Art. 76 - Como é exercido o Poder Executivo?
O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado.
Art. 77 - Quando ocorre a eleição presidencial? Como funciona o sistema eleitoral e as regras de segundo turno?
Timing: No primeiro domingo de outubro (1º turno) e último domingo de outubro (2º turno, se houver), do ano anterior ao término do mandato vigente.
Sistema eleitoral:
Art. 78 - Como ocorre a posse do Presidente e Vice-Presidente? Qual o prazo para assumir?
Posse: Em sessão do Congresso Nacional, prestando compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, integridade e independência do Brasil.
Prazo: Se não assumir em 10 dias da data fixada (salvo força maior), o cargo será declarado vago.
Art. 79 - Qual a diferença entre substituição e sucessão? Quais as atribuições do Vice-Presidente?
Substituição: Vice-Presidente substitui em caso de impedimento (temporário);
Sucessão: Vice-Presidente sucede em caso de vaga (definitivo)
Atribuições do Vice:
Art. 80 - Qual a linha sucessória se Presidente e Vice-Presidente estiverem impedidos ou vagos? Essas regras se aplicam obrigatoriamente aos Estados e Municípios?
Aplicação aos entes subnacionais (STF): não são de observância obrigatória.
Art. 81 - Como funciona a eleição quando vagam os cargos de Presidente e Vice? Quais os prazos?
Art. 82 - Qual a duração do mandato presidencial e quando inicia?
Art. 83 - Qual a regra para ausência do país do Presidente e Vice-Presidente?
Não podem ausentar-se do país por período superior a 15 dias sem licença do Congresso Nacional, sob pena de perda do cargo.
Art. 84 - Quais são as competências privativas do Presidente da República? Quais podem ser delegadas?
- Competências (28 incisos):
I - Nomear/exonerar Ministros
II - Direção superior da administração federal
III - Iniciar processo legislativo
IV - Sancionar, promulgar, publicar leis; expedir decretos/regulamentos
V - Vetar projetos de lei
VI - Decretar sobre organização da administração federal e extinção de cargos vagos
VII - Relações com Estados estrangeiros
VIII - Celebrar tratados (sujeitos a referendo do Congresso)
IX - Decretar estado de defesa e sítio
X - Decretar intervenção federal
XI - Mensagem e plano de governo ao Congresso
XII - Conceder indulto e comutar penas
XIII - Comando supremo das Forças Armadas
XIV - Nomear Ministros STF/Superiores, Governadores Territórios, PGR, diretores BC (com Senado)
XV - Nomear Ministros TCU
XVI - Nomear magistrados e Advogado-Geral da União
XVII - Nomear membros Conselho da República
XVIII - Convocar/presidir Conselho da República e Defesa Nacional
XIX - Declarar guerra (autorizado pelo Congresso)
XX - Celebrar paz (autorizado pelo Congresso)
XXI - Conferir condecorações
XXII - Permitir forças estrangeiras (lei complementar)
XXIII - Enviar PPA, LDO, LOA
XXIV - Prestar contas anuais (60 dias após abertura sessão)
XXV - Prover/extinguir cargos públicos federais
XXVI - Editar medidas provisórias
XXVII - Outras atribuições constitucionais
XXVIII - Propor estado de calamidade pública nacional
- Delegáveis:
VI (primeira parte), XII e XXV (primeira parte) aos Ministros, PGR ou AGU
Art. 85 - Quais são os crimes de responsabilidade do Presidente? Como são definidos?
Crimes contra:
I - A existência da União;
II - Livre exercício dos Poderes e do MP;
III - Exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - Segurança interna do país;
V - Probidade na administração;
VI - Lei orçamentária;
VII - Cumprimento das leis e decisões judiciais.
Definição: Crimes definidos em lei especial que estabelece normas de processo e julgamento
Art. 86 - Como funciona o processo de julgamento do Presidente? Quando fica suspenso? Quais as regras especiais?
Infrações penais comuns: STF
Crimes de responsabilidade: Senado Federal
Infrações comuns: Se STF receber denúncia/queixa-crime
Crimes responsabilidade: Após instauração do processo no Senado
180 dias: Se julgamento não concluído, cessa afastamento
Não há prisão enquanto não houver sentença condenatória (infrações comuns)
Foro especial: Durante mandato, não responde por atos estranhos ao exercício das funções.
Art. 87 - Quais os requisitos para ser Ministro de Estado? Quais suas competências?
Requisitos: Brasileiro maior de 21 anos no exercício dos direitos políticos.
Competências:
I - Orientar, coordenar e supervisionar órgãos federais de sua área; referendar atos presidenciais;
II - Expedir instruções para execução de leis, decretos e regulamentos;
III - Apresentar relatório anual ao Presidente;
IV - Praticar atos outorgados/delegados pelo Presidente.
Art. 88 - O que dispõe sobre a criação de Ministérios?
A lei disporá sobre a criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
Art. 89 - Quem compõe o Conselho da República?
Órgão superior de consulta do Presidente, composto por:
I - Vice-Presidente da República
II - Presidente da Câmara dos Deputados
III - Presidente do Senado Federal
IV - Líderes da maioria e minoria na Câmara
V - Líderes da maioria e minoria no Senado
VI - Ministro da Justiça
VII - 6 cidadãos brasileiros natos, 35+ anos:
- 2 nomeados pelo Presidente;
- 2 eleitos pelo Senado;
- 2 eleitos pela Câmara.
Mandato: 3 anos, vedada recondução
Art. 90 - Sobre o que se pronuncia o Conselho da República? Quais as regras de funcionamento?
Competências:
I - Intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - Questões relevantes para estabilidade das instituições democráticas.
Funcionamento:
Art. 91 - Quem compõe o Conselho de Defesa Nacional? Quais suas competências?
Órgão de consulta em soberania nacional e defesa democrática
I - Vice-Presidente da República;
II - Presidente da Câmara dos Deputados;
III - Presidente do Senado Federal;
IV - Ministro da Justiça;
V - Ministro da Defesa;
VI - Ministro das Relações Exteriores;
VII - Ministro do Planejamento;
VIII - Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
I - Opinar sobre declaração de guerra e celebração da paz;
II - Opinar sobre estado de defesa, sítio e intervenção federal;
III - Propor critérios de uso de áreas de segurança nacional;
IV - Estudar iniciativas para independência nacional e defesa democrática.