Concurso de crimes - OK Flashcards
(16 cards)
Não é possível continuidade delitiva em crime contra a vida.
Errado
É possível.
Art. 71, §
Continuidade delitiva específica
Bruno entrou em um ônibus e mediante uso de arma de fogo subtraiu os seguintes bens que estavam na posse do cobrador: o dinheiro das passagens e o celular do cobrador. Nessa situação hipotética, Bruno responde por dois crimes de roubo em concurso formal próprio.
Errado. Bruno responde por um crime de roubo ainda que os bens pertencem a pessoas diversas. O dolo do agente, bem como sua conduta, voltou-se a apenas o cobrador de modo que neste caso concreto não é possível, segundo o entendimento do Superior Tribunal de justiça, considerar que houve violação de dois bem jurídicos distintos de modo a configurar dois crimes de roubo.
João, mediante ameaça com arma de fogo, subtraiu os celulares de Joana e Marta, mãe e filha, que se encontravam dentro de um carro parado no sinal vermelho. Nessa situação hipotética, João responde por dois crimes de roubo em concurso formal próprio.
Certo
STJ: O roubo praticado contra vítimas diferentes, ainda que da mesma família, em um único contexto, configura o concurso formal PRÓPRIO e não crime único, ante a pluralidade de bens jurídicos ofendidos.
Amanda estava em um ponto de ônibus, quando foi surpreendida por um indivíduo que, munido de arma de fogo, subtraiu-lhe a bolsa mediante grave ameaça. Após garantir a posse dos pertences da vítima, o agente, ainda se valendo da arma de fogo, constrangeu-a a fornecer a senha de seu cartão bancário, a fim de sacar dinheiro de sua conta corrente, e, em seguida, fugiu. Nessa situação hipotética, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, o agente criminoso praticou roubo e extorsão, em concurso formal.
Errado
Concurso material
STF: Um exemplo de aplicação de concurso material seria o crime de roubo e extorsão: A prática sucessiva de roubo e, no mesmo contexto fático, de extorsão, com subtração violenta de bens e posterior constrangimento da vítima a entregar o cartão bancário e a respectiva senha, revela duas condutas distintas, praticadas com desígnios autônomos, devendo-se reconhecer, portanto, o concurso material. HC 190909, 2020
A Lei n. 12.015/09, ao incluir no mesmo tipo penal os delitos de estupro e atentado violento ao pudor, possibilitou a caracterização de crime único ou de crime continuado entre as condutas, devendo retroagir para alcançar os fatos praticados antes da sua vigência, por se tratar de norma penal mais benéfica.
Certo
Nesse ponto, quando havia tipos distintos, se questionava sobre se tratar de concurso material ou continuado.
Agora,ou será crime único (mesmo dia/contexto) ou poderá ser (sem mais discussões) continuidade deltiva.
Mário toda semana saia para praticar roubos na praça no horário que terminava a missa de sábado. Alguns sábados Mário subtraia mediante ameaça com arma de fogo, outro Mário realmente disparava a arma, chegando a matar para garantir a consecução da subtração em duas oportunidades.
Nessa situação, Mário responderá pelos crimes em continuidade delitiva específica, podendo a pena ser aumentada pelo triplo.
Errado
Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e latrocínio, pois tutelam bens jurídicos diversos (patrimônio e liberdade X patrimônio e vida).
No processo 123/2024, Maria foi condenada por dois crimes de furto em concurso formal próprio e à pena de multa, em cada um deles, de 1000 reais. No processo 456/2024, Maria foi condenada por dois crimes de roubo em continuidade deltiva e multa de 2000 reais.
Nessa situação, no processo 123/2024 as penas de multa serão somadas. No processo 456/2024, aplicar-se-á uma pena de multa exasperada conforme a fração da continuidade aplicada.
Certo
STJ: o art. 72 do Código Penal é restrito às hipóteses de concursos formal ou material, não sendo aplicável aos casos em que há reconhecimento da continuidade delitiva. Desse modo, a pena pecuniária deve ser aplicada conforme o regramento estabelecido para o crime continuado, e não cumulativamente. STJ, 2018
Multas no concurso de crimes
Art. 72 - No concurso de crimes, as penas de multa são aplicadas distinta e integralmente.
Em determinada noite, Pedro arrombou a porta de um centro comercial e subtraiu vários itens de vestuário de oito lojas, de diferentes proprietários.
Nessa situação hipotética, se descoberta a conduta de Pedro, ele deverá responder pelos furtos em continuidade delitiva.
Certo
A continuidade delitiva pode ser no mesmo dia!!!!
Nos crimes dolosos contra vítimas diferentes cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, o patamar de aumento da pena pelo crime continuado fundamenta-se na gravidade do delito.
Errado
Mesma regra do aumento nos casos do caput do art. 71: a fração de aumento nas hipóteses de crime continuado é determinada levando em conta da quantidade de delitos cometidos em continuidade.
O que significa “crimes da mesma espécie” para fins de reconhecimento da continuidade delitiva?
A) mesmo tipo penal
B) mesmo bem jurídico tutelado
É possível reconhecer continuidade delitiva entre estupro e estupro de vulnerável?
Sim. Embora não estejam no mesmo tipo penal, o STJ já entendeu que é possível.
f
Requisitos para continuidade delitiva especial? Pode aumentar a pena até quanto?
A) crimes dolosos
B) vítimas distintas
C) violência ou grave ameaça à pessoa
D) circunstâncias judiciais
Parágrafo único - Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.
Carlos mantinha atos libidinosos com Jaqueline, de 10 anos de idade, dizendo a ela que se tratava de brincadeira de médico. Isso ocorreu por vários anos. Ainda que não se saiba a quantidade exata de crimes, é possível aumentar a pena no triplo legal.
E
Não cabe continuidade específica no estupro de vulnerável com violência presumida. A violência precisa ser real para aplicar o art. 71, parágrafo único.
É possível continuidade delitiva entre apropriação indébita previdenciária e sonegação previdenciária?
Não
STJ: Os delitos de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária, previstos, respectivamente, nos arts. 168-A e 337-A do CP, embora sejam do mesmo gênero, são de espécies diversas; obstando a benesse da continuidade delitiva. AgRg no REsp 1868826/CE,
2021