Controle de Constitucionalidade Flashcards
(142 cards)
Em que consiste o P. da Parametricidade?
MM: Parametricidade = Parâmetro
O parâmetro de aferição da constitucionalidade é sempre a Constituição vigente.
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, quem defenderá o texto?
AGU
Todos têm direito a contraditório e ampla defesa, inclusive, o texto (in)constitucional.
Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará previamente, o AGU, que defenderá o texto.
O órgão fracionário de um TJ (Câmara/Turma) pode declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo (no controle difuso)?
Não!
A declaração de inconstitucionalidade por um Tribunal (salvo em sede liminar) deve observar a cláusula de reserva de plenário (Súmula Vinc. 10).
Segundo o STF, no julgamento da ADI 4439, o ensino religioso viola a laicidade do Estado? A matrícula seria obrigatória ou facultativa? O ensino poderia ser confessional?
Não; Facultativa; Sim (a laicidade estatal tem significado de “neutralidade” e não de “oposição” ou “beligerância” às religiões.).
O que é Recepção Material da Const. anterior?
As regras da Constituição anterior são recebidas com status constitucional, em caráter temporário e precário
O que é vício nomodinâmico (de inconstitucionalidade)?
MM: o procedimento legislativo é algo dinâmico, que se dá em movimento.
Vício formal, no procedimento.
Obs.:
Vício (de inconstitucionalidade)
Nomodinâmico -> no procedimento
Nomoestático -> de conteúdo
O que é vício nomoestático?
MM: O conteúdo da norma é estático.
Vício material, de conteúdo.
Obs.:
Vício (de inconstitucionalidade)
Nomodinâmico -> no procedimento
Nomoestático -> de conteúdo
A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal Orgânica?
decorre da inobservância da COMPETÊNCIA legislativa
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal Propriamente dita?
o vício decorre do processo legislativo.
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser: vício formal subjetivo; ou vício formal objetivo. Em que consiste o vício formal subjetivo?
MM: subjetivo lembra sujeito.
Quem propõe o projeto de lei não é a pessoa certa.
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal propriamente dita pode ser: vício formal subjetivo; ou vício formal objetivo. Em que consiste o vício formal objetivo?
MM: as delimitações das fases legislativa são, em geral, de caráter objetivo.
o vício está nas fases do processo legislativo
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
A inconstitucionalidade formal (vício nomodinâmico) pode ser de três tipos: Orgânica; Formal propriamente dita; e por violação a Pressupostos Objetivos. Em que consiste o vício de inconstitucionalidade formal por violação a pressupostos objetivos do Ato Normativo?
não se respeita um pressuposto determinado pela Constituição (Ex.: medida provisória sem cumprir requisitos de urgência e relevância).
Obs.:
Inc. Formal
Orgânica -> inobservância da competência legislativa
Formal propriamente dita -> vício do proc. legislativo
Formal propriamente dita com vício formal subjetivo -> quem propõe não é a pessoa correta
Formal propriamente dita com vício formal objetivo -> vício nas fases do proc. legislativo
Pressupostos Objetivos -> não respeita um pressuposto
O que seria o vício de inconstitucionalidade por quebra de decoro (vício de decoro parlamentar, citado pela doutrina)?
Quando há o pagamento de verbas espúrias no processo legislativo.
Quais poderes fazem controle preventivo de constitucionalidade?
Todos (no legislativo, pela CCJ; no Executivo, pelo veto/sanção; no judiciário, em Mandado de Segurança).
É possível Mandado de Segurança contra projeto de lei inconstitucional (controle preventivo)? Quem são os únicos legitimados?
Sim; parlamentares (direito líquido e certo ao devido processo legislativo).
Cabe MS para barrar a tramitação de PEC que viole cláusula pétrea?
Sim
Cabe MS para frear tramitação de projeto de lei por vício formal?
Sim
Cabe MS para barrar a tramitação de projeto de lei por vício material (conteúdo)?
Não
Só cabe MS no controle preventivo de constitucionalidade em 2 casos. Quais são eles?
1-
2-
Cabe MS para
1- barrar a tramitação de PEC que VIOLE CLÁUSULA PÉTREA; e
2- para frear tramitação de projeto de lei por VÍCIO FORMAL.
Quais poderes fazem controle repressivo de constitucionalidade?
Todos.
A norma em vacatio legis pode ser objeto de ADI?
Sim
O judiciário pode exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas?
Não
A quem cabe sustar os atos normativos editados pelo Executivo (federal) que exorbitem seus poderes?
Ao Congresso Nacional.
A quem se atribui a prerrogativa de suspender norma declarada inconstitucional pelo STF?
Segundo a CF, ao Senado Federal (art. 52, X, CF). Mas, o STF interpretou que ao Senado cabe apenas dar publicidade às decisões.