QUESTÕES E PROCEDIMENTOS INCIDENTES Flashcards

(44 cards)

1
Q

Art. 96 do CPP: a arguição desuspeiçãoprecederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

A intimação por aplicativo de mensagens viola a prerrogativa da Defensoria Pública de intimação pessoal, uma vez que impossibilita a análise dos autos e o controle dos prazos processuais.

A

A Defensoria Pública tem o direito à intimação pessoal via sistema de processo eletrônico, com prazo em dobro para manifestação. A intimação por WhatsApp viola essa prerrogativa.

O envio de intimação por WhatsApp não é suficiente para o início da contagem dos prazos processuais, que deveria ter ocorrido pelo sistema eletrônico apropriado, conforme prevê a legislação.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

O incidente de insanidade mental deve ser processado em auto apartado, e somente após a apresentação do laudo será apensado ao processo principal, conforme o art. 153 do CPP: “O incidente de insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apensado ao processo principal.”

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

A) O juiz pode determinar a realização do exame médico-legal independentemente da concordância do acusado.

B) O exame de insanidade mental pode ser requerido por qualquer pessoa mencionada na legislação, incluindo familiares do acusado.

C) Se os peritos concluírem que o acusado era irresponsável ao tempo da infração, o processo deve prosseguir com a presença do curador.

A

CERTO ✔️

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Súmula 59 do STJ: “Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes”

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

•Obrigatória - Art. 92: Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

• Facultativa - Art. 93 : Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

A

1.Prejudicialidade obrigatoria se for sobre estado civil da pessoa

2.Prejudicialidade faculdativa se for outra questão civil, diferente do estado civil da pessoa.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

As coisas facilmente deterioráveis serão avaliadas e leiloadas ou entregues ao terceiro que as detinha, se ele for pessoa idónea e se responsabilizar por elas.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

SEQUESTRO

A

Art. 125. Caberá o sequestro dos bens imóveis, adquiridos pelo indiciado com os proventos da infração, ainda que já tenham sido transferidos a terceiro.

Art. 126. Para a decretação do sequestro, bastará a existência de indícios veementes da proveniência ilícita dos bens.

→ Trata-se de medida cautelar satisfativa, fundada no interesse público, e que visa garantir, cautelarmente, o perdimento de bens como efeito da condenação, de produtos do crime ou bens adquiridos pelo agente com o proveito da infração penal.

→ Nesse sentido, o sequestro recai sobre o produto indireto da infração penal, que é o benefício obtido pelo acusado, decorrente da prática da infração penal, à exemplo do valor obtido a partir da venda de joia furtada.

→ Essa delimitação é importante para tratar do cabimento do sequestro no caso de bens móveis, tendo em vista que a medida assecuratória só é cabível em caso de bens móveis quando estes são produtos indiretos da infração, por outro lado, quando se tratar de produto direto, a medida cabível é a busca e apreensão.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Art. 129. O sequestro autuar-se-á em apartado e admitirá embargos de terceiro.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Sequestro é uma medida cautelar, de natureza patrimonial, cabível no processo penal, por meio da qual o juiz determina a retenção dos bens adquiridos pelo investigado ou acusado com os proventos (lucros) do crime.

A

CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

DESTINAÇÃO DOS BENS SEQUESTRADOS À LUZ DO PACOTE ANTICRIME

A

Art. 133. Transitada em julgado a sentença condenatória, o juiz, de ofício ou a requerimento do interessado ou do Ministério Público, determinará a avaliação e a venda dos bens em leilão público cujo perdimento tenha sido decretado.

§ 1º Do dinheiro apurado, será recolhido aos cofres públicos o que não couber ao lesado ou a terceiro de boa-fé.

§ 2º O valor apurado deverá ser recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional, exceto se houver previsão diversa em lei especial.

O §2º tratou de importante inovação do pacote anticrime, pois passou a determinas que os valores recolhidos devem destinados ao fundo penitenciário nacional.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

UTILIZAÇÃO PROVISÓRIA DOS BENS SEQUESTRADOS (PACOTE ANTICRIME)

A

§ 2º Fora das hipóteses anteriores, demonstrado o interesse público, o juiz poderá autorizar o uso do bem pelos demais órgãos públicos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

CONFISCO ALARGADO (art. 91-A do código penal) E CONFISCO POR EQUIVALÊNCIA (art. 91, §§1º e 2º do código penal)

A

1.O chamado confisco ou sequestro por equivalência (§§ 1º e 2º do art. 91 do CP) se impõe nas situações em que o produto ou o proveito direto do crime julgado não é encontrado ou se localiza no exterior, quando então se autoriza a medida sobre bens equivalentes que possam constituir o patrimônio lícito do condenado.

2.Confisco alargado:Se caracteriza por uma extensão do perdimento a bens que, embora não estejam ligados diretamente ao crime que está sendo julgado, de alguma forma provêm de atividades ilegais, tanto que seu conjunto é incompatível com o rendimento lícito do condenado.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

HIPOTECA LEGAL E ARRESTO DE IMÓVEIS

A

HIPOTECA LEGAL

1.A hipoteca legal é medida assecuratória fundada em interesse particular, tendo a finalidade de garantir futura reparação civil do dano causado à vítima ou a eventuais sucessores.

2.Trata-se de medida que recai sobre imóveis de origem lícita, pertencente ao acusado, sendo cabível sua decretação apenas durante o processo criminal.

Art. 134. A hipoteca legal sobre os imóveis do indiciado poderá ser requerida pelo ofendido em qualquer fase do processo, desde que haja certeza da infração e indícios suficientes da autoria.

A hipoteca legal depende da demonstração da prova da materialidade e indícios de autoria.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

ATENÇÃO – ARRESTO PRÉVIO

A

O arresto do imóvel poderá ser decretado de início, revogando-se, porém, se no prazo de 15 (quinze) dias não for promovido o processo de inscrição da hipoteca legal (art. 136 do CPP).

Cuida-se de medida utilizada quando há possibilidade de demora no início do processo criminal e, portanto, há inviabilização do requerimento de hipoteca legal.

Nesse sentido, o art. 136 prevê o arresto prévio como medida de natureza cautelar.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

LEGITIMIDADE HIPOTECA LEGAL

A

A legitimidade para requerer a inscrição da hipoteca legal recai sobre o ofendido ou sobre seus herdeiros, no caso de morte. Não é cabível a decretação de ofício pelo Juiz e nem pode ser requerida pela autoridade policial, tendo em vista que é medida restrita a fase processual.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

Art. 141. O arresto será levantado ou cancelada a hipoteca, se, por sentença irrecorrível, o réu for absolvido ou julgada extinta a punibilidade.

19
Q

ARRESTO

A

Trata-se de medida assecuratória que busca tornar indisponível bem de origem lícita, para garantia de reparação ao ofendido ou ao Estado.

20
Q

Da leitura do dispositivo, nota-se que o arresto prévio, recai sobre bens imóveis e possui como efeito a hipoteca legal após o início do processo judicial.

Por sua vez, o arresto subsidiário, incide sobre bens móveis e tem como consequência a conversão em penhora na fase de execução.

21
Q

Contra a decisão que decreta ou nega o arresto, não cabe recurso, sendo possível, contudo, o manejo de mandado de segurança.

22
Q

DIFERENÇA ENTRE SEQUESTRO ARRESTO E HIPOTECA LEGAL

A

1.SEQUESTRO:

Recai sobre bens determinados de origem ilícita.

Pode ser móvel ou imóvel (desde que tenham origem ilícita) – art. 126.

Visa garantir o ressarcimento da vítima e impedir que o criminoso obtenha benefícios com a prática da infração.

  1. ARRESTO:

Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia).

Para bens móveis.

Visa garantir o ressarcimento da vítima.

3.HIPOTECA LEGAL:

Recai sobre bens indeterminados de origem lícita (são bens legítimos do acusado que servem como garantia).

Só para bens imóveis.

Visa garantir o ressarcimento da vítima.

As garantias destinam-se, ainda, ao pagamento das despesas processuais e penas pecuniárias (art. 140)

23
Q

SEQUESTRO BUSCA E APREENSÃO

A

1.SEQUESTRO:

Isso significa dizer que o sequestro se aplica quando os bens são proventos do crime, e não um produto direto deste.

2.BUSCA E APREENSÃO:

Já na busca e apreensão, procura-se encontrar coisas que consistem em produto direto do crime.

24
Q

INCIDENTE DE FALSIDADE

– ARTS. 145 AO 148 Cuida-se de incidente instaurada para constatar a idoneidade de um documento inserido nos autos de um processo criminal.

A

LEGITIMIDADE PARA REQUISIÇÃO

A instauração do incidente deve se dar de forma escrita, e podem requerer qualquer das partes atuante no processo: o Ministério Público, o querelante, o assistente de acusação ou o acusado.

É possível também que o Juiz proceda ao reconhecimento de falsidade de ofício.

RECURSO CABÍVEL Caberá o recurso em sentido estrito (art. 581, XVIII, do CPP) contra decisão que decide o incidente de falsidade. O recurso não possuirá efeito suspensivo.

25
O reconhecimento da inimputabilidade ou semi-imputabilidade do réu depende da prévia instauração de incidente de insanidade mental e do respectivo exame médico-legal nele previsto. Vale ressaltar, por fim, que o magistrado poderá discordar das conclusões do laudo, desde que o faça por meio de decisão devidamente fundamentada. STJ. 6ª Turma. REsp 1.802.845-RS, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 23/06/2020 (Info 675) O incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização. STF. 2ª Turma. HC 133.078/RJ, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 6/9/2016 (Info 838).
CERTO
26
o incidente de insanidade mental é prova pericial constituída em favor da defesa. Logo, não é possível determiná-lo compulsoriamente na hipótese em que a defesa se oponha à sua realização
CERTO
27
Asfixia financeira: É a denominação dada ao ato de confiscar, por meio das medidas assecuratórias, os bens e valores dos investigados em processo criminal levanto ao enfraquecimento da estrutura criminosa. Para parte da doutrina seria uma função “atípica” das medidas assecuratórias.
CERTO
28
Havendo duas sentenças condenatórias envolvendo fatos idênticos, qual delas deverá prevalecer? A que transitar em julgado primeiro! STJ.
CERTO
29
IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO
IMPEDIMENTO: Aqui vai uma dica: é mais fácil decorar quais são as causas de impedimento, porque o rol é taxativo. Assim, sempre que houver “tiver funcionado” ou “ele próprio”, vocês saberão que é uma causa de impedimento e não de suspeição.
30
1.IMPEDIMENTO. (art. 252 do CPP) • “Tiver funcionando” • “Ele próprio” 2.SUSPEIÇÃO. (art. 254 do CPP) • “Se for” • “Se ele” • “Se tiver”
CERTO
31
Art. 107. Não se poderá opor suspeição às autoridades policiais nos atos do inquérito, mas deverão elas declarar-se suspeitas, quando ocorrer motivo legal.STJ. 5a Turma. REsp 1.942.942-RO,   
- A ausência de afirmação da autoridade policial de sua própria suspeição não eiva de nulidade o processo judicial por si só, sendo necessária a demonstração do prejuízo suportado pelo réu
32
art. 270 do CPP é expresso: “O co-réu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público”
CERTO
33
A existência de controle de constitucionalidade difuso e de repercussão geral no âmbito do STF, que venha a incidir na tipificação penal de um fato, sendo questão incidente, não tem o condão de suspender o inquérito policial em que se apura o delito.
§ 5º Reconhecida a repercussão geral, o relator no Supremo Tribunal Federal determinará a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional."Assim, considerando que o inquérito policial é um procedimento extrajudicial, não está abarcado na hipótese de suspensão.
34
A nomeação judicial de Núcleo de Prática Jurídica para patrocinar a defesa de réu dispensa a juntada de procuração. Isso porque, neste caso, não há uma atuação provocada pelo assistido, mas sim o exercício de um munus público por determinação judicial.
CERTO
35
O magistrado que se declara suspeito por motivo superveniente pode requerer o cancelamento de seu voto se o fizer antes de concluído o julgamento com a proclamação do resultado
CERTO
36
É indevida a decretação da revelia se o magistrado optou por intimar apenas o advogado constituído para a audiência de instrução e julgamento, sem sequer buscar localizar o acusado para realizar a sua intimação pessoal, nos termos da legislação processual penal
CERTO
37
Não cabe a utilização de óbice previsto para o acordo de não persecução penal para negar o oferecimento da suspensão condicional do processo
CERTO
38
- É nulo o reconhecimento fotográfico realizado através da apresentação informal de foto via aplicativo de mensagens.
CERTO
39
AINDA QUE O ADVOGADO SEJA INVESTIGADO, É INADMISSÍVEL O ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA FIRMADO COM VIOLAÇÃO DO SIGILO PROFISSIONAL.
CERTO
40
O indeferimento do pedido da intimação de testemunhas de defesa pelo juízo criminal baseada unicamente na ausência de justificativa para a intimação pessoal, não configura cerceamento de defesa. VERDADEIRO OU FALSO?
GABARITO: FALSO O magistrado não pode exigir que a defesa apresente justificativa para que seja autorizada a intimação judicial das testemunhas; o magistrado não pode exigir que, se a testemunha for abonatória, o seu depoimento oral seja substituído pela juntada de declaração escrita.
41
O inadimplemento da pena de multa, mesmo após o cumprimento da pena de prisão ou da pena restritiva de direitos, não impede a extinção da punibilidade, desde que o condenado alegue hipossuficiência, salvo se o juiz competente, em decisão devidamente fundamentada, entenda de forma diferente, indicando especificamente a capacidade de pagamento da penalidade pecuniária.
CERTO
42
No âmbito da audiência de inquirição de testemunhas, a ausência de contato prévio entre o réu e seu defensor dativo configura cerceamento de defesa.
CERTO
43
Havendo requerimento próprio neste sentido, a intimação efetivada por meio eletrônico do Ministério Público não viola sua prerrogativa de ser pessoalmente intimado.
CERTO
44
É CONSTITUCIONAL norma que permite o acesso, por autoridades policiais e pelo Ministério Público, a dados cadastrais de pessoas investigadas independentemente de autorização judicial, excluído do âmbito de incidência da norma a possibilidade de requisição de qualquer outro dado cadastral além daqueles referentes à pessoal, f iliação e endereço (art. 5º, X e LXXIX, da CF/88). Art. 17-B. A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito. STF. Plenário. ADI 4.906/DF, Rel. Min. Nunes Marques, julgado em 11/09/2024 (Info 1150).
CERTO