Administrativo Flashcards
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FGV, Analista, 2024: Em decorrência de um evento climático que resultou em súbitas enchentes que importaram na destruição de bairros inteiros do Município Alfa, com vistas a tomar as primeiras providências, a autoridade local competente acordou verbalmente com a sociedade Belezoca, sem licitação, a prestação de serviços de pequena monta, de pronta execução e pagamento, com vistas a iniciar a limpeza das localidades mais afetadas, para o que foi acordado o montante de R$ 6.000,00, um pouco abaixo dos valores de mercado, sendo certo que a atividade acordada foi realizada pela mencionada sociedade.
Considerando que existem outras sociedades na localidade que poderiam realizar a atividade, o que viabilizaria a competição, à luz do disposto na Lei n. 14.133/2021, é correto afirmar que a avença realizada é:
A) lícita e legítima, por se tratar de hipótese de contratação direta por inexigibilidade de licitação, em decorrência das circunstâncias narradas;
B) nula e de nenhum efeito, de modo que a autoridade competente não deve pagar pelos serviços em questão, ainda que tenham sido executados;
C) passível de convalidação, apenas se sucedida de decreto de calamidade para fins de caracterização da dispensa de licitação nas circunstâncias narradas;
D) excepcionalmente considerada válida, em decorrência de se tratar de serviço de pronta execução e pagamento nos limites estabelecidos em lei;
E) inválida, devendo a sua nulidade ser declarada com efeitos retroativos, independentemente do interesse público envolvido, mediante pagamento do que fora executado pelo contratado.
Art. 75 da LLC: É dispensável a licitação:
inciso VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
Art. 95 da LLC: O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço:
I - dispensa de licitação em razão de valor;
II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto a assistência técnica, independentemente de seu valor.
§ 2º - É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras ou o de prestação de serviços de pronto pagamento, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).