Do Julgamento Flashcards

1
Q

Os julgamentos serão públicos e feitos em sessão ordinária ou extraordinária, observada a seguinte
ordem de trabalho:
I - verificação do número de desembargadores presentes e, se houver quorum, abertura de sessão;
II - leitura obrigatoria da ata, se publicada no Diário do Judiciário eletrônico;
III - julgamento dos processos incluídos em pauta;
IV - apresentação de indicações e propostas;
V - conferência e assinatura de acórdãos

A

II - DISPENSA DA LEITURA, se publicada no DJE

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2
Q

Os recursos, a remessa necessária e os processos de competência originária serão julgados na
seguinte ordem:
I - aqueles em que participa do julgamento, como convocado, desembargador para compor o quorum ou que dele deva participar em face de vinculação;
II - aqueles cujo julgamento tenha iniciado em sessão anterior;
III - os requerimentos de preferência apresentados pelas partes interessadas até o início da sessão de
julgamento ou os formulados pelo relator, revisor ou vogal quando houver motivo relevante;
IV - julgamento em bloco, mesmo se não previsto com destaque na pauta, dos processos conexos ou que versarem sobre a mesma questão jurídica, ainda que apresentem peculiaridades

A

1° DESEMBARG CONVOCADO/VINCULADO
2° julgado iniciou sessao anterior
3°requerimento preferencia ate inicio sessao/ou formulados por relator, revisor ou vogal motivo relevante
errado: 4°julgamento em bloco DESDE QUE COM DESTAQUE EM PAUTA, dos conexos

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3
Q

A preferência poderá ser concedida:
I - no caso de sustentação oral:
a) para a mesma sessão, quando requerida por uma das partes;
b) para a sessão imediata:
1) desde que a requeiram o advogado de um dos interessados;
2) quando o relator deferir requerimento fundamentado em motivo relevante;
II - no caso de assistência, que precederá as sustentações orais e poderá ser adiada para outra sessão.

A

I - preferencia na sustentação oral: na mesma sessao as partes requerem ; sessao seguintes adv de TODOS os interessados
II- NAO podera ser adiada para outra ssessao

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4
Q

Anunciado o julgamento, estando ausente o advogado que fez a inscrição, será o pedido tido como inexistente, retornando o processo a seu lugar na pauta

A

certo

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5
Q

O advogado poderá requerer que conste do julgamento sua presença para assistir, caso em que, mantendo-se presente no momento do anúncio do julgamento, ser-lhe-á lida, pelo relator, a ementa de seu voto e, pelos demais julgadores, os resumos dos respectivos votos, caso não estejam de acordo com o relator.

A

certo

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6
Q

A inscrição para sustentação oral ou assistência será feita pessoalmente antes do início da sessão, facultada a antecipação, por meio eletrônico, até 3 horas antes do início da sessão.

A

errado
pessoalmente ou eletronico antecedencia 4 horas

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7
Q

Em qualquer caso, deverá ser respeitado o disposto no art. 103 deste regimento.

A

certo

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8
Q

Poderá haver sustentação oral pelo prazo de 15 (quinze) minutos para cada uma das partes e o Ministério Público, na condição de fiscal da lei, ressalvados os prazos especiais fixados em lei:
I - nas hipóteses previstas na legislação processual e neste regimento interno, inclusive nos incidentes de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas;
II - nos agravos de instrumento e interno de decisão que:
a) versar sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência;
b) decretar falência ou deferir o pedido de recuperação judicial;
c) decretar prisão civil;
d) pronunciar a prescrição ou a decadência;
e) julgar monocraticamente a apelação ou o reexame necessário;
f) decidir totalmente o mérito.

A

f) PARCIALMENTE

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9
Q

Se, durante a sessão de julgamento de causa criminal, o relator, de ofício, por provocação da parte ou de qualquer integrante do órgão julgador, constatar a existência de fato superveniente à decisão recorrida ou a existência de questão apreciável de ofício ainda não examinada, os quais devam ser considerados no julgamento do recurso ou do processo de competência originária, o julgamento será imediatamente interrompido a fim de que as partes se manifestem especificamente

A

errado
de causa CIVEL
sera imediatamente SUSPENSO

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10
Q

O Presidente da turma julgadora, após o relator esclarecer qual é a questão nova, consultará os
representantes das partes presentes na sessão se estão habilitados a se manifestarem oralmente sobre ela pelo prazo de até 10 (dez) minutos, caso em que o julgamento prosseguirá.

A

CERTO

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11
Q

Se não houver concordância sobre o prosseguimento do julgamento, o Presidente o suspenderá e concederá o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem manifestação escrita ao relator e aos demais integrantes da turma julgadora e, em seguida, o processo será reincluído na primeira pauta disponível.

A

CERTO

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12
Q

Se esta constatação se der em vista dos autos, deverá o desembargador que a solicitou encaminhá-las ao relator, que tomará as providências previstas no § 1º e determinará a inclusão do processo em pauta para prosseguimento do julgamento, com submissão parcial da nova questão aos julgadores

A

errado
submissao INTEGRAL

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13
Q

Havendo litisconsorte ou assistente, não representado pelo mesmo advogado, o prazo será contado em dobro e dividido igualmente entre os do mesmo grupo, se diversamente não convencionarem

A

CERTO

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14
Q

Quando houver mais de um recorrente, incumbirá ao Presidente definir a ordem das sustentações orais, observado o conteúdo de cada recurso

A

CERT

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15
Q

Nos feitos criminais em que a intervenção do Ministério Público seja necessária, o Procurador-Geral de Justiça ou o procurador de justiça falará:
a) após o relatório, na condição de recorrente ou recorrido ou na de autor ou réu nos processos de competência originária;
b) após a sustentação oral das partes, quando oficiar como fiscal da lei

A

errado
feitos CIVEIS
sempre fala apos
apos a sust oral = fiscaç

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16
Q

Sendo a parte representada por mais de um advogado, não poderão eles dividir o tempo entre si.

A

errado
podem dividir

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17
Q

Nos processos criminais, será observada a seguinte ordem:
a) na ação penal pública originária, falará o Ministério Público, o assistente da acusação, se houver, e, em seguida, o advogado do réu;
b) na ação penal privada originária, falará o querelante, e, em seguida, o querelado e o Ministério Público;
c) na revisão criminal, no habeas corpus e no mandado de segurança criminal, falará o autor, e, em seguida, o Ministério Público na condição de fiscal da lei;
d) nos recursos criminais, falará o recorrente, e, em seguida, o recorrido, e, se o processo abranger crime de ação penal privada, o Ministério Público fará a sustentação oral por último na condição de fiscal da lei;
e) quando forem vários os réus e houver recursos autônomos interpostos por eles, pelo Ministério Público, pelo assistente da acusação e pelo querelante, incumbirá ao Presidente ordenar as sustentações orais mediante a observância do conteúdo dos recursos, a fim de decidir se falará prioritariamente a acusação ou a defesa

A

certo
lembrar que
ação penal PUBLICA : MP fala PRIMEIRO
ação penal PRIVADA : MP fala por ULTIMO

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18
Q

Na sustentação oral é permitido o aparte, sendo facultado aos desembargadores que participarem do julgamento pedir esclarecimentos ao orador

A

errado
é DEFESO, VEDADO

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19
Q

A sustentação oral é ato privativo de advogados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública que, para tanto, apresentar-se-ão com vestes talares.

A

CERTO

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20
Q

Encerrada a sustentação oral, é defeso às partes e ao procurador de justiça intervir no julgamento,
exceto se autorizado pelo presidente, para arguir erro de fato em que incorra o votante.

A

CERTO

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21
Q

A parte que interferir indevidamente no julgamento ou usar expressões desrespeitosas à dignidade dos órgãos judiciários ou de qualquer autoridade constituída será advertida pelo presidente e, se
persistir, terá cassada a palavra

A

certo

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22
Q

Concluída a sustentação oral, o Presidente tomará os votos do relator, do revisor e dos vogais, na ordem decrescente de antiguidade.

A

errado
do REVISOR é QUANDO FOR O CASO

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23
Q

O relator ou outro desembargador que não se considerar habilitado a proferir imediatamente seu voto poderá solicitar vista pelo prazo máximo de 10 (dez) dias, após o qual o recurso será reincluído em pauta para julgamento na sessão seguinte à data da devolução

A

CERTO

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24
Q

Se os autos não forem devolvidos tempestivamente ou se não for solicitada, pelo desembargador, a
prorrogação do prazo de devolução por, no máximo, 10 (dez) dias, o Presidente os requisitará para julgamento do recurso na sessão ordinária subsequente, com publicação da pauta em que for incluído.

A

CERTO

25
Q

Ocorrida a requisição mencionada no § 2º( DO PRESIDENTE ), se o desembargador que pediu vista não se sentir habilitado a votar, o presidente convocará substituto para proferir voto, observados os seguintes critérios:
I - a convocação recairá sobre o vogal que suceder o substituído na ordem decrescente de antiguidade;
II - caso a convocação de integrante do mesmo órgão julgador não seja possível ou não seja suficiente para compor o quorum necessário para o julgamento do processo, deverá ser convocado desembargador de outra câmara, nos termos dos incisos I e II do art. 95 deste regimento.

A

CERTO

26
Q

O desembargador que não houver assistido ao relatório poderá:
I - abster-se de votar, mesmo quando ficar comprometido o quorum de julgamento;
II - pedir adiamento do julgamento e vista dos autos, o que não impede que votem aqueles que se sentirem habilitados.

A

I - exceto quando ficar comprometido

27
Q

Na sessão em que prosseguir o julgamento adiado, o voto proferido anteriormente será computado e
registrado no sistema eletrônico e na ata, salvo se ausente o desembargador que o tenha proferido, fato que não impedirá a coleta dos demais votos, salvo o disposto no art. 105, §§ 1º a 4º

A

certo

28
Q

O desembargador que já tiver votado poderá rever o voto por ocasião do prosseguimento do julgamento, salvo nas causas cíveis, nas hipóteses previstas no art. 942, do CPC

A

errado
inclusive

29
Q

A questão preliminar será julgada antes do mérito, deste não se conhecendo se incompatível com a
decisão daquela

A

certo

30
Q

Constatada a ocorrência de vício sanável, inclusive aquele que possa ser conhecido de ofício, o relator
determinará a realização ou a renovação do ato processual, no próprio Tribunal ou em primeiro grau de jurisdição, intimadas as partes

A

certo

31
Q

Após determinar que se realize ou renove ato processual, o relator, sempre que possível, prosseguirá no julgamento do recurso

A

certo

32
Q

Se a preliminar for rejeitada ou se a apreciação do mérito for com ela compatível, seguir-se-ão a
discussão e o julgamento da matéria principal, sobre a qual todos deverão se pronunciar, exceto o vencido.

A

errado
INCLUSIVE o vencido

33
Q

Nas câmaras cíveis e criminais, o presidente não votará se integrar a turma de julgamento e nas hipóteses em que a câmara decide com a participação de todos os seus membros.

A

errado
VOTARÁ

34
Q

Nos grupos de câmaras criminais, o presidente votará sempre.

A

CERTO

35
Q

No Órgão Especial, o presidente votará nos termos do que dispõe o inciso IV do art. 26( proferir voto de desempate nos julgamentos administrativos e judiciais que presidir, nos casos previstos em
lei ou neste regimento) deste regimento

A

certo

36
Q

Os desembargadores membros do Órgão Especial, ocupantes de cargo de direção, votarão nas ações
diretas de inconstitucionalidade, nos incidentes de inconstitucionalidade, nas dúvidas de competência e em matéria legislativa e administrativa

A

certo

37
Q

Em julgamento de mandado de segurança, de ação rescisória e de agravo interno, havendo empate,
prevalecerá, respectivamente, o ato da autoridade impetrada, a decisão rescindenda e a decisão agravada

A

certo

38
Q

Em julgamento criminal, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao acusado

A

certo

39
Q

Nas seções cíveis, o presidente votará somente em caso de empate

A

certo

40
Q

Sempre que o objeto da decisão puder ser decomposto em questões ou parcelas distintas, cada uma será votada separadamente, para se evitar dispersão de votos ou soma de votos sobre teses diferentes, observado, no que couber, o disposto no art. 109 deste regimento.

A

certo

41
Q

Quando, na votação de questão global indecomponível, ou de questões ou parcelas distintas, se formarem duas opiniões, sem que nenhuma alcance a maioria exigida, mesmo nos casos de declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, prevalecerá a média dos votos ou o voto médio

A

errado
ressalvado nos casos de declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade

42
Q

Se os votos de todos os julgadores forem divergentes quanto à conclusão, o presidente, cindindo o julgamento em partes, submeterá toda a matéria a nova apreciação

A

certo

43
Q

Os julgadores poderão modificar o voto até a proclamação do resultado pelo presidente, inclusive aquele já proferido por desembargador afastado ou substituído.

A

errado
salvo o ja proferido por desembargador

44
Q

Proferidos os votos, o presidente anunciará o resultado do julgamento e designará para redigir o
acórdão o relator ou, se vencido este, o autor do primeiro voto vencedor

A

certo

45
Q

O presidente assinará digitalmente o extrato referente ao processo, que deverá conter os dados
identificadores do processo, a súmula do julgamento e o nome dos julgadores, com especificação dos votos vencidos.

A

certo

46
Q

A notificação de ordens ou decisões oriundas do julgamento será feita por servidor credenciado do cartório, por qualquer meio eficaz, inclusive eletrônico, adotando-se os cuidados necessários à autenticação da mensagem e do seu recebimento

A

certo

47
Q

Se não for unânime o julgamento em apelação e no agravo de instrumento quando houver reforma
da decisão que julgar parcialmente o mérito, bem como na ação rescisória quando o pedido resultar na desconstituição da sentença ou acórdão, por maioria de votos, o julgamento prosseguirá perante os órgãos fracionários indicados nos arts. 35, parágrafo único e 37, parágrafo único e será assegurado às partes e a eventuais terceiros o direito de sustentar oralmente suas razões perante os novos julgadores

A

certo

48
Q

O processo será, quando necessário, incluído em pauta nos termos deste regimento interno

A

certo

49
Q

O voto do desembargador que participou do julgamento anterior ainda não concluído e que também integra o órgão fracionário que prosseguirá no julgamento na forma do caput deste artigo não será novamente computado, mas poderá revê-lo até antes de concluído o julgamento

A

certo

50
Q

A ata eletrônica, redigida pelo servidor encarregado de secretariar a sessão, no sistema eletrônico pertinente, conterá as ocorrências, especialmente:
I - o dia, mês e ano da sessão e a hora da abertura e encerramento;
II - os nomes dos julgadores que tenham presidido, dos que compareceram, pela ordem decrescente de antiguidade, e do procurador de justiça;
III - os nomes dos advogados que ocuparam a tribuna, com a menção dos processos em que atuaram;
IV - os processos julgados, sua natureza, número de ordem e comarca de origem, o resultado da votação, o nome do relator e dos julgadores vencidos, bem como dos que se declararam suspeitos e impedidos;
V - as propostas apresentadas com a respectiva votação;
VI - indicação da matéria administrativa tratada e votada;
VII - a menção de ter sido realizada a sessão, total ou parcialmente, em segredo de justiça;
VIII - as demais ocorrências relevantes.

A
51
Q

Submetida a ata à apreciação do respectivo órgão julgador, depois de feitas as retificações, se for o
caso, será assinada digitalmente pelo presidente e servidor encarregado de secretariar a sessão.

A

certo

52
Q

O julgamento dos recursos e dos processos de competência originária poderá ser realizado por meio eletrônico, cabendo ao relator cientificar as partes pelo Diário do Judiciário eletrônico.

A

certo

53
Q

Qualquer das partes poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar memoriais ou discordância do
julgamento por meio eletrônico

A

certo

54
Q

A discordância não necessita de motivação, sendo apta a determinar o julgamento em sessão presencial.

A

certo

55
Q

No julgamento virtual, o relator encaminhará seu voto aos demais componentes da turma julgadora por meio eletrônico

A

certo

56
Q

Os demais componentes da turma julgadora poderão requisitar os autos para exame e manifestarão sua adesão por meio eletrônico

A

certo

57
Q

Não manifestada a divergência ou ocorrendo o consenso, o voto do relator servirá como acórdão para publicação no Diário do Judiciário eletrônico

A

certo

58
Q

O julgamento na Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais poderá ser feito por meio eletrônico de som e imagens em tempo real, com utilização de locais e equipamentos do Tribunal.

A

certo

59
Q

As partes deverão ser intimadas do julgamento com antecedência mínima de cinco dias.

A

CERTO