Constitucional Flashcards
(19 cards)
MPGO, FGV, 2022: Johan nasceu em território brasileiro quando seus pais, de nacionalidade alemã, aqui se encontravam com visto de turistas. Após o nascimento, foi levado para a Alemanha, onde era legalmente reconhecida sua nacionalidade alemã nata pelo critério do jus sanguinis. Ao completar 25 anos de idade, foi acusado de tráfico ilícito de substâncias entorpecentes na Alemanha, tendo retornado pela primeira vez ao Brasil, o que ocorreu na condição de fugitivo.
À luz dessa narrativa, é correto afirmar que Johan:
A) apenas tem a nacionalidade alemã, sendo possível o acolhimento do pedido de extradição eventualmente formulado pelo governo da Alemanha;
B) além de ter a nacionalidade alemã, é brasileiro nato, não sendo passível de ser acolhido eventual pedido de extradição formulado pelo governo da Alemanha;
C) em razão do princípio da unicidade, teve a nacionalidade brasileira, de caráter nato, cancelada, assim que reconhecida a alemã, sendo cabível, portanto, eventual extradição;
D) apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que obstará eventual extradição;
E) apesar de ter a nacionalidade alemã, pode requerer a brasileira, por ter atingido a maioridade, assim que ingressar no território nacional, o que não obstará eventual extradição.
Art. 5º, inciso LI, da CF: nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Art. 12 da CF: São brasileiros:
I - natos:
a - os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b - os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados:
a - os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b - os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º - Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
§ 2º - A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia.
§ 5º - A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
FGV, 2025: Após a edição, pelo Estado Alfa, da Lei n. X, diploma normativo que diversos estudiosos entendiam ser inconstitucional por disciplinar matéria de competência legislativa municipal, ocorreu uma reunião entre diversos segmentos do Partido Político Delta, que contava com representantes no Senado Federal, no qual se concluiu que o referido diploma normativo deveria ser submetido ao controle concentrado de constitucionalidade.
Por tal razão, o diretório estadual de Delta ingressou com ação direta de inconstitucionalidade da Lei n. X, o que levou à declaração de inconstitucionalidade desse diploma normativo pelo Supremo Tribunal Federal, sendo vencidos três ministros, que o consideravam constitucional. Com o mesmo número de votos, foi decidido que a decisão produziria efeitos ex nunc.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que a narrativa
A) Não apresenta nenhuma irregularidade.
B) Somente apresenta irregularidade em relação ao estabelecimento de efeitos ex nunc.
C) Somente apresenta irregularidade em relação ao objeto da ação direta de inconstitucionalidade.
D) Somente apresenta irregularidade em relação ao autor da ação direta de inconstitucionalidade.
E) Somente apresenta irregularidade em relação ao número de Ministros que declararam a inconstitucionalidade.
A) e D) De acordo com o artigo 103 da CF e artigo 2º da Lei n. 9.868/1999 (Lei das ADIs), partido político com representação no Congresso Nacional é um dos legitimados para propor ação direta de inconstitucionalidade, por ação ou omissão. Mas a legitimidade é somente do diretório nacional.
Diretórios regionais e estaduais de partidos políticos não têm legitimidade para propor ações de controle abstrato de constitucionalidade perante o STF (ADPF 343).
B) Em regra, a declaração de inconstitucionalidade tem efeito ex tunc (retroativo), porque a lei já nasce inconstitucional e o reconhecimento da inconstitucionalidade tem natureza declaratória. Porém, por modulação de efeitos, o STF pode restringir o alcance da decisão.
Art. 27 da Lei das ADIs: Ao declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, e tendo em vista razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse social, poderá o Supremo Tribunal Federal, por maioria de dois terços de seus membros, restringir os efeitos daquela declaração ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.
C) Lei estadual pode ser objeto de ADI, desde que o parâmetro seja norma contida na CF. Lei estadual teria tratado sobre matéria de competência legislativa municipal prevista na CF.
E) Se 3 Ministros foram vencidos, 8 decidiram pela inconstitucionalidade. O número mínimo para decidir pela (in)constitucionalidade é de 6 Ministros.
Art. 23 da Lei das ADIs: Efetuado o julgamento, proclamar-se-á a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade da disposição ou da norma impugnada se num ou noutro sentido se tiverem manifestado pelo menos seis Ministros, quer se trate de ação direta de inconstitucionalidade ou de ação declaratória de constitucionalidade.
FGV, 2024: O Partido Político Alpha, que conta com seis deputados federais e dez deputados na Assembleia Legislativa de Estado de São Paulo, ajuíza ação direta de inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar visando a declaração de inconstitucionalidade da Lei do Estado de São Paulo n. XYZ de 2023 de iniciativa parlamentar por violação ao Art. 22, inciso I da Constituição Federal de 1988.
A respeito do tema, assinale a afirmativa correta.
A) A concessão da medida cautelar pelo Supremo Tribunal Federal terá efeito ex tunc, salvo se o Supremo Tribunal Federal por oito de seus membros estabelecer outro efeito.
B) Após a distribuição, o relator pedirá informações à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, que prestará por meio de sua procuradoria no prazo improrrogável de sessenta dias.
C) A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo poderá por meio de sua Procuradoria requerer a intervenção na qualidade de terceiro com dilação do polo ativo.
D) No julgamento da ação direta de inconstitucionalidade, devido ao caráter ambivalente da demanda, poderá o Supremo Tribunal Federal declarar a constitucionalidade da norma impugnada, desde que a decisão seja tomada por, no mínimo, oito membros.
E) No julgamento da medida cautelar, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo por meio de sua Procuradoria poderá realizar a sustentação oral na forma estabelecida no Regimento do Supremo Tribunal Federal.
A) Art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/1999 (Lei das ADIs): A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
B) Art. 6º, parágrafo único, da Lei das ADIs: O relator pedirá informações aos órgãos ou às autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
As informações serão prestadas no prazo de trinta dias contado do recebimento do pedido.
C) Art. 7º da Lei das ADIs: Não se admitirá intervenção de terceiros no processo de ação direta de inconstitucionalidade.
D) O caráter dúplice ou ambivalente da ADI e ADC estabelece que, se for reconhecida a inconstitucionalidade, será procedente a ADI e improcedente a ADC; ou, se for declarada a constitucionalidade, será procedente a ADC e improcedente a ADI.
Porém, o STF só pode declarar a constitucionalidade de lei federal. Como a lei é estadual, apenas o tribunal de justiça poderá fazê-lo.
Art. 102, inciso I, alínea “a”, da CF: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
E) Art. 12-F, § 3º, da Lei das ADIs: No julgamento do pedido de medida cautelar, será facultada sustentação oral aos representantes judiciais do requerente e das autoridades ou órgãos responsáveis pela omissão inconstitucional, na forma estabelecida no Regimento do Tribunal.
FGV, 2024: Na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. X argumentava-se com a inconstitucionalidade da Lei federal n. Y, tendo o pleno do Supremo Tribunal Federal deferido a medida cautelar requerida pelo respectivo autor.
Considerando os balizamentos oferecidos pela sistemática legal vigente, é correto afirmar que, dessa narrativa, pode ser alcançada a inferência de que o acórdão
A) deve produzir efeitos ex tunc.
B) foi necessariamente antecedido de manifestação dos órgãos dos quais emanou o ato.
C) terá eficácia retroativa, se o Tribunal deliberar pela maioria de dois terços de seus membros.
D) torna aplicável a legislação anterior acaso existente, o que pode ter sido afastado por manifestação em contrário.
A) e C) Art. 11, § 1º, da Lei n. 9.868/1999 (Lei das ADIs): A medida cautelar, dotada de eficácia contra todos, será concedida com efeito ex nunc, salvo se o Tribunal entender que deva conceder-lhe eficácia retroativa.
Não se exige o quorum de 2/3.
B) Art. 10 da Lei das ADIs: Salvo no período de recesso, a medida cautelar na ação direta será concedida por decisão da maioria absoluta dos membros do Tribunal, observado o disposto no art. 22, após a audiência dos órgãos ou autoridades dos quais emanou a lei ou ato normativo impugnado, que deverão pronunciar-se no prazo de cinco dias.
§ 3º - Em caso de excepcional urgência, o Tribunal poderá deferir a medida cautelar sem a audiência dos órgãos ou das autoridades das quais emanou a lei ou o ato normativo impugnado.
D) Art. 11, § 2º, da Lei das ADIs: A concessão da medida cautelar torna aplicável a legislação anterior acaso existente, salvo expressa manifestação em sentido contrário.
CEBRASPE, Analista, 2024: As turmas recursais não compõem o rol constitucional de órgãos do Poder Judiciário.
Art. 92 da CF: São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II-A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
Analista, 2024: Nos termos do artigo 170 da Constituição Federal: “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social”.
É um dos princípios gerais da atividade econômica:
A) Redução das desigualdades regionais e sociais.
B) Defesa do meio ambiente, sem tratamento diferenciado por conta do impacto ambiental.
Art. 170 da CF: A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação;
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
TJSC, FGV, 2024: O prefeito do Município Alfa indeferiu requerimento administrativo formulado por João, que se embasara na Lei federal n. X, editada com base na competência legislativa concorrente da União. De acordo com o chefe do Poder Executivo municipal, deveria ser aplicada ao caso a Lei municipal n. Y, que disciplinara a temática no âmbito local e divergira do disposto na Lei federal n. X.
João impetrou mandado de segurança, sendo a ordem denegada, pelo Tribunal de Justiça, em sede de recurso de apelação, tendo este órgão exaurido sua competência.
Na situação descrita, é cabível:
A) o ajuizamento de reclamação;
B) a interposição de recurso de fundamentação livre perante o Supremo Tribunal Federal;
C) a interposição de recurso de fundamentação livre perante o Superior Tribunal de Justiça;
D) a interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Supremo Tribunal Federal;
E) a interposição de recurso de fundamentação vinculada perante o Superior Tribunal de Justiça.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Não cabe recurso ordinário para o STJ, pois a decisão não de foi de única instância, mas de última.
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II – julgar, em recurso ordinário:
b) os mandados de segurança decididos em ÚNICA INSTÂNCIA pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
Só cabe reclamação ao STF quando a decisão judicial ou o ato administrativo contrariar súmula vinculante.
Art. 103-A, § 3º, da CF: Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal que, julgando-a procedente, anulará o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada, e determinará que outra seja proferida com ou sem a aplicação da súmula, conforme o caso.
CEBRASPE, Analista, 2023: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, aos quais é vedado manter relações de aliança com cultos religiosos, ressalvada a colaboração de interesse público.
Art. 18 da CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
Art. 19 da CF: É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si.
CEBRASPE, Analista, 2023: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os estados, os territórios, o Distrito Federal e os municípios, todos autônomos, nos termos da CF.
Os territórios não são entes federados, integrando a União.
Art. 18 da CF: A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.
§ 2º - Os Territórios Federais integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.
CEBRASPE, 2023: A) Compete privativamente à União legislar sobre direito tributário, financeiro, econômico e urbanístico.
B) Os estados detêm a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais.
C) É constitucional lei estadual que fixe a obrigatoriedade de divulgação diária, em noticiários de televisão e em jornais de Estado-membro, de fotos de crianças desaparecidas, devido ao princípio da proteção integral.
D) Viola o princípio da livre concorrência lei municipal que limite o quantitativo de instalação de empresas do mesmo ramo em determinada área.
A) Art. 24, inciso I, da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
B) Súmula Vinculante n. 38: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
C) Lei estadual 16.576/2015, de Santa Catarina, previa “a obrigatoriedade diária de divulgação de fotos de crianças desaparecidas nos noticiários de TV e jornais sediados” no Estado. Essa lei é inconstitucional sob os pontos de vista formal e material.
A lei estadual invadiu a competência privativa da União para legislar sobre radiodifusão de sons e imagens (art. 22, IV, da CF/88). No que tange ao aspecto material, a lei estadual viola o princípio da livre iniciativa e a liberdade de informação jornalística dos veículos de comunicação social (art. 220 da CF/88). Além disso, disciplina o tema de forma diferente daquilo que prevê a Lei n. 12.127/2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
STF. Plenário. ADI 5292/SC, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 25/3/2022 (Info 1048).
D) Súmula Vinculante n. 49: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
CEBRASPE, 2023: A) Na hipótese de desmembramento de município, é indispensável a consulta, por meio de plebiscito, à população do território a ser desmembrado, mas não à do território remanescente.
B) A alteração meramente dos limites territoriais de um município com outro prescinde da realização de consulta prévia às populações dos municípios envolvidos.
C) Não é possível o desmembramento de estados, devido à proibição do direito de secessão.
D) A criação, a incorporação, a fusão ou o desmembramento de municípios deve-se dar por decreto do governador do estado, desde que haja a observância dos estudos de viabilidade municipal.
A) e D) Art. 18, § 4º, da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
Sendo o desmembramento uma divisão territorial, uma separação, com o desfalque de parte do território e de parte da sua população, não há como excluir da consulta plebiscitária os interesses da população da área remanescente, população essa que também será inevitavelmente afetada. (ADI n. 2.650/DF, 2011).
B) Para que sejam alterados os limites territoriais de um município é necessária a realização de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos municípios envolvidos, nos termos do art. 18, § 4° da CRFB/1988. (ADI n. 2.921/RJ, 2017).
C) Art. 18, § 3º, da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
PGE/SE, CEBRASPE, 2023: A) Os estados podem desmembrar-se para se anexarem a outros mediante aprovação da população diretamente interessada, por meio de plebiscito, e do Congresso Nacional, por meio de lei complementar.
B) O direito de secessão é, na hipótese de invasão estrangeira, garantido pela CF.
C) Não ofende o princípio da laicidade estatal a obrigação legal de manter livros religiosos em bibliotecas públicas.
D) A hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos estados e ao Distrito Federal não descumpre o princípio federativo.
E) A preferência por servidor do mesmo estado, como critério de desempate em concurso público para o provimento de cargo estadual, não configura violação ao princípio federativo.
A) Art. 18, § 3º, da CF: Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
B) Não há previsão de direito de secessão na CF.
Art. 1º da CF: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
C) A imposição legal de manutenção de exemplares de Bíblias em escolas e bibliotecas públicas estaduais configura contrariedade à laicidade estatal e à liberdade religiosa consagrada pela Constituição da República de 1988.
STF. Plenário. ADI 5258/AM, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 12/4/2021 (Info 1012).
D) A definição de hierarquia na cobrança judicial dos créditos da dívida pública da União aos Estados e Distrito Federal e esses aos Municípios descumpre o princípio federativo e contraria o inc. III do art. 19 da Constituição da República de 1988.
(STF – ADPF 357, 2021)
E) É inconstitucional a fixação de critério de desempate em concursos públicos que favoreça candidatos que pertencem ao serviço público de um determinado ente federativo.
STF. Plenário. ADI 5358/PA, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 27/11/2020 (Info 1000).
FCC, Analista, 2023: Em conformidade com a Constituição Federal de 1988, legislar sobre: (I) desapropriação; (II) trânsito e transporte; e (III) proteção e integração social das pessoas com deficiência, é competência
A) concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em I e privativa da União em II e III.
B) privativa da União em I, II e III.
C) concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em I, II e III.
D) privativa da União em I e II; e concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em III.
E) privativa da União em I; concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal em II, e privativa da União em III.
Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
XI - trânsito e transporte;
Art. 24, inciso XIV, da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
FCC, Analista, 2023: De acordo com a Constituição Federal de 1988, a exploração direta dos serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado, é competência
A) comum da União e dos Estados, competindo a ambos legislar, concorrentemente, sobre trânsito
B) da União, competindo a ela, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre trânsito e transporte.
C) da União, competindo a ela, privativamente, legislar sobre trânsito e transporte.
D) comum da União, dos Estados e dos Municípios, competindo aos Municípios prestar diretamente o serviço público de transporte coletivo.
E) da União, competindo aos Estados legislar sobre trânsito e transporte.
Art. 21 da CF: Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a - os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 8, de 15/08/95:)
b - os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c - a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d - os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e - os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f - os portos marítimos, fluviais e lacustres;
Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
XI - trânsito e transporte;
FCC, Analista, 2023: De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe privativamente à União, além de outras competências, legislar sobre sistema monetário e de medidas, titulas e garantias dos metais e, também, sobre comércio exterior e interestadual.
Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
CEBRASPE, 2023: O artigo 20 da CF estabelece um rol taxativo de bens que integram o patrimônio da União. Entre os bens arrolados não constam expressamente os rios que sofrem influência de marés, o que originou a discussão da Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 1.008, proposta pelo estado do Pará.
Na referida ADPF, a decisão do STF se fundamenta no entendimento de que as zonas de influência das marés
A) são terrenos de marinha e acrescidos, nos termos do inciso VII do art. 20 da CF.
B) são áreas indispensáveis à preservação ambiental nos termos do inciso II do art. 20 da CF.
C) equiparam-se às terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras nos termos do inciso II do art. 20 da CF.
D) integram os bens que pertencem à União por ocasião da instituição da ordem republicana de 1891, nos termos do inciso I do art. 20 da CF.
E) equiparam-se a terrenos marginais e praias fluviais, nos termos do inciso III do art. 20 da CF.
É compatível com a atual ordem constitucional a norma que inclui entre os bens imóveis da União as zonas onde se faça sentir a influência das marés (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 1º, “c”).
Os bens pertencentes à União na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 foram mantidos em sua titularidade e as zonas de influência das marés são consideradas como terrenos de marinha, os quais integram o patrimônio da União.
STF, ADPF n. 1.008/2023.
Art. 20 da CF: São bens da União:
VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;
CEBRASPE, Analista, 2023: Em relação às competências previstas na Constituição Federal de 1988, assinale a opção correta.
A) A competência privativa da União poderá ser delegada por lei complementar para autorizar os estados e municípios a legislar sobre questões específicas.
B) A competência concorrente atribui a todos os entes federativos o poder de legislar sobre as atribuições explicitadas no texto constitucional.
C) No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer normas gerais, cabendo aos estados a competência suplementar.
D) Compete privativamente ao Congresso Nacional processar e julgar o presidente e o vice-presidente da República por crimes de responsabilidade.
E) Compete privativamente ao Senado Federal autorizar a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
A) Art. 22, § único, da CF: Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
B) e C) Art. 24 da CF:
§ 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.
§ 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.
§ 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
§ 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.
D) Art. 52 da CF: Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
E) Art. 51 da CF: Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
PGE/RR, CEBRASPE, 2023: Na distribuição de competências entre os entes da Federação, estes só podem agir quando possuírem competência legislativa na matéria respectiva.
Não se confundem a competência legislativa e a competência material previstas na CF. Um ente pode ter competência material para agir sobre determinado tema, mesmo que não tenha competência legislativa a respeito.
Exemplo 1: União, Estados, DF e Municípios têm competência material comum para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito (art. 23, inciso XII, da CF). Porém, é privativa da União a competência legislativa para legislar sobre diretrizes e bases da educação e sobre trânsito (Art. 22, incisos XI e XXIV, da CF).
Exemplo 2: Estados, DF e Municípios não podem legislar sobre Direito Agrário, pois é competência legislativa da União (art. 22, inciso I, da CF). Mas Estado, DF e Municípios, em concorrência com a União, podem fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar (art. 23, inciso VIII, da CF).
Exemplo 3: O Imposto Territorial Rural é de competência legislativa da União (art. 156, inciso VI, da CF). Mas os Municípios podem cobrar e fiscalizar a arrecadação desse tributo (art. 156, § 4º, inciso III, da CF).
PGM, CEBRASPE, 2024: A competência para legislar sobre seguridade social é privativa da União, ao passo que a competência para legislar sobre previdência social é concorrente entre a União, os estados e o Distrito Federal.
Art. 22 da CF: Compete privativamente à União legislar sobre:
XXIII - seguridade social;
Art. 24 da CF: Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;