Teoria da Pena - OK Flashcards
(39 cards)
Trate sobre funções da pena: teoria absoluta e teoria relativa, prevenção geral e prevenção especial.
Teoria absoluta: função retributiva apenas. Pena é um fim em si mesmo.
Teoria relativa: teorias da prevenção.
Prevenção geral: p/ sociedade
Prevenção geral negativa: coação psicológica, efeito intimidador.
Prevenção geral positiva: manter a validade e eficácia da norma penal. Efeito de criar confiança no Direito
Prevenção especial: p/ condenado
Prevenção especial negativa/mínima: neutralização do agente através da segregação, a fim de evitar reincidência
Prevenção especial positiva/máxima: ressocialização do condenado
A medida de segurança é uma espécie de sanção penal.
Certo
Sanção penal (gênero): pena e medida de segurança (espécies)
A não observância do critério trifásico acarreta a nulidade da sentença, por ofensa ao princípio constitucional da individualização da pena.
Certo
A condição de policial militar que pratica o crime de extorsão indica maior reprovabilidade e censura da conduta praticada, o que justifica a majoração da pena base.
C
Premeditação do crime indica maior reprovabilidade.
C
Assim como a reincidência, os maus antecedentes também não podem ser valorados após passados 5 anos.
E
Não há prazo quinquenal: O prazo de 5a do art. 61, I, afasta a reincidência, mas não impede reconhecimento de maus antecedentes (são perpétuos). STF, RG
Atos infracionais podem ser utilizados para caracterizar personalidade do agente ou má conduta social, embora não possa configurar antecedentes ou reincidência.
E
Controverso no STJ.
(prova objetiva): não podem ser considerados maus antecedentes, tampouco podem ser utilizados para caracterizar personalidade voltada para a pratica de crimes ou má conduta social” (STJ, HC 663705/SP, 2022).
A tenra idade da vítima é fundamento idôneo para a majoração da pena-base do crime de homicídio pela valoração negativa das consequências do crime.
C
A prática de um crime após o trânsito em julgado de condenação por contravenção não configura reincidência.
C
Art. 63, CP - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no País ou no estrangeiro, o tenha condenado por crime anterior.
Art. 7º, LCP - Verifica-se a reincidência quando o agente pratica uma contravenção depois de passar em julgado a sentença que o tenha condenado, no Brasil ou no estrangeiro, por qualquer crime, ou, no Brasil, por motivo de contravenção.
Não geram reincidência os crimes políticos e os crimes militares próprios.
C
É possível que a reincidência do réu seja demonstrada com informações processuais extraídas dos sítios eletrônicos dos tribunais
C
STJ
Contravenção praticada no exterior nunca gerará reincidência.
Certo
Nenhuma das circunstâncias agravantes genéricas se aplica aos crimes culposos.
E
As circunstâncias agravantes genéricas não se aplicam aos crimes culposos, com exceção da reincidência.
Art. 28 da Lei de Drogas não gera reincidência, nem dos maus antecedentes.
C
STJ
A multirreincidência deve prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação integral.
C
STJ: É possível, na segunda fase da dosimetria da pena, a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, seja ela específica ou não. Todavia, a multirreincidência revela maior necessidade de repressão e rigor penal, a prevalecer sobre a atenuante da confissão, sendo vedada a compensação integral. Assim, em caso de multirreincidência, prevalecerá a agravante e haverá apenas a compensação parcial/proporcional. HC 620640, 2021
Qual o fundamento da teoria das margens ou discricionariedade vinculada, pelas quais o juiz fica limitado à pena mínima e à máxima nas 1ª e 2ª fases da dosimetria? (2)
Princípio da separação dos poderes. Nas atenuantes e agravantes, a lei não diz em quanto a pena é agravada ou atenuada. Se o juiz romper os limites legais, na prática o juiz está criando uma nova pena não prevista pelo legislador. O juiz adentra inconstitucionalmente na posição do legislador.
Principio da legalidade
Teoria da coculpabilidade? NJ? Pode ser aplicada na prática?
Atenuante inominada
Sim - STJ
Se o agente confessa o crime no curso do inquérito, mas se retrata durante a ação penal, resta impossibilitado o uso da confissão como atenuante, ainda que seja valorada para a condenação.
E
STF: se o juiz se vale da confissão do autor como meio de prova, deverá incidir a atenuante, ainda que se trate de confissão qualificada ou que tenha havido retratação.
STJ 2022: o réu fará jus à atenuante do art. 65, III, ‘d’, do CP quando houver admitido a autoria do crime perante a autoridade, independentemente de a confissão ser utilizada pelo juiz como um dos fundamentos da sentença condenatória, E MESMO QUE seja ela parcial, qualificada, extrajudicial ou retratada” (REsp 1972.098-SC)
A influência de violenta emoção é atenuante no homicídio.
Certo
INFLUÊNCIA de violenta emoção: Atenuante genérica
DOMÍNIO de violenta emoção: causa de diminuição homicídio
As atenuantes preponderantes, como a confissão, podem conduzir a penas abaixo do mínimo legal na 2ª fase.
E
Também não pode
A aplicação da circunstância atenuante de confissão, prevista no art. 65, III, d, do Código Penal, é impossível em sede de procedimento relativo a ato infracional, pois não se trata de aplicação de pena.
C
Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: (…)
O ciúme em situações de violência de gênero é fundamento apto para aumentar a pena.
C
STJ
A ameaça contra a vítima, nas dependências do fórum, momentos antes da audiência, é fundamento apto para aumentar a pena.
C
STJ
Não utilização de preservativo em violência sexual é fundamento apto para aumentar a pena.
C
STJ