JUIZ DAS GARANTIAS Flashcards

(31 cards)

1
Q

O QUE JUIZ DAS GARANTIAS ?

A

instituto é fazer com que o juiz que determina medidas cautelares durante a
investigação não seja o mesmo que julgará eventual e decorrente processo penal

JUIZ
DAS GARANTIAS é prevista em sistemas processuais de outros países da América Latina
e em precedentes de Cortes Internacionais de Direitos Humanos.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

à Teoria da Dissonância Cognitiva,

A

que parte da ideia de que seres
racionais apresentam constante e natural tendência de sempre permanecer com posições
dentro de uma mesma linha de raciocínio ou – como alguns preferem – dentro de uma “zona
de conforto cognitiva”.

Imparcialidade no Processo Penal:
Reflexões a partir da teoria da dissonância cognitiva”, Ruiz Ritter assevera que se
partindo “do princípio de que todos buscam um estado interior de consonância (coerência)
entre os conhecimentos que possuem(cognições), a teoria da dissonância cognitiva explica,
em suma, que a presença de dissonância (incoerência) entre cognições, inevitavelmente
origina pressões (conforme sua magnitude) para sua redução e evitação do seu aumento,
visando a retomada daquele estado “harmonioso”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q

Com a aprovação e sanção da Lei nº 13.964/2019,

A

o juiz de garantias passa a ser
regulamentado entre os arts. 3-A a 3-F do CPP “o processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a
iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do
órgão de acusação”

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na
fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

A

Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme para assentar que “o juiz, pontualmente,
nos limites legalmente autorizados, pode determinar a realização de diligências
suplementares para o fim de dirimir dúvida sobre questão relevante para o
julgamento do mérito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da
investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário, competindo-lhe
especialmente: (…)

A

Decisão do STF: Declarar a constitucionalidade do art. 3º-B, caput, e fixar o prazo de 12
meses, a contar da ata de publicação do julgamento, para que sejam adotadas as medidas
legislativas e administrativas necessárias à adequação das diferentes leis de organização
judiciária, a efetiva implementação e o efetivo funcionamento do juiz das garantias em todo
o país, tudo conforme as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e sob a supervisão
dele. ATENÇÃO!!!Esse prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por, no máximo,
12 meses, devendo a devida justificativa ser apresentada em procedimento realizado junto
ao Conselho Nacional de Justiça.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q

Art. 20. Esta Lei entra em vigor após decorridos 30 (trinta) dias de sua publicação
oficial.

A

Decisão do STF: Declarar a inconstitucionalidade parcial, por arrastamento, quanto à
fixação do prazo de 30 dias para a instalação dos juízes das garantias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

Dispositivos Art. 3º-B, V - decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar,
observado o disposto no § 1º deste artigo4

A

§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será encaminhado à presença
do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, momento em que se realizará
audiência com a presença do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado
constituído, vedado o emprego de videoconferência

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

VIII - prorrogar o prazo de duração do inquérito, estando o investigado preso, em
vista das razões apresentadas pela autoridade policial e observado o disposto no § 2º
deste artigo5;

A

2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e julgamento, que,
após o recebimento da denúncia ou queixa, deverá reexaminar a necessidade das medidas
cautelares em curso, no prazo máximo de 10 (dez) dias

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

IX - determinar o trancamento do inquérito policial quando não houver fundamento
razoável para sua instauração ou prosseguimento

A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme aos incisos IV, VIII e IX do art. 3º-B do
CPP, para que

A

todos os atos praticados pelo Ministério Público como condutor de investigação
penal se submetam ao controle judicial (HC 89.837, Rel. Min. Celso de Mello), e fixar o
prazo de até 90 dias, contados da publicação da ata de julgamento, para os
representantes do Ministério Público encaminharem, sob pena de nulidade, todos os
PICs e outros procedimentos de investigação criminal, mesmo que tenham outra
denominação, ao respectivo juiz natural, INDEPENDENTEMENTE DE O JUIZ DAS
GARANTIAS TER SIDO IMPLEMENTADO NA RESPECTIVA JURISDIÇÃO”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

Dispositivo Art. 3º-B, VI do CPP
VI - prorrogar a prisão provisória ou outra medida cautelar, bem como substituí-las
ou revogá-las, assegurado, no primeiro caso, o exercício do contraditório em
audiência pública e oral, na forma do disposto neste Código ou em legislação
especial pertinente;

A

Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme ao inciso VI do art. 3º-B do CPP para
prever que “o exercício do contraditório será, PREFERENCIALMENTE, em
audiência pública e oral”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

Dispositivo Art. 3º-B, VII do CPP
VII - decidir sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas
urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência
pública e oral;

A

Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme ao inciso VII do art. 3º-B, do CPP, para
assentar que “a competência do juiz das garantias cessa com o OFERECIMENTO
da denúncia”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Dispositivo Art. 3º-B, §1º do CPP
§ 1º O preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será
encaminhado à presença do juiz de garantias no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
momento em que se realizará audiência com a presença do Ministério Público e da
Defensoria Pública ou de advogado constituído, vedado o emprego de
videoconferência.

A

Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme ao § 1º do art. 3º-B do CPP, para
estabelecer que “o preso em flagrante ou por força de mandado de prisão provisória será
encaminhado à presença do juiz das garantias no prazo de 24h, SALVO
IMPOSSIBILIDADE FÁTICA, momento em que se realizará a audiência com a presença
do Ministério Público e da Defensoria Pública ou de advogado constituído, cabendo,
EXCEPCIONALMENTE, o emprego de VIDEOCONFERÊNCIA mediante
decisão de autoridade judiciaria competente, desde que esse meio seja apto à
verificação da integridade do preso e a garantia de todos os seus direitos”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

Dispositivo Art. 3º-B, §2º do CPP
§ 2º Se o investigado estiver preso, o juiz das garantias poderá, mediante
representação da autoridade policial e ouvido o Ministério Público, prorrogar, uma
única vez, a duração do inquérito por até 15 (quinze) dias, após o que, se ainda assim
a investigação não for concluída, a prisão será imediatamente relaxada.

A

Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme para assentar que: “a) o juiz pode decidir
de forma fundamentada, reconhecendo a necessidade de novas prorrogações no inquérito,
diante de elementos concretos, e da complexidade da investigação; e b) a observância do
prazo previsto em lei não implica na revogação automática da prisão preventiva,
devendo o juiz competente ser instado a avaliar os motivos que a ensejaram, nos
termos da ADI 65816”.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

A
introdução do parágrafo único ao art. 316 do Código de Processo Penal, com a redação dada
pela Lei 13.964/2019, teve como causa a superlotação em nosso sistema penitenciário,
especialmente decorrente do excesso de decretos preventivos decretados.
?

A

Com a exigência
imposta na norma, passa a ser obrigatória uma análise frequente da necessidade de
manutenção de tantas prisões provisórias. 3. A inobservância da reavaliação prevista no
dispositivo impugnado, após decorrido o prazo legal de 90 (noventa) dias, não implica a revogação automática da prisão preventiva, devendo o juízo competente ser instado a
reavaliar a legalidade e a atualidade de seus fundamentos. Precedente. 4. O art. 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal aplica-se até o final dos processos de conhecimento, onde
há o encerramento da cognição plena pelo Tribunal de segundo grau, não se aplicando às
prisões cautelares decorrentes de sentença condenatória de segunda instância ainda não
transitada em julgado. 5. o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal aplica-se,
igualmente, nos processos em que houver previsão de prerrogativa de foro.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

Art. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais,
exceto as de menor potencial ofensivo, e cessa com o recebimento da denúncia ou
queixa na forma do art. 399 deste Código

A

“as normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam às seguintes situações:
(a) processos de competência originaria dos Tribunais, os quais são regidos pela lei 8.038/90; (b)
processos de competência o Tribunal do Júri; (c) casos de violência doméstica e familiar; d)
casos de menor potencial ofensivo”.

17
Q

DArt. 3º-C. A competência do juiz das garantias abrange todas as infrações penais,
exceto as de menor potencial ofensivo “a competência do juiz das
garantias cessa com o oferecimento da denúncia”.

A

Decisão do STF: Declarar a inconstitucionalidade da expressão “recebimento da denúncia ou
queixa na forma do art. 399 deste Código”, contida na segunda parte do caput do art. 3º-C, do
CPP, e atribuir interpretação conforme para assentar que “a competência do juiz das
garantias cessa com o oferecimento da denúncia”.

18
Q

§ 1º Recebida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão decididas pelo juiz
da instrução e julgamento.

A

Decisão do STF: Declarar a inconstitucionalidade do termo “recebida”, contido no
parágrafo primeiro do art. 3º-C do CPP, e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que “oferecida a denúncia ou queixa, as questões pendentes serão
decididas pelo juiz da instrução e julgamento

19
Q

2º As decisões proferidas pelo juiz das garantias não vinculam o juiz da instrução e
julgamento, que, após o e atribuir interpretação conforme ao dispositivo para assentar que “após o
oferecimento da denúncia ou queixa, o juiz da instrução julgamento deverá reexaminar a
necessidade das medidas cautelares em curso no prazo máximo de 10 dias”.

20
Q

§ 3º Os autos que compõem as matérias de competência do juiz das garantias ficarão
acautelados na secretaria desse juízo, à disposição do Ministério Público e da defesa,
e não serão apensados aos autos do processo enviados ao juiz da instrução e
julgamento, ressalvados os documentos relativos às provas irrepetíveis, medidas de
obtenção de provas ou de antecipação de provas, que deverão ser remetidos para
apensamento em apartado.
§4º Fica assegurado às partes o amplo acesso aos autos acautelados na secretaria do
juízo das garantias.

A

Decisão do STF: Declarar a inconstitucionalidade, com redução de texto, dos §§ 3 e 4 do
art. 3-C do CPP, e atribuir interpretação conforme, para entender que “os autos que
compõem as matérias do juiz das garantias serão remetidos ao juiz da instrução e
julgamento”.

21
Q

Art. 3º-D. O juiz que, na fase de investigação, praticar qualquer ato incluído nas
competências dos arts. 4º e 5º deste Código ficará impedido de funcionar no
processo.

A

Decisão do STF: Declarar a INCONSTITUCIONALIDADE do caput do art. 3º-D
do CPP.

22
Q

Dispositivo Art. 3º-D, parágrafo único, do CPP
Parágrafo único. Nas comarcas em que funcionar apenas um juiz, os tribunais
criarão um sistema de rodízio de magistrados, a fim de atender às disposições deste
Capítulo.

A

Decisão do STF: Declarar a INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL do parágrafo
único do art. 3º-D do CPP.

23
Q

Art. 3º-E. O juiz das garantias será designado conforme as normas de organização
judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos
a serem periodicamente divulgados pelo respectivo tribunal

A

Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme ao art. 3-E, para assentar que “O JUIZ
DAS GARANTIAS SERÁ INVESTIDO, E NÃO DESIGNADO, conforme as normas de
organização judiciária da União, dos Estados e do Distrito Federal, observando critérios objetivos a serem
periodicamente divulgados pelo respectivo Tribunal”.

24
Q

Dispositivo Art. 3º-F do CPP
Art. 3º-F. O juiz das garantias deverá assegurar o cumprimento das regras para o
tratamento dos presos, impedindo o acordo ou ajuste de qualquer autoridade com
órgãos da imprensa para explorar a imagem da pessoa submetida à prisão, sob pena
de responsabilidade civil, administrativa e penal.

A

Decisão do STF: Declarar a INCONSTITUCIONALIDADE do caput do art. 3º-F do
CPP.

25
Parágrafo único. Por meio de regulamento, as autoridades deverão disciplinar, em 180 (cento e oitenta) dias, o modo pelo qual as informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso serão, de modo padronizado e respeitada a programação normativa aludida no caput deste artigo, transmitidas à imprensa,
Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme ao parágrafo único do art. 3-F do CPP, para assentar que "a divulgação de informações sobre a realização da prisão e a identidade do preso pelas autoridades policiais, Ministério Público e Magistratura, deve assegurar a efetividade da persecução penal, o direito à informação e a dignidade da pessoa submetida à prisão."
26
Dispositivo Art. 28 do CPP Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.
Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme ao caput do art. 28 do CPP para assentar que “ao se manifestar pelo arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público submeterá sua manifestação ao juiz competente e comunicará a vítima, ao investigado e à autoridade policial, podendo encaminhar os autos para o Procurador-Geral ou para a instancia de revisão de instancia ministerial, quando houver, para fins de homologação, na forma da lei"
27
§ 5º O juiz que conhecer do conteúdo da prova declarada inadmissível não poderá proferir a sentença ou acórdão.
Decisão do STF: Declarar a INCONSTITUCIONALIDADE do §5º do art. 157 do CPP.
27
Dispositivo Art. 28, §1º, do CPP § 1º Se a vítima, ou seu representante legal, não concordar com o arquivamento do inquérito policial, poderá, no prazo de 30 (trinta) dias do recebimento da comunicação, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme ao §1º do art. 28 do CPP, para assentar que: “além da vítima ou de seu representante legal, a autoridade judicial competente também poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, caso verifique patente ilegalidade ou teratologia no ato do arquivamento”.
28
Dispositivo Art. 310 do CPP Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (..)"
Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme ao caput do art. 310 do CPP, para assentar que “o juiz, em caso de urgência, e se o meio se revelar idôneo, poderá realizar audiência de custódia por videoconferência”.
29
Dispositivo Art. 310, §4º, do CPP § 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva.
Decisão do STF: Atribuir interpretação conforme ao §4 do art. 310 do CPP, para assentar que “a autoridade judiciária deverá avaliar se estão presentes os requisitos para a prorrogação excepcional do prazo ou para sua realização de videoconferência, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação da prisão preventiva”.
30
REGRA DE TRANSIÇÃO:
Decisão do STF: quanto às ações penais já instauradas no momento da efetiva implementação do juiz das garantias pelos tribunais, a eficácia da lei não acarretará qualquer modificação do juízo competente.