Municípios podem proibir o uso de linguagem neutra nas escolas?
(STF. Plenário. ADPF 1.159/SC, Rel. Min. Flávio Dino, julgado em 27/02/2026) (Info 1206).
TESE
Não. É inconstitucional lei municipal que proíba o uso de linguagem neutra em âmbito escolar, por usurpação da competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional (CF/88, art. 22, XXIV).
FUNDAMENTOS
Como o STF definiu a competência jurisdicional e o ressarcimento interfederativo nas ações sobre medicamentos oncológicos incorporados ao SUS após a criação do AF-ONCO?
(STF. Plenário. RE 1.366.243 Ref/SC, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 19/02/2026) (Repercussão Geral – Tema 1.234) (Info 1206).
TESE
O STF referendou novo acordo interfederativo que alterou o Tema 1.234 exclusivamente quanto aos medicamentos oncológicos, definindo:
FUNDAMENTOS
Associações da sociedade civil podem promover campanhas de mobilização contra patrocinadores de eventos com base em pautas de direitos fundamentais sem incorrer em responsabilidade civil?.
(STF. Plenário. RE 662.055/SP, Rel. Min. Roberto Barroso, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 11/02/2026 – Repercussão Geral, Tema 837, Info 1205)
TESE
CASO CONCRETO
FUNDAMENTOS
A ordem de classificação no concurso de ingresso na magistratura prevalece sobre o critério da idade na apuração da lista de antiguidade entre magistrados?
(STF. Plenário. ADI 4.462 ED/TO, Rel. Min. Cristiano Zanin, julgado em 05/02/2026 – Info 1204)
CASO CONCRETO
A Lei Orgânica do Poder Judiciário de Tocantins previa critérios de desempate para a antiguidade dos magistrados. Em 2016, o STF declarou inconstitucionais os critérios de tempo de serviço público no Estado e tempo de serviço público em geral. Ao julgar os embargos de declaração, a Corte acrescentou que a classificação no concurso de ingresso — prevista no art. 93, I, da CF/88 — antecede o critério da idade no desempate.
TESE
FUNDAMENTOS
Quando a Defensoria Pública atua na execução de honorários sucumbenciais em seu favor e requer perícia, ela deve adiantar imediatamente os honorários periciais, tal como qualquer parte comum?
(STJ. 3ª Turma. REsp 2.188.605-RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 3/2/2026) (Info 879).
TESE
Não. Quando a Defensoria Pública defende seus próprios interesses institucionais, aplica-se a regra especial do art. 91 do CPC, e não a regra geral do art. 95. A autonomia orçamentária (CF/88, art. 134, § 2º) não se confunde com previsão orçamentária para fins de adiantamento de honorários periciais e não é fundamento suficiente para afastar a prerrogativa institucional.
FUNDAMENTOS