Caderninho - Eleitoral Flashcards

1
Q

Causas de pedir da AIME (ação de impugnação de mandato eletivo)

A

São as seguintes: (i) abuso de poder econômico; (ii) corrupção; e (iii) fraude.

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2
Q

Pedido da AIME

A

Simplesmente a DESCONSTITUIÇÃO DO DIPLOMA conferido ao eleito. Qualquer coisa que não seja ‘desconstituir o diploma do eleito’ não é pedido da AIME.

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3
Q

O que acontece se o detentor de cargo eletivo se desfiliar do partido pelo qual foi eleito?

A

-> Cargo majoritário: nunca haverá perda de mandato.
. Entende o STF que ‘a perda do mandato em razão da mudança de partido não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário, sob pena de violação da soberana popular e das escolhas feitas pelo eleitor’.
. Súmula 67 do TSE: A perda do mandato em razão da desfiliação partidária não se aplica aos candidatos eleitos pelo sistema majoritário.

  • > Cargo proporcional SEM JUSTA CAUSA: há perda de mandato (art. 22-A da Lei 9.096/95);
  • > Cargo proporcional COM JUSTA CAUSA: manterá o mandato;

Art. 22-A, § único da Lei 9.096/95 -> ‘consideram-se justa causa para a desfiliação partidária somente as seguintes hipóteses: (i) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; (ii) grave discriminação política pessoal; (iii) mudança de partido efetuado durante o período de 30 dias que antecede o prazo de filiação exigido em lei para concorrer à eleição, majoritária ou proporcional, ao término do mandato vigente’.

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4
Q

Qual o prazo máximo de vigência dos órgãos provisórios dos partidos políticos?

A

. 180 DIAS.

. O art. 3º, § 3º da Lei dos Partidos Políticos com redação dada pela Lei 13.831/19 dizia que o prazo poderia ser de até 8 anos. Contudo, o TSE entendeu que esse dispositivo ofende o regime democrático, reafirmando a validade do art. 39 da Res. TSE 23.571/18 que prevê prazo de validade de 180 dias, salvo se o estatuto partidário estabelecer prazo inferior diverso.

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5
Q

Nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade?

A

SIM.
Súmula 45 do TSE: ‘nos processos de registro de candidatura, o juiz eleitoral pode conhecer de ofício da existência de causas de inelegibilidade ou da ausência de condição de elegibilidade, desde que resguardados o contraditório e a ampla defesa’.

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6
Q

Qual é o prazo de: (i) filiação; (ii) mudança de domicílio eleitoral; (iii) desincompatibilização

A

. (i) 6 meses;
. (ii) 6 meses;
. (iii) 6 meses;

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7
Q

Critérios para possibilitar a prestação de contas no sistema simplificado

A
  1. movimentação de até 20k pelo candidato;
  2. eleições para prefeito e vereador em municípios com menos de 50 mil eleitores;

Art. 28, §9º, da Lei nº 9504: A Justiça Eleitoral adotará sistema simplificado de prestação de contas para candidatos que apresentarem movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais), atualizados monetariamente, a cada eleição, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE ou por índice que o substituir.

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8
Q

No ano das eleições é possível a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela administração pública? Há exceções?

A

Art. 73, § 10: ‘no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gradativa de bens, valores ou benefícios por parte da administração pública, EXCETO nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o MP poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa’.

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9
Q

Princípios eleitorais

A

. Isonomia -> concorrer em igualdade de condições;
. Republicano -> mandatos eletivos com prazo determinado;
. Celeridade;
. Anualidade ou anterioridade eleitoral -> lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até 1 ano da data de sua vigência;
. Moralidade;
. In dubio pro voto -> preservar a vontade dos eleitores;
. Soberania popular;
. Valor do voto igual para todos;
. Democrático

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10
Q

Como são convocados o plebiscito e o referendo? Quem fixará sua data?

A

. O plebiscito e o referendo são convocados mediante DECRETO LEGISLATIVO, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõe qualquer das casas do Congresso Nacional;
. O PRESIDENTE DO CONGRESSO NACIONAL dará CIÊNCIA À JUSTIÇA ELEITORAL E ESTA FIXARÁ A DATA, expedindo instruções para a realização das consultas;
.

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11
Q

Em qual hipótese há previsão constitucional expressa de realização de plebiscito

A

Previsão de PLEBISCITO da população diretamente interessada nos casos de incorporação de Estados, subdivisão, desmembramento ou formação de novos Estados ou Territórios Federais

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12
Q

Requisitos da iniciativa popular de leis

A

. Apresentação à Câmara dos Deputados;
. 1% do eleitorado; 5 Estados com 0,3% dos eleitores em cada;
. Projeto deve se circunscrever a 1 só assunto;
. Projeto não poderá ser rejeitado por vício de forma;

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13
Q

Para quais cargos se aplica o Sistema Majoritário Simples (turno único)

A

. Senadores;

. Prefeitos de Municípios com até 200 MIL ELEITORES;

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14
Q

O que acontece se antes de realizado o 2º turno ocorre morte, desistência ou impedimento legal de candidato?

A

Art. 77, § 4º, da CF/88: ‘se, antes de realizado o 2º turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação’.

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15
Q

O que é o quociente eleitoral?

A

. Quociente Eleitoral -> divisão do nº de votos válidos pelo nº de cadeiras, desprezada a fração se menor ou igual a 0,5, equivalente a 1, se superior;

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16
Q

O que é o quociente partidário?

A

. Quociente Partidário -> é a divisão do nº de votos obtidos, pelo quociente eleitoral, despreazada a fração;

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17
Q

O que é a cláusula de desempenho individual?

A

Exige-se a votação no candidato de 10% ou mais do quociente eleitoral;

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18
Q

O que é feito com as sobras eleitorais?

A

. Aplica-se o sistema de médias -> divide-se a votação de cada partido pelo nº de lugares por ele obtido + 1;
. Poderão concorrer à distribuição dos lugares todos os partidos que participaram do pleito (mesmo que não tenham atingido o quociente eleitoral);
. Se houver empate nas médias -> partido com maior votação;
. Se houver empate nas médias e nos votos dos partidos -> candidato com mais votos nominais;

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19
Q

O sistema proporcional de eleição brasileiro adota listas abertas ou listas fechadas?

A

. Princípio da lista aberta -> o preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado é feito pela ordem de votação recebida por seus candidatos;

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20
Q

Como é a distribuição de membros do TSE?

A

. 3 do STF -> eleição em voto secreto): presidente e vice do TSE serão ministros do STF;
. 2 do STJ -> eleição em voto secreto): corregedor eleitoral será ministro do STJ;
. 2 advogados -> lista sêxtupla indicada pelo STF; e nomeação pelo Presidente da República;

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21
Q

Qual é a regra do quórum de presença e de deliberação no TSE?

A

. Em regra, o TSE delibera por MAIORIA DE VOTOS, com a PRESENÇA DA MAIORIA de seus membros;
. Mas há casos em que se exige a PRESENÇA DE TODOS os membros (regra igual para o TRE) -> hipóteses: interpretação do Código Eleitoral em face da CF/88; cassação de registro dos partidos; recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas;

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22
Q

Composição dos TREs

A

. 2 desembargadores do TJ -> eleição secreta;
. 2 juízes de direito -> eleição secreta pelo TJ;
. 1 juiz do TRF;
. 2 advogados -> lista sêxtupla indicada pelo TJ e nomeação pelo Presidente da República;

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23
Q

Parente de candidato pode atuar como juiz eleitoral?

A

Não, desde a homologação da convenção partidária até a diplomação.

Art. 14, § 3º do CE: ‘da homologação da respectiva CONVENÇÃO partidária até a diplomação não podem atuar como juiz eleitoral o cônjuge ou parente até o 2º GRAU de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição’.

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24
Q

Quem compõem as JUNTAS ELEITORAIS? Elas fazem a diplomação dos eleitos?

A

. Juntas Eleitorais -> juiz eleitoral + 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade, indicados e nomeados pelo presidente do TRE.

. Nas eleições MUNICIPAIS é a JUNTA ELEITORAL que faz a DIPLOMAÇÃO dos eleitos.

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25
Q

FUNÇÕES da JUSTIÇA ELEITORAL

A
  • > Função ADMINISTRATIVA: organiza/gerencia todo o processo eleitoral; poder de polícia dos juízes eleitorais (inibir práticas ilegais);
  • > Função JURISDICIONAL: princípio da demanda;
  • > Função NORMATIVA/LEGISLATIVA: resoluções do TSE (força de lei; eficácia geral e abstrata);

-> Função CONSULTIVA -> pelo TSE e pelos TREs;
. A consulta deve ser em tese (não pode ter relação com uma situação concreta e específica);
. Resposta deve ser fundamentada e terá caráter VINCULANTE (entendimento do TSE em 2020, em virtude do novo art. 30 da LINDB);

26
Q

Quais membros do MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL atuam perante cada órgão jurisdicional da justiça eleitoral? Quais são os membros do Ministério Público que atuam em matéria eleitoral?

A

. Perante o TSE e TRE -> atribuição exclusiva do MPF;
. Perante juntas e juízes eleitorais -> atuação dos MPEs: perante os juízes e juntas eleitorais quem atua é o promotor eleitoral (membro do MPE) designado pelo PRE (Procurador Regional Eleitoral);

. Procurador-Geral Eleitoral (PGE) -> é o PGR (atua no TSE);
. Procurador-Regional Eleitoral (PRE) -> designado pelo PGE dentre os Procuradores Regionais da República ou, onde não houver, dentre os Procuradores da República vitalícios para um mandato de 2 anos, possível uma única recondução (atuam no TRE);
. PGE poderá designar outros membros do MPF para oficiar, sob a coordenação do PRE perante os TREs.

27
Q

Partido político: natureza jurídica; onde se registram; requisitos para registro no TSE; prazo para poder participar das eleições; prazo de vigência dos órgãos provisórios;

A
  • > Natureza jurídica: pessoas jurídica de direito PRIVADO;
  • > Registro: no Registro Civil das Pessoas Jurídicas no local da sua sede (adquire personalidade jurídica);

-> Depois o estatuto deverá ser registrado no TSE:
. Comprovar no período de 2 anos o apoiamento de eleitores não filiados a partidos políticos correspondente a 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados brancos e nulos, distribuídos em 1/3 ou mais dos Estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um deles;
. Para participar nas eleições deve estar registrado no TSE 6 MESES antes do pleito;

-> Prazo de vigência dos órgãos provisórios: 8 anos

28
Q

Coligações tem personalidade jurídica? Podem atuar em juízo?

A

. Coligações não tem personalidade jurídica, mas tem personalidade judiciária (são legitimadas a propor quase todas as ações eleitorais)

29
Q

É cabível recurso contra decisão do TRE que contrariar expressa disposição de lei?

A

SIM. Decisão de TRE que contrariar expressa disposição de lei estará sujeita a RECURSO ESPECIAL ao TSE.

Art. 276, II, b, do Código Eleitoral - “ Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior:

I - especial:

a) quando forem proferidas contra expressa disposição de lei;

30
Q

Os embargos de declaração suspendem os prazos para interposição de recursos?

A

NÃO! INTERROMPEM o prazo.

Art. 275, §5º, do Código Eleitoral - “Os embargos de declaração interrompem o prazo para a interposição de recurso”

31
Q

É possível interposição de recurso de alguma decisão do TSE?

A

SIM, das decisões denegatórias de MS e HC, para o STF.

Art. 281, do Código Eleitoral - “São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade de lei ou ato contrário à Constituição Federal e as denegatórias de “habeas corpus”ou mandado de segurança, das quais caberá recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, interposto no prazo de 3 (três) dias”.

Aliás, o art. 281 do Código Eleitoral encontra respaldo no art. 102, II, a, da Constituição Federal:

“Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

II - julgar, em recurso ordinário:

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão”

32
Q

Qual a finalidade da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE)? Quem tem legitimidade para a sua propositura?

A

. Finalidade -> apurar ABUSO DE PODER POLÍTICO OU ECONÔMICO nas eleições, que possam afetar a sua normalidade e legitimidade.

. Legitimidade -> qualquer partido político, coligação, candidato ou o ministério público

. A AIJE está prevista no art. 22 da Lei 64/90. Trata-se de ação que tem por finalidade apurar o abuso de poder político ou econômico nas eleições, que possa afetar a normalidade e a legitimidade do processo eleitoral. Também é cabível AIJE quando houver uso indevido dos meios de comunicação.

. Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de INVESTIGAÇÃO JUDICIAL para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:’

33
Q

Quem tem legitimidade para pedir direito de resposta à justiça eleitoral?

A

. Candidatos, partidos políticos e coligações partidárias ou seus representantes legais;

Art. 58. A partir da escolha de candidatos em convenção, é assegurado o direito de resposta a candidato, partido ou coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, difundidos por qualquer veículo de comunicação social.

§ 1º O ofendido, ou seu representante legal, poderá pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral nos seguintes prazos, contados a partir da veiculação da ofensa:
I - vinte e quatro horas, quando se tratar do horário eleitoral gratuito;
II - quarenta e oito horas, quando se tratar da programação normal das emissoras de rádio e televisão;
III - setenta e duas horas, quando se tratar de órgão da imprensa escrita.
IV - a qualquer tempo, quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na internet, ou em 72 (setenta e duas) horas, após a sua retirada.

34
Q

O que ocorre havendo vacância: (i) dos cargos de Presidente e Vice?; (ii) do cargos de Senador e seus suplentes; e (iii) dos cargos de governador e prefeito?

A

(i) PRESIDENTE E VICE:
. A CF/88 prevê que, se vagarem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, deverá ser realizada uma nova eleição.
-> Essa eleição será:
. direta: se a vacância ocorrer nos primeiros dois anos do mandato;
. indireta (pelo Congresso Nacional): se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato.

(ii) SENADOR:
No caso de Senador, também há uma previsão expressa no art. 56, § 2º da CF/88:
. Art. 56, § 2º, CF/88: Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato.

(iii) GOVERNADOR E PREFEITO -> art. 224, § 3º do Código Eleitoral:
Art. 224, §4º, do Código Eleitoral: A eleição a que se refere o § 3º correrá a expensas da Justiça Eleitoral e será:
I - indireta, se a vacância do cargo ocorrer a menos de seis meses do final do mandato;
II - direta, nos demais casos.

35
Q

Prescreve a Lei n. 9.504/1997, que não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de:

A

. Bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos; e
. Adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5 m² (meio metro quadrado).

36
Q

Quem tem legitimidade para apresentar Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura? Qual o Prazo?

A

. A AIRC tem como objeto a declaração de inelegibilidade; negativa ou cassação de registro; cassação de diploma. Visa tutelar a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato e a normalidade e legitimidade das eleições.

. Art. 3° da LC 64/90: ‘Caberá a qualquer CANDIDATO, a PARTIDO político, COLIGAÇÃO ou ao MINISTÉRIO PÚBLICO, no prazo de 5 DIAS, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada’.

. CUIDADO -> ELEITOR não tem essa legitimidade. O eleitor não é legitimado para NENHUMA das ações eleitorais e nem impugnação de registro.

37
Q

É lícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial?

A

NÃO, É ILÍCITA.

Súmula-TSE nº 46: ‘É ilícita a prova colhida por meio da quebra do sigilo fiscal sem prévia e fundamentada autorização judicial, podendo o Ministério Público Eleitoral acessar diretamente apenas a relação dos doadores que excederam os limites legais, para os fins da representação cabível, em que poderá requerer, judicialmente e de forma individualizada, o acesso aos dados relativos aos rendimentos do doador’.

38
Q

A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça?

A

SIM.

Art. 14, §11, da CF/88: ‘A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé’.

39
Q

O militar alistável com mais de dez anos de serviço, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, à inatividade?

A

SIM.

Art. 14, §8º -> ‘O militar alistável é elegível, atendidas as seguintes condições:
I - se contar menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se da atividade;
II - se contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade’.

40
Q

Ao eleito por partido que não alcançar a cláusula de desempenho eleitoral exigida pela legislação será assegurado o mandato, desde que ele se filie a outro partido?

A

NÃO, assegura-se o mandato independentemente de filiação.

Art. 17, § 5º: ‘Ao eleito por partido que não preencher os requisitos previstos no § 3º deste artigo é assegurado o mandato e facultada a filiação, sem perda do mandato, a outro partido que os tenha atingido, não sendo essa filiação considerada para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao tempo de rádio e de televisão’.

41
Q

Nas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) há litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário e o responsável pela prática de abuso de poder?

A

SIM!

Ac.-TSE, de 21.6.2016, no REspe nº 84356: a partir das eleições de 2016, o litisconsórcio passivo necessário entre o candidato beneficiário e o responsável pela prática de abuso do poder político passa a ser obrigatório nas ações de investigação judicial eleitoral.

42
Q

Para que uma ação que vise apurar abuso de poder seja julgada procedente, é necessário comprovar que o evento, além de afetar o equilíbrio na disputa eleitoral, pode alterar o resultado das eleições?

A

NÃO, basta apenas a GRAVIDADE das circunstâncias.

L.C. 64, Art. 22, XVI – para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.

43
Q

A União é parte legítima para requerer a execução de multa por descumprimento de ordem judicial no âmbito da justiça eleitoral?

A

SIM!
Súmula 68 do TSE: A União é parte legítima para requerer a execução de astreintes, fixada por descumprimento de ordem judicial no âmbito da Justiça Eleitoral.

44
Q

Juiz eleitoral pode de ofício instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propagada eleitoral em desacordo com a Lei 9.504/97?

A

NÃO.

Súmula nº 18 do TSE: “Conquanto investido de poder de polícia, não tem legitimidade o juiz eleitoral para, de ofício, instaurar procedimento com a finalidade de impor multa pela veiculação de propaganda eleitoral em desacordo com a Lei nº 9.504/1997”.

45
Q

O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição afasta inelegibilidade que for constatada no momento da formalização do pedido de registro de candidatura?

A

SIM!
Súmula TSE 70 - O encerramento do prazo de inelegibilidade antes do dia da eleição constitui fato superveniente que afasta a inelegibilidade, nos termos do art. 11, § 10, da Lei nº 9.504/97.

46
Q

Qualquer inelegibilidade superveniente poderá ensejar a interposição de recurso contra a expedição de diploma?

A

NÃO, só aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, ocorrer depois do registro da candidatura, mas antes do pleito.

SÚMULA-TSE 47 – A INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE que autoriza a interposição de RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.

47
Q

Normalmente, qual é o termo inicial da contagem do prazo de inelegibilidade previsto na LC 64/90?

A

Em regra, o termo inicial é o fim do cumprimento da pena.

SÚMULA-TSE 61 - O prazo concernente à hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, e, da LC nº 64/1990 projeta-se por oito anos APÓS O CUMPRIMENTO DA PENA, seja ela privativa de liberdade, restritiva de direito ou multa.

48
Q

Consequências ao partido político no caso de: (i) recebimento de recursos de origem vedada; (ii) recebimento de recursos de origem não mencionada ou esclarecida; (iii) recebimento de doações que ultrapassem os limites previstos; e (iv) desaprovação das contas.

A

(i) Recursos de origem vedada -> fica suspensa a participação no fundo partidário por 1 ano;
(ii) Recursos de origem não mencionada ou esclarecida -> fica suspenso o recebimento das quotas do fundo partidário até que o esclarecimento seja aceito pela Justiça Eleitoral;
(iii) Recebimento de doações que ultrapasse os limites previstos -> fica suspensa a participação no fundo partidário por 2 anos + MULTA correspondente ao valor que exceder os limites fixados;
(iv) Desaprovação das contas do partido -> implicará EXCLUSIVAMENTE a sanção de DEVOLUÇÃO da importância apontada como irregular, acrescida de MULTA de até 20%;

49
Q

É necessário o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral?

A

SIM.

Enunciado 25 da súmula do TSE: “É indispensável o esgotamento das instâncias ordinárias para a interposição de recurso especial eleitoral”.

50
Q

É cabível recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudência quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do TSE?

A

NÃO.

Enunciado 30 da súmula do TSE: “Não se conhece de recurso especial eleitoral por dissídio jurisprudencial, quando a decisão recorrida estiver em conformidade com a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral”.

51
Q

Há litisconsórcio passivo NECESSÁRIO entre o titular e o vice da chapa nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato?

A

. SIM!
. Enunciado 38 da súmula do TSE: “Nas ações que visem à cassação de registro, diploma ou mandato, há litisconsórcio passivo necessário entre o titular e o respectivo vice da chapa majoritária”.
. O TSE entende que o vice também pode ser afetado pela decisão acerca do titular da chapa majoritária. Assim, sendo sua esfera jurídica afetada pelo pronunciamento judicial, é necessário que componha o polo passivo da demanda (TSE. Pleno. RCED 703/SC, rel. Min. Felix Fischer, j. 24.03.2008).

52
Q

O que ocorre com a candidatura que foi impugnada, a impugnação acolhida e interposto recurso para o TRE?

A

. O candidato poderá participar da eleição (sub judice) e, se eleito, ser diplomado e empossado.
. É a chamada ‘teoria da conta e risco’.

Art. 16-A. O candidato cujo REGISTRO ESTEJA SUB JUDICE poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica enquanto estiver sob essa condição, ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior. (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)

Parágrafo único. O cômputo, para o respectivo partido ou coligação, dos votos atribuídos ao candidato cujo registro esteja sub judice no dia da eleição fica condicionado ao deferimento do registro do candidato.

53
Q

Prazos para se pedir o exercício do direito de resposta à Justiça Eleitoral

A

Art. 58, § 1º da Lei 9.504/97:

(i) 24 horas -> quando se tratar do horário ELEITORAL GRATUITO gratuito;
(ii) 48 horas -> programação normal das emissoras de RÁDIO e TELEVISÃO;
(iii) 72 horas -> quando se tratar de órgão da IMPRENSA ESCRITA;
(iv) a QUALQUER TEMPO -> quando se tratar de conteúdo que esteja sendo divulgado na INTERNET, ou, em 72 horas, após a sua retirada;

54
Q

O pedido explícito de voto é requisito para a configuração do crime de corrupção eleitoral ativa?

A

NÃO!!

Art. 299, Cód Eleit.: “Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”. Em relação à captação ilícita de sufrágio, a jurisprudência do TSE é remansosa no sentido de ser absolutamente desnecessário o pedido explícito de voto. A respeito: “Recurso. Especial. Captação ilícita de sufrágio. Art. 41-A, Lei nº 9.504/97. Prescindibilidade de pedido expresso de votos. Precedentes. Agravo regimental improvido. ‘Para a caracterização da conduta ilícita é desnecessário o pedido explícito de votos, basta a anuência do candidato e a evidência do especial fim de agir’.” [TSE AREsp 26101. Rel. Min. Cezar Peluso. DJ 17/12/07]

55
Q

Qual é a natureza da ação penal nos crimes eleitorais? É cabível ação penal privada subsidiária da pública?

A

. Todos os crimes eleitorais são de ação penal pública INCONDICIONADA;
. É cabível ação penal privada subsidiária da pública no caso de inércia do MP.

. Art. 355 do Código Eleitoral: ‘As infrações penais definidas neste Código são de ação pública’.
. Ac.-TSE, de 24.2.2011, nos ED-AI nº 181917: a queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial no prazo legal. Ac.-TSE nº 21295/2003: cabimento de ação penal privada subsidiária no âmbito da Justiça Eleitoral, por tratar-se de garantia constitucional, prevista na CF/88, art. 5º, LIX. Inadmissibilidade da ação penal pública condicionada a representação do ofendido, em virtude do interesse público que envolve a matéria eleitoral.

56
Q

Qual é o órgão competente para julgar o crime eleitoral cometido por magistrado integrante do TRE?

A

. STJ

. Crime eleitoral cometido por juiz eleitoral (1° instância) -> Julgamento cabe ao TRE (CF, Art. 96, III).
. Crime eleitoral cometido por juiz membro do TRE (2° instância) -> Julgamento cabe ao STJ (CF, Art. 105, I, “a”).
. Crime eleitoral cometido por membro do TSE (3° instância) -> Julgamento cabe ao STF (CF, Art. 102, I, “c”).

57
Q

Sobre os recursos eleitorais: (i) qual é o prazo geral para interposição?; (ii) tem efeitos supensivo?

A

(i) 3 dias;
(ii) em regra NÃO, salvo se se referir a decisão que resulte em CASSAÇÃO do registro, AFASTAMENTO do titular ou PERDA de mandato eletivo.

‘Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.
§ 2o O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.
Art. 258. Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da publicação do ato, resolução ou despacho.’

58
Q

Hipóteses de cabimento de recurso contra expedição de diploma

A

. Somente nos casos de INELEGIBILIDADE SUPERVENIENTE ou de NATUREZA CONSTITUCIONAL e de FALTA DE CONDIÇÃO DE ELEGIBILIDADE.

Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e de falta de condição de elegibilidade.

59
Q

É permitido o repasse de recursos do FEFC ou do Fundo Partidário para partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados?

A

. DD (STF – Info 1070 – ADI 7214) -> não é permitido o repasse de recursos do FEFC ou do Fundo Partidário a partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados: são constitucionais, vistonão ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados.

60
Q

Para definição dos suplentes, deve se observar a votação nominal mínima prevista no art. 108 do Código Eleitoral?

É constitucional a dispensa de votação nominal mínima para definição dos suplentes?

A

. NÃO precisa observar a votação nominal mínima. É constitucional tal previsão.
. Art. 112, § único do CE: ‘na definição dos suplentes da representação partidária, não há exigência de votação nominal mínima prevista pelo art. 108’.
. Art. 108 do CE: ‘estarão eleitos, entre os candidatos registrados por um partido que tenham obtido votos em número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral, tantos quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido’.
. DD (STF – Info 1083 – ADI 6657) -> é constitucional a dispensa de votação nominal mínima para definição dos suplentes, prevista no § único do art. 112 do Código Eleitoral: é constitucional – por ausência de violação ao princípio democrático ou ao sistema proporcional das eleições para o Poder Legislativo – a inexigência de cláusula de desempenho individual para a definição de suplentes de vereador e de deputados federal e estadual.
. Tese fixada: ‘a exceção à exigência de votação nominal mínima, prevista para a posse de suplentes, constante do art. 112, § único, do Código Eleitoral, não ofende a Constituição’.

61
Q

Em processos eleitorais é lícita a prova obtida por gravação ambiental clandestina?

A

. NÃO.

 DD (STF – Info 1134 – Repercussão Geral Tema 979) -> em processos eleitorais, é ilícita a prova obtida por gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial, ainda que produzida por um dos interlocutores, e sem o conhecimento dos demais; será válida se a gravação for em local público, sem controle de acesso:
o (i) no processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais;
o (ii) a exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.