CNJ + STF + STJ Flashcards

1
Q

É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.

A

Porque? porque já tem o CNJ que faz esse papel de controle e fiscalização

os Estados-membros carecem de competência constitucional para instituir conselhos, internos ou externo, destinados a controle da atividade administrativa, financeira ou disciplinar das respectivas Justiças, porque a autonomia necessária para o fazer seria incompatível com o regime jurídico-constitucional do Poder Judiciário.

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2
Q

O CNJ (órgão interno do judiciário) tem duas funções principais

A
  • Controle da atuação do poder judiciário, administrativa e financeira (CONTROLE ADMINISTRATIVO)
  • Cumprimento e fiscalização dos deveres funcionais dos juízes (CONTROLE ÉTICO-DISCIPLINAR)

Através de Atos Regulamentares (Resoluções)

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3
Q

CNJ não tem ação jurisdicional

A

CORRETO

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4
Q

O poder Judiciário é UNO (único, Nacional), logo o CNJ abrange TUDO, NACIONALMENTE

A

correto

Um estado qualquer não pode criar um orgão que fiscalizará o judiciario estadual, essa é a função do CNJ, agir nacionalmente.

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5
Q

COMPOSIÇÃO DO CNJ

A

compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:

Membros da Justiça: 9
STF - 1 (Presidente do STF)
STJ - 1 (O próprio STJ indica)
TJ - 1 (STF INDICA)
JD - 1(STF INDICA)
TRF - 1 (STJ INDICA)
JF - 1 (STJ INDICA)
TST - 1 (O próprio TST indica)
TRT - 1 (O TST indica)
JT - 1 (O TST indica)

Membros Essencial 2
MPU - 1 (Procuradoria Geral da Republica escolhe)
MPE - 1 (Procuradoria Geral da Republica escolhe)

Membros externos 4
OAB - 2 (Conselho Federal da OAB indica)
Sociedade Civil (Cidadão)
Cidadãos da sociedade civil - 2 (CN - 1 indicação do senado outra da camara dos deputados)

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6
Q

(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o STF indica?

A

3 membros, sendo o presidente do STF fixo (Sempre será ele)

  • O presidente do STF FIXO
  • 1 membro do TJ
  • 1 Juiz de direito JD

Obs: Note que a estrutura de indicação se inverte para prevalecer a imparcialidade, O STF indica da estrutura da justiça estadual e o STJ indica da estrutura FEDERAL

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7
Q

(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o STJ indica?

A

Indica 3

  • Alguém do próprio STJ
  • 1 membro do TRF
  • 1 Juiz Federal JF
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8
Q

(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o TST indica?

A

indica 3

  • Alguém do próprio TST
  • 1 membro TRT
  • 1 Juiz do Trabalho JT
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9
Q

(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o PGR indica?

A

indica 2

  • 1 Membro do MPU
  • 1 Membro do MPE
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10
Q

(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o Conselho Federal da OAB indica?

A

indica 2
- escolhe 2 da OAB

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11
Q

(Da composição de 15 membros do CNJ)
Quem o Congresso Nacional indica?

A

indica 2

Indica 2 pessoas da sociedade civil (Cidadãos)

  • 1 indicado pelo Senado federal
  • 1 indicado pela Câmara dos Deputados

O cidadão precisa ter notório saber jurídico e reputação ilibada.

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12
Q

Quem será o presidente do CNJ?

A

O Conselho será presidido pelo Presidente do STF

e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF

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13
Q

Como funciona a efetividade da nomeação dos membros?

A
  • Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

por ex:
O TST indica 3 nomes pra ser representante do TST, TRT, JT no CNJ.
esses 3 nomes vai pra votação do senado, por maioria absoluta, O presidente da republica nomeia após.

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14
Q

Quando as indicações não efetuadas, no prazo legal Como funciona?

A

caberá a escolha ao Supremo Tribunal Federal.

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15
Q

Quem é que vai Oficializar uma demanda junto ao CNJ?

Provocam o CNJ em sua atuação.

A

Junto ao Conselho oficiarão o Procurador-Geral da República e o Presidente do Conselho Federal da OAB.

A União, inclusive no Distrito Federal e nos Territórios, criará ouvidorias de justiça, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Justiça.

A reclamação ou denúncia é levada para esses dois órgãos e eles representam junto ao CNJ.

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16
Q

COMPETÊNCIA DO CNJ

A

Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:

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17
Q

I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências.. EXCETO?

A

O STF, O STF ele próprio faz o seu controle interno O STF que toma conta do CNJ

e também o próprio CNJ.

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18
Q

O CNJ tem poder Regulamentar?

A

Sim, pode expedir Atos Regulamentares
(Não é editar a Lei, é editar o regulamento para dar fiel execução a LEI

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19
Q

Ao contrário do poder Judiciário em si, o CNJ pode atuar de oficio?

A

Sim, de oficio e mediante provocação.

O poder Judiciário precisa ser PROVOCADO.

20
Q

II - O CNJ deve zelar e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário?

A

podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União

21
Q

CNJ e CNU tem competencia concorrente?

A

Sim, Nada impede que um contrato seja verificado a Legalidade do ato administrativo no TCU e no CNJ ao mesmo tempo.

22
Q

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados.

A

Até os cartórios também na seara de atuação do CNJ

sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

ATUA EM COMPETENCIA CONCORRENTE COM OS TRIBUNAIS E ENTIDADES DELEGADAS, NO CONTROLE DE ATUAÇÃO DE SEUS MEMBROS.

Normalmente quando o CNJ percebe que determinado processo está com letargia em determinado tribunal, ele AVOCA pra si pra resolver

23
Q

IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade

A

Como não tem poder pra Julgar criminalmente sua competencia está na esfera interna etico-disciplinar, ele convoca o MP para representar contra a adm que comete o crime de Abuso de autoridade ou contra a administração publica.

24
Q

rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há quanto tempo?

A

Menos de 1 ano.

Por ex, um processo que o CNJ avaliou a sentença boazinha demais com aquele Juiz, ele pode rever o processo, desde que esteja julgado a menos de 1 ano.

LEMBRANDO QUE ELE PODE AVOCAR DURANTE O ANDAMENTO DO PROCESSO.

25
Q

elaborar SEMESTRALMENTE relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário

A
  • SEMESTRALMENTE
  • E NÃO É GERAL, É POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO.

PRA QUE SERVE? - MEDINDO E AFRERINDO A EFICIÊNCIA DE PROCESSOS E SENTENÇAS.

26
Q

elaborar relatório ANUAL, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa

A
  • ANUAL
  • O QUE PODE SER MELHORADO, O QUE PODE SALVAR PARA O JUDICIÁRIO FICAR MELHOR.

COMO O CNJ NÃO PODE EDITAR LEI, ELE PEGA A SUGESTÃO DE MELHORIA, E ATRAVÉS DO PRESIDENTE DO STF (QUE TAMBÉM É PRESIDENTE DO CNJ) SOLICITA AO CONGRESSO NACIONAL QUE NA ABERTURA DA SESSÃO LEGISLATIVA LÊ-RÁ AS SUGESTÕES PROPOSTAS. (EVENTUAL MUDANÇA DE LEI, MUDANÇA DE SISTEMA DO PRÓPRIO JUDICIÁRIO)

27
Q

DOS MEMBROS DO CNJ O Ministro do STJ exercerá a função de Ministro-Corregedor e ficará excluído da distribuição de processos no Tribunal

A

CORRETO

28
Q

COMPETENCIAS DO MINISTRO-CORREGEDOR DO CNJ (O MEMBRO DO STJ)

É O CARA QUE É COMO SE FOSSE O DIRETOR GERAL, QUE VAI GERIR ADMINISTRATIVAMENTE O CNJ, ELE TEM QUE GARANTIR QUE O CNJ FUNCIONE NÃO ATOA QUE ELE FICA ISENTO DE VERIFICAR PROCESSOS PRA PODER CUIDAR DO CNJ

A

I - receber as reclamações e denúncias, de qualquer interessado, relativas aos magistrados e aos serviços judiciários;
(É A PORTA DE ENTRADA DAS RECLAMAÇÕES)

II - exercer funções executivas do Conselho, de inspeção e de correição geral

III - requisitar e designar magistrados, delegando-lhes atribuições, e requisitar servidores de juízos ou tribunais, inclusive nos Estados, Distrito Federal e Territórios.
(QUANDO UM DOS 15 MEMBROS SE AFASTA POR EX, O MINISTRO-CORREGEDOR QUE FAZ A ESCOLHA DA SUBSTITUIÇÃO)

29
Q

COMPOSIÇÃO DO STF

A

onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

30
Q

COMO O MINISTRO DO STF É ESCOLHIDO?

A

serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

31
Q

COMPETENCIA DO STF

A

precipuamente, a guarda da Constituição

I - processar e julgar, originariamente:
(a ação é proposta direta no próprio Tribunal)

II - julgar, em recurso ordinário:

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

32
Q

STF processar e julgar, originariamente:
(direto do tribunal) são 4:

LEI OU ATO NORMATIVO FEDERAL OU ESTADUAL (DESDE QUE ESTEJA FERINDO A CF)

A

SEMPRE QUE ESTIVER FERINDO A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

**- a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional **
ADC e ADI:
onde você pede para o STF julgar aquela ação constitucional ou inconstitucional.

- ADO - Ação declaratória de constitucionalidade por omissão

- ADPF - Ação declaratódia de descumprimento de preceito fundamental

33
Q

INFRAÇÕES QUE O STF JULGA

A

- PENAIS COMUNS
* Qualquer pessoa pode cometer, mas se pessoas importantes como:
PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO NACIONAL
MINISTROS DE ESTADO E DO STF
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
COMANDANTES DAS FA
MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
MEMBROS DO TCU
MEMBROS DA DIPLOMACIA

COMETEREM CRIME COMUM, SERÃO JULGADOS PELO STF

- CRIMES DE RESPONSABILIDADE

MINISTROS DE ESTADO E DO STF
COMANDANTES DAS FA
MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
MEMBROS DO TCU
MEMBROS DA DIPLOMACIA

ESSE CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE SERÃO JULGADOS PELO STF

34
Q

JULGADOS PELO STF POR COMETEREM CRIMES COMUM

A

PRESIDENTE E VICE
CONGRESSO NACIONAL
MINISTROS DE ESTADO E DO STF
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA
COMANDANTES DAS FA
MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
MEMBROS DO TCU
MEMBROS DA DIPLOMACIA

35
Q

JULGADOS PELO STF POR COMETEREM CRIMES DE RESPONSABILIDADE

A

MINISTROS DE ESTADO E DO STF
COMANDANTES DAS FA
MEMBROS DOS TRIBUNAIS SUPERIORES
MEMBROS DO TCU
MEMBROS DA DIPLOMACIA

36
Q

SE,

PRESIDENTE E VICE
MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL
MINISTROS DE ESTADO E DO STF
PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA

COMETEREM CRIME DE RESPONSABILIDADE, ONDE SÃO JULGADOS?

A

PELO SENADO FEDERAL.

37
Q

JULGAMENTOS SOBRE CONFLITOS PELO STF

A

INTERNACIONAL:
- ORGANISMOS INTERNACIONAIS
EX: ONU x união
outro país x Brasil
outro pais x estado

ENTIDADES FEDERATIVAS:
- união x estados
- união x DF
- estados x estados (ou DF)

obs: NÃO CITA MUNICIPIO, SE CITAR MUNICIPIO NÃO ESTÁ NA CF, SERIA ALTERNATIVA ERRADA
MUNICIPIO É JUSTIÇA FEDERAL.

38
Q

I - processar e julgar, originariamente:

A

a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal

b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;

c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente ;

d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território;

f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;

g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;

i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância

j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;

l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões;

m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;

n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;

o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;

p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;

q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;

r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

39
Q

II - julgar, em recurso ordinário:

A

a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

b) o crime político;

40
Q

III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:

A

a) contrariar dispositivo desta Constituição

b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;

c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição .

d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

41
Q

COMPOSIÇÃO DO STJ

A

no MINIMO, trinta e três Ministros

33

42
Q

COMO OS MINISTROS DO STJ SERÃO NOMEADOS?

A

pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:

NATOS OU NATURALIZADOS

I - um terço dentre juízes dos TRF e um terço dentre desembargadores dos TJ, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;

II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios (SEGUINTO A REGRA DO QUINTO CONSTITUCIONAL, LISTA SEXTUPLA, REDUZ PRA TRIPLICE)

43
Q

NO TJ NÃO TEM 1/5 CONSTITUCIONAL

A

CORRETO, É 1/3

44
Q

INFRAÇÕES JULGADAS PELO STJ

A

COMUNS
GOVERNADOR
DESEMBARGADORES DO TJ
MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS
MEMBROS DO TRT, TRF, TRE
MEMBROS DO MPU (desde que oficiem junto a um tribunal)

RESPONSABILIDADE
TODOS MENOS O GOVERNADOR

GOVERNADOR - RESPONSABILIDADE
TRIBUNAL ESPECIAL.

45
Q

CONFLITOS JULGADAS PELO STJ

A
  • Tribunais x tribunais
  • tribunal x juiz (distinto)
  • juiz x juiz(distinto)

se for tribunal regional com um superior, vai para o STF