Caderninho - Constitucional Flashcards

1
Q

O que ocorre com a presidência da república nas hipóteses de impedimento e de vacância?

A

Impedimento -> substituição;

Vacância -> sucessão;

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2
Q

Formas de controle de constitucionalidade PREVENTIVO exercido por cada poder.

A

Poder Legislativo -> análise da CCJ e do plenário; análise da lei na delegação atípica;

Poder Executivo -> veto jurídico;

Poder Judiciário -> mandado de segurança impetrado por membro da casa legislativa em que tramita o projeto;

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3
Q

Formas de controle de constitucionalidade REPRESSIVO exercido por cada poder

A

Poder Legislativo -> esse controle é exercido no caso de lei delegada, decretos e medidas provisórias;

Poder Executivo -> negativa de cumprimento;

Poder Judiciário -> controle difuso e concentrado;

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4
Q

A declaração de inconstitucionalidade retroage?

A

SIM. Aplica-se, em regra, a teoria da nulidade. Mas, é possível a modulação de efeitos.

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5
Q

A cláusula de reserva de plenário enseja um controle de constitucionalidade de que tipo?

A

Trata-se de controle DIFUSO nos tribunais e ABSTRATO

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6
Q

Hipóteses em que não se aplica a cláusula de reserva de plenário

A

(i) no caso de o Tribunal considerar a norma constitucional;

(ii) para a interpretação conforme (que, afinal, é um juízo de CONSTITUCIONALIDADE e não de inconstitucionalidade);

(iii) para questões de direito intertemporal (revogação/recepção):

(iv) quando já há decisão do plenário do STF a respeito;

(v) quando o próprio plenário/órgão especial do Tribunal já tiver se manifestado sobre aquela tese;

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7
Q

Requisitos para edição de súmula vinculante

A

(i) reiteradas decisões em matéria constitucional;

(ii) controvérsia atual;

(iii) aprovação por 2/3 dos membros do STF;

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8
Q

Quem tem legitimidade para propositura de ADI/ADC/ADO/ADP? De quais legitimados se exige pertinência temática (legitimados especiais) e quais dependem de advogado para a propositura?

A

(i) presidente de república;
(ii) mesa do senado;
(iii) mesa da câmara;
(iv) mesa da assembleia legislativa (legitimado especial);
(v) governador de estado (legitimado especial);
(vi) PGR;
(vii) conselho federal da OAB;
(viii) partido com representação no congresso (depende de advogado);
(ix) confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (legitimado especial; depende de advogado)

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9
Q

Quais os objetos de controle de constitucionalidade da ADI; ADC e ADO?

A

ADI -> lei federal e estadual;

ADC -> leis federais;

ADO -> omissões federais e estaduais;

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10
Q

Para que serve a ADO? O STF pode efetuar a regulamentação? Qual a sua diferença para o mandando de injunção?

A

A ADO permite questionar em abstrato a inércia do poder público em regulamentar normas constitucionais de eficácia limitada. O mandado de injunção é questionamento in concreto.

O STF apenas declara a omissão do poder competente, não podendo editar a norma regulamentadora.

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11
Q

Hipóteses de cabimento da ADPF

A

. Supre lacunas do controle concentrado (caráter SUBSIDIÁRIO).

. A ADPF permite o controle de constitucionalidade de: (i) leis municipais; (ii) atos administrativos; (iii) direito pré-constitucional.

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12
Q

Controle da constituição estadual no TJ

A

Pode-se questionar no TJ a constitucionalidade de leis estaduais e municipais em face da Constituição Estadual.

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13
Q

Limitações aos poderes da CPI

A

. Decretar prisões;
. Determinar medidas cautelares;
. Levantar sigilo judicial;
. Determinar interceptação telefônica;
. Inviolabilidade domiciliar (determinar busca e apreensão);

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14
Q

Imunidade parlamentar - Espécies

A

. Imunidade MATERIAL -> por opiniões, palavras e votos proferidos no exercício da função;

. Imunidade FORMAL -> prisão (somente flagrante de crime inafiançável ou sentença transitada em julgado); possibilidade de sustação do andamento da ação penal;

. Foro por prerrogativa de função

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15
Q

Quem é responsável pela promulgação das Emendas Constitucionais? E quem é responsável pela promulgação dos tratados e convenções internacionais sobre direito humanos aprovados pelo mesmo procedimento das emendas?

A

. Emendas Constitucionais -> promulgação mesa da câmara dos deputados e do senado federal;

. Tratados sobre direitos humanos incorporados como emendas -> promulgação pelo Presidente da República;

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16
Q

Admite-se emenda parlamentar a projeto de lei de iniciativa privativa?

A

SIM, é possível que haja emendas parlamentares em projetos de lei de iniciativa de outro órgão, desde que: (i) guardem PERTINÊNCIA TEMÁTICA com a proposta original (tratem sobre o mesmo assunto - vedação ao contrabando legislativo); e (ii) NÃO ACARRETEM EM AUMENTO DE DESPESAS.
(ADI 1333)

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17
Q

De quem é a competência para fixar a remuneração dos servidores públicos do poder executivo?

A

É de iniciativa privativa do chefe do executivo leis que disponham sobre criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração (art. 61, § 1º, II, ‘a’).

Lembrando que nesse projeto de lei de iniciativa privativa do chefe do executivo são admitidas emendas parlamentares, desde que guardem pertinência temática com o projeto e que não importem em aumento de despesas.

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18
Q

Posso fixar a remuneração do servidor público com base em um percentual do limite remuneratório máximo aplicável ao Poder Executivo estadual?

A

NÃO!
Art. 37, XIII -> ‘é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoas do serviço público’.

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19
Q

Determinado servidor público estadual possui vencimento-base inferior ao salário mínimo. Sua remuneração é complementada por meio de um abono, destinado a garantir a percepção do mínimo legal.

Uma gratificação de desempenho aplicável a esse servidor incidirá sobre o seu salário integral (com abono), sobre o salário mínimo ou sobre o seu vencimento base?

A

Súmula Vinculante 15: o cálculo de gratificações e outras vantagens NÃO INCIDE SOBRE O ABONO utilizado para se atingir o salário mínimo do servidor público.

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20
Q

De quem é a competência legislativa para tratar de trânsito e transporte? E a competência para estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito?

A

. LEGISLAR sobre TRÂNSITO e TRANSPORTE -> competência PRIVATIVA DA UNIÃO.

. Estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito -> competência COMUM da União, dos Estados, do DF e dos Municípios;

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21
Q

Quais são as espécies de competências legislativas e de competências materiais?

A

. Competência LEGISLATIVA -> PRIVATIVA ou CONCORRENTE;

. Competência MATERIAL (não legislativa) -> EXCLUSIVA ou COMUM.
(Comum também dita cumulativa ou paralela).

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22
Q

O militar pode fazer greve? E se sindicalizar?

A

Art. 142, § 3º, IV: ‘ao militar são PROIBIDAS a SINDICALIZAÇÃO e a GREVE’.

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23
Q

A controvérsia sobre matéria de direito impede concessão de mandado de segurança?

A

NÃO. Súmula 625 do STF: ‘controvérsia sobre matéria de direito não impede concessão de mandado de segurança’.

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24
Q

O mandado de segurança é gratuito? Cabem honorários em mandado de segurança?

A

. O mandado de segurança NÃO é gratuito, é pago (difere, assim, de outras ações constitucionais como o habeas corpus e o habeas data).

. Não cabem honorários em mandado de segurança.
Súmula 512 do STF: ‘não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança’.
Súmula 105 do STJ: ‘na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios’.

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25
Q

As jazidas em lavra e demais recursos mineiras e os potenciais de energia hidráulicas: (i) são de propriedade distinta ou conjunta à do solo?; (pertencem a quem?; e (iii) o que se garante ao concessionário?

A

(i) propriedade distinta do solo;
(ii) pertencem à União;
(iii) a propriedade do produto da lavra;

Art. 176: ‘as jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra’.

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26
Q

Características principais do mandado de segurança

A

. (i) proteção de direito LÍQUIDO e CERTO violado por AUTORIDADE ou particular em exercício de função pública;

. (ii) SUBSIDIÁRIO em relação ao habeas corpus e habeas data;

. (iii) não permite dilação probatória (exige prova pré-constituída);

. (iv) prazo DECADENCIAL de 120 dias;

. (v) sentença procedente sujeita ao REEXAME NECESSÁRIO (admite-se execução provisória);

. (vi) admite liminar;

. (vii) INCIDEM CUSTAS; não é uma ação gratuita; não há isenção de custas;

. (viii) não há condenação ao pagamento de HONORÁRIOS advocatícios;

(ix) defende tanto de ILEGALIDADE (para atos VINCULADOS) quanto de ABUSO DE PODER (para atos DISCRICIONÁRIOS);

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27
Q

O que é o mandado de injunção? Refere-se a quais normas? É gratuito? É cabível liminar?

A

. Pessoas prejudicada pela falta de normas regulamentadora que inviabilize direitos;

. Falta de norma regulamentadora de norma constitucional de eficácia LIMITADA de caráter IMPOSITIVO (omissão do legislador; direito à legislação);

. Não é gratuito;

. Não é cabível medida liminar;

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28
Q

Princípios aplicáveis ao direito constitucional

A

. Reserva do possível;
. Mínimo existencial;
. Vedação do retrocesso;

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29
Q

Quais atos normativos não se sujeitam a sanção do Presidente da República?

A

. (i) emendas constitucionais;
. (ii) leis delegadas;
. (iii) medidas provisórias (em regra);

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30
Q

Características do VETO presidencial (prazo; existe veto tácito; pode ser superado; motivos do veto)

A

. Expresso (prazo de 15 DIAS ÚTEIS); pode ser total ou parcial;
. Silêncio nos 15 dias ÚTEIS = sanção tácita (não existe veto tácito);
. Motivado (político ou jurídico);
. Superável/relativo -> maioria ABSOLUTA dos deputados e senadores em SESSÃO CONJUNTA do Congresso Nacional;
. Irretratável;
. Insuscetível de apreciação judicial (em regra);

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31
Q

Princípio da irrepetibilidade na CF/88

A

-> Regra -> caráter relativo (pode ser superado pela maioria absoluta dos membros da casa);
. Art. 67. A matéria constante de projeto de lei rejeitado somente poderá constituir objeto de novo projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

-> Exceção -> caráter absoluto: aplicável para EMENDAS CONSTITUCIONAIS e MEDIDAS PROVISÓRIAS;
Art. 62, § 10. ‘É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo’.

-> Contagem -> por SESSÃO LEGISLATIVA = 1 ano (1 sessão = 2 períodos; 1 legislatura = 4 sessões);

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32
Q

Iniciativa para Emendas Constitucionais

A

. (i) 1/3 dos membros da Câmara ou do Senado;
. (ii) Presidente da República;
. (iii) mais da metade das assembleias estaduais por manifestação de suas maiorias relativas;

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33
Q

Acercas das Emendas Constitucionais: (i) quórum de aprovação; (ii) a quem incumbe a promulgação; (iii) quais limitações circunstanciais impede a sua aprovação?

A

. (i) 3/5 em DOIS TURNOS em CADA CASA legislativa;
. (ii) promulgação pela MESA DA CÂMARA E DO SENADO;
. (iii) limitações circunstanciais -> estado de sítio; estado de defesa; e intervenção federal;

34
Q

Quais são as cláusulas pétreas?

A

(i) forma FEDERATIVA;
(ii) voto DIRETO, SECRETO, UNIVERSAL e PERIÓDICO;
(iii) SEPARAÇÃO dos PODERES;
(iv) DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS;

35
Q

Espécies de procedimento legislativo COMUM:

A

(i) ordinário;
(ii) sumário -> requisição do PR em projeto de sua iniciativa (100 dias -> 45 + 45 + 10);
(iii) abreviado -> aprovado nas comissões, não passa pelo plenário;

36
Q

Hipóteses de perda/suspensão dos direitos políticos:

A

. cancelamento da naturalização;
. incapacidade civil absoluta;
. condenação criminal transitada em julgado (enquanto durarem seus efeitos);
. improbidade administrativa;
. recusa em cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa;

37
Q

No que consiste a requisição administrativa?

A

Aplicação do poder de IMPÉRIO;
. Usar bens/serviços de PARTICULARES, em caso de PERIGO PÚBLICO IMINENTE (indenização ulterior, se houver dano);

38
Q

Espécies de direitos fundamentais

A

(i) direitos e deveres individuais e coletivos;
(ii) direitos sociais;
(iii) direitos de nacionalidade;
(iv) direitos políticos;
(v) direitos referentes à existência, organização e participação em partidos políticos;

39
Q

Os direitos fundamentais se aplicam para relações entre particulares?

A

SIM, adoção no Brasil da eficácia horizontal direta e imediata.

40
Q

Características do direito de associação

A

. Independe de autorização;
. Vedada a intervenção estatal em seu funcionamento;
. Só podem ser dissolvidas por decisão transitada em julgado;
. Só podem ser suspensas por decisão judicial;
. Vedadas as de caráter paramilitar;

41
Q

É da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL: (a) autorizar o Presidente e Vice a se ausentarem do País?; (b) deliberar sobre o estado de defesa, o estado de sítio e a intervenção federal?

A

(a) Art. 49, III -> ‘é da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL autoriza o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, QUANDO a AUSÊNCIA EXCEDER A 15 DIAS’;

(b) Art. 49, IV -> ‘é da competência EXCLUSIVA do CONGRESSO NACIONAL APROVAR o ESTADO DE DEFESA e a INTERVENÇÃO FEDERAL, AUTORIZA O ESTADO DE SÍTIO, ou SUSPENDER QUALQUER UMA DESSAS MEDIDAS’;

42
Q

Em quais situações há sabatina pelo Senado?

A

Art. 52, III -> compete privativamente ao SENADO federal APROVAR previamente, por VOTO SECRETO, após ARGUIÇÃO PÚBLICA, a escolha de:
(a) MAGISTRADOS, nos casos estabelecidos nesta Constituição;
(b) Ministros do TCU indicados pelo Presidente da República;
(c) Governador de Território;
(d) presidente e diretores do BANCO CENTRAL;
(e) PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA;
(f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

43
Q

Requisitos para a iniciativa popular de leis

A

Art. 61, § 2º: ‘a iniciativa popular pode ser exercida pela apresentação À CÂMARA DOS DEPUTADOS de projeto de lei subscrito por, no mínimo 1% DO ELEITORADO, distribuído pelo por 5 ESTADOS, com não de 0,3% DOS ELEITORES EM CADA um deles’.

44
Q

Hipóteses e formas de DESAPROPRIAÇÃO (propriedade como norma de eficácia CONTIDA)

A

-> Regra: indenização PRÉVIA, JUSTA e EM DINHEIRO;
. Se a propriedade estiver cumprindo a sua função social só é possível a desapropriação por necessidade/utilidade pública ou por interesse social;

-> Desapropriação para fins de REFORMA AGRÁRIA:
. Só imóveis que não cumprem a função social;
. Pagamento em títulos da dívida agrária (20 anos);

-> Desapropriação de IMÓVEL URBANO NÃO EDIFICADO (não cumpriu sua função social)
. Pagamento em títulos da dívida pública (10 anos);

-> Desapropriação CONFISCATÓRIA (não há indenização):
. Culturas ilegais de plantas PSICOTRÓPICAS;
. Exploração de trabalho ESCRAVO;

45
Q

Competência da união: privativa e exclusiva; forma de delegação

A

-> Sempre EXPRESSA;

-> Pode ser EXCLUSIVA ou PRIVATIVA:
. Exclusiva (material/administrativa): INDELEGÁVEL.
. Privativa (legislativa): DELEGÁVEL.

-> A delegação da competência privativa da União depende de: (i) LEI COMPLEMENTAR aprovada pelo Congresso Nacional; (ii) ESPECIFICIDADE (delegação não pode ser genérica); e (iii) delegação UNIFORME a todos os ENTES.

46
Q

PRINCÍPIOS DE INTERPRETAÇÃO DA CONSTITUCIONAL (KONRAD HESSE)

A

-> Princípio da UNIDADE:
. Sistema unitário;
. Harmonizar tensões;
. Não há hierarquia;
. Interpretação em conjunto;

-> Princípio do EFEITO INTEGRADOR:
. Integração comunitária;
. Unidade política (pluralismo);

-> Princípio da CONCORDÂNCIA PRÁTICA:
. Ponderação e sopesamento;

-> Princípio da FORÇA NORMATIVA:
. Mais eficazes;
. Atualização;

-> Princípio da MÁXIMA EFETIVIDADE:
. Função social;
. Aproximação entre o ‘dever-ser’ e a realidade social;

-> Princípio da CONFORMIDADE FUNCIONAL:
. Limites: não subverter o esquema organizatório-funcional da Constituição;

47
Q

Matérias que não podem ser tratadas por MEDIDA PROVISÓRIA (art. 62, § 1º)

A

§ 1o É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
I - relativa a:
a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral;
b) direito penal, processual penal e processual civil;
c) organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
d) planos plurianuais, diretrizes orçamentárias, orçamento e créditos adicionais e suplementares, ressalvado o previsto no art. 167, § 3o;
II - que vise a detenção ou seqüestro de bens, de poupança popular ou qualquer outro ativo financeiro;
III - reservada a lei complementar;
IV - já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República.

48
Q

Acerca das medidas provisórias: (i) qual o prazo para aprovação?; (ii) o que acontece se perto do final desse prazo, ainda não houver apreciação do Congresso?; (iii) seu prazo de vigência pode ser prorrogado?; (iv) por qual casa se inicia a sua votação no Congresso?; (v) é possível a sua reedição?; (vi) o que acontece com as relações jurídicas constituídas durante a sua vigência, se a medida provisória vier a ser revogada?

A

(i) 60 dias (prorrogável por 60 dias);
(ii) se não for apreciada em 45 dias, entra em regime de urgência, sobrestando as demais deliberações da Casa;
(iii) pode ser prorrogado uma vez por 60 dias;
(iv) pela Câmara dos Deputados;
(v) vedada a reedição na mesma sessão legislativa;
(vi) o Congresso deverá disciplinar por decreto legislativo, as relações jurídicas decorrentes; se não for editado o decreto legislativo até 60 dias após a rejeição ou perda de eficácia da MP, as relações constituídas e decorrentes de atos praticados durante a vigência da MP conservar-se-á por ela regido;

Art. 62:
§ 3o As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12 perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7o, uma vez por igual período, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas delas decorrentes;
§ 6o Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional, ficando sobrestadas, até que se ultime a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando;
§ 7o Prorrogar-se-á uma única vez por igual período a vigência de medida provisória que, no prazo de sessenta dias, contado de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
§ 8o As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados.
§ 10. É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo.
§ 11. Não editado o decreto legislativo a que se refere o § 3o até sessenta dias após a rejeição ou perda de eficácia de medida provisória, as relações jurídicas constituídas e decorrentes de atos praticados durante sua vigência conservar-se-ão por ela regidas;

49
Q

É possível que o veto do presidente recaia sobre apenas uma palavra ou expressão?

A

NÃO!
Art. 66, § 2º, da CF/88: ‘o VETO PARCIAL somente abrangerá texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea’.

50
Q

Se o veto do Presidente da República a projeto de lei for derrubado, quem fará a promulgação da lei?

A

. Inicialmente, o projeto será enviado ao Presidente para promulgação. Se a lei não foi promulgada pelo PR em 48 horas, o Presidente do Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice-Presidente do Senado fazê-lo.

-> Art. 66:
. ‘§ 5o Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República’.
. ‘§ 7o Se a lei não for promulgada dentro de quarenta e oito horas pelo Presidente da República, nos casos dos§3oe§5o,oPresidentedo Senado a promulgará, e, se este não o fizer em igual prazo, caberá ao Vice- Presidente do Senado fazê-lo’.

51
Q

Acerca das leis delegadas: (i) podem versar sobre qualquer matéria?; (ii) o que é a delegação atípica?; (iii) na delegação atípica é possível que o Congresso altere o projeto?; (iv) qual a forma para a delegação?

A

(i) NÃO, há diversas restrições no art. 68, § 1º (por exemplo, matérias reservadas à lei complementar e leis orçamentárias);
(ii) na delegação atípica, o Congresso irá apreciar o projeto antes da promulgação;
(iii) NÃO, a apreciação faz-se em votação única vedada qualquer emenda;
(iv) a delegação é feita na FORMA DE RESOLUÇÃO DO CONGRESSO;

‘Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
§ 1o Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:
I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.
§ 2o A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício.
§ 3o Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.’

52
Q

Qual o quórum de aprovação das leis complemenates?

A

. Maioria absoluta.
. Art. 69. As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta.

53
Q

Competência para julgamento do PRESIDENTE da república, de GOVERNADORES e de PREFEITOS nos crimes COMUNS e de RESPONSABILIDADE

A

-> CRIME DE RESPONSABILIDADE
. PRESIDENTE da república -> julgamento pelo Senado Federal, após autorização de 2/3 pela câmara dos deputados;
. GOVERNADORES -> julgamento por tribunal de justiça Estadual, formado por 5 membros da Assembleia legislativa e 5 desembargadores, presidido pelo próprio presidente do tribunal de justiça. Não há autorização para julgamento pelo legislativo, como ocorre com o presidente da república
. PREFEITO -> julgamento pela câmara municipal

-> CRIME COMUM
. PRESIDENTE da república -> Julgamento pelo STF, após autorização de 2/3 pela câmara dos deputados
. GOVERNADORES -> julgamento pelo STJ. Não há autorização para julgamento pelo legislativo, como ocorre com o presidente da república
. PREFEITOS -> julgamento pelo TJ ou TRF ou eleitoral. Não há autorização para julgamento pelo legislativo.

54
Q

Cargos privativos de brasileiros natos

A

Art. 12, § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa.

55
Q

Tribunal de justiça pode julgar ADI contra lei municipal tendo como parâmetro a Constituição Federal?

A

. SIM, desde que seja uma norma de reprodução obrigatória.

É constitucional o dispositivo de constituição estadual que confere ao tribunal de justiça local a prerrogativa de processar e julgar ação direta de constitucionalidade contra leis e atos normativos municipais tendo como parâmetro a Constituição Federal, desde que se trate de normas de reprodução obrigatória pelos estados.
STF. Plenário. ADI 5647/AP, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 3/11/2021 (Info 1036).

56
Q

Métodos de interpretação constitucional

A

-> Método hermenêutico CLÁSSICO (Ernst Forsthoff)

-> Método CIENTÍFICO-ESPIRITUAL (Rudolf Smend)
. Elementos: valorativo + integrativo + sociológico
. Mais político; mutável

-> Método TÓPICO-PROBLEMÁTICO (Theodor Viehweg)
. Argumentação/reflexão: força do convencimento;
. Tópicos: princípios; crenças; norma; jurisprudência; senso comum;
. Enfoque no problema -> solução a partir do problema (assistemático);
. Direito como disciplina prática;
. Problema -> casuísmo; insegurança; norma não prepondera;

-> Método HERMENÊUTICO-CONCRETIZADOR (Konrad Hesse)
. Concretização = interpretação + aplicação (processo unitário);
. Primazia da norma sobre o problema (concretização normativa);
. Pensamento problematicamente orientado de teor empírico e casuístico;

-> Método NORMATIVO ESTRUTURANTE (Friedrich Müller)
. Concretização = programa normativo + domínio normativo (realidade social);
. Elementos: metodológicos; do âmbito da norma; dogmáticos; de técnica de solução; teóricos; de política constitcional;

-> CONCRETISTA DA CONSTITUIÇÃO ABERTA (Peter Haberle)
. Ampliação do círculo de intérpretes da constituição;
. Crítica: quebra da unidade e perda da força normativa;

57
Q

Concessão de medida cautelar em ADIN (efeitos; eficácia; efeitos repristinatório)

A

. Em regra, efeitos PROSPECTIVOS (EX NUNC), mas excepcionalmente o STF poderá por decisão expressa, conceder-lhe efeitos retroativos;
. Eficácia GERAL (ERGA OMNES);
. Efeito REPRISTINATÓRIO (poderá ser afastado pelo STF se houver pedido expresso do autor na ADI);

58
Q

A competência para legislar sobre licitações é concorrente ou privativa da União?

A

. Privativa da União.

-> Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
. XXVII - normas gerais de licitação e contratação, em todas as modalidades, para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, obedecido o disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1°, III;

59
Q

Acerca da revisão geral anual de vencimentos dos servidores públicos: (i) trata-se de direito subjetivo do servidor que, se descumprido, enseja indenização?; (ii) o Judiciário pode obrigar o Executivo a apresentar o projeto de lei nesse sentido?; (iii) o Judiciário pode fixar o índice de correção?;

A

(i) NÃO gera direito subjetivo a indenização;
(ii) Judiciário não pode determinar a edição dessa lei e nem fixar o respectivo índice de correção.

. O não encaminhamento de projeto de lei de revisão anual dos vencimentos dos servidores públicos, previsto no inciso X do art. 37 da CF/88, não gera direito subjetivo a indenização. Deve o Poder Executivo, no entanto, se pronunciar, de forma fundamentada, acerca das razões pelas quais não propôs a revisão. STF. Plenário. RE 565089 /SP, rel. orig. Min. Marco Aurélio, red. p/ o ac. Min. Roberto Barroso, julgado em 25/9/2019 (repercussão geral – Tema 19) (Info 953)

. O Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção. STF. Plenário. RE 843112, Rel. Luiz Fux, julgado em 22/09/2020 (Repercussão Geral – Tema 624) (Info 998).

60
Q

Princípios constitucionais SENSÍVEIS (Art. 34, VII)

A

-> Princípios constitucionais SENSÍVEIS são aqueles que se forem violados, acarretam a intervenção federal (ADI-interventiva)
. Forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
. Direitos da pessoa humana;
. Autonomia municipal;
. Prestação de constas da administração pública direta e indireta;
. Aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências no ENSINO e SAÚDE;

61
Q

CONCEPÇÕES de Constituição

A

-> Sentido SOCIOLÓGICO (Ferdinand Lassalle):
. Constituição é um FATO SOCIAL e não uma norma jurídica: constituição real consiste na soma dos fatores reais de poder que vigoram na sociedade;

-> Sentido POLÍTICO (Carl Schmitt)
. Constituição fruto da vontade do povo, titular do poder constituinte (teoria decisionista/voluntarista);
. Constituição é a decisão política fundamental para estruturar elementos essenciais do Estado (distingue ‘leis constitucionais’ e ‘constituição propriamente dita’);

-> Sentido JURÍDICO (Hans Kelsen)
. Constituição como norma jurídica pura superior e fundamental do Estado;

62
Q

Quais os efeitos da declaração de inconstitucionalidade de uma lei por parte do STF em sede de controle difuso-incidental

A

. Segundo a posição atual do STF, a declaração incidental de inconstitucionalidade de uma lei, em sede de controle difuso de constitucionalidade terá efeito VINCULANTE e ERGA OMNES.

63
Q

CNJ pode fazer controle de constitucionalidade?

A

. CNJ NÃO pode fazer controle de constitucionalidade, mas pode, no exercício de controle administrativo, deixar de aplicar lei inconstitucional.

64
Q

Qual é o regime de governo; sistema de governo; forma de governo e forma de estado.

A

. REGO Democrático -> regime de governo = democracia;
. SIGO Presidente -> sistema de governo = presidencialista;
. FOGO na República -> forma de governo = república;
. FÉ no Estado -> forma de Estado = federativo;

65
Q

Competência para julgamento dos crimes cometidos por PREFEITOS

A

-> CRIME COMUM (inclusive doloso contra a vida)
. Estadual: TJ;
. Federal: TRF;
. Eleitoral: TRE
. Súmula 702 do STF: ‘a competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crime de competência da Justiça Comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segunda grau’.

-> CRIME DE RESPONSABILIDADE: câmara municipal;

66
Q

Dever do Estado com a EDUCAÇÃO - Art. 208 (idade da educação infantil e básica; ensino médio; atendimento aos deficientes…)

A

. (i) educação BÁSICA obrigatória e gratuita dos 4 AOS 17 ANOS de idade (assegurada também para quem não teve acesso na ideia própria);
. (ii) PROGRESSIVA UNIVERSALIZAÇÃO do ensino MÉDIO gratuito;
. (iii) atendimento especializado aos DEFICIENTES, preferencialmente na rede REGULAR de ensino;
. (iv) educação INFANTIL, em creche e pré-escola, às crianças até 5 ANOS de idade;
. (v) acesso aos níveis mais elevados de ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
. (vi) oferta de ensino NOTURNO regular;
. (vii) atendimento ao educando, em TODAS AS ETAPAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;

67
Q

Quóruns no controle abstrato-concentrado (abertura da sessão; declarar a inconstitucionalidade; conceder a cautelar; modular os efeitos)

A

. Abertura da sessão -> 2/3 (8 ministros);
. Declarar a inconstitucionalidade -> maioria (6 ministros);
. Conceder cautelar -> maioria (6 ministros);
. Modular os efeitos -> 2/3 (8 ministros);

68
Q

Hipóteses de intervenção nos Municípios

A

. A União não pode intervir nos Municípios. Apenas os Estados podem intervir nos Municípios.
. Motivos -> (i) deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por 2 ANOS CONSECUTIVOS, a dívida fundada; (ii) não forem prestadas contas devidas; e (iii) não tiver sido aplicado o MÍNIMO exigido da receita municipal em ENSINO e SAÚDE.

-> Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
. I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada
. II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;
. III - não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde;

69
Q

Corregedor Nacional de Justiça pode requisitar dados bancários e fiscais de magistrado investigado sem prévia autorização judicial?

A

. DD (STF – Info 1056 – ADI 4709) -> Corregedor Nacional de Justiça pode requisitar dados bancários e fiscais sem prévia autorização judicial: é constitucional a requisição, sem prévia autorização judicial, de dados bancários e fiscais considerados imprescindíveis pelo Corregedor Nacional de Justiça para apurar infração de sujeito determinado, desde que em processo regularmente instaurado mediante decisão fundamentada e baseada em indícios concretos da prática do ato.

70
Q

É possível o Presidente exercer o veto previsto no art. 66, § 1º, da CF/88, após o decurso do prazo constitucional de 15 dias úteis?

A

. NÃO.
-> DD (STF – Info 1059 – ADPF 893): o poder de veto previsto no art. 66, § 1º, da CF/88 não pode ser exercido após o decurso do prazo constitucional de 15 dias: a prerrogativa do poder de veto presidencial somente pode ser exercida dentro do prazo expressamente previsto na Constituição, não se admitindo exercê-la após a sua expiração.
. Ultrapassado o período do art. 66, § 1º, da CF/88, o texto do projeto de lei é, necessariamente, sancionado (art. 66, § 3º) e o poder de voto não pode mais ser exercido.

71
Q

O que ocorre em caso de dupla vacância de Governador e Vice no último biênio?

A

. O art. 81, § 1º, traz a seguinte previsão aplicável para dupla vacância de Presidente e Vice no último biênio: ‘ocorrendo a vacância nos últimos 2 anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei’.
. Tal dispositivo, contudo, NÃO é norma de reprodução obrigatória e os Estados-membros, no exercício de suas autonomias, podem definir o procedimento de escolha do mandatário político, o mesmo se aplicando aos Municípios.
. Contudo, a Constituição Estadual não pode estabelecer que nesse caso não haverá nova eleição, por violação ao princípio democrático.

. DD (STF – Info 1025 – ADI 1057) -> lei estadual pode prever que, em caso de dupla vacância para os cargos de Governador e Vice nos dois últimos anos do mandato, a ALE realizará eleição indireta, de forma nominal e aberta: os estados-membros, no exercício de suas autonomias, podem adotar o modelo federal previsto no art. 81, § 1º, da Constituição, cuja reprodução, contudo, não é obrigatória.

. DD (STF – Info 1064 – ADI 7137 e ADI 7142) -> Constituição Estadual não pode estabelecer que, em caso de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador, não haverá nova eleição: é inconstitucional, por violação ao princípio democrático, norma de Constituição Estadual que, a pretexto de disciplinar a dupla vacância no último biênico do mandato do chefe do Poder Executivo, suprime a realização de eleições.

72
Q

O TCU pode fiscalizar a aplicação pelos Estados e Municípios dos recursos do FUNDEF/FUNDEB que receberem complementação da União?

A

. SIM.
. DD (STF – Info 1066 – ADI 5791) -> o TCU possui competência para fiscalizar a aplicação, pelos Estados, pelo DF e pelos Municípios, dos recursos integrantes do FUNDEF e FUNDEB que receberem complementação da União: compete ao TCU fiscalizar a aplicação, por parte dos demais entes da Federação, de verbas federais, transferidas pela União, para complementar o FUNDEF/FUNDEB.

73
Q

É possível a lei estabelecer diferenciação entre o prazo de licença maternidade e de licença adotante? Pode se levar em consideração a idade da criança?

A

-> DD (STF – Info 1067 – ADI 6603): a CF/88 não permite discrímen entre a mãe biológica e a mãe adotiva: é inconstitucional lei que preveja licença à adotante com duração diferente da licença maternidade.
. Também é inconstitucional o ato normativo que preveja prazos de licença diferentes em razão da idade da criança adotada.
. É inconstitucional ato normativo que, ao disciplinar a licença maternidade no âmbito das Forças Armadas, estabelece prazos distintos de afastamento com fundamento na diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva, bem como em função da idade da criança adotada.

74
Q

A Constituição Estadual pode conferir foro por prerrogativa de função?

A

-> DD (STF – Info 1067 – ADI 6511): Constituição Estadual não pode conferir foro por prerrogativa de função para diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta e reitores de universidade estadual: é inconstitucional, por violação ao princípio da simetria, norma de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função a autoridades que não guardam semelhança com as que o detém na esfera federal.
. A jurisprudência do STF impõe o dever de observância pelos estados-membros do modelo adotado na Carta Magna (princípio da simetria), sob pena de invalidade da prerrogativa de foro.
. Quanto aos cargos de reitores de unidades estadual e diretores-presidentes de entidades da administração estadual indireta, a prerrogativa e eles conferida não deflui, por simetria, da CF/88, visto que não há previsão de foro especial para os cargos de reitores de universidades federais e diretores-presidentes de entidades da administração federal indireta.
. Logo, como não existe essa simetria em nível federal, não é possível que esse foro por prerrogativa seja conferido em nível estadual.
. O STF adota uma compreensão restritiva sobre a matéria, de modo que os estados-membros devem observância ao modelo adotado na CF/88.
. Assim, não pode o ente estadual, de forma discricionário, estender o foro por prerrogativa de função à cargos diversos daqueles abarcados pelo legislador federal, sob pena de violação às regras de reprodução automática.

75
Q

É constitucional a imposição de restrições à propaganda de tabaco, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas?

A

. DD (STF – Info 1068 – ADI 3311) -> é constitucional a Lei 9.294/96, que impôs restrições ao uso e à propaganda de tabaco, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas: não viola o texto constitucional a imposição legal de restrições à publicidade de produtos fumígenos e de inserção de advertências sanitárias em suas embalagens quando se revelarem adequadas, necessárias e porcionais para alcançar a finalidade de reduzir o fumo e o consumo do tabaco, hábitos que constituem perigo à saúde pública.

76
Q

Pode a lei estadual conferir porte de arma de fogo para o vigilante de empresa privada?

A

. DD (STF – Info 1069) -> são inconstitucionais leis estaduais que reconheçam o atirador desportivo e o vigilante de empresa privada como atividades de risco que necessitam do porte de arma de fogo: é inconstitucional, por violar competência da União para legislar sobre materiais bélicos, norma estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de arma de fogo ao atirador desportivo integrante de entidades de desporto legalmente constituídas e ao vigilante de empresa de segurança privada.

77
Q

É possível se condicionar a desfiliação de associado à quitação de débito pendente ou ao pagamento de multa?

A

-> DD (STF – Info 1070 – Repercussão Geral Tema 922): não se pode impor, como condição para que a pessoa se desfilie, que ela previamente quite todos os débitos ou, então, pague uma multa: condicionar a desfiliação de associado à quitação de débitos e/ou multas constitui ofensa à dimensão negativa do direito à liberdade de associação (direito de não se associar), cuja previsão constitucional é expressa.
. Tese fixada: ‘é inconstitucional o condicionamento da desfiliação de associado à quitação de débito referente a benefício obtido por intermédio da associação ou ao pagamento de multa’.

78
Q

Lei estadual pode proibir planos de saúde de restringir tratamentos para pessoas com autismo e deficiência?

A

. NÃO.
. DD (STF – Info 1072 – ADI 7172) -> é inconstitucional lei estadual que proíba os planos de saúde de restringir tratamentos para pessoas com autismo e com deficiência: ofensa à competência privativa da União para legislar sobre direito civil e política de seguros.

79
Q

Constituição Estadual pode inovar criando hipóteses de intervenção estadual nos municípios que não estejam previstas na CF/88?

A

-> DD (STF – Info 1073 – ADI 6619): a Constituição Estadual não pode disciplinar sobre intervenção estadual de forma diferente das regras previstas na Constituição Federal: é inconstitucional – por violação aos princípios da simetria e da autonomia dos entes federados – norma de Constituição estadual que prevê hipótese de intervenção do estado no município fora das que são taxativamente elencadas no art. 35 da CF/88.

80
Q

A declaração de inconstitucionalidade em recurso extraordinário com repercussão geral possui efeitos vinculantes e eficácia erga omnes? Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88?

A

. SIM e SIM.

. DD (STF – Info 1082 – Repercussão Geral Tema 881 e Tema 885): a declaração de inconstitucionalidade em recurso extraordinário com repercussão geral possui efeitos vinculantes e eficácia erga omnes.
. A declaração de inconstitucionalidade, em sede de recurso extraordinário com repercussão geral, também possui efeitos vinculantes e eficácia erga omnes, da mesma forma que o julgamento de uma ação de controle abstrato de constitucionalidade.
. Se o STF, em recurso extraordinário sob a sistemática da repercussão geral, decidir que determinada lei é inconstitucional, a resolução do Senado prevista no art. 52, X, da CF/88 possuirá a finalidade apenas de dar publicidade para a decisão. Isso significa que, mesmo antes dessa resolução ser eventualmente editada, a decisão do STF já possui efeitos vinculantes erga omnes.
. Houve mutação constitucional do art. 52, X, da CF/88, para as decisões proferidas em recurso extraordinário com repercussão geral.

81
Q

Quais as são hipóteses de perda da nacionalidade?

A

. Após a EC 131/2023 -> a perda da nacionalidade brasileira pode ocorrer com base em dois fundamentos (art. 12, § 4º, em sua nova redação, dada pela EC 131/2023):
(i) cancelamento da naturalização por fraude ou atentado contra a ordem constitucional;
(ii) pedido expresso de perda da nacionalidade;

Antes, havia a previsão de perda da nacionalidade por aquisição voluntária de outra nacionalidade.

82
Q

Uma vez perdida a nacionalidade é possível a reaquisição?

A

SIM!
. Art. 12, § 5º (incluído pela EC 131/23): ‘a renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei’.