Caderninho - Legislação Penal Especial Flashcards
(91 cards)
Percentuais para progressão de regime
. 16% -> primário; sem violência ou grave ameaça;
. 20% -> reincidente; sem violência ou grave ameaça;
. 25% -> primário; com violência ou grave ameaça;
. 30% -> reincidente; com violência ou grave ameaça;
. 40% -> primário; hediondo sem resultado morte;
. 50% -> primário; hediondo com resultado morte;
. 60% -> reincidente; hediondo sem resultado morte;
. 70% -> reincidente; hediondo com resultado morte
Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública condicionada a representação?
NÃOI Os crimes contra a ordem tributária são de ação penal pública INCONDICIONADA.
Qual o recurso cabível das decisões proferidas pelo juiz no processo de execução?
Cabe recurso de AGRAVO, sem efeito suspensivo (art. 197 da LEP). Conhecido como ‘AGRAVO EM EXECUÇÃO’.
Efeitos da HEDIONDEZ
. Inafiançabilidade e vedação a anistia, graça e indulto;
. Prazo da temporária: 30 + 30;
. Progressão de regime dificultada;
LAVAGEM DE CAPITAIS - Características (infração antecedente; acessoriedade; justa causa; conexão; tipo objetivo; citação por edital; causas de aumento; servidor público)
. Qualquer infração penal pode ser infração antecedente;
. Acessoriedade da lavagem de capitais -> infração antecedente deve ser típica e ilícita (mas eventuais exclusões de culpabilidade/punibilidade não impedem a punição da lavagem;
. Justa causa duplicada -> suporte probatório tanto da lavagem quanto da infração antecedente;
. Possível a tramitação conjunta (conexão probatória) a CRITÉRIO DO JUIZ DA LAVAGEM;
. Tipo objetivo: OCULTAR; DISSIMULAR;
. Acusado citado por EDITAL -> não há suspensão do processo nem da prescrição;
. Causa de aumento de 1/3 a 2/3: (i) forma REITERADA; e (ii) por intermédio de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
. Desnecessidade de participação na infração antecedente: desde que saiba da origem ilícita dos valores;
. Servidor público INDICIADO será AFASTADO até que o juiz autorize o seu retorno;
. Condenação implica automática interdição para função pública pelo DOBRO do tempo da pena;
Elementos do conceito de organização criminosa
. Associação de 4 OU MAIS pessoas ESTRUTURALMENTE ORDENADA;
. DIVISÃO DE TAREFAS (ainda que no plano horizontal);
. Objetivo de obter vantagem de qualquer natureza;
. Prática de infrações penais com penas MÁXIMAS superiores a 4 ANOS ou caráter TRANSNACIONAL;
AGRAVANTE no CRIME DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
. Para quem exerce o COMANDO da organização criminosa, ainda que não pratique pessoalmente atos de execução.
Crimes de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - CAUSAS DE AUMENTO
-> em 1/2: emprego de ARMA DE FOGO (uso ou porte ostensivo);
-> De 1/6 a 2/3:
. participação de CRIANÇA ou ADOLESCENTE;
. Concurso de FUNCIONÁRIO PÚBLICO, valendo-se dessa condição;
. Proveito destinado, no todo ou em parte, AO EXTERIOR;
. Conexão com OUTRAS ORGANIZAÇÕES criminosas independentes;
. TRANSNACIONALIDADE da organização;
Crimes de organização criminosa e perda do cargo público
. Efeito AUTOMÁTICO da condenação -> perda do cargo e a interdição para o exercício pelo PRAZO DE 8 ANOS subsequentes AO CUMPRIMENTO da pena
FORMAS de COLABORAÇÃO PREMIADA (RESULTADOS EXIGIDOS)
. Identificação dos DEMAIS COAUTORES e partícipes da organização criminosa e das INFRAÇÕES PENAIS por eles praticadas;
. Revelação da ESTRUTURA HIERÁRQUICA e da DIVISÃO DE TAREFAS;
. Prevenção de infrações penais;
. Recuperação TOTAL OU PARCIAL DO PRODUTO/proveito das infrações penais;
. LOCALIZAÇÃO de eventual VÍTIMA com a sua integridade física preservada;
COLABORAÇÃO PREMIADA - PRÊMIOS LEGAIS
. PERDÃO JUDICIAL;
. REDUÇÃO DA PENA privativa de liberdade EM ATÉ 2/3;
. SUBSTITUIÇÃO da PPL por PRD;
. NÃO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA (acordo de IMUNIDADE ou de NÃO DENUNCIAR) -> desde que: (i) NÃO for o LÍDER da organização criminosa; (ii) for o PRIMEIRO a prestar efetiva colaboração; (iii) proposta referir-se a infração de cuja existência o MP não tenha prévio conhecimento;
-> Após a sentença:
. (i) redução da pena até a METADE;
. (ii) progressão de regime;
Porte/cultivo de drogas para CONSUMO PESSOAL (Art. 28 da Lei de Drogas) - Características
. Penas -> (i) advertência; (ii) prestação de serviços; (iii) medida educativa;
. Prazo máximo -> 5 meses (10 se reincidente específico);
. Recurso a cumprir a pena -> (i) admoestação verbal; e (ii) multa;
TRÁFICO PRIVILEGIADO (Art. 33, § 4º)
-> Causa de diminuição da pena DE 1/6 A 2/3;
-> REQUISITOS CUMULATIVOS: (i) PRIMARIEDADE; (ii) BONS ANTECEDENTES; (iii) não se dedicar às ATIVIDADES CRIMINOSAS nem integrar ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA;
. Ônus da prova do MP;
-> Inquéritos e ações em curso NÃO servem para impedir o reconhecimento do tráfico privilegiado (STJ - Info 745 - Recurso Repetitivo Tema 1139): é vedada a utilização de inquéritos e/ou ações penais em curso para impedir a aplicação do art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06.
-> Forma privilegiada afasta a hediondez do crime;
LEI DE DROGAS - CAUSAS DE AUMENTO (7)
-> Causa de aumento da pena DE 1/6 A 2/3;
-> HIPÓTESES: (i) TRANSNACIONALIDADE; (ii) prevalecendo-se de FUNÇÃO PÚBLICA; (iii) em TRANSPORTE PÚBLICO; imediações de estabelecimento de ENSINO; imediações de PRESÍDIO; etc.; (iv) com VIOLÊNCIA, GRAVE AMEAÇA, emprego de ARMA DE FOGO ou qualquer processo de INTIMIDAÇÃO; (v) INTERESTADUAL; (vi) visa a atingir ou envolver CRIANÇA ou ADOLESCENTE ou pessoa com capacidade de entendimento diminuída; (vii) agente FINANCIAR ou CUSTEAR a prática do crime;
Lei de drogas - PROCEDIMENTO (laudos; prazo do inquérito; defesa)
. Laudo de CONSTATAÇÃO da NATUREZA e QUANTIDADE: para flagrante e recebimento da denúncia;
. Exame PERICIAL químico-toxicológico: exigido para condenação;
. Prazo para conclusão do INQUÉRITO: 30/90 DUPLICÁVEIS;
. Há DEFESA PRÉVIA do acusado;
Crimes AMBIENTAIS - Penas RESTRITIVAS DE DIREITOS para PESSOAS FÍSICAS
. Prestação de serviços à comunidade;
. Interdição temporária de direitos;
. Suspensão de atividades;
. Prestação pecuniária;
. Recolhimento domiciliar;
Crimes AMBIENTAIS - Circunstâncias ATENUANTES
. BAIXO GRAU de INSTRUÇÃO ou ESCOLARIDADE do agente;
. ARREPENDIMENTO do infrator, manifestado pela espontânea REPARAÇÃO DO DANO ou LIMITAÇÃO significativa da DEGRADAÇÃO ambiental causada;
. COMUNICAÇÃO PRÉVIA pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental;
. Colaboração com os agentes encarregados de vigilância e do controle ambiental;
CRIMES AMBIENTAIS - Circunstâncias AGRAVANTES
. REINCIDÊNCIA nos crimes de natureza ambiental;
. Infração cometida em DOMINGOS ou FERIADOS;
. Infração cometida a NOITE;
CRIMES AMBIENTAIS - PENAS aplicáveis às PESSOAS JURÍDICAS
. MULTAS -> parâmetros: (i) situação ECONÔMICA do réu; e (ii) montante do prejuízo causado;
. RESTRITIVAS DE DIREITOS: (i) SUSPENSÃO PARCIAL ou TOTAL de atividades; (ii) INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA de estabelecimento, obra ou atividade; (iii) PROIBIÇÃO de CONTRATAR com o PODER PÚBLICO, bem como dele obter subsídios, subvenções ou doações por até 10 ANOS;
. PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS À COMUNIDADE: (i) custeio de programas e de projetos ambientais; (ii) execução de obras de recuperação de áreas degradadas; (iii) manutenção de espaços públicos; e (iv) contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
. LIQUIDAÇÃO FORÇADA -> quando utilizada PREPONDERANTEMENTE para prática de crimes ambientais (patrimônio perdido para o FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL);
Não é crime o ABATE de animal quando realizado
(i) em estado de NECESSIDADE, para saciar a fome;
(ii) para proteger da ação PREDATÓRIA ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente AUTORIZADO pela autoridade competente;
(iii) por ser NOCIVO o animal, desde que assim CARACTERIZADO pela autoridade competente;
Crimes MATERIAIS contra a ORDEM TRIBUTÁRIA
-> Se for crime MATERIAL: (i) não basta a omissão/falsa informação sendo necessário que impliquem SUPRESSÃO ou REDUÇÃO de tributo; (ii) só se tipifica após o LANÇAMENTO definitivo do tributo.
. A decisão final do procedimento administrativo de lançamento tem natureza jurídica de CONDIÇÃO OBJETIVA DE PUNIBILIDADE.
Crimes contra a ordem tributária -> o que acontece se for feito o pagamento?
. Há EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE pelo PAGAMENTO INTEGRAL do débito.
Crimes contras a ordem tributária - Consequências do PARCELAMENTO
. Parcelamento: (i) SUSPENDE a PRETENSÃO PUNITIVA; (ii) SUSPENDE a PRESCRIÇÃO; (iii) extingue-se a punibilidade com o pagamento integral dos débitos.
Natureza da ação penal nos crimes contra a ordem tributária
. São crimes de ação penal pública INCONDICIONADA, podendo ser promovida pelo MP independentemente de representação fiscal para fins penais.