Teoria da Pena - OK Flashcards

(39 cards)

1
Q

Trate sobre funções da pena: teoria absoluta e teoria relativa, prevenção geral e prevenção especial.

A

Teoria absoluta: função retributiva apenas. Pena é um fim em si mesmo.

Teoria relativa: teorias da prevenção.

Prevenção geral: p/ sociedade
Prevenção geral negativa: coação psicológica, efeito intimidador.
Prevenção geral positiva: manter a validade e eficácia da norma penal. Efeito de criar confiança no Direito

Prevenção especial: p/ condenado
Prevenção especial negativa/mínima: neutralização do agente através da segregação, a fim de evitar reincidência
Prevenção especial positiva/máxima: ressocialização do condenado

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2
Q

A medida de segurança é uma espécie de sanção penal.

A

Certo
Sanção penal (gênero): pena e medida de segurança (espécies)

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3
Q

A não observância do critério trifásico acarreta a nulidade da sentença, por ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena.

A

Certo

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4
Q

A condição de policial militar que pratica o crime de extorsão indica maior reprovabilidade e censura da conduta praticada, o que justifica a majoração da pena base.

A

C

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5
Q

Premeditação do crime indica maior reprovabilidade.

A

C

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6
Q

Assim como a reincidência, os maus antecedentes também não podem ser valorados após passados 5 anos.

A

E

Não há prazo quinquenal: O prazo de 5a do art. 61, I, afasta a reincidência, mas não impede reconhecimento de maus antecedentes (são perpétuos). STF, RG

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7
Q

Atos infracionais podem ser utilizados para caracterizar personalidade do agente ou má conduta social, embora não possa configurar antecedentes ou reincidência.

A

E

Controverso no STJ.

(prova objetiva): não podem ser considerados maus antecedentes, tampouco podem ser utilizados para caracterizar personalidade voltada para a pratica de crimes ou má conduta social” (STJ, HC 663705/SP, 2022).

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8
Q

A tenra idade da vítima é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime.

A

C

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9
Q

A prática de um crime após o trânsito em julgado de condenação por contravenção não configura reincidência.

A

C

Art. 63, CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.

Art. 7º, LCP - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.

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10
Q

Não geram reincidência os crimes políticos e os crimes militares próprios.

A

C

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11
Q

É possível que a reincidência do réu seja demonstrada com informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais

A

C

STJ

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12
Q

Contravenção praticada no exterior nunca gerará reincidência.

A

Certo

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13
Q

Nenhuma das circunstâncias agravantes genéricas se aplica aos crimes culposos.

A

E

As circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência.

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14
Q

Art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência, nem dos maus antecedentes.

A

C
STJ

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15
Q

A multirreincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação integral.

A

C

STJ: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, a multirreincidência revela maior necessidade de repressão e rigor penal, a prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação integral. Assim, em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional. HC 620640, 2021

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16
Q

Qual o fundamento da teoria das margens ou discricionariedade vinculada, pelas quais o juiz fica limitado à pena mínima e à máxima nas 1ª e 2ª fases da dosimetria? (2)

A

Princípio da separação dos poderes. Nas atenuantes e agravantes, a lei não diz em quanto a pena é agravada ou atenuada. Se o juiz romper os limites legais, na prática o juiz está criando uma nova pena não prevista pelo legislador. O juiz adentra inconstitucionalmente na posição do legislador.

Principio da legalidade

17
Q

Teoria da coculpabilidade? NJ? Pode ser aplicada na prática?

A

Atenuante inominada
Sim - STJ

18
Q

Se o agente confessa o crime no curso do inquérito, mas se retrata durante a ação penal, resta impossibilitado o uso da confissão como atenuante, ainda que seja valorada para a condenação.

A

E

STF: se o juiz se vale da confissão do autor como meio de prova, deverá incidir a atenuante, ainda que se trate de confissão qualificada ou que tenha havido retratação.

STJ 2022: o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, E MESMO QUE seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada” (REsp 1972.098-SC)

19
Q

A influência de violenta emoção é atenuante no homicídio.

A

Certo

INFLUÊNCIA de violenta emoção: Atenuante genérica

DOMÍNIO de violenta emoção: causa de diminuição homicídio

20
Q

As atenuantes preponderantes, como a confissão, podem conduzir a penas abaixo do mínimo legal na 2ª fase.

A

E
Também não pode

21
Q

A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional, pois não se trata de aplicação de pena.

A

C
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (…)

22
Q

O ciúme em situações de violência de gênero é fundamento apto para aumentar a pena.

23
Q

A ameaça contra a vítima, nas dependências do fórum, momentos antes da audiência, é fundamento apto para aumentar a pena.

24
Q

Não utilização de preservativo em violência sexual é fundamento apto para aumentar a pena.

25
É inconstitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito.
Errado STF: É constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito, **não havendo violação ao direito constitucional ao trabalho**. O direito ao exercício de atividades profissionais (art. 5º, XIII) não é absoluto e a restrição imposta pelo legislador se mostra razoável. Os motoristas profissionais - mais do que qualquer outra categoria de pessoas - revelam maior reprovabilidade ao praticarem delito de trânsito, merecendo, pois, a reprimenda de suspensão do direito de dirigir. 2020, Info 966, Tema RG 486
26
A pena de multa será executada perante o juiz da execução penal, embora seja considerada dívida de valor e a ela sejam aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.
C Art. 51. Transitada em julgado a sentença condenatória, a multa será executada perante o juiz da execução penal e será considerada dívida de valor, aplicáveis as normas relativas à dívida ativa da Fazenda Pública, inclusive no que concerne às causas interruptivas e suspensivas da prescrição.
27
O não pagamento de multa não permite a conversão em prisão, salvo se a multa foi aplicada como restritiva de direito, em substituição à PPL.
C
28
Em regra, o inadimplemento deliberado da pena de multa cumulativamente aplicada ao sentenciado impede a progressão no regime prisional.
C
29
Diferente da PPL, o pagamento da pena de multa pode ser transferido a herdeiros do condenado em caso de falecimento.
Errado A pena de multa possui natureza ou CARÁTER PERSONALÍSSIMO, visto que o pagamento dela não pode ser transferido a herdeiros do condenado em caso de falecimento. - Princípio da intranscendência ou personalidade da pena.
30
A prescrição da pena de multa é sempre de 2 anos.
E 2 anos: multa é a única cominada ou aplicada = PPL: multa alternativa ou cumulativamente cominada
31
Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.
C Súmula 171 STJ
32
As penas restritivas de direito sempre terão caráter de substitutividade no ordenamento brasileiro.
E Exceção Art. 28, LDD – pena restritiva de direito principal
33
A agravante da vítima idosa é objetiva de modo que incide ainda que o paciente não tivesse conhecimento da idade da vítima.
Certo STJ Doutrina discorda
34
O Código Penal dispõe o planejamento prévio à prática do intento criminoso como circunstância de agravamento genérico da pena.
Errado Não há previsão. Apenas embriagês preordenada. Premeditação pode valorar a culpabilidade (STJ).
35
# Funções da pena Teoria correcionalista
A escola correcionalista compreendia a pena como correção da vontade do criminoso. CESPE
36
A teoria preventiva geral positiva considera que a pena tem a função de inibir comportamentos antissociais e moldar comportamentos socialmente aceitos.
C CESPE QConcurso explicação - A função de moldar comportamentos socialmente aceitos e inibir comportamentos antissociais é da lei. Desta forma, a prevenção geral busca afirmar a existência e a validade do ordenamento jurídico, das normas que regem a sociedade.
36
A teoria da pena que sustenta que a única função efetivamente desempenhada pela pena seria a neutralização do condenado, especialmente quando a prisão acarreta seu afastamento da sociedade, é a teoria agnóstica.
C Zaffaroni
37
37
Sobre a teoria da pena, por que se diz que o Brasil adota um sistema de dupla via? Existiria uma terceira via?
Primeira via do direito penal: pena Segunda via: medida de segurança *Terceira via: reparação do dano (justiça negocial)*