Art. 70 - Quais são os tipos de fiscalização exercidos? Quem exerce o controle externo e interno? Quem deve prestar contas?
Art. 71 - Quais as competências do TCU? Inclua prazos e regras especiais dos parágrafos.
I - Apreciar contas do Presidente (60 dias para parecer)
II - Julgar contas de administradores e responsáveis
III - Registrar admissões (exceto comissionados) e aposentadorias/pensões
IV - Realizar inspeções e auditorias
V - Fiscalizar contas de empresas supranacionais
VI - Fiscalizar repasses via convênios para Estados/DF/Municípios
VII - Prestar informações ao Congresso sobre fiscalizações
VIII - Aplicar sanções (multa proporcional ao dano)
IX - Assinar prazo para correção de ilegalidades
X - Sustar atos ilegais (comunicando ao Congresso)
XI - Representar sobre irregularidades ao Poder competente
A. Contratos: sustação direta pelo Congresso
B. 90 dias para Congresso/Executivo agirem, senão TCU decide
C. Decisões = títulos executivos
D. Relatórios trimestrais e anuais
Art. 72 - Como funciona o procedimento da Comissão Mista Permanente para despesas não autorizadas?
Art. 73 - Como é organizado o TCU? Composição, requisitos, escolha e garantias dos Ministros.
Art. 74 - Quais as finalidades do controle interno e suas obrigações?
Sistema integrado (3 Poderes) para:
Obrigações:
Art. 75 - Como as normas desta seção se aplicam aos demais entes? Diferenças na composição.
A. TCs Estaduais/DF: 7 Conselheiros (não 9 como TCU)
B. Constituições estaduais dispõem sobre organização
C. Inclui também Tribunais e Conselhos de Contas Municipais