Quais são as súmulas do STF e do STJ sobre matéria constitucional?
A
SÚMULAS
SV 2-STF: É inconstitucional a lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias.
Súmula 419-STF: Os municípios têm competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas. (Válida em parte: Estados não têm competência para legislar sobre horário do comércio local.)
Súmula 645-STF: É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial. (Substituída pela SV 38-STF, de mesmo teor.)
SV 38-STF: É competente o município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.
Súmula 722-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento. (Substituída pela SV 46-STF, de mesmo teor.)
SV 39-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.
Súmula 647-STF: Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar do Distrito Federal. (Substituída pela SV 39-STF, que acrescentou o corpo de bombeiros militar.)
SV 46-STF: A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
SV 49-STF: Ofende o princípio da livre concorrência lei municipal que impede a instalação de estabelecimentos comerciais do mesmo ramo em determinada área.
Súmula 19-STJ: A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.