Poder Judiciário Flashcards

1
Q

A grande caracteristica do poder judiciário

A

Ele tem o poder de dar a decisão de forma Autónoma

Função terminativa autónoma para um conflito especifico.

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2
Q

Conceito do Poder Judiciário

A
  • Função: decisão autónoma e definitiva.
  • Decisão vinculante: Não importa qual é a esfera, a decisão vale para todo mundo
  • Poder de interpretar o direito.
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3
Q

Sistema Jurisdicional

A

Adotamos o Inglês

Inglês (jurisdição UNA) Onde tudo se resolve definitivamente é no judiciário.

Francês (contencioso Administrativo)

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4
Q

Caracteristicas da função típica (Jurisdição)

A
  • Secundária: (A ideia é que se resolva o conflito com as partes do processo se entendendo, se não se resolver aí sim vai para a justiça)
  • Instrumental: (instrumento pelo qual o estado impõe o direito ao conflito, já que não se resolveram por conta própria ele resolve e é obrigado a seguir)
  • Provocada: Ela é inerte, espera ser convocada para resolver o conflito.
  • Imparcial: A jurisdição ela é aplicada de forma imparcial. (O juiz não pode decidir com base no que ele acha melhor e sim com base na interpretação da lei)
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5
Q

Atipicamente o judiciário pode Legislar e administrar

A

Essência da separação de poderes

Legislar|Fiscalizar - Regimento interno

Administrar - Celebrando contrato, produzindo atos administrativos

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6
Q

São órgãos do Poder Judiciário:

A

I - o Supremo Tribunal Federal;
I- A o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
II- A - o Tribunal Superior do Trabalho;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

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7
Q

Organização dos orgãos

A

STF
Abaixo do STF
CNJ
Abaixo do CNJ
- STJ
- TST
- TSE
- STM

STJ
1 - TJ (estadual)
1.1 - Juiz de direito
2 - TRF (Federal)
2.2 - Juiz Federal

TST
1 - TRT
1.1 - Juiz do Trabalho

TSE
1 - TRE
1.1 - Juiz Eleitoral

STM
1 - TRM
1.1 - Juiz Militar

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8
Q

Da organização dos Órgãos, Comum e especial

A

Os processos podem ser resolvidos no âmbito estadual ou federal

COMUM - STJ
1 - TJ (estadual)
1.1 - Juiz de direito
2 - TRF (Federal)
2.2 - Juiz Federal

ESPECIAL - TST, TSE, STM

O que for genérico, que não se resolva no Trabalho, eleitoral ou militar, vai pra justiça comum (TJ, TRF, ou STJ de acordo com o âmbito da causa)

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9
Q

CNJ - Conselho nacional de justiça

A

Ele não possui função Jurisdicional

Ele faz a unção administrativa do poder judiciário, faz o controle interno do mesmo.

NÃO TOMA DECISÃO.

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10
Q

A União, no Distrito Federal e nos Territórios, e os Estados criarão: Trata-se de 2 outros órgãos que vai atuar dentro de cada um dos entes federativos.

A

Juiz de paz e Juizados especiais (NÃO SÃO NECESSARIAMENTE FORMADOS EM DIREITO)

I - juizados especiais, providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumaríssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau;

II - justiça de paz, remunerada, composta de cidadãos eleitos pelo voto direto, universal e secreto, com mandato de quatro anos e competência para, na forma da lei, celebrar casamentos, verificar, de ofício ou em face de impugnação apresentada, o processo de habilitação e exercer atribuições conciliatórias, sem caráter jurisdicional, além de outras previstas na legislação.

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11
Q

Garantias da Magistratura (Judiciário)

A

Garantias institucionais:
- Protegem o poder judiciário

Garantias Funcionais:
- Protegem o Juiz (Magistrado)

Autonomia administrativa, organizacional e financeira
- Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira

Outra especie de Autonomia, referente ao Presidente e governador:
- não podem alterar por medida provisória e nem solicitar o legislativo delegação sobre:
A organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

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12
Q

São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

A

II - o livre exercício do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e dos Poderes constitucionais das unidades da Federação;

I - a existência da União;
III - o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;
IV - a segurança interna do País;
V - a probidade na administração;
VI - a lei orçamentária;
VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

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13
Q

Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.

É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:

A

organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros

obs: Dentre outras proibições.

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14
Q

O presidente legisla por, Medida provisória e lei delegada (Onde solicita a delegação ao congresso nacional)

A

correto

Mas há proteção quanto a essas permissões com relação ao Judiciário.

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15
Q

NÃO PERMITE DELEGAÇÃO AO PRESIDENTE

As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

A

I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;
II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;
III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

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16
Q

Compete privativamente:
Aos tribunais:

Autonomia organizacional e administrativa

A

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

17
Q

Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira

CAI MUITO EM PROVA

Resumo de como funciona:

1 - Os tribunais elaboram suas propostas orçamentarias em acordo com os limites da Lei de diretrizes orçamentária
2 - quem tem competencia pra encaminhar?
* união: Presidentes do STF e dos tribunais superiores
* Estados|DF: Presidentes do TJ
3 - não havendo o encaminhamento da proposta dentro do prazo, O poder executivo considera os valores vigentes (ou seja, aprovados no ano anterior)
4 - se a proposta for encaminhada fora dos limites, o Poder executivo faz os ajustes e bota pra dentro.

A

CORRETO

§ 1º Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.

§ 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete:
I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais;
II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

§ 3º Se os órgãos referidos no § 2º não encaminharem as respectivas propostas orçamentárias dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 1º deste artigo.

§ 4º Se as propostas orçamentárias de que trata este artigo forem encaminhadas em desacordo com os limites estipulados na forma do § 1º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.

§ 5º Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.

18
Q

Compete privativamente (COMPLETO):
I - aos tribunais:

A

a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos;

b) organizar suas secretarias e serviços auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados, velando pelo exercício da atividade correicional respectiva;

c) prover, na forma prevista nesta Constituição, os cargos de juiz de carreira da respectiva jurisdição;

d) propor a criação de novas varas judiciárias;

e) prover, por concurso público de provas, ou de provas e títulos, obedecido o disposto no art. 169, parágrafo único, os cargos necessários à administração da Justiça, exceto os de confiança assim definidos em lei;

f) conceder licença, férias e outros afastamentos a seus membros e aos juízes e servidores que lhes forem imediatamente vinculados;

19
Q

Compete privativamente:

ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo (INICIATIVA DE PROJETO DE LEI

A

a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver

c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;

III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

20
Q

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (REGRAS PARA O INGRESSO NA CARREIRA)

A

I - ingresso na carreira: (REGRAS)

cujo cargo inicial será o de juiz substituto,

mediante concurso público de provas e títulos,

com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases,

exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica
(AS ATIVIDADES JURIDICAS ANTERIORES AO BACHARELADO, SERÃO CONTABILIZADAS AS POSTERIORES)

e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação

21
Q

Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: (REGRAS PARA A PROMOÇÃO)

A

II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por ANTIGUIDADE E MERECIMENTO, atendidas as seguintes normas:

a) é obrigatória a promoção do juiz que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista de merecimento;

b) a promoção por merecimento pressupõe dois anos de exercício na respectiva entrância e integrar o juiz a primeira quinta parte da lista de antigüidade desta, salvo se não houver com tais requisitos quem aceite o lugar vago;

c) aferição do merecimento conforme o desempenho e pelos critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela freqüência e aproveitamento em cursos oficiais ou reconhecidos de aperfeiçoamento;

d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de dois terços de seus membros, conforme procedimento próprio, e assegurada ampla defesa, repetindo-se a votação até fixar-se a indicação;

e) não será promovido o juiz que, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão;

III o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância (EM CASOS DE MUNICIPIOS MENORES, ONDE NÃO SE TEM OUTRAS ENTRÂNCIAS

22
Q

RESUMO DA PROMOÇÃO DO JUIZ.

O ACESSO AO SEGUNDO GRAU.

Passa no concurso de provas e titulos com todas as etapas observadas pela OAB, vira JUIZ SUBSTITUTO,

Após ser classificado como JUIZ DE DIREITO

Feito um bom trabalho (MERECIMENTO) ou por ANTIGUIDADE (como juiz de I grau) será promovido a DESEMBARGADOR (tribunais de II grau)

Para virar MINISTRO, por indicação política.

A

CORRETO

23
Q

QUINTO CONSTITUNCIONAL (Nem todos os cargos vagos para desembargador, Juiz de II instância vai ser preenchido por Promoção)

criou-se essa REGRA excepcional de 1/5

A

MEMBROS DO MP E ADVOCACIA

ESSA REGRA VALE PARA TODOS TRIBUNAIS SUPERIORES, INCLUSIVE PARA O STF

Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.

  • Os advogados serão indicados pela OAB
  • Os membros do MP serão indicados pelo conselho federal do MP

Após essa indicação o respectivo tribunal que receberá esseas indicações faz o filtro e o PODER EXECUTIVO - GOVERNADOR OU PRESIDENTE (A depender da assalda do tribunal) escolhe.

24
Q

Os juízes gozam das seguintes garantias:

A

I - vitaliciedade,
II - inamovibilidade,
III - irredutibilidade de subsídio

25
Q

Garantia - VITALICIEDADE

A

vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será **adquirida após dois anos de exercício (ESPÉCIE DE ESTAGIO PROBATÓRIO) **

  • Dependendo a perda do cargo:

1- nesse período (OS 2 ANOS), de deliberação do tribunal (UMA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL) a que o juiz estiver vinculado,
2- e, nos demais casos (APÓS OS 2 ANOS, JÁ VITALÍCIO), de sentença judicial transitada em julgado;

obs: QUEM ENTRA PELO QUINTO CONSTITUCIONAL, JÁ ADQUIRE A VITALICIEDADE AUTOMATICAMENTE SÓ PERDE O CARGO POR sentença judicial transitada em julgado;

26
Q

EXCEÇÃO DA PERDA DO CARGO

A

Compete privativamente ao Senado Federal:

processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.

27
Q

EXISTE 3 FORMAS DE PERDER O CARGO SE FIZER CONCURSO

A

1 - DECISÃO ADMINISTRATIVA antes de adquirir a vitaliciedade, dentro do próprio tribunal.
2 - sentença judicial transitada em julgado
3 - Senado Federal processar por crime de responsabilidade.

obs: Pelo QUINTO CONSTICUCIONAL
somente a 2 e 3

28
Q

Garantia - INAMOVIBILIDADE

A

A garantia que não será movido do seu local de trabalho, por simples decisão da própria administração judiciária ou das entidades que compõe a administração pública.

SALVO, POR INTERESSE PUBLICO:

o ato de remoção ou de disponibilidade do magistrado, por interesse público (justificado), fundar-se-á em decisão por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa

29
Q

AS BANCAS CONSTUMAM COBRAR (vitaliciedade e Inamovibilidade)

A

Quando se fala em Vitalicidade, a perda do cargo dentro dos 2 anos do estágio probatório por deliberação do tribunal (UMA DECISÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL) é uma maioria QUALIFICADA 2/3 expresso na lei

Quando se fala em Inamovibilidade aí sim a Decisão dos Tribunais ou do CNJ é uma maioria ABSOLUTA

30
Q

Os 3 tipos de Maiorias (Nas votações dos tribunais e assembléias)

A

1 - Absoluta (Todos que participam da casa votante)
2 - Relativa|Simples (Apenas os presentes)
3 - Qualificada (valores especificado dentro da própria lei)

31
Q

Garantia irredutibilidade de subsídio

A

Subsídio: pago em parcela única

Não pode ter redução do salário imposta pela adm publica ou entidades

O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória

Salvo permissão de redução de ganhos:

  • Quando o aumento extrapolar o teto (uma redução de subsidio legitima)
  • aliquotas diferenciadas em contribuição especifica (O imposto que o Juiz paga é diferenciado, por isso acaba reduzindo os subsídios)
  • Imposto de renda
32
Q

a aposentadoria dos magistrados e a pensão de seus dependentes RPPS

A

correto, as mesmas regras do servidor publico efetivo.

33
Q

o juiz titular residirá na respectiva comarca, salvo autorização do tribunal

A

Correto

é a Regra, somente o tribunal onde está vinculado pode autorizar a exceção.

só pra o titular, substituto NÃO

34
Q

TODOS os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação

A

CORRETO

As exceções são normalmente usadas para proteger um menor que faça parte do processo, ou pessoas que estejam em vulnerabilidade.

35
Q

a atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente

A

Judiciário não para.

estaria ferindo o principio da celeridade processual e da Razoavel duração do processo.

36
Q

QUINTO CONSTITUCIONAL

algumas observações:

em resumo:

Aplica: TJ, TRF, TST e TRT

Não se aplica: STF, TSE, TRE, STM e STJ

A

STF - Não se aplica
É livremente constituída pelo presidente.

TJ, TRF, TST e TRT - Aplica-se a regra.

TSE e TRE - Não se aplica
pq a carreira não existe, o juiz desembargador é emprestado para o eleitoral.

STM - Não se aplicaa
tem seu código próprio

STJ Não se aplica (ainda em discussão verificar o que o edital cobrará)