Lei nº 12.153/2009 - Juizados Especiais da Fazenda Pública Flashcards

1
Q

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública, órgãos da justiça comum e integrantes do Sistema dos Juizados Especiais, serão criados por quem?

A
  • Pela União, no DF e Territórios
  • e pelos Estados
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2
Q

É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar quais causas?

A

Causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

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3
Q

Quais causas, ações e demandas estão excluídas expressamente da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública?

A

Segundo art. 2º, § 1º, não se inlcuem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

  • mandado de segurança
  • desapropriação
  • divisão e demarcação
  • ações populares
  • ações por improbidade administrativa
  • execuções fiscais
  • demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos;
  • as causas sobre bens imóveis dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas;
  • as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares aplicadas a militares.
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4
Q

Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, como se calculará o valor de alçada para fins de competência do Juizado Especial da Fazenda Pública?

A

A soma de 12 (doze) parcelas vincendas e de eventuais parcelas vencidas não poderá exceder o limite de 60 salários mínimos.

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5
Q

A competência do Juizado Especial da Fazenda Pública é absoluta ou relativa?

A

É absoluta no foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública.

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6
Q

Quem pode figurar como autor no Juizado Especial da Fazenda Pública?

A
  • pessoas físicas
  • microempresas
  • empresas de pequeno porte
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7
Q

Quem pode figurar como réu no Juizado Especial da Fazenda Pública?

A

Os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

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8
Q

Quanto às citações e intimações no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, aplicam-se regras próprias?

A

Não. Aplicam-se as regras do CPC.

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9
Q

No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público?

A

Não, inclusive para a interposição de recrsusos.

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10
Q

No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, qual a antecedência mínima entre a citação e a data de audiência de conciliação?

A

30 dias.

Já que não há prazo diferenciado para prática de atos processuais pelas PJDP (e.g. prazo em dobro), a Lei 12153/2009 estabelece a referida antecedência mínima.

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11
Q

No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, até que momento a entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa?

A

Até a instalação da audiência de conciliação.

Art. 9º. A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, apresentando-a até a instalação da audiência de conciliação.

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12
Q

No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, caso seja necessário efetuar exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o que fará o juiz?

A

O juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até 5 (cinco) dias antes da audiência.

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13
Q

Há reexame necessário para as causas do Juizado Especial da Fazenda Pública?

A

Não, por expressa previsão do art. 11 da Lei 12153/2009.

Art. 11. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

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14
Q

No âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública, tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado de que formas?

A
  • Em até 60 dias, contado da entrega da requisição do juiz à autoridade citada para a causa, caso se caracterize RPV;

ou

  • Mediante precatório, caso o montante da condenação exceda o valor definido como obrigação de pequeno valor
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15
Q

Em se tratando de JEFP, uma vez desatendida a requisição judicial para pagamento de obrigação de pagar quantia certa, o que fará o juiz?

A

O juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.

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16
Q

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública serão instalados por quais tribunais?

A

Serão instalados pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal.

17
Q

Havendo interpretação divergente, por turmas recursais de diferentes estados, de preceitos de lei federal e/ou quando a decisão recorrida estiver em contrariedade com súmula do STJ, caberá reclamação?

A

Não. Caberá pedido de uniformização, que será julgado pelo STJ, consoante art. 18, § 3°, da LJEFP.

Lembrando que no âmbito dos JEC, cabe a reclamação em caso de divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal Estadual e do Distrito Federal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que atualmente será julgada pelos Tribunais de Justiça.

18
Q

No âmbito do JEFP, o cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante intimação da autoridade citada para a causa?

A

Não. Será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

Art. 12 da Lei n° 12.153/2009: O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.

19
Q

Admite-se ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública?

A

Não.

Art. 59. Não se admitirá ação rescisória nas causas sujeitas ao procedimento instituído por esta Lei.

20
Q

No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, a declaração de incompetência do juízo provoca a extinção do processo sem resolução de mérito?

A

SIM. Da mesma forma que nos JEC, eis que, por força do disposto no art. 51, III, da Lei 9.099/1995, aplicável ao procedimento dos Juizados Especiais da Fazenda Pública em razão de omissão, a incompetência acarreta a extinção do processo sem julgamento do mérito.

Tal regra difere do CPC, em que o o reconhecimento da incompetência não extingue o processo porque os autos serão enviados ao juízo competente.

21
Q

No âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, qual o prazo para realização da audiência de conciliação?

A

Não há.

Diferentemente do JEC, cujo prazo para audiência é de 15 dias, a Lei 12.153/2009 não estabelece o prazo para sua realização, apenas determinando que a citação deve ser feita com antecedência mínima de 30 dias (art. 7º).

22
Q

É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência quando houver divergência entre as decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material e processual?

A

Não. Somente é cabível quanto às questões de direito material. É o que se colhe do art. 18 da Lei n. 12.153/2009:

Art. 18. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

23
Q

Admite-se a atuação de juízes leigos nos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

A

Sim.

Art. 15 da Lei nº 12.153/09. “Serão designados, na forma da legislação dos Estados e do Distrito Federal, conciliadores e juízes leigos dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, observadas as atribuições previstas nos arts. 22, 37 e 40 da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995”.

24
Q

Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão livremente conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública?

A

Livremente não, uma vez que estão condicionados aos termos e às hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

“Art. 8º Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação”.

25
Q

As obrigações definidas como de pequeno valor (RPV) a serem pagas independentemente de precatório terão como limite quais valores?

A

Terão como limite o que for estabelecido na lei do respectivo ente da Federação.

Todavia, até que se dê a publicação das referidas leis, aplica-se o disposto no art. 13, § 3º da Lei 12153/2009:

§ 3o Até que se dê a publicação das leis de que trata o § 2o, os valores serão:

I – 40 (quarenta) salários mínimos, quanto aos Estados e ao Distrito Federal;

II – 30 (trinta) salários mínimos, quanto aos Municípios.

26
Q

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte?

A

Não, ainda que o INSS seja réu na Justiça Estadual (ações decorrentes de acidente de trabalho de causa previdenciária).

Os Juizados Especiais da Fazenda Pública não têm competência para o julgamento de ações decorrentes de acidente de trabalho em que o INSS figure como parte.
STJ. 1ª Seção. REsp 1866015/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 10/03/2021 (Recurso Repetitivo – Tema 1053) (Info 688).