ou grave ameaça e desde que os peritos concluam ser o acusado inimputável ou semi-imputável, com risco de reiteração do crime.
CERTO
31
Art. 319. São medidas cautelares diversas da prisão:
I - comparecimento periódico em juízo, no prazo e nas condições fixadas pelo juiz, para informar e justificar atividades; II - proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações; III - proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante; IV - proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução; V - recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusado tenha residência e trabalho fixos; VI - suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais; VII - internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça, quando os peritos concluírem ser inimputável ou semi-imputável (art. 26 do Código Penal) e houver risco de reiteração; VIII - fiança, nas infrações que a admitem, para assegurar o comparecimento a atos do processo, evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial; IX - monitoração eletrônica
32
Não há um limite máximo de tempo para a duração das medidas cautelares diversas da prisão.
Não há disposição legal que restrinja o prazo das medidas cautelares diversas da prisão, as quais podem perdurar enquanto presentes os requisitos do art. 282 do Código de Processo Penal, devidamente observadas as peculiaridades do caso e do agente.
33
O tempo que o réu ficou submetido à medida cautelar de recolhimento domiciliar com tornozeleira pode ser descontado da pena imposta na condenação.
CERTO
34
Possibilidade de juiz afastar vereador da função que ocupa É possível que o Juiz de primeiro grau, fundamentadamente, imponha a parlamentares municipais as medidas cautelares de afastamento de suas funções legislativas sem necessidade de remessa à Casa respectiva para deliberação. STJ. 5ª Turma. RHC 88.804-RN, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 07/11/2017 (Info 617).
CERTO
35
Não se pode determinar a incomunicabilidade entre pai e filho(a), mesmo eles sendo corréus Não é possível que o juiz determine, como medida cautelar substitutiva da prisão, a incomunicabilidade do acusado com seu genitor/corréu. A fixação da medida restritiva substitutiva não deve se sobrepor a um bem tão caro como é a família, sendo isso protegido inclusive pela Constituição Federal, em seu art. 226. STJ.
CERTO
36
Vale ressaltar que não são todas as hipóteses de flagrante delito, que poderá o Delegado mandar lavrar o auto de prisão em flagrante. Vejamos algumas hipóteses:
1.No caso de INFRAÇÕES DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Vale ressaltar que caso o conduzido não assume o compromisso de comparecer ao juizado, o Delegado poderá lavrar o APF e arbitrar fiança ou recolher o agente à prisão. No caso do crime do art. 28 da lei 11343( Lei de drogas) mesmo diante da negativa de comparecer ao juizado, não poderá a autoridade lavrar o APF e recolher o agente à prisão, em razão da regra insculpida no art. 283 §1º do CPP.
37
Em caso de prisão em flagrante, a autoridade policial pode conceder fiança?
Sim, mas apenas na hipótese de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.” CORRETO
38
a fiança, que será sempre definitiva, consistirá em depósito de dinheiro, pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.
CERTO
39
Um indivíduo foi preso em flagrante pela prática de homicídio doloso simples (art.121, caput, CP, pena de reclusão, de seis a vinte anos). Nesse caso, na audiência de custódia:
admite-se liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada pelo juiz independentemente de oitiva do MP.
40
Art. 3-B § 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de videoconferência.
41
O inquérito iniciado por APF terá DEZ DIAS PRORROGÁVEIS POR MAIS QUINZE para ser concluso e relatado, caso o juiz converta a prisão em flagrante em preventiva. Caso conceda a liberdade provisória, a autoridade policial terá TRINTA DIAS PRORROGÁVEIS sucessivamente para a conclusão.
CPP, Art. 3-B § 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada
42
As eventuais nulidades do auto de prisão em flagrante são relativas
CERTO
43
Natureza Jurídica da Prisão Em Flagrante
Segundo Nestor Távora, é uma medida restritiva de liberdade, de natureza cautelar e caráter eminentemente administrativo, que não exige ordem escrita do juiz, porque o fato ocorre de inopino (art. 5º, inciso LXI da CF)
44
SOBRE GUARDA MUNICIPAL
Jurisprudência: Ao seguir o relator, Zanin afirmou é ampla a jurisprudência do STF que reconhece que as guardas municipais executam atividade de segurança pública, e esse entendimento está em harmonia com a Lei 13.022/2014 (que estabelece o estatuto geral das guardas municipais) e da Lei 13.675/2018 (que instituiu o Sistema Único de Segurança Pública).
45
Espécies de Flagrante
46
ESPÉCIE DE FLAGRANTE TRAZIDA PELA DOUTRINA
47
AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE NEGATIVO.
O Delegado de Polícia tem atribuição para análise da tipicidade e da ilicitude do fato, segundo a doutrina imperante. Desta forma, se a autoridade policial entender pela atipicidade do fato praticado pelo conduzido, ou pela sua insignificância, poderá relaxar a prisão em flagrante.
48
Art. 306 § 1o Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
A comunicação da prisão é IMEDIATA, o que conta com prazo de 24 horas é o encaminhamento do auto
49
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados IMEDIATAMENTE ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
Vale salientar que é DISPENSÁVEL A COMUNICAÇÃO do advogado do flagranteado, sendo também DISPENSÁVEL SUA PRESENÇA para lavratura do auto. No entanto, constitui crime de abuso de autoridade prosseguir no interrogatório do preso que haja manifestado desejo de ser acompanhado por seu patrono, sem a presença deste.
50
SUJEITOS QUE NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE
51
SUJEITOS QUE NÃO PODEM SER PRESOS EM FLAGRANTE
52
SÚMULA VINCULANTE 11 - STF: “Só é lícito o uso de algemas em caso de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado”.
Frise-se que os casos de nulidade da prisão não prejudicam o andamento do inquérito policial ou do processo penal, quando as provas são lícitas. A nulidade ou ilegalidade da prisão implica no seu RELAXAMENTO.
53
Art. 287. Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará a prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado, para a realização de audiência de custódia.
CERTO
54
Parágrafo único. É vedado o uso de algemas em mulheres grávidas durante os atos médico-hospitalares preparatórios para a realização do parto e durante o trabalho de parto, bem como em mulheres durante o período de puerpério imediato.
No caso do parágrafo único, considera-se puerpério imediato o período compreendido entre um a dez dias após o parto.
55
I As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.  II O juiz poderá, de ofício ou a pedido das partes, revogar a medida cautelar ou substituí-la quando verificar a falta de motivo para que ela subsista, bem como voltar a decretá-la, se sobrevierem razões que a justifiquem. III Considera-se em flagrante delito quem: esteja cometendo a infração penal, tenha acabado de cometê-la; seja perseguido, logo após a infração, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser aquele o autor da infração ou seja encontrado, logo depois da infração, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração IV Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal caberá prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial. Assinale a opção correta
TODOS ESTÃO CORRETOS
56
Base legal: Art. 322 - A autoridade policial SOMENTE poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 anos.
CERTO
57
CERTO
58
Hipóteses de não concessão da fiança: Art. 323. Não será concedida fiança:
I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
59
Art. 324. Não será, igualmente, concedida fiança: I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; II - em caso de prisão civil ou militar; IV - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva (art.
CERTO
60
CERTO