Crimes contra a administração da justiça Flashcards

(4 cards)

1
Q

Aquele que usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio, contra parte de inquérito policial que investiga crime contra a dignidade sexual responderá por coação no curso do processo na forma majorada.

A

C

    Art. 344 - Usar de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte, ou qualquer outra pessoa que funciona ou é chamada a intervir em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa, além da pena correspondente à violência.

    Parágrafo único. A pena aumenta-se de 1/3 (um terço) até a metade se o processo envolver crime contra a dignidade sexual.  **(2021)**
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2
Q

O crime de exercício arbitrário das próprias razões é crime de ação penal privada, salvo se cometido com violência.

A

C
Art. 345, §

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3
Q

Marcos, em dia de visita, promoveu a entrada de aparelho telefônico em estabelecimento prisional ilicitamente, a pedido do detento Carlos. Para isso, Marcos contou com o auxílio de Jarbas, funcionário do presídio que fez vistas grossas durante a vistoria.

01) Marcos, Carlos e Jarbas responderão por crime contra a adm da justiça, em coautoria.

02) Se o objeto material fosse um chip de celular o fato seria atípico.

03) Se o objeto material fosse um rádio o fato seria atípico.

A

01) E
02) C
03) E (previsão expressa no próprio tipo)

Marcos = crime contra adm da justiça

   Art. 349-A.  Ingressar, promover, intermediar, auxiliar ou facilitar a entrada de aparelho telefônico de comunicação móvel, de rádio ou similar, sem autorização legal, em estabelecimento prisional. 
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano. 

Carlos = falta grave apenas

Jarbas = prevaricação imprópria (crime funcional)

Art. 319-A.  Deixar o Diretor de Penitenciária e/ou agente público, de cumprir seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo:        
    Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
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4
Q

CRIME DE REINGRESSO DE ESTRANGEIRO EXPULSO

01) Um estrangeiro expulso do Brasil foi identificado pela Polícia Federal ao cruzar a fronteira e permanecer no país por algumas horas antes de retornar voluntariamente ao seu país de origem. Diante disso, sua defesa alegou que o crime previsto no artigo 338 do Código Penal não se
consumou, pois ele não permaneceu em território nacional por período juridicamente relevante.

02) Um estrangeiro expulso do Brasil retornou ao país de forma clandestina e permaneceu em território nacional por mais de 5 nanos antes de ser descoberto pela Polícia Federal. Ao ser preso, sua defesa alegou que o crime previsto no artigo 338 do Código Penal já estaria prescrito, pois o prazo prescricional começa a contar do momento exato do reingresso no país.

03) Um estrangeiro expulso do Brasil foi preso ao tentar reingressar clandestinamente no país, sendo denunciado pelo crime previsto no artigo 338 do Código Penal. No curso do processo, sua defesa alegou a nulidade da expulsão, sustentando que esta foi decretada de forma ilegal. O juízo criminal rejeitou a análise da legalidade do ato de expulsão e condenou o agente.

04) Um estrangeiro expulso do Brasil reingressou clandestinamente no país para fugir de perseguição política em seu país de origem, onde corria risco de morte. Ao ser identificado, foi denunciado pelo crime previsto no artigo 338 do Código Penal. Nesse caso, ele deverá ser punido normalmente, pois o motivo do reingresso não afasta a tipicidade da conduta.

A

01) E - STJ: o crime de reingresso ilegal se consuma no momento em que
o estrangeiro cruza a fronteira do Brasil, independentemente do tempo de permanência no país (CC 40338/RS).

02) E - Crime permanente

03) C - STJ: não cabe ao juízo criminal avaliar a legalidade do ato de expulsão de um estrangeiro no contexto da tipificação do crime de reingresso ilegal (CP, art. 338) - apenas se o reingresso foi ilegal, uma vez que a expulsão já foi efetivamente decretada.

*Lembrando que a expulsão é a retirada compulsória de migrante ou visitante + impedimento de reingresso por tempo determinando, naõ se aplicando a brasileitos natos nem naturalizados.

04) E - STF: a fuga de perseguição política constitui uma justificativa válida que afasta a tipicidade do crime. Nesse contexto, o estrangeiro deve ter a sua situação tratada com base no direito de asilo, e não ser punido por um reingresso motivado por necessidade de proteção.

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