Empresarial Flashcards

(5 cards)

1
Q

PGE/PR, CEBRASPE, 2024: A) O exercício de atividade própria de empresário por pessoa legalmente impedida de fazê-lo não enseja a sua responsabilização pelas obrigações contraídas nessa circunstância.

B) O empresário casado em regime de comunhão universal de bens depende da outorga conjugal para alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa.

C) É obrigatória a inscrição do empresário, antes do início de sua atividade, no registro público de empresas mercantis da respectiva sede.

D) A inscrição do empresário no registro público de empresas mercantis da respectiva sede é condição para a sua caracterização como empresário.

E) O empresário poderá inscrever estabelecimento secundário em local sujeito à jurisdição de registro público de empresas mercantis diverso daquele onde está sediado, sem a necessidade de averbação daquela inscrição no registro da respectiva sede.

A

A) Art. 973 do CC: A pessoa legalmente impedida de exercer atividade própria de empresário, se a exercer, responderá pelas obrigações contraídas.

B) Art. 978 do CC: O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

C) Art. 967 do CC: É obrigatória a inscrição do empresário no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, antes do início de sua atividade.

D) Para se caracterizar como empresário, basta preencher os requisitos previstos no art. 966 do CC. A inscrição é condição para o início das atividades.

Art. 966 do CC: Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

E) Art. 969 do CC: O empresário que instituir sucursal, filial ou agência, em lugar sujeito à jurisdição de outro Registro Público de Empresas Mercantis, neste deverá também inscrevê-la, com a prova da inscrição originária.

Parágrafo único - Em qualquer caso, a constituição do estabelecimento secundário deverá ser averbada no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede.

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2
Q

PGFN, CEBRASPE, 2023: A) Quanto à inscrição no registro competente e aos efeitos dela decorrentes, a legislação assegura tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural, ao pequeno empresário e à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional.

B) A adoção da teoria da empresa pelo Código Civil consolidou, no ordenamento jurídico nacional, o importante papel da empresa como sujeito de direitos.

C) Quem exerce profissão intelectual — de natureza científica, literária ou artística — visando à obtenção de lucro é necessariamente empresário, nos termos do Código Civil.

A

A) Art. 970 do CC: A lei assegurará tratamento favorecido, diferenciado e simplificado ao empresário rural e ao pequeno empresário, quanto à inscrição e aos efeitos daí decorrentes.

B) O empresário é sujeito de direitos; a empresa é objeto de direitos.

C) Art. 966, § único, do CC: Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

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3
Q

DPES, FCC, 2023: Isabela e Cássio são casados em comunhão universal de bens e não pretendem alterar o regime. Nessa situação, à luz do Código Civil e da jurisprudência do STJ, eles devem ser orientados que

A) é vedada a constituição de sociedade por Isabela ou por Cássio, ainda que apenas um deles seja sócio com terceiro.

B) não poderão contratar sociedade entre si, por expressa vedação legal.

C) poderão constituir sociedade entre si e com terceiros, sem restrições.

D) é permitido que constituam sociedade entre si, desde que haja outros sócios na pessoa jurídica.

E) não poderão contratar sociedade empresária entre si, mas poderão, em conjunto, constituir sociedade simples.

A

Art. 977 do CC: Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

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4
Q

TJSP, 2023: Maria, que sempre sonhou em “ser dona do próprio negócio”, decide se informar juridicamente e descobre que, segundo as regras atuais, caso se torne absolutamente ou relativamente incapaz, não poderá continuar na atividade empresarial por serem com esta incompatíveis os institutos da representação e da assistência.

A

Art. 974 do CC: Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

§ 1º - Nos casos deste artigo, precederá autorização judicial, após exame das circunstâncias e dos riscos da empresa, bem como da conveniência em continuá-la, podendo a autorização ser revogada pelo juiz, ouvidos os pais, tutores ou representantes legais do menor ou do interdito, sem prejuízo dos direitos adquiridos por terceiros.

§ 2º - Não ficam sujeitos ao resultado da empresa os bens que o incapaz já possuía, ao tempo da sucessão ou da interdição, desde que estranhos ao acervo daquela, devendo tais fatos constar do alvará que conceder a autorização.

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5
Q

TRF 1ªR, 2023: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede. Aplica-se o disposto à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.

A

Art. 971 do CC: O empresário, cuja atividade rural constitua sua principal profissão, pode, observadas as formalidades de que tratam o art. 968 e seus parágrafos, requerer inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede, caso em que, depois de inscrito, ficará equiparado, para todos os efeitos, ao empresário sujeito a registro.

Parágrafo único - Aplica-se o disposto no caput deste artigo à associação que desenvolva atividade futebolística em caráter habitual e profissional, caso em que, com a inscrição, será considerada empresária, para todos os efeitos.

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