DIREITO ADM PRINCIPIOS Flashcards
(174 cards)
CESPE: O direito administrativo é
um ramo do direito proximamente relacionado ao direito constitucional e possui interfaces
com os direitos processual, penal, tributário, do trabalho, civil e empresarial.
CESPE: O direito administrativo consiste em um conjunto de regramentos e princípios que regem a atuação da
administração pública, sendo esse ramo do direito constituído pelo seguinte CONJUNTO DE FONTES
Os costumes, a jurisprudência, a doutrina e a lei (sentido amplo e estrito) constituem as PRINCIPAIS fontes do direito
administrativo
Leis – são a fonte PRIMÁRIA
A lei é uma fonte PRIMÁRIA e deve ser considerada em seu sentido amplo para abranger inclusive os
regulamentos administrativos. (CERTO)
O QUE SÃO FONTES INORGANIZADAS?
costume e a praxe administrativa são fontes INORGANIZADAS do direito administrativo, que só
indiretamente influenciam na produção do direito positivo. (CERTO - De forma indireta, no direito administrativo, as fontes inorganizadas influem na produção do direito
positivo, apesar de as atividades opinativas e interpretativas serem consideradas fontes que influem nessa
produção. (CERTO)
CIVIL LAW
Modelo de ordenamento jurídico que tem a LEI como fonte imediata/principal do Direito,
utilizando-a para fundamentar decisões e resolver conflitos jurídicos → Utilizado pelo Brasil
COMMOM LAW
Sistema adotado nos países anglo-saxões e tem a jurisprudência como fonte principal.
・FONTES FORMAIS
Constituição
- Lei
- Regulamentos
- Atos normativos da administração pública
CESPE: As principais fontes FORMAIS do direito administrativo, segundo a doutrina majoritária, são: a
Constituição, a lei e os atos normativos da administração pública
・FONTES MATERIAIS
Jurisprudência
- Doutrina
- Princípios gerais de direito
direito administrativo tem como objeto:
relações internas à administração pública
as relações entre a administração e os administrados
as atividades de administração pública em sentido material exercidas por particulares sob regime
predominante de direito público.
CESPE: A administração pública é o objeto precípuo do direito administrativo. (CERTO)
CESPE: O objeto do direito administrativo é o estudo da função administrativa. (CERTO
estudo do objeto do Direito Administrativo busca identificar os atos ou situações regulamentadas pelas
normas, sendo que, no Brasil, o objeto possui grande amplitude. O objeto do direito administrativo
compreende,
As relações internas entre órgãos e entidades administrativas.
b) As prestações de serviços públicos mediante contrato de concessão.
c) As relações entre a administração e os administrados. (relações externas
No Brasil, pessoas jurídicas de direito privado não compõem o objeto do direito administrativo
FALSO
#SELIGA2: O objeto INCLUI as pessoas jurídicas de direito PRIVADO
Entre os objetos do direito administrativo
SELIGA1: O objeto inclui as atividades NÃO CONTENCIOSAS da Administração
O Poder Executivo exerce, além da função administrativa, a denominada função política de governo —
como, por exemplo, a elaboração de políticas públicas, que também constituem objeto de estudo do direito
administrativo.
(FALSO)
#SELIGA3: o objeto NÃO inclui a função política
A função política de governo – DE ELABORAÇÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS - não constitui objeto de estudo do
direito administrativo
CESPE: Para a escola exegética,
direito administrativo tinha por objeto a compilação das leis existentes e a sua
interpretação com base principalmente na jurisprudência dos tribunais administrativos. (CERTO)
CRITÉRIO DO SERVIÇO PÚBLICO:
serviços prestados pelo Estado a toda Coletividade - critério também
insuficiente - existem várias atividades que não podem ser consideradas serviço público como, por exemplo,
poder de polícia, exploração de atividade econômica, fomento da atividade privada
CRITÉRIO TELEOLÓGICO OU FINALÍSTICO:
conceitua Direito Administrativo como sendo um sistema de
princípios jurídicos que regula as atividades do Estado para cumprimento de seus fins. Conceito correto, mas
incompleto, pois não disserta sobre os fins.
CESPE: De acordo com o critério teleológico, o direito administrativo é um conjunto de normas que regem as
relações entre a administração e os administrados
FALSO)
CESPE: Segundo o critério teleológico, o direito administrativo é definido como o sistema dos princípios jurídicos
que regulam a atividade do Estado para o cumprimento de seus fins. (CERTO)
・CRITÉRIO NEGATIVISTA OU RESIDUAL:
O critério negativo relaciona-se à Administração em sentido estrito, voltada à realização dos fins estatais,
excluídas a legislação, a jurisdição e as atividades patrimoniais. (CERTO)
CRITÉRIO FUNCIONAL ou DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
leva em consideração a análise da função
administrativa (conjunto harmônico de princípios que regem os órgãos, agentes e atividades públicas tendentes
a realizar concreta, direta e imediatamente os fins do estado), esteja ela sendo exercida pelo Poder
Executivo, Legislativo ou Judiciário, ou, até mesmo, por particulares mediante delegação estatal
TEORIA/ESCOLA DA PUISSANCE PUBLIQUE
analisa a administração pública com base na ideia de
autoridade pública, ou seja, na atuação com base nos atos de império, nos quais existe uma posição de
verticalidade da Administração Pública em face do particular. Diferente dos atos de gestão, nos quais a
Administração Pública atua em posição de igualdade com os cidadãos, regendo-se pelo direito privado
TEORIA/ESCOLA DO SERVIÇO PÚBLICO
Analisa a atuação do Estado de forma única, sem distinção entre
atos de império e atos de gestão. Nesta corrente, o serviço público é a atividade ou organização, em sentido
amplo, que abrange todas as funções do Estado, sem distinguir o regime jurídico a que se sujeita tal atividade
A escola da puissance publique distingue-se da escola do serviço público por conceituar o direito
administrativo pela coerção e pelas prerrogativas inerentes aos atos de império, diferenciando-os dos atos de
gestão.
CESPE: Segundo a escola da puissance publique, as prerrogativas e os privilégios que o Estado possui frente ao
particular constituem um critério definidor do direito administrativo. (CERTO)