Informativo 743 - 08.08.2022 Flashcards

1
Q

INFO 743/STJ

o Poder Judiciário pode determinar que o Google desvincule o nome de determinada pessoa de certo fato desabonador? Existe o chamado direito à desindexação?

A

PODE:
Desindexação não é esquecimento

O fato ainda está acessível para pesquisa com nome+palavra-chave

3ª Turma. REsp 1660168/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 21/06/2022 (Info 743)

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2
Q

INFO 743/STJ

A propositura da ação revisional pelo devedor interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento da ação executiva pelo credor?

PARA AJUDAR A PENSAR: Súmula 380-STJ: A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor

A

Interrompe

Mora não necessariamente inicia a prescrição

1. Ex. didático: Resp. civil por ato ilícito, prescrição começa a correr da ciência do fato ensejador da reparação, mas o devedor é consderado em mora desde que praticou o ato (art. 398, CC). Não há, portanto, necessária coincidência entre mora e prescrição.
2. No caso proposto, a defesa que o credor realiza na ação revisional quebra a inércia necessária para o curso da prescrição.
3ª Turma. REsp 1956817-MS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 14/06/2022 (Info 743)

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3
Q

INFO 743/STJ

O Jockey Club de SP impediu um restaurante, que locava espaço em suas dependências (com acesso autônomo e independente), de reabrir as portas, pois apesar de haver autorização para retomada dos serviços presenciais de restaurantes, não havia autorização para retomada dos serviços de clubes. O restaurante, então, acionou o Judiciário, e a questão chegou ao STJ. Afinal, o locador pode ou não proibir o funcionamento de imóvel comercial locado sob a justificativa de cumprimento às normas de restrição sanitária pela Covid-19? O restaurante tem ou não direito a indenização?

A

Ato ilícito

Como há acesso autônomo, restrição é injustificável e abusiva

4ª Turma. REsp 1997050-SP, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 02/08/2022 (Info 743)

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4
Q

INFO 743/STJ

Na ação de reintegração, há litisconsórcio passivo necessário entre todos os que exercem a posse simultânea do imóvel (composse)? Em outras palavras, é preciso citar todos aqueles que exercem a composse para o andamento da ação de reintegração, ou em situações especiais é possível a citação de apenas alguns deles, como representantes dos demais (como uma família grande, na qual a citação ocorre na pessoa da matriarca ou do patriarca)?

A

Litisconsórcio necessário

Citação é pessoal, e decisão atinge todos de modo uniforme

3ª Turma. REsp 1811718-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 02/08/2022 (Info 743)

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5
Q

INFO 743/STJ

Produtor rural que exerce a atividade há mais de dois anos, mas está registrado na Junta Comercial há menos de dois anos, pode pedir recuperação judicial?

A

Pode

Basta que o registro seja anterior ao pedido

2ª Seção. REsp 1905573-MT, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 22/06/2022 (Recurso Repetitivo – Tema 1145) (Info 743)

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6
Q

INFO 743/STJ

Os honorários advocatícios de sucumbência, quando vencedora a Fazenda Pública, integram o patrimônio da entidade estatal, ou constituem direito autônomo do procurador judicial?

PARA ENTENDER MELHOR: O devedor dos honorários tinha um crédito frente ao Município, e pediu a compensação entre este crédito e os honorários devidos. O Município defendeu não ser possível tal compensação, pois não havia coincidência entre credores e devedores: embora o Município fosse devedor da empresa, ele não seria o credor dos honorários, e sim os procuradores, com base no art. 85, §19, do CPC: “os advogados públicos perceberão honorários de sucumbência, nos termos da lei

A

Patrimônio da entidade

Logo, é perfeitamente possível a compensação

2ª Turma. AgInt no AREsp 1.834.717-SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 10/05/2022 (Info 743).

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7
Q

INFO 743/STJ

O STJ (em 2018) e o STF (em 2022) já pacificaran o entendimento de que os recursos do FUNDEF/FUNDEB não podem ser utilizados para pagar honorários advocatícios, pois possuem destinação constitucional específica. Todavia, surgiu uma nova dúvida sobre o tema, sobre os juros dos precatórios referentes a tais créditos. Afinal, juros de mora de precatórios do Fundef/Fundeb podem ser usados para pagar honorários contratuais?

A

Sim

Autonomia dos juros em relação à verba principal

1ª Turma. AREsp 1.369.724-AL, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 02/08/2022 (Info 743) - a 2ª Turma tem decidão no mesmo sentido, publicada no informativo 735 - 19.04.22

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8
Q

INFO 743/STJ

Após a Lei 14.365/2022, cabe sustentação oral no julgamento do agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Tribunal em suspensão de liminar?

PARA ENTENDER: Há jurisprudência pacífica do STJ acerca da impossibilidade. Todavia, a citada lei incluiu o §2º-B no art. 7ª do Estatuto da Advocacia, prevendo que o advogado poderá “realizar a sustentação oral no recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos ou ações: recurso de apelação; recurso ordinário; recurso especial; recurso extraordinário; embargos de divergência; ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária”. A dúvida é justamente, se tal previsão altera o entendimento anterior do STJ, e autoriza a sustentação oral no caso proposto.

A

Não

Suspensão de liminar não é recurso, mas incidente processual

Não é mero formalismo, baseado na natureza jurídica da medida, pois há uma diferença material entre a suspensão da liminar e as hipóteses de sustentação oral da lei (ações originárias e recursos): A suspensão de liminar não interfere no mérito da demanda nem define a sorte da lide
Corte Especial. QO no AgInt na SLS 2.507-RJ, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 15/06/2022 (Info 743)

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9
Q

INFO 743/STJ

O art. 1.005 do CPC somente se aplica para o litisconsórcio unitário?

Art. 1.005. O recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Parágrafo único. Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns.

A

Não

Sempre que decisões diferentes gerarem situações aberrantes

3ª Turma. REsp 1.993.772-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 07/06/2022 (Info 743)

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10
Q

INFO 743/STJ

É possível o bloqueio de ativos financeiros via BacenJud antes da citação?

PARA ENTENDER: A dúvida surgiu a partir do CPC de 2015, que em seu artigo 854 passou a permitir a penhora de contas “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. A dúvida é se tal previsão permite a penhora até mesmo antes da citação (em uma execução fiscal, por exemplo).

A

Excepcionalmente-íssimo

É a exceção da exceção, exigindo comprovação da situação excepcional

2ª Turma. REsp 1664465-PE, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 02/08/2022 (Info 743)

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11
Q

INFO 743/STJ

É possível que a credora seja beneficiada novamente com a antecipação de crédito dotado de superpreferência em caso de mera complementação do valor anteriormente recebido (pela majoração do limite anteriormente previsto para o crédito preferencial)?

A

Sim

2ª Turma. RMS 68.549-DF, Rel. Min. Assusete Magalhães, julgado em 02/08/2022 (Info 743)

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12
Q

INFO 743/STJ

Pedro tem mais de 60 anos e uma doença grave, duas hipóteses distintas de superpreferência de precatórios. Como tinha valores altos a receber, que superavam o teto da superpreferência, defendeu que deveria entrar na fila “duas vezes”, cindindo seu crédito: uma pela idade, outra pela doença. A tese de Pedro foi acolhida pelo STJ? É possível o reconhecimento da preferência do § 2º do art. 100 da CF/88, mais de uma vez, em um mesmo precatório?

A

Uma única vez

Superaria, por via oblíqua, o limite previsto na Constituição

1ª Turma. AgInt no RMS 61.014-RO, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 20/04/2020 (Info 670)

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13
Q

INFO 743/STJ

É possível a Turma Recursal nos Juizados Especiais da Fazenda Pública realizar juízo prévio de admissibilidade de Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (PUIL) a ser julgado pelo STJ, caso seja flagrante a sua inadmissibilidade?

A

Não

A lei não prevê juízo prévio de admissibilidade

1ª Seção. Rcl 42409-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 22/06/2022 (Info 743)

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14
Q

INFO 743/STJ

A realização da audiência prevista no art. 16 da Lei nº 11.340/2006 deve ser realizada caso a mulher manifeste interesse em desistir da representação após o recebimento da denúncia, ou sua realização é restrita às manifestações prévias a este?

PARA ENTENDER: A tese da defesa é que a audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006 não se destina a uma confirmação da representação, mas à possibilidade de fiscalização da retratação da representação, valendo-se como direito subjetivo intransigível da vítima. O STJ concordou ou discordou?

A

Apenas manifestações prévias

Não se deve designar audiência, portanto, no caso proposto

5ª Turma. AgRg no REsp 1946824-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 14/06/2022 (Info 743)

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15
Q

INFO 743/STJ

Uma juíza concedeu entrevista demonstrando insatisfação com a soltura de investigados (pelo TJSC) em processo sob sua tutela. A defesa, então, ingressou com exceção de suspeição, pois a entrevista teria demonstrada a quebra da imparcialidade da magistrada. O que o STJ decidiu?

A

Não há suspeição

LOMAN não impede o livre exercício do direito de manifestação

5ª Turma. AgRg no REsp 2004098-SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato (Desembargador convocado do TJDFT), julgado em 02/08/2022 (Info 743)
vale destacar que, no caso, a magistrada não se manifestou sobre o conteúdo dos autos, mas apenas sobre os fatos.

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