Consumidor Flashcards
(6 cards)
TJPE, FGV, 2024: É direito básico do consumidor, dentre outros, a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Parágrafo único - A informação de que trata o inciso III do caput deste artigo deve ser acessível à pessoa com deficiência, observado o disposto em regulamento.
MPSC, CEBRASPE, 2023: O CDC é uma lei abrangente que trata das relações de consumo tanto na esfera civil quanto nas esferas administrativa e penal.
Além das normas específicas sobre a defesa dos direitos dos consumidores, o CDC prevê infrações e sanções administrativas (arts. 55 a 60), bem como infrações e sanções penais (arts. 61 a 80).
CEBRASPE, Analista, 2023: Ordem jurídica e ordem informacional são os âmbitos nos quais o princípio da vulnerabilidade é subdividido.
De acordo com o Principio da vulnerabilidade, o consumidor é considerado vulnerável nas relações de consumo; está prevista no art. 4º, inciso I, do CDC. Essa vulnerabilidade deverá ser jurídica, fática, socioeconômica, informacional.
DPAC, CEBRASPE, 2024: Assinale a opção em que é apresentado um instrumento com o qual o poder público contará para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo.
A) racionalização e melhoria dos serviços públicos ofertados;
B) prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor;
C) manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
D) reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
E) educação e informação de fornecedores e consumidores quanto aos seus direitos e deveres.
Art. 5º do CDC: Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:
I - manutenção de assistência jurídica, integral e gratuita para o consumidor carente;
Art. 4º do CDC: A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
I - reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo;
IV - educação e informação de fornecedores e consumidores, quanto aos seus direitos e deveres, com vistas à melhoria do mercado de consumo;
VII - racionalização e melhoria dos serviços públicos;
X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
MPSC, CEBRASPE, 2023: A educação e a divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços constituem princípio da Política Nacional das Relações de Consumo.
Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:
II - a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
CEBRASPE, Analista, 2023: Na repactuação de dívidas de consumo, deve ser preservado o mínimo existencial do consumidor.
Art. 6º do CDC: São direitos básicos do consumidor:
XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;