DIREITO ADM PRINCIPIOS Flashcards

(174 cards)

1
Q

CESPE: O direito administrativo é

A

um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces
com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
2
Q

CESPE: O direito administrativo consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da
administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte CONJUNTO DE FONTES

A

Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei (sentido amplo e estrito) constituem as PRINCIPAIS fontes do direito
administrativo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
3
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
4
Q

Leis – são a fonte PRIMÁRIA

A

A lei é uma fonte PRIMÁRIA e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os
regulamentos administrativos. (CERTO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
5
Q

O QUE SÃO FONTES INORGANIZADAS?

A

costume e a praxe administrativa são fontes INORGANIZADAS do direito administrativo, que só
indiretamente influenciam na produção do direito positivo. (CERTO - De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito
positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa
produção. (CERTO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
6
Q
A
How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
7
Q

CIVIL LAW

A

Modelo de ordenamento jurídico que tem a LEI como fonte imediata/principal do Direito,
utilizando-a para fundamentar decisões e resolver conflitos jurídicos → Utilizado pelo Brasil

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
8
Q

COMMOM LAW

A

Sistema adotado nos países anglo-saxões e tem a jurisprudência como fonte principal.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
9
Q

・FONTES FORMAIS

A

Constituição
- Lei
- Regulamentos
- Atos normativos da administração pública
CESPE: As principais fontes FORMAIS do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são: a
Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
10
Q

・FONTES MATERIAIS

A

Jurisprudência
- Doutrina
- Princípios gerais de direito

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
11
Q

direito administrativo tem como objeto:

A

relações internas à administração pública
as relações entre a administração e os administrados
as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime
predominante de direito público.

CESPE: A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo. (CERTO)
CESPE: O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa. (CERTO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
12
Q

estudo do objeto do Direito Administrativo busca identificar os atos ou situações regulamentadas pelas
normas, sendo que, no Brasil, o objeto possui grande amplitude. O objeto do direito administrativo
compreende,

A

As relações internas entre órgãos e entidades administrativas.
b) As prestações de serviços públicos mediante contrato de concessão.
c) As relações entre a administração e os administrados. (relações externas

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

No Brasil, pessoas jurídicas de direito privado não compõem o objeto do direito administrativo

A

FALSO
#SELIGA2: O objeto INCLUI as pessoas jurídicas de direito PRIVADO

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
13
Q

Entre os objetos do direito administrativo

A

SELIGA1: O objeto inclui as atividades NÃO CONTENCIOSAS da Administração

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
14
Q

O Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a denominada função política de governo —
como, por exemplo, a elaboração de políticas públicas, que também constituem objeto de estudo do direito
administrativo.

A

(FALSO)
#SELIGA3: o objeto NÃO inclui a função política
A função política de governo – DE ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - não constitui objeto de estudo do
direito administrativo

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
15
Q

CESPE: Para a escola exegética,

A

direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua
interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos. (CERTO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
16
Q

CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO:

A

serviços prestados pelo Estado a toda Coletividade - critério também
insuficiente - existem várias atividades que não podem ser consideradas serviço público como, por exemplo,
poder de polícia, exploração de atividade econômica, fomento da atividade privada

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO:

A

conceitua Direito Administrativo como sendo um sistema de
princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins. Conceito correto, mas
incompleto, pois não disserta sobre os fins.

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
17
Q

CESPE: De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as
relações entre a administração e os administrados

A

FALSO)
CESPE: Segundo o critério teleológico, o direito administrativo é definido como o sistema dos princípios jurídicos
que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. (CERTO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
18
Q

・CRITÉRIO NEGATIVISTA OU RESIDUAL:

A

O critério negativo relaciona-se à Administração em sentido estrito, voltada à realização dos fins estatais,
excluídas a legislação, a jurisdição e as atividades patrimoniais. (CERTO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
19
Q

CRITÉRIO FUNCIONAL ou DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

A

leva em consideração a análise da função
administrativa (conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, agentes e atividades públicas tendentes
a realizar concreta, direta e imediatamente os fins do estado), esteja ela sendo exercida pelo Poder
Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou, até mesmo, por particulares mediante delegação estatal

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
20
Q

TEORIA/ESCOLA DA PUISSANCE PUBLIQUE

A

analisa a administração pública com base na ideia de
autoridade pública, ou seja, na atuação com base nos atos de império, nos quais existe uma posição de
verticalidade da Administração Pública em face do particular. Diferente dos atos de gestão, nos quais a
Administração Pública atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
21
Q

TEORIA/ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO

A

Analisa a atuação do Estado de forma única, sem distinção entre
atos de império e atos de gestão. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido
amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
22
Q

A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito
administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de
gestão.

A

CESPE: Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao
particular constituem um critério definidor do direito administrativo. (CERTO)

How well did you know this?
1
Not at all
2
3
4
5
Perfectly
23
A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de gestão.
(CERTO)
24
CESPE: A personalização do direito administrativo é consequência da aplicação do princípio democrático e dos direitos fundamentais em todas as atividades da administração pública.
CERTO Com o advento da CF/88, dentro de um Estado Democrático de Direito, surgiu a efetiva preocupação com a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais, chamada de “personalização do direito administrativo”. A personalização do Direito Administrativo revela a impossibilidade de se preterir um direito individual fundamental em favor de um direito coletivo não fundamental
25
FUNÇÕES DO ESTADO
PODERES DO ESTADO - Legislativo, Judiciário, Executivo
25
O surgimento do contencioso administrativo no sistema administrativo francês teve como um dos seus fundamentos o reforço ao princípio da separação dos poderes. (
(CERTO) Sistema FRANCÊS ou de DUALIDADE de jurisdição ou CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO (francês) = Dualidade de jurisdição aquele em que se veda o conhecimento pelo Poder Judiciário de atos da administração pública, ficando estes sujeitos à chamada jurisdição especial do contencioso administrativo, formada por tribunais de índole administrativa. Há, portanto, a jurisdição administrativa e a jurisdição comum (formada pelos órgãos do Judiciário, com a competência para resolver os demais litígios).
26
ELEMENTOS DO ESTADO
POVO + TERRITÓRIO + SOBERANIA
27
administração pública pode estar sujeita tanto ao regime jurídico de direito privado quanto ao regime jurídico de direito público
portanto, uma pessoa jurídica de direito público. Ou seja, "o Estado pode ATUAR tanto no campo do DIREITO PÚBLICO como no do DIREITO PRIVADO, mantendo sempre sua ÚNICA PERSONALIDADE de DIREITO PÚBLICO, pois a teoria da dupla personalidade do Estado acha-se definitivamente superada".
28
OQUE ・GOVERNO?
É “a atividade política organizada do Estado, possuindo ampla discricionariedade, sob responsabilidade constitucional e política”. “Governo é a expressão política de comando, de iniciativa, de fixação de objetivos do Estado e de manutenção da ordem jurídica vigente”.
29
Os conceitos de governo e administração não se equiparam; o primeiro refere-se a uma atividade essencialmente política, ao passo que o segundo, a uma atividade eminentemente técnica.
CERTO Estado realmente representa a ideia de uma sociedade politicamente organizada. A segunda parte está errada, pois quem estabelece os objetivos do Estado é o governo e não a administração pública. Cabe à Administração apenas executar os objetivos e planos do Estado que foram traçados pelo governo
30
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA É Em sentido amplo,
na lição de Di Pietro, a Administração Pública se subdivide em órgãos governamentais e órgãos administrativos (sentido amplo e subjetivo) e função política e administrativa (sentido amplo e objetivo
31
ADM SENTIDO ESTRITO
Resume-se às atividades administrativas de execução das políticas públicas formuladas no exercício da atividade política.
32
CESPE 2024: Em sentido estrito, a administração pública compreende, sob o aspecto subjetivo, apenas os órgãos administrativos, excluídos os órgãos governamentais
(CERTO SENTIDO ESTRITO Resume-se às atividades administrativas de execução das políticas públicas formuladas no exercício da atividade política
33
ADM SENTIDO AMPLO
Abrange, além da função/atividade administrativa de execução, os órgãos de governo e a função política desempenhada por ele. → Função Política – é a elaboração das diretrizes e programas de ação governamental, a determinação das chamadas políticas públicas, atendendo aos objetivos das normas programáticas
34
REGIME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sentido amplo (regime de direito público e direito privado
35
REGIME JURÍDICO ADMINISTRATIVO
Sentido estrito (apenas Direito Público – Supremacia do Interesse Público + Indisponibilidade do interesse Público = “PEDRAS DE TOQUE”)
36
TEORIA DO MANDATO:
agente público atuaria como um mandatário da pessoa jurídica; a teoria foi criticada por não explicar como o Estado, que não tem vontade própria, poderia outorgar mandato
37
TEORIA DA REPRESENTAÇÃO:
os agentes públicos, em virtude de lei, atuariam como representantes do Estado, assim como ocorre na tutela ou na curatela, figuras jurídicas que apontam para representantes dos incapazes. Foi criticada por equiparar o Estado, pessoa jurídica, ao incapaz (sendo que o Estado é pessoa jurídica dotada de capacidade plena).
38
TEORIA DO ÓRGÃO ou DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA:
é a teoria adotada. "A pessoa jurídica manifesta a sua vontade por meio dos órgãos, de tal modo que quando os agentes que os compõem manifestam a sua vontade, é como se o próprio Estado o fizesse; substitui-se a idéia de representação pela de imputação. Enquanto a teoria da representação considera a existência da pessoa jurídica e do representante como dois entes autônomos, a teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado."
39
TEORIA DO ÓRGÃO ou DA IMPUTAÇÃO VOLITIVA: Atualmente é a teoria adotada.
os agentes que os compõem é como se o próprio Estado o fizesse teoria do órgão funde os dois elementos, para concluir que o órgão é parte integrante do Estado."
40
CESPE: O fato de a advocacia pública, no âmbito judicial, defender ocupante de cargo comissionado pela prática de ato no exercício de suas atribuições amolda-se à teoria da representação
FALSO A teoria da representação não é adotada no Brasil
41
EXPRESSOS NA CF/88:
Legalidade. Impessoalidade. Moralidade. Publicidade. Eficiência
42
CESPE: A afronta a qualquer um dos princípios explícitos da administração pública pode configurar ato de improbidade administrativa.
CERTO
43
A CF/88 impõe à administração pública obediência aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; tais princípios são juízos abstratos de valor que devem ORIENTAR a interpretação e a aplicação das regras, bem como pautar todos os atos administrativos
(CERTO)
44
CESPE 2024: São princípios expressos no texto constitucional para a administração pública a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência e a supremacia do interesse público.
supremacia do interesse público. (FALSO)
45
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
(CF, Art. 5º, II, Art. 37, caput, E Art. 150) Toda e qualquer atividade da administração pública deve ser autorizada por lei. Refere-se à Lei em sentido amplo.
46
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
já para a administração pública ele apresenta conotação negativa ou restritiva, pois ela só pode agir nos limites da lei, ou seja, segundo a lei, e não contra ou além da lei.
47
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - Positiva ou Ampliativa
para o particular, o princípio da legalidade apresenta caráter positivo ou ampliativo, afinal ele pode fazer tudo o que a lei não proíbe
48
CESPE: Toda atividade administrativa deve ser autorizada por lei,
conforme preceitua o princípio da legalidade, expresso na Constituição Federal de 1988 (CF). (CERTO)
49
O princípio da legalidade veda à administração a prática de atos inominados
embora estes sejam permitidos aos particulares. (CERTO)
50
RESTRIÇÕES OU EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE
Bandeira de Melo): A administração deve atuar, mesmo que não exista lei regulamentando a sua atuação, nos seguintes casos: I. medida provisória; II. estado de defesa; III. estado de sítio.
51
CESPE PCPE: O princípio da legalidade na administração pública é aplicado de forma que esta somente pode praticar ato previsto em lei aprovada pelo Congresso Nacional
FALSO #NÃOCONFUNDA: Princípio da LEGALIDADE: a atuação administrativa deve pautar-se na lei em sentido amplo, abrangendo desde a Constituição Federal até os atos administrativos normativos (regulamentos, regimentos, portarias
52
CESPE: Em decorrência do princípio da reserva legal, a administração pública está autorizada a fazer apenas aquilo que não seja legalmente proibido
FALSO #NÃOCONFUNDA: significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito — leis ordinárias e complementares).
53
CESPE: Em virtude do princípio da reserva legal, a administração pública deve fazer o que está prescrito em lei e abster-se de atuar quando a lei proibir
FALSO #NÃOCONFUNDA: significa que determinadas matérias devem ser regulamentadas necessariamente por lei formal (lei em sentido estrito — leis ordinárias e complementares).
54
CESPE: O princípio da juridicidade, por constituir uma nova compreensão da ideia de legalidade, acarretou o aumento do espaço de discricionariedade do administrador público
→A juridicidade AMPLIA a legalidade e assim DIMINUI a discricionariedade da Adm. Pública, que deve obedecer não só a lei, mas todo o ordenamento jurídico
55
CESPE: O princípio da juridicidade não é recepcionado pelo ordenamento jurídico brasileiro
FALSO PRINCÍPIO DA JURICIDADE: a doutrina moderna entende que a legalidade foi substituída pela juridicidade, segundo a qual a administração não se vincula apenas à lei, mas a todo o ordenamento jurídico, passando a exigir que a atuação da administração, além de baseada em lei anterior, esteja voltada para os reais anseios da coletividade e sempre atendendo à moral
55
lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente
EXCEÇÃO: a lei mais favorável (ex: lei que reduz multa) pode prever que ela se aplicará retroativamente. Em suma: a penalidade administrativa deve se basear pelo princípio do tempus regit actum, salvo se houver previsão expressa de retroatividade da lei mais benéfica. STJ. 1ª Turma.REsp 2.103.140-ES, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 4/6/2024 (Info 19 – Edição Extraordinária).
56
CESPE: O princípio da impessoalidade é uma manifestação do princípio da isonomia.
CERTO DEVER DE ISONOMIA: igualdade de tratamento aos administrados que se encontrem em idêntica situação jurídica, sem favorecimentos e discriminações de qualquer espécie.
56
O vocábulo “juridicidade”
nos remete às formulações proposições de Adolf Merkl, seu conteúdo encontra referência naquilo que os administrativistas franceses, no final do século XIX, denominavam de bloco de legalidade (bloc de la légalité). Não se trata, portanto, de uma criação do ordenamento jurídico pátrio
57
O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, previsto no art. 5º, XL, da CF/88, também se aplica para o direito administrativo sancionador?
Em REGRA, não. A retroatividade da lei penal mais benéfica está diretamente vinculada ao princípio do favor libertatis, peculiaridade inexistente no Direito Administrativo Sancionador. Assim, em regra, aplica-se o princípio do tempus regit actum
58
CESPE: O princípio da impessoalidade determina que a atuação estatal deve sempre perseguir o interesse público. (
CONFORMIDADE COM OS INTERESSES PÚBLICOS: o fim a ser buscado deve ser aquele prescrito pela lei; confunde-se com a finalidade.
59
CESPE 2024: Conforme o princípio da impessoalidade, os atos e provimentos administrativos são imputáveis ao órgão da administração pública em que eles são praticado
VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL: o ato pertence à pessoa jurídica, não ao agente (teoria da imputação).
60
CESPE 2024: O princípio da impessoalidade implica a atribuição de responsabilidade por atos administrativos ao órgão ou ente que os haja produzido, e não ao agente público que os tenha praticado, visto que o direito administrativo adota, em relação aos agentes públicos, a teoria da representação.
FALSO VEDAÇÃO À PROMOÇÃO PESSOAL: o ato pertence à pessoa jurídica, não ao agente (teoria da imputação).
61
IMPESSOALIDADE x FINALIDADE.
Doutrina tradicional (HLM): sinônimos. Doutrina moderna: impessoalidade refere-se à ausência de subjetividade, enquanto a finalidade diz respeito ao dever do administrador de buscar o espírito da lei.
62
CESPE: A atribuição do nome de determinado prefeito em exercício a escola pública municipal constitui infringência ao princípio constitucional da impessoalidade, mesmo que tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social
CERTO Art. 37, § 1º CF - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. STF autoriza a realização de homenagem aos servidores ou autoridades que não estejam mais em atividade na publicização dos atos administrativos.
63
O limite de idade quando fixado em lei (em sentido estrito) e edital de concurso deve ser comprovado no momento da inscrição do certame (INFO 791, STF) ・É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa. (INFO 868, STF)
CERTO
64
→ Controle judicial da moralidade administrativa:
Ação popular. Princípio que impõe a necessidade de atuação ética dos agentes públicos, traduzida na capacidade de distinguir o que é honesto e desonesto; liga-se à ideia de probidade e boa fé.
65
Haverá ofensa ao princípio da moralidade administrativa sempre que o comportamento da administração, embora em consonância com a lei, ofender a moral, os bons costumes, as regras de boa administração, os princípios de justiça e a ideia comum de honestidade
Os atos praticados à luz da moralidade podem ser entendidos como aqueles que integram o conjunto de regras de conduta tiradas da disciplina interior da Administração. → A moralidade administrativa não se confunde com a moralidade comum, pois esta vem do meio externo, sendo que, a administrativa surge do meio interno, ou seja, é imposta ao agente publico através das próprias exigências da Administração Publica, a qual visa o bem comum.
66
NEPOTISMO - Súmula vinculante 13:
A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a cf.
67
SITUAÇÕES QUE NÃO SÃO ALCANÇADAS PELA SÚMULA NEPOTISMO - Súmula vinculante 13:
A Súmula Vinculante n° 13 NÃO SE APLICA AOS CARGOS POLÍTICOS, tais como: Ministro de Estado, Secretário de Obras, Secretário Estadual. Essa vedação SE APLICA AOS CARGOS ADMINISTRATIVOS, sobre os quais recaem os princípios constitucionais constantes do título $da administração pública”. (INFO 952, STF)
68
SITUAÇÕES QUE NÃO SÃO ALCANÇADAS PELA SÚMULA NEPOTISMO - Súmula vinculante 13:
Norma que impede nepotismo no serviço público não alcança servidores de provimento efetivo, admitidos mediante prévia aprovação em concurso público, ocupantes de cargo de provimento efetivo, haja vista que isso poderia inibir o próprio provimento desses cargos, violando, dessa forma, o art. 37, I e II, da CF/88, que garante o livre acesso aos cargos, funções e empregos públicos aos aprovados em concurso público. (INFO 786, STF).
69
SITUAÇÕES QUE NÃO SÃO ALCANÇADAS PELA SÚMULA NEPOTISMO - Súmula vinculante 13:
Não haverá nepotismo se a pessoa nomeada possui um parente no órgão, mas sem influência hierárquica sobre a nomeação. A incompatibilidade da prática enunciada na SV 13 com o art. 37 da CF/88 não decorre diretamente da existência de relação de parentesco entre pessoa designada e agente político ou servidor público, mas de presunção de que a escolha para ocupar cargo de direção, chefia ou assessoramento tenha sido direcionado à pessoa com relação de parentesco com quem tenha potencial de interferir no processo de seleção. (INFO 815, STF).
70
SITUAÇÕES QUE SÃO ALCANÇADAS PELA SÚMULA: NEPOTISMO - Súmula vinculante 13:
Mesmo em caso de cargos políticos, será possível considerar a nomeação indevida nas hipóteses de: #nepotismo cruzado; #fraude à lei e #inequívoca falta de razoabilidade da indicação, por manifesta ausência de qualificação técnica ou por inidoneidade moral do nomeado. ✓ NEPOTISMO CRUZADO OU TRANSNEPOTISMO: Prática de designações recíprocas; nomeação por parte dos membros do Judiciário, Executivo e Legislativo da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, de parentes uns dos outros.
71
nepotismo constitui vício que viola diretamente os princípios da moralidade e da impessoalidade na gestão da coisa pública, enquadrando-se na modalidade ampla de corrupção
#SELIGA1: É comum associar o nepotismo com a moralidade, mas também haverá violação à impessoalidade: O nepotismo, o partidarismo e a promoção pessoal são vícios que maculam o princípio da impessoalidade.
72
A mora fere a moralidade.?
SELIGA2: A MORA fere a MORALIDADE ↓ O direito de petição aos poderes públicos, assegurado pela Constituição Federal de 1988, impõe à administração o dever de apresentar tempestiva resposta. A demora excessiva e injustificada da administração para cumprir essa obrigação é omissão violadora do princípio da eficiência. Segundo o STJ, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita na atuação da administração pública, tal mora atenta também contra o princípio da: MORALIDADE. % A demora excessiva e injustificada da Administração para cumprir obrigação que a própria Constituição lhe impõe é omissão violadora do princípio da eficiência (...). Fere, também, a moralidade administrativa, por colocar em xeque a legítima confiança que o cidadão comum deposita, e deve depositar, na Administração (MS 24141)
73
DOIS PRISMAS, PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE
Exigência de publicação oficial, como requisito de eficácia, dos atos administrativos que devam produzir efeitos externos e dos atos que impliquem ônus para o patrimônio público
73
PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE EXCEÇÕES
intimidade, vida privada, honra, imagem, processos sigilosos, segurança do Estado e sociedade.
74
CESPE: De acordo com o princípio da publicidade, a publicação no Diário Oficial da União é indispensável para a validade dos atos administrativos emanados de servidores públicos federais
1º erro: Publicidade não se confunde com publicação. O princípio da publicidade refere-se a tornar público, acessível, qualidade atribuída, em regra, a todos os atos administrativos (exceto quando a defesa da intimidade ou o interesse social exigir o contrário). Por outro lado, publicação é apenas um dos meios de tornar público e somente será indispensável para atos que produzam efeitos externos ou impliquem ônus para o patrimônio público. Nem todos os atos precisam ser publicados do Diário oficial, embora todos sejam públicos. 2º erro: A Publicação é requisito de eficácia, e não de validade.
75
CESPE: A administração pública deve dar publicidade aos atos administrativos individuais e gerais mediante publicação em diário oficial, sob pena de afronta ao princípio da publicidade
No que se refere aos atos individuais, assim entendidos aqueles que têm destinatários certos e determinados, inexiste a necessidade imperiosa de publicação em meio oficial. Na verdade, aliás, a regra geral consiste em ser dada ciência de seu teor diretamente ao respectivo destinatário, como impõe o art. 26, §3º, Lei 9.784/99: “§ 3o A intimação pode ser efetuada por ciência no processo, por via postal com aviso de recebimento, por telegrama ou outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado." Apenas se o ato individual resultar na produção de efeitos externos, ou ainda se implicar ônus para o patrimônio público, aí sim o ato deverá ser publicado em meio oficial.
76
A publicação dos atos administrativos é insuficiente para a concretização do princípio da publicidade dos atos administrativos
(CERTO)
77
Ao princípio da publicidade corresponde, na esfera do direito subjetivo dos administrados, o direito de petição aos órgãos da administração pública
Mecanismo de controle e fiscalização direito de petição
77
CESPE 2024: O direito de petição aos poderes públicos, previsto na Constituição Federal de 1988, em que o indivíduo pode dirigir-se aos órgãos administrativos para postular a defesa de direitos é considerado um instrumento jurídico concretizador do princípio da: publicidade
Art. 5º. XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo de lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
78
O STJ, em 2022 e no RE 1857098 - MS (2020/0006402-8), consignou que o direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: TRANSPARÊNCIA ATIVA X PASSIVA
i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa). → O tema também se encontra regulamentado na Lei de Acesso à Informação: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
79
CESPE TSE 2024: A não imposição de sigilo aos atos e documentos do poder público e a possibilidade de deferir pedidos de acesso a informações administrativas bastam para atender ao princípio da publicidade, conforme a atual concepção dessa norma constitucional
(FALSO)tema também se encontra regulamentado na Lei de Acesso à Informação: Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.
80
CESPE: Na concretização do princípio da publicidade, a chamada transparência passiva consiste na atividade da administração pública de deixar informações à disposição dos cidadãos potencialmente interessados, em páginas da Internet.
FALSO o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva);
81
・É NULO ato público que estabelece
genericamente e sem fundamentação válida e específica, que todos os processos do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Federal (SEI-PF) sejam cadastrados com nível de acesso restrito. Há violação do princípio da publicidade e restrição ao direito à informação. Tese fixada pelo STF: “O ato de qualquer dos poderes públicos restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação.”. STF. Plenário. ADPF 872/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 15/8/2023 (Info 1103).
82
No regime de transparência brasileiro, vige o princípio da máxima divulgação, em que a publicidade é regra, e o sigilo, exceção.
Quando não demonstrada, em concreto, nenhuma razão para se entender que a manutenção do sigilo de informações dos órgãos públicos é útil à segurança da sociedade e do Estado e imprescindível a essa finalidade, deve-se prevalecer a regra da publicidade. No caso concreto, o impetrante buscava saber quantas nomeações e vacâncias de soldados existiram em um dado período de tempo na Polícia Militar do Estado, sendo certo que não se estava pretendendo saber detalhes específicos e pessoais de uma ou algumas nomeações ou vacâncias; não se pretende saber como o efetivo existente se distribui, como deverá ser alocado ou qual a estratégia utilizada para sua alocação; não se busca saber nada de caráter estratégico da Polícia Militar (planos, projetos, execuções etc.). Por essa razão, o STJ determinou o fornecimento das informações. STJ. 1ª Turma. RMS 54405-GO, em 9/8/2022 (Info Especial 8
83
não configuram dados pessoais
・As receitas e despesas brutas das serventias extrajudiciais não configuram dados pessoais a serem protegidos sob o argumento de garantir o direito ao sigilo e à privacidade STJ. 2ª Turma. 13/6/2023 (Info 11 – Edição Extraordinária). ・É legítima a publicação, inclusive em sítio eletrônico mantido pela Administração Pública, dos nomes de seus servidores e do valor dos correspondentes vencimentos e vantagens pecuniárias. STF. (Repercussão Geral – Tema 483) (Info 782
84
O QUE É PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA QUANDO FOI INTRODUÇÃO?
Princípio que exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza, perfeição e rendimento funcional, buscando-se maior produtividade e redução dos desperdícios de dinheiro público, desde que mantidos os padrões de qualidade. →Foi introduzido na Constituição pela EC nº 19/1998:
85
CESPE: A avaliação das políticas públicas realizada pelos órgãos e entidades da administração pública, inclusive com divulgação do objeto a ser avaliado e dos resultados alcançados, pode ser considerada um desdobramento do princípio da eficiência.
CERTO O princípio da eficiência implementou o modelo de administração pública gerencial voltada para um controle de resultados na atuação estatal. Nesse sentido, economicidade, redução de desperdícios, qualidade, rapidez, produtividade e rendimento funcional são valores encarecidos por referido princípio. Necessidade e adequação = proporcionalidade Relação custo e benefício = Eficiência
85
O QUE É PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA DUPLA ACEPÇÃO:
I. atuação do agente público, que deve atuar com presteza, perfeição e rendimento funcional; e II. organização da administração pública, que deve buscar a melhoria do desempenho, com bons resultados na prestação do serviço público.
86
▸PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS OU RECONHECIDOS
NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE OS PRINCÍPIOS!
87
RAZOABILIDADE:
Os princípios da razoabilidade e proporcionalidade não se encontram expressos no texto constitucional. São eles, na verdade, princípios gerais de direito, aplicáveis a praticamente todos os ramos da ciência jurídica. Embora sejam implícitos, o STF, em diversos julgados, tem apontado como sede material expressa desses princípios o postulado do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV), em sua acepção substantiva
88
CESPE: O princípio da razoabilidade pode servir de fundamento para a atuação do Poder Judiciário quanto ao mérito administrativo
FALSO “Trata-se de controle de LEGALIDADE e não de controle de mérito – não se avaliam conveniência e oportunidade administrativas do ato. Sendo o ato ofensivo aos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade, será declarada sua NULIDADE; o ato será ANULADO (e não revogado).” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo – D. A. Descomplicado
89
PROPORCIONALIDADE:
ASPECTOS: I. adequação: meio empregado compatível com o fim visado; II.exigibilidade ou necessidade: a conduta deve ser necessária, não havendo outro meio que cause menos prejuízo aos indivíduos para alcançar o fim público; III.proporcionalidade em sentido estrito: as vantagens a serem conquistadas devem superar as desvantagens
90
CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA:
CONTRADITÓRIO: Diz respeito à bilateralidade da relação processual (base lógica) e à ideia de que ninguém poderá ser processado ou condenado sem que seja ouvido (base política); II. AMPLA DEFESA: refere-se à oportunidade para se defender.
91
SÚMULA VINCULANTE 03:
Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
92
os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos
Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de cinco anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas. STF. Plenário. RE 636553/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/2/2020 (repercussão geral – Tema 445) (Info 967).
93
Como funciona o procedimento de concessão da aposentadoria, reforma ou pensão no serviço público?
departamento de pessoal do órgão ao qual o servidor está vinculado analisa se ele preenche os requisitos legais para a aposentadoria e, em caso afirmativo, concede o benefício. Esse momento, no entanto, é chamado ainda de $concessão inicial” da aposentadoria, considerando que ainda haverá um controle de legalidade a ser feito pelo Tribunal de Contas. Somente após passar por esse controle do Tribunal de Contas é que a aposentadoria poderá ser considerada definitivamente concedida
94
Diante disso, qual é a natureza jurídica do ato de aposentadoria?
Trata-se de um ato administrativo complexo, que somente se aperfeiçoa após o julgamento de sua legalidade pela Corte de Contas. (segundo o STJ e o STF). O ato administrativo complexo é aquele que, para ser formado, necessita da manifestação de vontade de dois ou mais diferentes órgãos.
95
TCU possui um prazo para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão?
SIM. 5 anos.
96
A partir de quando é contado esse prazo de 5 anos?
Esse prazo de 5 anos começa a ser contado no dia em que o processo chega ao Tribunal de Contas. Assim, se o processo de concessão inicial da aposentadoria chega ao Tribunal de Contas no dia 02/02/2015, a Corte de Contas terá até o dia 02/02/2020 para julgar a legalidade deste ato. Se passar o prazo, o Tribunal de Contas não poderá mais rever esse ato. Esgotado o prazo, considera-se que a aposentadoria, reforma ou pensão está definitivamente registrada, mesmo sem ter havido a análise pelo Tribunal de Contas.
97
Quando o Tribunal de Contas faz o controle de legalidade do ato de $concessão inicial” da aposentadoria, reforma ou pensão, é necessário que ele assegure contraditório e ampla defesa ao interessado?
NÃO. Isso porque quando o Tribunal de Contas aprecia, para fins de registro, a legalidade das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, não há litígio ou acusação, mas tão somente a realização de um ato administrativo. Logo, não havendo litígio, não é necessário contraditório ou ampla defesa. Para que não houvesse dúvidas quanto a isso, o STF editou, em 30/05/2007, uma súmula: Súmula Vinculante 3-STF: Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.
98
A SV possuía uma exceção
A jurisprudência do STF, antes do RE 636553/RS (Tema 445), havia construído uma exceção à SV 3: se o Tribunal de Contas tivesse demorado mais do que 5 anos para analisar a concessão inicial da aposentadoria, ele teria que permitir contraditório e ampla defesa ao interessado. Essa exceção deixou de existir com o julgamento do RE 636553/RS. O STF passou a dizer que, se o Tribunal de Contas demorar mais que 5 anos para julgar a aposentadoria, reforma ou pensão, o ato é considerado definitivamente registrado.
99
inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência É DEVIDO PROCESSO LEGAL?
É necessária a observância da garantia do devido processo legal, em especial, do contraditório e da ampla defesa, relativamente à inscrição de entes públicos em cadastros federais de inadimplência. (STF, INFO 779)
100
PRINCÍPIO DA INTRANSCENDÊNCIA DAS SANÇÕES
Impede que sanções e restrições superem a dimensão estritamente pessoal do infrator e atinjam pessoas que não tenham sido as causadoras do ato ilícito.
101
Por força do princípio da intranscedência subjetiva das sanções, irregularidades praticadas pelos poderes legislativo e judiciário não impõem sanções ao poder executivo
CERTO ・Estado-membro não pode ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União por irregularidades praticadas pelos outros Poderes que não o Executivo. O Estado só pode sofrer restrições nos cadastros de devedores da União por atos praticados pelo Poder Executivo. Dessa forma, atos do Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Tribunal de Contas e dos entes da Administração Pública indireta (como as autarquias e as empresas públicas) não podem gerar sanções da União contra o Estado, diante da ausência de ingerência direta do Executivo sobre eles. STF. Plenário. ACO 1612-AgR, Rel. Min. Celso de Mello, DJe 13/2/2015.
102
CESPE 2024: Ante o princípio da intranscendência subjetiva das sanções, as limitações jurídicas decorrentes da inscrição, em cadastros públicos de inadimplentes, de autarquias, empresas governamentais ou entidades paraestatais não podem atingir os Estados-membros, projetando, sobre estes, consequências jurídicas desfavoráveis e gravosas
CERTO
103
IRREGULARIDADE PRATICADA PELA GESTÃO ANTERIOR
・Segundo a posição que prevalece no STF, se a irregularidade no convênio foi praticada pelo gestor anterior e a gestão atual, depois que assumiu, tomou todas as medidas para ressarcir o erário e corrigir as falhas (exs: apresentou todos os documentos ao órgão fiscalizador, ajuizou ações de ressarcimento contra o antigo gestor etc.), neste caso, o ente (Estado ou Município) não poderá ser incluído nos cadastros de inadimplentes da União. Nesse sentido: STF. 1ª Turma. AC 2614/PE, AC 781/PI e AC 2946/PI, Rel. Min. Luiz Fux, julgados em 23/6/2015 (Info 791).
104
・Súmula 615-STJ:
Não pode ocorrer ou permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos danos eventualmente cometidos
105
PRINCÍPIO DA SINDICABILIDADE
termo deriva de sindicância e não de sindicato. Sindicabilidade pode ser entendido como sinônimo da Tutela/Autotutela adm. Ser sindicábil é ser controlado. O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário
106
Súmula 633-STJ:
Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos Estados e Municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria
107
prazo decadencial do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. O art. 236, § 3º, da CF é uma norma constitucional autoaplicável. Logo, mesmo antes da edição da Lei 8.935/1994 ela já tinha plena eficácia e o concurso público era obrigatório como condição para o ingresso na atividade notarial e de registro. (Info 741, STF).
CERTO
108
Mesmo depois de terem-se passado mais de 5 anos, a Administração Pública pode anular a anistia política concedida quando se comprovar a ausência de perseguição política, desde que respeitado o devido processo legal e assegurada a não devolução das verbas já recebidas. STF. Plenário. RE 817338/DF, (repercussão geral – Tema 839) (Info 956).
CERTO
109
PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
✓ Um dos pilares do regime jurídico administrativo; ✓ Característico do regime de direito público; ✓ Está diretamente relacionada aos atos de império do poder público ✓ Fundamenta a existência das prerrogativas ou dos poderes especiais da administração pública, dos quais decorre a denominada “verticalidade” nas relações administração-particular.
110
CESPE 2024: A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade do interesse público são princípios basilares do regime jurídico-administrativo expressamente previstos no texto constitucional vigente
FALSO Previsto implicitamente na Constituição Federal e expressamente na legislação ordinária
111
CESPE: Por ser um princípio estruturante implícito da atuação da administração pública, na prática, a supremacia do interesse público é um conceito jurídico indeterminável
Errada, pois, em que pese a supremacia do interesse público tratar-se de conceito INDETERMINADO, por representar um conceito, cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos (que dependem do caso concreto), não é INDETERMINÁVEL, pois – a depender do caso real – pode ser determinado, figurando na jurisprudência do STJ com inúmeros significados diferentes (plurissignificação). Indeterminável é tudo aquilo que é indefinível (que jamais pode vir a ser definido). Indeterminado é tudo aquilo que não está estabelecido claramente, mas que pode vir a ser estabelecido a depender do caso concreto. Percebam a expressão "NA PRÁTICA" da assertiva.
112
Interesse público Primário
POVO - verdadeiro interesse da coletividade;
113
Interesse público Secundário
ESTADO – interesse patrimonial do Estado como pessoa jurídica
114
CESPE: A supremacia do interesse público sobre o privado e a indisponibilidade, pela administração pública, do interesse público integram o conteúdo do regime jurídico-administrativo, podendo o interesse público primário coincidir com o interesse público bos correspondam ao interesse do Estado como sujeito de direito. (FALSO)
Só existe supremacia do interesse público PRIMÁRIO sobre o privado Exemplos de manifestações da supremacia do interesse público: ✓ Cláusulas exorbitantes dos contratos administrativos ✓ Exercício do poder de polícia ✓ Intervenção na propriedade privada
115
CESPE: A realidade político-institucional brasileira vivenciada no último século, com alternância entre regimes autoritários e democráticos, refletiu no campo do direito, influenciando, inclusive, a evolução do conceito de interesse público. Considerando as informações anteriores, é correto afirmar que, ATUALMENTE, o interesse público se identifica com o(s): respeito e a promoção dos direitos fundamentais.
CERTO A doutrina tem avançado em relação ao princípio da supremacia do interesse público, admitindo ser mais coerente denominá-lo de princípio da finalidade pública, considerando a ponderação dos direitos fundamentais e não a prevalência egoística do interesse público sobre o interesse privado
116
CESPE: A acepção TRADICIONAL do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado proclama a superioridade do interesse da coletividade, firmando a prevalência dele sobre o particular
CERTO A doutrina tem avançado em relação ao princípio da supremacia do interesse público, admitindo ser mais coerente denominá-lo de princípio da finalidade pública, considerando a ponderação dos direitos fundamentais e não a prevalência egoística do interesse público sobre o interesse privado
117
PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
Representa o outro pilar do regime jurídico administrativo; ✓ Está integralmente presente em toda e qualquer atuação da administração pública ✓ Fundamenta a existência de restrições, as quais decorrem do fato de que “a administração não é proprietária da coisa pública, não é titular do interesse público, mas sim o povo. → Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público são VEDADOS ao administrador quaisquer atos que impliquem RENÚNCIA A DIREITOS DA ADMINISTRAÇÃO ou que injustificadamente ONEREM A SOCIEDAD
118
CESPE: O princípio da indisponibilidade do interesse público não impede a administração pública de realizar acordos e transações.
CERTO Referido princípio obsta, tão somente, que a Administração Pública transacione acerca de direitos indisponíveis, em relação aos quais, aí sim, como o próprio nome indica, aplica-se em sua plenitude o princípio da indisponibilidade do interesse público. Contudo, a Administração também detém a gestão de bens e direitos disponíveis, acerca dos quais é possível que haja, sim, acordos e transações, sobretudo se houver LEI autorizando expressamente esse tipo de proceder. ▲ ATENÇÃO: A Lei de improbidade administrativa passou a admitir a formulação de acordo de não persecução cível.
119
SEGURANÇA JURÍDICA.
CONCEITO DOUTRINÁRIO: Aquele que decorre da necessidade de estabilizar as situações jurídicas, a fim de que o administrado não seja surpreendido ou agravado pela mudança inesperada de comportamento da Administração, sem respeito às situações formadas e consolidadas no passado. CONCEITO STF: a essencialidade do postulado da segurança jurídica é a necessidade de se respeitar situações consolidadas no tempo, amparadas pela boa-fé do cidadão. CESPE 2024: A decadência é um fato jurídico relacionado ao princípio da segurança jurídica. (CERTO)
119
Exemplos de manifestações típicas do princípio da indisponibilidade do interesse público
Exemplos de manifestações típicas do princípio da indisponibilidade do interesse público: ✓ exigência de concurso público para os empregados públicos e servidores efetivos ✓ necessidade de licitação prévia para celebração de contratos administrativos ✓ exigência de motivação dos atos administrativos
120
CESPE: O Princípio da Segurança Jurídica resguarda a estabilidade das relações no âmbito da administração. Um dos seus reflexos é a vedação à aplicação retroativa de nova interpretação de norma em processo administrativo
Prisma objetivo: irretroatividade das normas e proteção dos atos já realizados, ou seja, estabilização das relações já constituídas.Mesmo diante de ato ilegal, a situação ser resguardada por força da segurança jurídica, tal como nos casos em que a situação já está consolidada por um longo prazo e indivíduo está de boa-fé.
121
CESPE: Ao estabelecer que, nos processos administrativos, será observada interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada a aplicação retroativa de nova interpretação, a lei está tratando do
princípio da: SEGURANÇA JURÍDICA. Art. 2º: A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência. Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de: XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
122
Prisma subjetivo SEGURANÇA JURIDICA
preservação das expectativas da sociedade com a produção de harmonia das relações jurídicas (princípio da confiança).
123
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA
Embora sem previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, relaciona-se à crença do administrado de que os atos administrativos serão lícitos e, portanto, seus efeitos serão mantidos e respeitados pela própria administração pública. → A Doutrina costuma fazer distinção entre os princípios da segurança jurídica e da proteção à confiança, de modo que o primeiro se refere ao aspecto OBJETIVO do conceito, indicando a necessidade de estabilidade das relações jurídicas já constituídas, enquanto o segundo diz respeito à crença do indivíduo de que os atos da administração são legais
124
A proteção da confiança, desdobramento do princípio da segurança jurídica, impede a administração de adotar posturas manifestadamente contraditórias, ou seja, externando posicionamento em determinado sentido, para, em seguida, ignorá-lo,
frustrando a expectativa dos cidadãos de boa-fé. CESPE: O princípio da proteção à confiança legitima a possibilidade de manutenção de atos administrativos inválidos enquanto o segundo diz respeito à crença do indivíduo de que os atos da administração são legais.
125
CESPE: Uma vez que o direito administrativo brasileiro foi influenciado pelo direito estrangeiro, é correto afirmar que exprime a força do direito alemão no direito administrativo pátrio: a forma de aplicação do princípio da segurança jurídica.
Origem: Alemã enquanto o segundo diz respeito à crença do indivíduo de que os atos da administração são legais.
126
PRIINCÍPIO DA CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO
CF, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único. A lei disporá sobre: IV - a obrigação de manter serviço adequado. LEI 8.987/1995, Art. 6º § 1º SERVIÇO ADEQUADO é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.
127
Exemplos de manifestações do princípio da continuidade do serviço público
O texto constitucional trata a greve dos servidores públicos como norma de eficácia limitada (a ser exercido nos termos e limites definidos em lei específica - CF, art. 37, VII) O contrato de concessão só pode ser rescindido mediante sentença judicial transitada em julgado (LEI 8.987/1995, Art. 39, parágrafo único) ✓ Aplicação mitigada da exceção de contrato não cumprido (exceptio non adimpleti contractus) nos contratos administrativos
128
CESPE: Um dos princípios da administração pública é o da continuidade do serviço público do qual deriva, entre outras consequências, a impossibilidade, em regra, de um contratado pela administração invocar a exceção de contrato não cumprido — exceptio non adimpleti contractus
CERTO exceção do contrato não cumprido é bastante aplicada no direito privado e dispõe que se uma das partes não cumpre a obrigação que firmou no contrato, a outra pode deixar, imediatamente, de cumprir também. Ocorre que nos CONTRATOS ADMINISTRATIVOS essa exceção (exceção de contrato não cumprido — exceptio non adimpleti contractus) tem aplicação DIFERIDA/POSTERGADA/MITIGADA em nome do princípio da continuidade do serviço público. Ou seja, mesmo com o contratante descumprindo sua obrigação (repasse financeiro, por exemplo) o contratado deverá seguir prestando o serviço público por prazo estabelecido pela legislação. Vejamos o artigo 137, §2º, IV da nova lei de Licitações e Contratos: § 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses: IV - atraso SUPERIOR a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos
129
REGRA: o serviço público deve ser prestado de forma ininterrupta. Admite EXCEÇÕES:?
SEM AVISO PREVIO, em casos de emergência; II) COM AVISO PREVIO, por razões de ordem técnica ou de segurança das intalações ou inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade. #Em caso de interrupção programada dos serviços, cabe ao fornecedor de serviços essenciais a obrigação de avisar previamente os consumidores pela forma definida pelo respectivo órgão regulador. A interrupção do fornecimento de energia, por razões de ordem técnica ou segurança, deve ser previamente avisada à unidade consumidora, nos termos do art. 6º, § 3º, I, da Lei 8.987/1995. O dispositivo deve ser interpretado no sentido de que a prévia notificação precisa observar a forma eventualmente estabelecida pelo órgão regulador. Atualmente, a Resolução Normativa nº 1.000/2021 da ANEEL regula o tema, exigindo que a notificação seja feita POR ESCRITO ou DE MANEIRA DESTACADA NA FATURA. Logo, pela atual regulamentação normativa, não é possível que o prévio aviso seja feito unicamente pelo anúncio em rádios locais. STJ. 1ª Turma. REsp 1.812.140-RS, Rel. Min. Paulo Sérgio Domingues, julgado em 10/9/2024 (Info 826).
130
É possível o corte da energia elétrica por fraude no medidor, desde que cumpridos alguns REQUISITOS.
Na hipótese de débito estrito de recuperação de consumo efetivo por fraude no aparelho medidor atribuída ao consumidor, desde que apurado em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, é possível o corte administrativo do fornecimento do serviço de energia elétrica, mediante prévio aviso ao consumidor, pelo inadimplemento do consumo recuperado correspondente ao período de 90 (noventa) dias anterior à constatação da fraude, contanto que executado o corte em até 90 (noventa) dias após o vencimento do débito, sem prejuízo do direito de a concessionária utilizar os meios judiciais ordinários de cobrança da dívida, inclusive antecedente aos mencionados 90 (noventa) dias de retroação. STJ. 1ª Seção. REsp 1412433-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 25/04/2018 (recurso repetitivo) (Info 634).
131
A relação entre a concessionária de energia elétrica e o consumidor final é uma relação de consumo? Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor para esse contrato?
SIM. A relação entre concessionária de serviço público e o usuário final dos serviços públicos essenciais, tais como energia elétrica, é consumerista, sendo cabível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1061219/RS, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 22/08/2017. ✪ § 4º A interrupção do serviço na hipótese prevista no inciso II do § 3º deste artigo NÃO PODERÁ INICIARSE na sexta-feira, no sábado ou no domingo, nem em feriado ou no dia anterior a feriado. (Incluído pela Lei nº 14.015, de 2020)
132
CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS CONSIDERADO LEGÍTIMO
1) É LEGÍTIMO o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente o usuário, desde que precedido de notificação. 2) É LEGÍTIMO o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, desde que precedido de notificação. 4) É LEGÍTIMO o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
133
CESPE: A respeito da prestação de serviços públicos essenciais e da possibilidade de sua interrupção, observada a jurisprudência do STJ, é legítimo o corte do fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, desde que tenha havido prévia notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.
CERTO
134
SITUAÇÕES DE CORTE CONSIDERADAS ILEGÍTIMAS↓
3) É ILEGÍTIMO o corte no fornecimento de energia elétrica quando puder afetar o direito à saúde e à integridade física do usuário. 5) É ILEGÍTIMO o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente unidade de saúde, uma vez que prevalecem os interesses de proteção à vida e à saúde. 6) É ILEGÍTIMO o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando a inadimplência do usuário decorrer de débitos pretéritos, uma vez que a interrupção pressupõe o inadimplemento de conta regular, relativa ao mês do consumo. 7) É ILEGÍTIMO o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais por débitos de usuário anterior, em razão da NATUREZA PESSOAL DA DÍVIDA. 8) É ILEGÍTIMO o corte no fornecimento de energia elétrica em razão de débito irrisório, por configurar abuso de direito e ofensa aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, sendo cabível a indenização ao consumidor por danos morais. 9) É ILEGÍTIMO o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando o débito decorrer de irregularidade no hidrômetro ou no medidor de energia elétrica, apurada unilateralmente pela concessionária. 10) O corte no fornecimento de energia elétrica SOMENTE pode recair sobre o imóvel que originou o débito, e não sobre outra unidade de consumo do usuário inadimplente.
135
A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre?
permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público. STF. Plenário. RE 693456/RJ, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845)
136
・A Administração Pública deve fazer o desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, após prévio procedimento administrativo no qual se demonstre os dias não trabalhados
A impossibilidade de obtenção dos registros acerca dos dias não trabalhados ou das horas compensadas não pode tornar-se um óbice para reconhecer o direito da parte autora em descontar os dias não trabalhados pelos servidores públicos, em decorrência da suspensão temporária do contrato de trabalho. Até porque o referido desconto somente será implantado após prévio procedimento administrativo em que será assegurado ao servidor o exercício do contraditório e da ampla defesa. STJ. 1ª Seção. Pet 12.329-DF, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 27/9/2023 (Info 789).
137
Em vez de realizar o desconto, é possível que os servidores públicos façam a compensação dos dias parados (ex: trabalhando duas horas a mais por dia)?
SIM. A compensação dos dias e horas paradas ou mesmo o parcelamento dos descontos poderão ser objeto de negociação, uma vez que se encontram dentro das opções discricionárias do administrador. Ressalte-se, contudo, que não há uma obrigatoriedade de a Administração Pública aceitar a compensação.
138
・Para que seja realizado o desconto dos dias não trabalhados, exige-se a instauração de processo administrativo?
NÃO. Não há necessidade de processo administrativo prévio para realizar descontos na remuneração do servidor, em razão de dias parados decorrentes de greve (STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 780.209/SC, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 24/5/2016).
139
"A Teoria da Imprevisão teria como objetivo maior possibilitar a revisão contratual, e não, sua resolução?
A Teoria da Imprevisão teria como objetivo maior possibilitar a revisão contratual, e não, sua resolução, como alguns podem achar. Isso não quer dizer, contudo, que a parte lesada não possa pleitear a resolução do pacto, pois se a continuidade lhe for absolutamente insuportável nada obsta a opção por essa via. Todavia, deve-se priorizar a manutenção do contrato, que nessas situações pode ser conquistada mediante a reestruturação da balança econômico-financeira do acordo. Seria uma busca por mecanismos que tornem as prestações suportáveis e, acima de tudo, “cumprívei
139
O desconto dos dias parados pode ser feito de forma parcelada.
Não se mostra razoável a possibilidade de desconto em parcela única sobre a remuneração do servidor público dos dias parados e não compensados provenientes do exercício do direito de greve. STJ. 2ª Turma. RMS 49339- SP, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 6/10/2016 (Info 592).
140
CESPE: A aplicação da teoria da imprevisão para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato está vinculada ao princípio da continuidade dos serviços públicos
CERTO
141
O princípio da continuidade do serviço público, em decorrência do qual o serviço não pode parar, tem como uma de suas consequências a aplicação da teoria da imprevisão, para recompor o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e permitir a continuação do serviço
(CERTO)
142
AUTOTUTELA
princípio da autotutela instrumenta a administração pública para a revisão de seus próprios atos, configurando um meio adicional de controle da atividade administrativa e, no que respeita ao controle de legalidade, reduzindo o congestionamento do Poder Judiciário
143
Diz-se que o princípio da autotutela autoriza o controle, pela administração, dos atos por ela praticados, sob DOIS ASPECTOS:
De LEGALIDADE b) De Em que a administração pode, de ofício ou quando provocada, ANULAR os seus atos ilegais; anulação de atos ilegais pode ser feita pela administração e pelo Judiciário
144
b) De MÉRITO
Em que examina a conveniência e oportunidade de manter ou desfazer um ato legítimo/válido, nesse último caso mediante a denominada REVOGAÇÃO. revogação de um ato válido que se tornou inconveniente NÃO pode ser feita pelo Judiciário
145
STF, Súmula 346:
Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos
146
STF, Súmula 473:
Administração pública pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitado o direito adquirido, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial Maria Sylvia Di Pietro: também se fala em autotutela para designar o poder que tem a administração pública de zelar pelos bens que integram o seu patrimônio.
147
Necessidade de garantir contraditório e ampla defesa para se realizar a autotutela?
A Administração, à luz do princípio da autotutela, tem o poder de rever e anular seus próprios atos, quando detectada a sua ilegalidade, consoante reza a Súmula 473/STF. Todavia, quando os referidos atos implicam invasão da esfera jurídica dos interesses individuais de seus administrados, é obrigatória a instauração de prévio processo administrativo, no qual seja observado o devido processo legal e os corolários da ampla defesa e do contraditório. STJ. 1ª Turma. AgInt no AgRg no AREsp 760.681/SC, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado em 03/06/2019.
148
Lei nº 9.784/99 e prazo decadencial para o exercício da autotutela
Lei nº 9.784/99 estabelece um prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, ou seja, um prazo para o exercício da autotutela.
149
150
151
Qual o prazo de que dispõe a Administração Pública federal para anular um ato administrativo ilegal?
Regra 5 anos, contados da data em que o ato foi praticado. Exceção 1 Em caso de má-fé. Se ficar comprovada a má-fé, não haverá prazo, ou seja, a Administração Pública poderá anular o ato administrativo mesmo que já tenha se passado mais de 5 anos. Exceção 2 Em caso de afronta direta à Constituição Federalprazo decadencial de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99 não se aplica quando o ato a ser anulado afronta diretamente a Constituição Federal. Trata-se de exceção construída pela jurisprudência do STF. Não há previsão na lei desta exceção 2. STF. (Info 741). Exceção 3 Mesmo depois de terem-se passado mais de 5 anos, a Administração Pública pode anular a anistia política concedida quando se comprovar a ausência de perseguição política, desde que respeitado o devido processo legal e assegurada a não devolução das verbas já recebidas. STF. Plenário. RE 817338/DF, (repercussão geral – Tema 839) (Info 956).
152
O prazo decadencial para a revisão dos atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal está previsto no art. 54 da Lei nº 9.784/99:?
Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé.
153
Inconstitucionalidade da Lei estadual que preveja prazo de 10 anos?
É inconstitucional lei estadual que estabeleça prazo decadencial de 10 (dez) anos para anulação de atos administrativos reputados inválidos pela Administração Pública estadual. STF. Plenário. ADI 6019/SP, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
154
AUTOTUTELA TUTELA ADMINISTRATIVA
AUTOTUTELA Possibilidade da administração pública de controlar seus próprios atos. X TUTELA ADMINISTRATIVA: supervisão da administração direta sobre entidades da administração indireta (controle finalístico).
154
▸E se o Estado ou o Município não estipular um prazo em sua legislação?
Aplica-se, por analogia integrativa, o prazo de 5 anos do art. 54 da Lei nº 9.784/99: Súmula 633-STJ: A Lei nº 9.784/99, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria
155
ESPECIALIDADE.
Princípio que informa que, quando as pessoas da administração direta forem criar as da administração indireta, devem fazer através de lei, que irá tratar de sua finalidade específica; liga-se à ideia de descentralização administrativa. O princípio da especialidade tem por característica a descentralização administrativa através da criação de entidades que integram a Administração Indireta.
156
RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO
Diz respeito ao núcleo funcional da Administração $resistente” à lei; domínio reservado à Administração contra as ingerências do Parlamento. ESPÉCIES: I. Reserva da administração em sentido estrito: separação de poderes; proibição de ingerência de um poder em funções típicas de outro; II. Reserva de regulamento: quando o ordenamento jurídico retira determinada matéria do poder Legislativo, atribuindo exclusivamente ao Poder Executivo, que a exerce por meio dos regulamentos autônomos.
157
QUAL O Parâmetros para nortear as decisões judiciais a respeito de políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais?
1. A intervenção do Poder Judiciário em políticas públicas voltadas à realização de direitos fundamentais será possível em caso de ausência ou deficiência grave do serviço, sendo certo que nessa situação não haveria violação ao princípio da separação dos Poderes. 2. Foram estabelecidos alguns parâmetros para justificar a atuação excepcional do Poder Judiciário, dentre os quais pode-se apontar: (a) comprovação da ausência ou grave deficiência do serviço público; (b) possibilidade de universalização da providência a ser determinada, considerando os recursos efetivamente existentes; (c) determinação da FINALIDADE a ser atingida, sem interferir no modo como ela será alcançada, ficando os meios à escolha discricionária da Administração; (d) consideração da ausência de expertise e capacidade institucional da atuação judicial na implementação de política pública; e (e) abertura do processo à participação de terceiros, com a admissão de amicus curiae e designação de audiências públicas; 3. Portanto, a atuação judicial deve ocorrer em situações excepcionais e ser pautada por critérios de racionalidade e eficiência. STF. Plenário. RE 684.612/RJ, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 698) (Info 1101)
158
SITUAÇÕES EM QUE É CABÍVEL O CONTROLE JUDICIAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Judiciário pode determinar que Estado implemente plantão em delegacia de atendimento ao adolescente infrator. (STF, INFO 760) #Judiciário pode determinar a reforma de cadeia pública ou a construção de nova unidade prisional. Judiciário pode determinar a realização de obras emergenciais em estabelecimento prisional. STF. (repercussão geral) (Info 794). #Judiciário pode determinar a realização de obras de acessibilidade em prédios públicos. Judiciário pode obrigar administração pública a manter quantidade mínima de medicamento em estoque. STF. (Info 752).
159
CESPE: Para os autores que defendem o princípio da subsidiariedade, a atividade pública tem primazia sobre a iniciativa privada, devendo o ente particular se abster de exercer atividades que o Estado tenha condições de exercer por sua própria iniciativa e com seus próprios recursos.
É o contrário! Atuação primária do particular e subsidiária do Estado. Informa que o Estado só deve atuar quando o particular não tiver condições de atuar sozinho, hipótese em que deve estimular, ajudar, subsidiar a iniciativa privada.
160
Segundo o Decreto-Lei n. 200/67, que dispõe sobre a organização da Administração Federal:
Art. 6º - As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I) Planejamento; II) coordenação; III) descentralização; IV) delegação de competência; V) controle.
161
162
163