Arts. 70 a 75 da CF - Do poder legislativo Flashcards

DA FISCALIZAÇÃO CONTÁBIL, FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA (6 cards)

1
Q

Art. 70 - Quais são os tipos de fiscalização exercidos? Quem exerce o controle externo e interno? Quem deve prestar contas?

A
  • Fiscalização: Contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas.
  • Quem fiscaliza: Congresso Nacional (controle externo) e sistema de controle interno de cada Poder.
  • Prestação de contas: Qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros públicos ou assuma obrigações pecuniárias pela União.
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2
Q

Art. 71 - Quais as competências do TCU? Inclua prazos e regras especiais dos parágrafos.

A
  • Competências do TCU:

I - Apreciar contas do Presidente (60 dias para parecer)
II - Julgar contas de administradores e responsáveis
III - Registrar admissões (exceto comissionados) e aposentadorias/pensões
IV - Realizar inspeções e auditorias
V - Fiscalizar contas de empresas supranacionais
VI - Fiscalizar repasses via convênios para Estados/DF/Municípios
VII - Prestar informações ao Congresso sobre fiscalizações
VIII - Aplicar sanções (multa proporcional ao dano)
IX - Assinar prazo para correção de ilegalidades
X - Sustar atos ilegais (comunicando ao Congresso)
XI - Representar sobre irregularidades ao Poder competente

  • Regras especiais:

A. Contratos: sustação direta pelo Congresso

B. 90 dias para Congresso/Executivo agirem, senão TCU decide

C. Decisões = títulos executivos

D. Relatórios trimestrais e anuais

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3
Q

Art. 72 - Como funciona o procedimento da Comissão Mista Permanente para despesas não autorizadas?

A
  1. 5 dias para autoridade prestar esclarecimentos sobre despesas não autorizadas;
  2. Se insuficientes, solicita ao TCU pronunciamento em 30 dias;
  3. Se TCU entender irregular e houver risco de dano irreparável, Comissão propõe sustação ao Congresso.
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4
Q

Art. 73 - Como é organizado o TCU? Composição, requisitos, escolha e garantias dos Ministros.

A
  • Organização: 9 Ministros, sede no DF, quadro próprio, jurisdição nacional;
  • Requisitos: 35-70 anos, idoneidade moral, conhecimentos jurídicos/contábeis/econômicos/financeiros/administrativos, 10+ anos de experiência;
  • Escolha: 1/3 pelo Presidente (com Senado) - 2 alternadamente entre auditores e MP em lista tríplice; 2/3 pelo Congresso;
  • Garantias: Iguais aos Ministros do STJ, aposentadoria/pensão do art. 40;
  • Auditores: Quando substituem = garantias do titular; demais funções = garantias de juiz TRF
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5
Q

Art. 74 - Quais as finalidades do controle interno e suas obrigações?

A

Sistema integrado (3 Poderes) para:

  • Avaliar metas do PPA, programas e orçamentos;
  • Comprovar legalidade e avaliar eficácia/eficiência da gestão;
  • Controlar operações de crédito, avais, garantias e haveres;
  • Apoiar controle externo.

Obrigações:

  • Responsáveis devem comunicar irregularidades ao TCU (sob pena de responsabilidade solidária);
  • Qualquer cidadão, partido, associação ou sindicato pode denunciar.
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6
Q

Art. 75 - Como as normas desta seção se aplicam aos demais entes? Diferenças na composição.

A
  • Aplicação: As normas se aplicam, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados, DF e Municípios.
  • Diferenças:

A. TCs Estaduais/DF: 7 Conselheiros (não 9 como TCU)

B. Constituições estaduais dispõem sobre organização

C. Inclui também Tribunais e Conselhos de Contas Municipais

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