Direito Eleitoral Alistam Eleit- 1b Resolução 23.659/21 (Samara Schuenck) Flashcards

1
Q

É direito fundamental da pessoa transgênera, preservados os dados do registro civil, fazer constar do cadastro eleitoral

A

seu nome social e sua identidade de gênero.

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2
Q

Considera-se nome social a designação pela qual a pessoa transgênera

A

se identifica e é socialmente reconhecida.

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3
Q

considera-se identidade de gênero a

A

atitude individual que diz respeito à forma como cada pessoa se percebe e se relaciona com as representações sociais de masculinidade e feminilidade, e com isso se traduz em sua prática social, sem guardar a necessária relação com o sexo biológico atribuído no nascimento.

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4
Q

É vedada a inclusão de alcunhas ou apelidos no campo destinado ao nome social no cadastro eleitoral.

A

Certo

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5
Q

A Justiça Eleitoral não divulgará o nome civil da pessoa quando for ela identificada por nome social constante do cadastro eleitoral, salvo

A

as hipóteses em que for legalmente exigido o compartilhamento do dado ou para atendimento de solicitação formulada pelo titular dos dados.

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6
Q

A vedação à divulgação do nome civil da pessoa não impede a inclusão do nome civil em batimentos, relatórios e documentos utilizados pela justiça eleitoral, quando justificada a necessidade.

A

Certo

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7
Q

A pessoa brasileira nata ou naturalizada, residente no exterior, que tenha requerido alistamento ou transferência para a zona eleitoral do exterior até

A

150 dias antes do pleito, poderá votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República.

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8
Q

O cadastro eleitoral de pessoas brasileiras residentes no exterior ficará sob a responsabilidade do juízo da zona eleitoral do exterior, situada no Distrito Federal.

A

Certo

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9
Q

As operações do cadastro relativas a pessoas brasileiras residentes no exterior e o serviço eleitoral a elas prestados serão regulados em resolução própria.

A

Certo

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10
Q

No que se refere aos casos de perda e suspensão dos direitos políticos, tomando conhecimento de fato, em seja a dor de suspensão dos direitos políticos ou de impedimento ao exercício do voto, a zona eleitoral competente providenciará o imediato registro da situação no

A

cadastro eleitoral.

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11
Q

No que se refere à competência da zona eleitoral competente, em providenciar o imediato registro da situação no cadastro eleitoral. Quando não for de sua competência realizar a anotação, o juízo eleitoral comunicará o fato

A

diretamente à zona eleitoral a qual pertencer a inscrição do eleitor ou da eleitora.

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12
Q

No que se refere à competência da Zona Eleitoral em providenciar o imediato registro da situação no cadastro eleitoral, tratando-se de pessoa que não possui inscrição eleitoral, o

A

registro será feito diretamente na base de perda e suspensão de direitos políticos, pela Corregedoria Regional Eleitoral que primeiro tomar conhecimento do fato.

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13
Q

No que se refere à competência da zona eleitoral em providenciar o imediato registro da situação no cadastro eleitoral, constatada a ocorrência de hipótese ensejadora de perda de direitos políticos, a

A

Corregedoria Geral Eleitoral providenciará a imediata atualização da situação das inscrições no cadastro eleitoral e na base de perda e suspensão de direitos políticos.

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14
Q

A regularização de situação eleitoral de pessoa com restrição de direitos políticos somente será possível mediante a comprovação de haver

A

cessado o impedimento.

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15
Q

• Parágrafo 1º: A regularização de inscrição envolvida em coincidência com a de pessoa que perdeu ou está com seus direitos políticos suspensos somente será feita mediante a comprovação de tratar-se de eleitor diverso.
• Exemplo Concreto: Se duas pessoas têm nomes parecidos (por exemplo, João Silva e João da Silva) e uma delas perdeu seus direitos políticos, a outra só pode regularizar sua inscrição eleitoral se provar que são eleitores diferentes. Evita confusão nos registros eleitorais.

A

Certo

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16
Q

Na regularização que envolve situação de eleitor com restrição de direitos políticos, tanto com a comprovação de ter cessado o impedimento quanto com a comprovação dos nomes serem diversos, para os fins deste artigo, a pessoa interessada deverá

A

preencher requerimento e instruir o pedido com declaração de situação de direitos políticos e documentação comprobatória de sua alegação.

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17
Q

Comprovada a cessação do impedimento, será

A

comandado o código ASE próprio e ou inativado, quando for o caso, o registro correspondente na base de perda e suspensão de direitos políticos.

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18
Q

Regularizada a inscrição eleitoral, conforme o parágrafo anterior deste artigo, o juízo eleitoral, verificando que os dados biométricos ainda não constam de Banco de Dados da Justiça Eleitoral,

A

notificará a pessoa interessada para comparecimento ao cartório, visando a coleta de fotografia, impressão digital e assinatura digitalizada.

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19
Q

São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos nos casos de perda:

A

decreto ou portaria; comunicação do Ministério da Justiça.

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20
Q

São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos nos casos de suspensão para condenados,

A

sentença judicial, certidão do juízo competente ou outro documento que comprove o cumprimento ou extinção da pena ou sanção imposta, independentemente da reparação de danos.

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21
Q

São considerados documentos comprobatórios de reaquisição ou restabelecimento de direitos políticos nos casos de suspensão para conscritos ou pessoas que se recusarem à prestação do serviço militar obrigatório,

A

certificado de reservista, certificado de isenção, certificado de dispensa e de incorporação, certificado do cumprimento de prestação alternativa ao serviço militar obrigatório, certificado de conclusão do curso de formação de sargentos, certificado de conclusão de curso em órgão de formação da reserva ou similares.

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22
Q

As ocorrências de fatos e decisões que, nos termos da legislação eleitoral, constituam, em tese, hipótese de incidência de inelegibilidade a ser examinada em registro de candidatura, serão

A

registradas no cadastro eleitoral pelo juízo da zona eleitoral a qual pertence a inscrição do eleitor ou da eleitora.

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23
Q

No que se refere às hipóteses de incidência de inelegibilidade a ser examinada em registro pelo juízo da zona eleitoral a qual pertence a inscrição do eleitor, O registro de que trata este artigo será feito por comando próprio, que não ensejará óbice, ou seja, empecilho à expedição de certidão

A

de quitação ou relativa à regularidade das obrigações eleitorais.

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24
Q

No que se refere às hipóteses de incidência de ineligibilidade a ser examinada em registro de candidatura no cadastro eleitoral, a mera inclusão da informação no cadastro eleitoral

A

não equivale à declaração de ineligibilidade.

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25
Q

Será admitida o reestabelecimento de inscrição cancelada por equívoco em virtude de incorreto lançamento dos códigos A.S.E. relativos a falecimento, decisão da autoridade judiciária e revisão do eleitorado. O reestabelecimento será

A

efetivado por meio de comando próprio e permitirá a utilização da inscrição para quaisquer operações.

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26
Q

Dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição, não serão recebidos requerimentos de alistamento, transferência ou revisão.

A

Certo

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27
Q

No que se refere aos requerimentos de alistamento, transferência ou revisão, o recebimento destes requerimentos, de que trata o caput deste artigo, será retomado em todas as unidades de atendimento da Justiça Eleitoral em âmbito nacional após o processamento dos dados de eleição, com observância à data limite fixada na resolução que trata do cronograma do cadastro eleitoral.

A

Certo

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28
Q

O alistamento será realizado quando a pessoa requerer inscrição e em seu nome não for identificada

A

inscrição em nenhuma zona eleitoral do país ou no exterior ou a única inscrição localizada em seu nome estiver cancelada por determinação de autoridade judiciária.

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29
Q

Para se alistar como eleitor, você pode apresentar um dos seguintes documentos de identificação:

A

carteira de identidade, carteira profissional, certidão de nascimento ou casamento registrada no Brasil ou em repartição diplomática brasileira, documento que mostre que você tem pelo menos 15 anos de idade e inclua os detalhes necessários, documento do registro civil expedido pela Fundação Nacional do Índio, documento que comprove sua nacionalidade brasileira, publicação oficial do Ministro da Justiça e documento de identidade para cidadãos portugueses com direitos políticos no Brasil.

No caso de o primeiro documento não conter todas as informações necessárias, pode ser necessário apresentar mais de um documento.

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30
Q

A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos.

A

Certo

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31
Q

cidadão brasileiro pode se registrar como eleitor mesmo sem apresentar um certificado de quitação militar se:

A
  1. Ainda não tiver começado o período de serviço militar obrigatório, mesmo que já tenha 18 anos.
    1. Estiver no prazo para se apresentar ao órgão de alistamento militar.
    2. Tiver passado do dia 31 de dezembro do ano em que completou 45 anos, mesmo que ainda possa ser convocado para o serviço militar obrigatório de acordo com as leis militares.
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32
Q

Em caso de eleitor alistado antes do início do período de conscrição, a inscrição eleitoral terá seus efeitos suspensos, uma vez que comunicado pela autoridade competente, o início da prestação do serviço militar inicial obrigatório. Ou seja,

A

se você se inscreveu para votar antes de começar o serviço militar obrigatório, a sua inscrição para votar será “pausada” assim que as autoridades disserem que você precisa começar o serviço militar. Ou seja, a sua condição de eleitor será suspensa temporariamente quando você for convocado para cumprir o serviço militar obrigatório, mas voltará a ser ativa após o serviço militar inicial.

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33
Q

Se tiverem cumprido suas obrigações militares no país de sua nacionalidade anterior, o brasileiro nato que tenha optado pela nacionalidade brasileira e o brasileiro naturalizado são obrigados, enquanto pertencerem às classes conscritas, a apresentar no alistamento o certificado de dispensa de incorporação previsto na legislação militar decreto nº 9.199 de 2017, art. 229.

A

Certo

34
Q

O certificado de quitação militar poderá ser exigido para fins de

A

inativação do ASE correspondente à suspensão dos direitos políticos, quando a comunicação não houver ocorrido por meio próprio.

35
Q

Não se exigirá certificado de quitação militar da mulher transgênera, ainda que, até 31 de dezembro do ano em que completou 19 anos, seu registro civil indique o gênero masculino.

A

Certo

36
Q

Será exigido o certificado de quitação militar do homem transgênero que tenha retificado o gênero em seu registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos.

A

Certo

37
Q

A atribuição do número de inscrição à pessoa alistanda será feita de forma automática pelo sistema observado disposto neste artigo. O número de inscrição será composto por até

A

12 algarismos.

38
Q

No que se refere aos 12 algarismos da inscrição, os oito primeiros algarismos serão sequenciados, desprezando-se na emissão os zeros à esquerda. E os dois algarismos seguintes serão representativos da unidade da federação de origem da inscrição, conforme códigos.

A

Certo. Como exemplo, temos o número 0255 7472 2089, sendo os oito primeiros números desprezando-se os zeros e os dois algarismos seguintes à unidade da federação, como neste exemplo 20, que representa o Distrito Federal.

39
Q

A partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado seu alistamento eleitoral.

A

Certo

40
Q

Tendo em vista que a partir dos 15 anos é facultado o alistamento eleitoral, nos anos em que se realizarem eleições ordinárias, o alistamento de que trata este caput deverá ser solicitado até o

A

encerramento do prazo fixado para requerimento de operações do cadastro.

41
Q

Tendo em vista que a partir dos 15 anos é facultado o alistamento eleitoral, o alistamento será requerido diretamente pela pessoa menor de idade

A

e independe de autorização ou assistência de seu ou sua representante legal.

42
Q

Tendo em vista que a partir dos 15 anos é facultado o alistamento eleitoral, o título eleitoral emitido nas condições deste artigo somente surtirá o efeito previsto no artigo 11 desta resolução, quando a pessoa

A

completar 16 anos.

43
Q

O alistamento eleitoral da pessoa analfabeta é facultativo.

A

Certo

44
Q

O alistamento eleitoral é obrigatório para pessoas maiores de 18 anos, observadas quanto à aplicação de sanção por alistamento tardio, o disposto no artigo 33 desta resolução.
Parágrafo único. Tendo em vista a vedação constitucional ao alistamento eleitoral, não se aplica o disposto no caput deste artigo aos estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, aos conscritos.

A

Certo

45
Q

Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento a pessoa brasileira na nata, nascida em território nacional, que não se alistar

A

até os 19 anos.

46
Q

Incorrerá em multa a ser imposta pelo juízo eleitoral e cobrada no ato do alistamento à pessoa brasileira nata, nascida em território nacional ou nascida no exterior, filha de brasileiro ou brasileira registrada em repartição diplomática brasileira, que não se alistar até os 19 anos e naturalizada, maior de 18, que não se alistar até um ano depois de adquirir da nacionalidade brasileira.

A

Certo

47
Q

A pessoa brasileira nata (por nascimento) que não se alistou para votar até os 19 anos não será multada se ela solicitar sua inscrição eleitoral até o 151º dia anterior à próxima eleição, exemplificando:

A

• Maria nasceu no Brasil, mas não se alistou para votar até completar 19 anos.
• Se ela se inscrever para votar até o 151º dia antes da próxima eleição, ela não será multada.

48
Q

• João nasceu no exterior, filho de pais brasileiros, e foi registrado em uma embaixada brasileira.
• Ele não se alistou para votar até os 19 anos.
• Se ele se inscrever para votar até um ano após optar pela nacionalidade brasileira, ele não será multado.

A

Certo

49
Q

Não se aplicará a sanção prevista no Caput do artigo que diz sobre a multa imposta pelo juízo eleitoral referente às idades à pessoa brasileira nata que requerer sua inscrição eleitoral até o 151 dia anterior à eleição subsequente, a data em que completar 19 anos, na hipótese do inciso I deste artigo, ou a data em que se completar 1 ano de sua opção pela nacionalidade brasileira, na hipótese do inciso II deste artigo.

A

Certo

50
Q

Não se aplicará a sanção prevista no caput deste artigo à pessoa que se alfabetizar após a idade prevista no artigo 32 desta resolução, ou seja, maiores de 18 anos.

A

Certo

51
Q

Não se aplicará a sanção prevista no Caput deste artigo à pessoa que declarar, perante qualquer juízo eleitoral, sob as penas da lei, seu estado de pobreza.

A

Certo

52
Q

• Se uma pessoa brasileira nata ou naturalizada, que deveria se alistar até os 19 anos, não apresentar documentos comprovando a data em que adquiriu a nacionalidade brasileira, ela será multada.
• No entanto, mesmo com a multa, essa pessoa ainda poderá se alistar, em condições iguais às das outras pessoas brasileiras. A falta dos documentos não impede o alistamento, apenas gera uma multa.

A

Certo

53
Q

Imagine uma pessoa chamada Ana, que nasceu no exterior e é filha de pais brasileiros registrados em uma embaixada brasileira. Ana completou 19 anos, mas não se alistou como eleitora dentro do prazo estipulado.

Ana decide finalmente se alistar quando tem 20 anos, mas não possui os documentos que comprovam exatamente quando adquiriu a nacionalidade brasileira. Nesse caso

A

ela é multada por não ter se alistado no prazo correto.
No entanto, apesar da multa, Ana ainda é autorizada a se alistar como eleitora, e seu alistamento ocorre nas mesmas condições que para qualquer outra pessoa brasileira.

54
Q

A transferência será realizada quando a pessoa desejar alterar seu domicílio eleitoral, em conjunto ou não com eventual retificação de dados ou regularização de inscrição cancelada, e for encontrado em seu nome, em município diverso ou no exterior, número de inscrição regular, suspensa ou, se cancelada, por motivo que permita sua reutilização.

A

Certo

55
Q

A transferência só será admitida se satisfeita à seguinte exigência. Apresentação do requerimento perante a Unidade de Atendimento da Justiça Eleitoral do novo domicílio no prazo estabelecido pela legislação vigente (151 dias antes das eleições)

A

Certo

56
Q

A transferência só será admitida se satisfeita à seguinte exigência: Transcurso de, pelo menos,

A

um ano do alistamento ou da última transferência.

57
Q

A transferência só será admitida se satisfeita a seguinte exigências. Tempo mínimo de três meses de vínculo com o município, dentre aqueles aptos a configurar o domicílio eleitoral, nos termos do artigo 23 desta resolução, pelo tempo mínimo de três meses declarado sobre as penas da lei pela própria pessoa.

A

Certo

58
Q

A transferência só será admitida se satisfeita a seguinte exigência: Regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais.

A

Certo

59
Q

Os prazos previstos nos incisos 2 e 3 (referentes ao transcurso de pelo menos um ano e três meses de vínculo com o município) deste artigo não se aplicam à transferência eleitoral de servidora ou servidor público civil e militar, ou de membro de sua família, por motivo de

A

remoção, transferência ou posse.

60
Q

Os prazos previstos nos incisos 2 e 3 (referentes ao transcurso de pelo menos um ano e três meses de vínculo com o município) deste artigo não se aplicam à Indígenas, quilombolas, pessoas com deficiência, trabalhadoras e trabalhadores rurais, safristas, e pessoas que tenham sido forçadas, em razão de tragédia ambiental, a

A

mudar sua residência.

61
Q

Não comprovada de plano a regularidade das obrigações referidas no inciso IV (que é regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento às convocações para auxiliar…), e não sendo caso de isenção, será cobrada do eleitor ou da eleitora multa no valor arbitrado pelo juízo da zona eleitoral de sua inscrição.

A

Certo

62
Q

Se a multa devida por ausência às urnas ou por desatendimento a convocações para os trabalhos eleitorais ainda não tiver sido arbitrada pelo juízo eleitoral competente, o eleitor ou a eleitora poderá optar, desde logo, por reconhecê-la no valor máximo não decuplicado, previsto na legislação.

A

Certo

63
Q

Feito o pagamento da multa, será concluída a transferência e, se for o caso do parágrafo terceiro deste artigo (reconhecimento imediato da multa pelo eleitor), será feita comunicação ao juízo competente, com vistas à extinção de eventual procedimento administrativo em que se apure a situação de mesário faltoso.

A

Certo

64
Q

Será realizada a operação de revisão quando a

A

pessoa necessitar alterar o local de votação no mesmo município, ainda que não haja mudança de zona eleitoral; retificar os dados pessoais ou, nas hipóteses em que for permitida a reutilização do número de inscrição, regularizar a situação de inscrição cancelada.

65
Q

Um ponto a ser destacado é que a revisão poderá ser processada, independentemente da existência de pendência relativa às obrigações do regular cumprimento do comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, hipótese da qual não inativará o comando ASE respectivo. Está expresso da seguinte forma na resolução.

A

Certo

66
Q

A retificação ou atualização de dados pessoais que não sejam utilizados para fins de batimento e que não impactem o exercício do voto, dispensarão a operação de revisão podendo ser feita mesmo no período de 150 dias anteriores à data da eleição, mediante simples comando do ASE respectivo:

A

De ofício, à vista de documento comprobatório; por compartilhamento de dados autorizado pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral e a pedido do eleitor ou da eleitora.

67
Q

No caso de perda, extravio, inutilização ou dilaceração do título eleitoral, a pessoa que possuir inscrição regular ou suspensa poderá requerer ao juízo de seu domicílio eleitoral a expedição de segunda via do título eleitoral.

A

Certo

68
Q

A operação de segunda via não possibilitará a alteração de dados constantes do cadastro eleitoral, o que poderá ocorrer, contudo, após a retificação de dados.

A

Certo

69
Q

Alternativamente à segunda via, poderá ser emitida à via digital do título eleitoral por meio de aplicativo da Justiça Eleitoral ou reimpresso o documento a partir do sítio eletrônico do Tribunal Eleitoral.

A

Certo

70
Q

A emissão de segunda via se dará a qualquer tempo, mesmo dentro do período de 150 dias anteriores à eleição, e poderá ser efetivada mesmo se existe pendência relativa ao regular cumprimento das obrigações de comparecimento às urnas e de atendimento a convocações para auxiliar nos trabalhos eleitorais, hipótese na qual não se inativará o comando ASE respectivo.

A

Certo

71
Q

Os pedidos de alistamento, revisão, transferência e segunda via, inclusive no caso de pessoa residente no exterior, serão formalizados perante a Justiça Eleitoral por meio do

A

Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral em modelo a ser preenchido e processado eletronicamente.

72
Q

Os campos do formulário do requerimento de alistamento (RAE) eleitoral serão detalhados em ato da Corregedoria Geral Eleitoral e serão orientados à concretização do princípio da dignidade da pessoa humana, do direito à autodeclaração e das finalidades de adequada identificação da pessoa eleitora e de coleta de informações necessárias para o aperfeiçoamento e especialização dos serviços eleitorais, devendo ser previstos necessariamente: Nome civil, nome social para uso exclusivo por pessoa transgênera que não fez retificação do registro civil, gênero com as opções masculino e feminino, identidade de gênero com as opções mínimas cisgênero e transgênero, e prefere não informar, raça em correspondência ao quesito cor ou raça utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE)

A

Certo

73
Q

O requerimento de alistamento eleitoral (RAE) terá previsto, necessariamente também, possibilidade de identificação da pessoa como indígena e quilombola ou integrante de comunidade remanescente, bem como de identificação da etnia ou comunidade quilombola a que pertence, e ainda a língua que pratica, de forma exclusiva ou concomitante com o português. Filiação contendo quatro campos para identificação de genitores, sendo dois identificados como mãe e dois como pai, de modo a que possam ser incluídas pessoas do mesmo gênero e acolhida a realidade das famílias mono ou pluriparentais. Data de nascimento, com possibilidade de indicação pela pessoa requerente de que possui ou não irmã gêmea ou irmão gêmeo.

A

Certo

74
Q

O requerimento de alistamento eleitoral, RAE, terá previsto também, necessariamente: possibilidade de identificar com detalhamento adequado, tratar-se de pessoa com deficiência ou outra condição que, por dificultar ou impedir o exercício do voto, deva ser considerada nas políticas de governança eleitoral para promover a ampliação do exercício da cidadania, domicílio eleitoral para identificação de município ou do Distrito Federal como localidade onde a pessoa, comprovado um dos vínculos a que se refere o artigo 23 desta resolução, exercerá o direito ao voto, endereço de residência ou de contato, que não necessariamente corresponderá ao do domicílio eleitoral, podendo o preenchimento do campo ser dispensado em caso de informação de tratar-se de pessoa em situação de rua ou sem moradia fixa.

A

Certo

75
Q

O requerimento de alistamento eleitoral RAE terá previsto também, necessariamente, grau de instrução que deve permitir identificar a pessoa analfabeta para qual são facultativos o alistamento eleitoral e o voto, documento de identificação e número de inscrição no cadastro de pessoas físicas, nacionalidade, naturalidade, estado civil, ocupação, telefone, e-mail, zona eleitoral, local de votação e sessão eleitoral.

A

Certo

76
Q

No preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral, será exigida comprovação documental do vínculo informado para a finalidade de fixação do domicílio eleitoral, ressalvadas as situações de

A

pertencimento a comunidades indígenas ou quilombolas, pessoa em situação de rua, ou indicação do domicílio dentre endereços previamente cadastrados em decorrência de cruzamento de dados realizados nos termos do caput do § 2º do artigo 9º desta resolução.

77
Q

A Corregedoria Geral Eleitoral poderá editar provimento para regulamentar, de modo uniforme em todo o país, a comprovação a que alude o § 3º deste artigo (no qual trata-se da comprovação documental do vínculo informado para a finalidade de fixação do domicílio eleitoral), sem prejuízo da atuação das Corregedorias Regionais e dos Juízes Eleitorais para sanar, no âmbito de sua competência, dúvidas decorrente de situação não regulamentadas.

A

Certo

78
Q

O RAE, ou seja, o documento cuja exibição seja necessária para a realização de operações no cadastro eleitoral, poderá ser apresentado em forma digital, desde que esta seja prevista em lei, ou caso não prevista, que o documento ofereça a possibilidade de verificação de sua autenticidade.

A

Certo

79
Q

No que se refere ao requerimento de alistamento eleitoral RAE, a Corregidoria Geral Eleitoral expedirá orientações aos tribunais regionais em relação às situações que possam gerar dúvidas com

A

observância às diretrizes contidas no art. 1º desta resolução.

80
Q

O preenchimento do requerimento de alistamento eleitoral será feito diretamente por atendente da Justiça Eleitoral no momento do atendimento à pessoa ou em

A

caráter prévio pela própria pessoa mediante utilização de serviço disponibilizado no sítio do Tribunal Superior Eleitoral na internet para essa finalidade. Título NET ou sistema que venha a substituí-lo.

81
Q

Se a existência de restrições cadastrais ao requerimento da operação impedir a utilização do serviço de que tratam o site do TSE, (título NET, internet), a pessoa deverá comparecer à Unidade de Atendimento da Justiça Eleitoral para regularização.

A

Certo