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A aplicação da lei penal brasileira a contravenções penais admite hipótese de extraterritorialidade, nos moldes do que ocorre com os crimes.
A afirmação está incorreta. Embora a lei penal brasileira possa, em determinadas hipóteses, ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade), essa possibilidade não se estende às contravenções penais. Nos termos do artigo 2º do Decreto-Lei nº 3.688/1941, as contravenções penais somente são puníveis quando praticadas dentro do território brasileiro, não havendo previsão legal de aplicação extraterritorial para esse tipo de infração penal.
O limite máximo de cumprimento das penas privativas de liberdade é idêntico para crimes e contravenções penais no ordenamento jurídico brasileiro.
firmação está incorreta. O ordenamento jurídico brasileiro estabelece limites distintos para o cumprimento de penas privativas de liberdade em crimes e contravenções penais. Para os crimes, o artigo 75 do Código Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/2019, fixa o limite máximo de cumprimento da pena em 40 anos. Já no caso das contravenções penais, o artigo 10 da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941) estabelece o limite de 5 anos de prisão simples.
Sob o aspecto material, considera-se crime toda conduta humana que ofende ou expõe a risco um bem jurídico protegido, sendo irrelevante a necessidade de sanção penal.
A afirmação está incorreta. Do ponto de vista material, crime é a conduta humana contrária aos interesses sociais, que representa lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado e que torna necessária a imposição de sanção penal. Portanto, além da ofensa ou exposição a risco ao bem jurídico, exige-se que a conduta justifique a aplicação de uma sanção penal para ser considerada crime sob esse enfoque.
Sob o aspecto formal, crime é toda conduta humana que lesa bem jurídico relevante, independentemente de previsão legal de sanção penal.
A afirmação está incorreta. Do ponto de vista formal, crime é toda conduta vedada pela lei, sob ameaça de pena. Esse conceito leva em conta a opção do legislador, ou seja, considera-se crime aquilo que o Congresso Nacional, por meio da aprovação de lei, tipifica como tal. A existência de lesão a bem jurídico relevante não é suficiente por si só: é imprescindível que haja previsão legal expressa, com cominação de sanção penal.
O sistema penal brasileiro adota modelo dualista, distinguindo crime e contravenção penal com base em critérios ontológicos, ou seja, de natureza essencialmente diversa entre as infrações
A afirmação está incorreta. O sistema penal brasileiro adota o modelo dualista ou binário, que prevê duas espécies de infração penal: o crime (também denominado delito) e a contravenção penal (também conhecida como delito liliputiano, crime vagabundo ou crime-anão). A distinção entre ambas é de grau, baseada em juízo de valor do legislador quanto à gravidade da conduta (critério axiológico), e não de natureza. Portanto, não há diferenciação ontológica entre crime e contravenção penal.
O fato típico é caracterizado pela ação ou omissão do agente que corresponde à descrição legal da norma penal, e, havendo resultado naturalístico, exige-se também a presença de nexo de causalidade entre este e a conduta.
afirmação está correta. O fato típico consiste na ação ou omissão que se ajusta à previsão da hipótese de incidência da norma penal, ou seja, ao tipo penal. Quando há resultado naturalístico — isto é, uma modificação no mundo real decorrente da conduta —, exige-se, além da ocorrência do resultado, a verificação de um nexo ou vínculo causal entre ele e a conduta praticada pelo agente, para que o fato seja considerado típico.
A ausência de culpabilidade afasta a imposição de pena e descaracteriza o fato como típico e ilícito, tornando-o penalmente irrelevante.
A afirmação está incorreta. A ausência de culpabilidade impede, de fato, a punição do agente, pois afasta o juízo de censura exigido para a imposição da sanção penal. No entanto, ela não descaracteriza o fato como típico e ilícito. Mesmo sem culpabilidade, a conduta pode ser considerada contrária ao ordenamento jurídico. Um exemplo é a embriaguez completa decorrente de caso fortuito ou força maior, que exclui a censurabilidade da conduta, mas não impede que a ação, sendo típica e ilícita, fundamente, por exemplo, a legítima defesa de terceiro.
Segundo a teoria bipartida, adotada por parte da doutrina brasileira influenciada pelo finalismo, o crime é composto por fato típico, antijuridicidade e culpabilidade.
A afirmação está incorreta. A teoria bipartida, de inspiração finalista e adotada por parte da doutrina brasileira, conceitua o crime como composto apenas por dois elementos: o fato típico e a antijuridicidade (ou ilicitude). Com o surgimento do finalismo, o dolo e a culpa — que antes integravam a culpabilidade segundo o causalismo — passaram a compor o fato típico. A culpabilidade, por sua vez, deixou de ser elemento do crime e passou a ser considerada mero pressuposto da aplicação da pena, ou seja, requisito necessário para a imposição da sanção penal, mas não para a existência do crime em si.
punibilidade consiste na possibilidade jurídica de se atribuir tipicidade, ilicitude e culpabilidade à conduta do agente.
A afirmação está incorreta. A punibilidade refere-se à possibilidade de o Estado aplicar ao sujeito ativo a sanção penal correspondente à conduta típica praticada. Trata-se de um pressuposto para a atuação estatal na concretização da pena, e não de um elemento que compõe o crime. A existência de causas extintivas da punibilidade, como a morte do agente ou a prescrição, impede a imposição da sanção penal, ainda que o fato seja típico, ilícito e culpável.
Segundo a corrente finalista, a culpabilidade permanece como elemento essencial do crime, pois abrange o dolo e a culpa em sentido estrito.
A afirmação está incorreta. Na corrente finalista, a culpabilidade deixou de incluir o dolo e a culpa em sentido estrito, que passaram a integrar o fato típico. Assim, a culpabilidade, sob essa perspectiva, não possui elementos que interessem à definição do crime. Ela é analisada apenas para fins de aplicação da sanção penal: sua presença é exigida para a imposição da pena, enquanto a periculosidade do agente é necessária para a aplicação da medida de segurança.
Sob o aspecto formal, crime é toda conduta humana que lesa bem jurídico relevante, independentemente de previsão legal de sanção penal.
afirmação está incorreta. Do ponto de vista formal, crime é toda conduta vedada pela lei, sob ameaça de pena. Esse conceito leva em conta a opção do legislador, ou seja, considera-se crime aquilo que o Congresso Nacional, por meio da aprovação de lei, tipifica como tal. A existência de lesão a bem jurídico relevante não é suficiente por si só: é imprescindível que haja previsão legal expressa, com cominação de sanção penal.
Segundo a teoria quadripartida, a extinção da punibilidade não interfere na existência do crime, pois este se configura apenas com a presença do fato típico, ilícito e culpável.
A afirmação está incorreta. De acordo com a teoria quadripartida, o crime é definido pela presença de quatro elementos: fato típico, antijurídico (ou ilícito), culpável e punível. Nessa concepção, todos os substratos devem estar presentes para a configuração do crime. Assim, se a punibilidade estiver extinta — por exemplo, em razão da prescrição —, não se poderia falar em crime. Esse é, inclusive, um dos principais pontos criticados pelos opositores dessa teoria, que consideram incongruente a ideia de que a simples perda do direito de punir pelo Estado faça desaparecer o crime já ocorrido.
Para a teoria clássica da ação, que adota o modelo causalista, é possível conceber crime mesmo na ausência de dolo e culpa, desde que presentes a tipicidade e a ilicitude da conduta.
A afirmação está incorreta. No causalismo, também conhecido como teoria clássica da ação, o dolo e a culpa são considerados espécies de culpabilidade. Assim, não é possível conceber crime sem culpabilidade, pois isso significaria admitir um crime sem qualquer elemento subjetivo na conduta do agente, ou seja, sem vínculo psicológico com a ação praticada. Por essa razão, os defensores do causalismo não aceitam a teoria bipartida brasileira, que exclui a culpabilidade do conceito de crime.
teoria tripartida define o crime como fato típico, antijurídico e culpável, sendo adotada por parte da doutrina finalista e amplamente aceita na doutrina penal brasileira contemporânea.
A afirmação está correta. A teoria tripartida conceitua o crime como a soma de três elementos: fato típico, antijurídico (ou ilícito) e culpável. Essa concepção é adotada pelas teorias causalista e neokantista da conduta, além de ser seguida por grande parte dos partidários da teoria finalista. Trata-se da corrente majoritária na doutrina penal brasileira atual.
A ilicitude está presente sempre que a conduta do agente se encaixar no tipo penal, independentemente de contrariar ou não o ordenamento jurídico.
afirmação está incorreta. A ilicitude, também denominada antijuridicidade, consiste na contrariedade da conduta em relação ao ordenamento jurídico. Não basta que a ação ou omissão do agente se amolde ao tipo penal
O crime de violação contra os direitos autorais
previsto no artigo 184 do Código Penal
tutela exclusivamente os direitos materiais do autor da obra. ❌ A assertiva está errada. O crime de violação contra os direitos autorais
tipificado no artigo 184 do Código Penal
tutela a propriedade intelectual
abrangendo tanto os direitos materiais quanto os direitos morais do autor
ou seja
protege o conjunto de direitos atribuídos ao criador da obra.